Projeto de Lei Nº 14/2025
de 17 de Fevereiro de 2025.
Dispõe sobre a autorização de pagamento de despesas de
exercícios anteriores, abertura de créditos adicionais
especiais, e dá outras providências.
Eugênio Carlos Alves, Prefeito Municipal de Bofete, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Chefe do Executivo do Poder Municipal autorizado a efetuar o
pagamento de despesas relativas a exercícios anteriores no valor de R$ 22.126,51 (vinte e dois mil,
cento e vinte e seis reais e cinquenta e um centavos), referentes a multas de trânsito e ipva a serem
empenhadas na seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.15.00 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE
02.15.01 - TRANSPORTE
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.92.00 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
26.7820042.2046 - MANUT. DO TRANSPORTE (DR 01.110.0000)................................. R$ 022.126,51
Artigo 2º - Para cobertura das despesas autorizadas no artigo anterior desta lei,
fica reduzida a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.11.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E RURAIS
02.11.01 - SERVIÇOS URBANOS
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
15.4520034.2038 - MANUT. DOS SERVIÇOS URBANOS (DR 01.110.0000).................... R$ 22.126,51
Artigo 3º - Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais) com as seguintes classificações
orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.07.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDAMENTAL
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA
12.3610024.2027 – MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL (DR 01.220.0000)..............R$ 50.000,00
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
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02.07.04 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - INFANTIL
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA
12.3650025.2028 – MANUT. DO ENSINO INFANTIL (DR 01.210.0000).........................R$ 50.000,00
02.10.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ASSIST. HOSPIT. E AMBUL
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA
10.3020031.2035 - MANUT. DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (DR
02.310.0000)....................................................................................................................... R$ 50.000,00
10.3020031.2035 - MANUT. DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (DR
05.310.0000)....................................................................................................................... R$ 50.000,00
02.10.03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
10.3040032.10xx - CONST. AMPL. E REFORMAS – REFORMA DA VISA (DR
01.310.0000)....................................................................................................................... R$ 50.000,00
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS MATERIAIS PERMANENTES
10.3040032.1002 - AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES (DR
01.310.0000)....................................................................................................................... R$ 50.000,00
02.14.00 - DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA
02.14.01 - SEGURANÇA
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.96.00 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO
06.1810040.2075 - MANUT. DA SEGURANÇA E TRÂNSITO (DR 01.110.0000)............. R$ 132.000,00
Artigo 4º- Para cobertura das despesas autorizadas pelo Artigo 3º da presente
Lei serão reduzidas as seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.07.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
02.07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TRANSPORTE ESCOLAR
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
12.3610023.2026 – TRANSPORTE ESCOLAR (DR 02.220.0000)...................................R$ 100.000,00
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
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02.10.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ATENÇÃO BÁSICA
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
10.3020031.2035 - MANUT. DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE (DR 01.310.0000)........R$ 200.000,00
02.14.00 - DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA
02.14.01 - SEGURANÇA
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
06.1810040.2075 - MANUT. DA SEGURANÇA E TRÂNSITO (DR 01.110.0000)............. R$ 132.000,00
Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito, em 17 de Fevereiro de
2025.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
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Projeto Lei Nº 14/2025 de 17 de Fevereiro de 2025.
JUSTIFICATIVA
Envio para a apreciação deste Poder Legislativo o Projeto de Lei referente a autorização
de pagamento de despesas de exercícios anteriores no valor de R$ 22.126,51 (vinte e dois mil, cento
e vinte e seis reais e cinquenta e um centavos), referentes e multas de trânsitos e ipva dos veículos da
municipalidade não pagas pela gestão anterior, conforme relação anexa, inclusive uma das multas é
referente ao acidente de trânsito envolvendo a ex vice-prefeita na cidade de Porangaba na data de
01/07/2023 às 19:45hrs em um sábado com o véiculo oficial Voyage placas DKI6729, assunto o qual
já foi objeto de questionamento dessa Casa de Leis no exercício em questão, informo ainda que duas
das multas de trânsito já encontram-se no CADIN do Estado de São Paulo, impedindo portanto o
município de receber transferências voluntárias dos órgãos estaduais.
O presente projeto autoriza também a abertura de créditos adicionais especiais no valor de
R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais) de dotações não contantes no orçamento
municipal, uma vez que serão necessárias para reforma e ampliação do abrigo de animais, bem como
equipamentos para castração de animais, autoriza também as dotações para materiais de distribuições
gratuitas para fornecer material escolar e material didático para as crianças com outras fontes de
recursos, já para a saúde a autorização para criar as distribuições gratuitas para fornecimento de
medicamentos e materiais com outras fontes de recursos. E por fim a criação de classificação
orçamentária especifica para a realização das despesas com atividade delegada da polícia militar,
conforme comunicado audesp nº 40 de 21/11/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Diante do exposto e considerando a necessidade da autorização para pagamentos das
despesas de exercícios anteriores, solicito que a apreciação da presente matéria seja feita em regime
de urgência.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito em 17 de Fevereiro de 2025.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei Nº 14/2025 de 17 de Fevereiro de 2025.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, EUGÊNIO CARLOS ALVES, Prefeito Municipal de Bofete - SP, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar
101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário
– Financeiro, DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro
de 2025, correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei Orçamentária Anual, estando
compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 54% da Receita
Corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito em, 17 de Fevereiro de 2025.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei Nº 14/2025 de 17 de Fevereiro de 2025.
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
O presente Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro visa atender ao disposto
na Lei Complementar nº 101/2000, art. 16, no que tange a criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete alteração da despesa e art.17, no que
tange a despesa obrigatória de caráter continuado.
Foi objeto de análise deste Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro o Projeto de
Lei Complementar que: " autoriza o pagamento de despesas de exercícios anteriores, a abertura
de créditos adicionais especiais, e dá outras providências ".
A Tabela 1 demonstra o valor das despesas com folha de pagamento, vantagens e
encargos, com base nas legislações trabalhistas. A tabela é composta por duas linhas, a
primeira linha (linha a) apresenta todo o valor esperado que impactará sobre o orçamento. A
segunda linha (linha b) apresenta apenas o valor que impactará na despesa de pessoal. Esta
diferenciação é necessária pois nem toda despesa é considerada como aplicação em despesa
com pessoal conforme metodologia da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Tabela 1 – Valores para aplicação do Projeto de Lei Complementar
COMPOSIÇÃO DAS DESPESAS COM FOLHA DE PAGAMENTO
DESCRIÇÃO 10 MESES 12 MESES
Valores totais que impactam no orçamento (a) 454.126,51 454.126,51
Valores totais que impactam no índice de pessoal (b) 132.000,00 158.400,00
Os valores estão apresentados com totalização para dez e doze meses, ambos com
décimo terceiro salário, 1/3 de férias e encargos. Considerando as contratações das despesas a
partir de março e com base nos valores apresentados, a alteração decorrente do presente
Projeto de Lei, para os dez meses de contratação, acarretará um impacto na despesa no
orçamento municipal vigente de R$ 454.126,51 conforme demonstrado na tabela 1.
A Tabela 2, demonstrativo do impacto estimado no orçamento, compara o impacto do
Projeto de Lei em relação ao orçamento geral do município, para o exercício de 2025.
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Tabela 2 – Impacto sobre o orçamento municipal
IMPACTO ANUAL 2025
Orçamento anual (a) 80.000.000,00
Impacto do Projeto de Lei (b) 454.126,51
Impacto sobre o orçamento % (c) = (b/a) 0,57 %
O impacto de seis meses sobre o orçamento para 2025 é de 0,57%.
A Tabela 3, Impacto do Projeto de Lei Complementar sobre o RGF, demonstra a
variação no índice apurado de despesa com pessoal do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) com a
aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Para fins de verificação do impacto orçamentário os valores previstos com a
instituição do presente Projeto de Lei Complementar são comparados com os dados divulgados
no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do último quadrimestre publicado com as devidas projeções
e atualizações para o exercício corrente e dois exercícios subsequentes conforme demonstrado
na Tabela 3.
Tabela 3 – Impacto do Projeto de Lei Complementar sobre o RGF
DESCRIÇÃO EXERCÍCIO 2025
Receita Corrente Líquida projetada para 2025 76.384.147,09
Despesa com Pessoal projetada para 2025 já com a despesas
instituídas
34.053.094,16
Despesa com Pessoal sobre a Receita Corrente Líquida 44,75 %
DESCRIÇÃO EXERCÍCIO 2026
Receita Corrente Líquida projetada para 2026 79.462.428,22
Despesa com Pessoal projetada para 2026 já com a despesas
instituídas
35.579.953,93
Despesa com Pessoal sobre a Receita Corrente Líquida 44,78 %
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DESCRIÇÃO EXERCÍCIO 2027
Receita Corrente Líquida projetada para 2027 83.435.549,63
Despesa com Pessoal projetada para 2027 já com a despesas
instituídas
36.215.070,93
Despesa com Pessoal sobre a Receita Corrente Líquida 43,61 %
Para a realização das despesas do presente Projeto de Lei Complementar não
haverá necessidade de adequações às rubricas orçamentárias das peças dos planejamentos atuais,
pois as categorias econômicas e funcionais programáticas já figuram nas mesmas.
Caso os valores atuais constantes nas rubricas orçamentárias se mostrarem
insuficientes no decorrer dos registros das despesas relativas ao presente Projeto de Lei
Complementar, as mesmas poderão serem suplementadas se necessário, respeitando os limites e
condições impostas pelas legislações em vigor.
Os valores apresentados neste impacto orçamentário poderão sofrer alterações
conforme a execução orçamentária neste exercício e ou nos próximos, dependendo inclusive da
atualização dos índices inflacionários.
Desse modo, entende-se que do ponto de vista financeiro e orçamentário não há
nada que impeça a aprovação do referido projeto.
Era o que nos cabia informar.
O setor de contabilidade coloca-se à disposição para quaisquer informações
complementares, subscrevo,
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Bofete, Setor de Contabilidade em 17 de Fevereiro de 2025.
Erick Alves de Castro
Contador
CRC 1SP 252934/O-4
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