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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2868

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-28 Proposição transformada em Lei Proposição transformada em Lei Municipal.
2025-03-28 Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo Municipal Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo - Aguadando sanção a promulgação da Lei.
2025-03-24 Proposição aprovada em 1ª e 2ª votação Proposição aprovada por unanimidade em 1ª e 2ª votação mediante dispensa das formalidades regimentais aprovada pelo plenário - Aguardando elaboração e assinatura de Autógrafo.
2025-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia da 03ª Sessão Extraordinária, de 24/03/2025.
2025-03-21 Proposição protocolada Proposição protocolada e encaminhada para a Secretaria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T19:45:49.613819-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Projeto de Lei Nº 18 /2025, de 19 de Março de 2025.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá 
outras providências.
Eugênio Carlos Alves, Prefeito Municipal de Bofete, usando 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor 
de R$ 1.959.989,30 (um milhão, novecentos e cinquenta e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais 
e trinta centavos) com as seguintes classificações orçamentárias:
02 – PODER EXECUTIVO
02.10.00 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA
4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
10.301.0030.1002 – AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES (DR 
02.310.000) ............................................................................................................R$ 850.000,00 
(oitocentos e cinquenta mil reais)
10.301.0030.1002 – AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES (DR 
05.310.000) ............................................................................................................R$ 610.217,30 
(seiscentos e dez mil duzentos e dezessete reais e trinta centavos)
02.10.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – ASSIST. HOSPIT. E AMBUL
4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
10.301.0031.1002 – AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES (DR 
02.310.000) ............................................................................................................R$ 300.000,00 
(trezentos mil reais)
10.301.0031.1002 – AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES (DR 
05.310.000) ............................................................................................................ R$ 199.772,00 
(cento e noventa e nove mil setecentos e setenta e dois reais)
Artigo 2º- Os Créditos Adicionais Especiais abertos pelo artigo anterior desta Lei, são 
provenientes de emendas parlamentares recebidas pelo município em exercícios anteriores e serão 
utilizadas para a cobertura das seguintes despesas:
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/041ED4FD4F0E4B44A0A0A4024E340E4A Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/60F8024DD1BC4A1EB712033224E5D9CF
I - 10.301.0030.1002 – AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES (DR 
02.310.000) ............................................................................................................R$ 850.000,00 
(oitocentos e cinquenta mil reais)
a) R$ 30.000,00 - Deputado Fernando Cury - 2017 – Longarinas
b) R$ 60.000,00 - Deputado Fernando Cury - 2017 – Notebooks
c) R$ 60.000,00 - Deputado Danilo Balas - 2022 – Armários e Mesas
d) R$ 100.000,00 - Deputado Antônio Da R. Marmo Cesar - 2022 – 01 Veículo Passeio e
Notebooks
e) R$ 50.000,00 - Deputado Carlos França - 2022 – Câmara de Vacina
f) R$ 50.000,00 - Deputado Carlos Giannazi - 2023 – Cadeiras de Rodas e Notebooks
g) R$ 200.000,00 - Deputado Danilo Balas - 2024 – 01 Van para passageiros
h) R$ 150.000,00 - Emendas Ss04999 - 2021 – 01 Veículo Passeio, Mesa Ginecológica e 
Cadeiras para os Consultórios
i) R$ 150.000,00 - Emendas Ss06604 - 2021 – 01 Veículo Passeio, Celulares, Arquivos 4 Gavetas 
e Armários
II - 10.301.0030.1002 – AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES (DR 
05.310.000) ............................................................................................................R$ 610.217,30 
(seiscentos e dez mil duzentos e dezessete reais e trinta centavos)
a) R$ 200.000,00 - Deputado Alexandre Leite - 2022 – 50 Ar Condicionado
b) R$ 147.874,00 - Senadora Mara Gabrilli - 2023 – 01 Veículo Passeio e Cadeiras para os 
servidores (NR17)
c) R$ 212.343,30 - Convênio 5660 - 2019 – 01 Van Passageiro
d) R$ 50.000,00 - Senadora Mara Gabrilli - 2021 – Cadeiras para os servidores (NR17) e micro￾ondas.
III - 10.301.0031.1002 – AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES (DR 
02.310.000) ............................................................................................................R$ 300.000,00 
(trezentos mil reais)
a) R$ 150.000,00 - Deputado Adalberto Freitas (Casa Civil) - 2022- 01 Ambulância Simples 
Remoção
b) R$ 150.000,00 - Deputado Coronel Nishigawa - 2022 – 01 Ambulância Simples Remoção
IV - 10.301.0031.1002 – AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES (DR 
05.310.000) ............................................................................................................R$ 199.772,00 (cento 
e noventa e nove mil setecentos e setenta e dois reais)
a) R$ 199.772,00 - Deputado Alexandre Leite - 2022 – 01 Ambulância Simples Remoção e
Notebooks
Artigo 3º- A cobertura dos Créditos Adicionais Especiais abertos pelo artigo 1º desta 
Lei, serão provenientes dos seguintes Recursos do superávit financeiro do exercício anterior no valor 
de R$ 1.959.989,30 (um milhão, novecentos e cinquenta e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais 
e trinta centavos).
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/041ED4FD4F0E4B44A0A0A4024E340E4A Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/60F8024DD1BC4A1EB712033224E5D9CF
Artigo 4º- Fica o Executivo autorizado a fazer as alterações nas peças de 
Planejamentos em vigor.
Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito, em 19 de Março de 2025.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/041ED4FD4F0E4B44A0A0A4024E340E4A Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/60F8024DD1BC4A1EB712033224E5D9CF
Projeto de Lei nº 18/2025, de 19 de Março de 2025.
JUSTIFICATIVA
Envio para a apreciação deste Poder Legislativo o Projeto de Lei referente a autorização
de abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício financeiro de 2025 no valor de R$ 
1.959.989,30 (um milhão, novecentos e cinquenta e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e trinta 
centavos) para aquisições de equipamentos para a saúde, sendo R$ 30.000,00 - Deputado Fernando 
Cury - 2017 – Longarinas, R$ 60.000,00 - Deputado Fernando Cury - 2017 – Notebooks, R$ 60.000,00 
- Deputado Danilo Balas - 2022 – Armários e Mesas, R$ 100.000,00 - Deputado Antônio Da R. Marmo 
Cesar - 2022 – 01 Veículo Passeio e Notebooks, R$ 50.000,00 - Deputado Carlos França - 2022 –
Câmara de Vacina, R$ 50.000,00 - Deputado Carlos Giannazi - 2023 – Cadeiras de Rodas e
Notebooks, R$ 200.000,00 - Deputado Danilo Balas - 2024 – 01 Van para passageiros, R$ 150.000,00 
- Emendas Ss04999 - 2021 – 01 Veículo Passeio, Mesa Ginecológica e Cadeiras para os Consultórios, 
R$ 150.000,00 - Emendas Ss06604 - 2021 – 01 Veículo Passeio, Celulares, Arquivos 4 Gavetas e 
Armários, R$ 200.000,00 - Deputado Alexandre Leite - 2022 – 50 Ar Condicionado, R$ 147.874,00 -
Senadora Mara Gabrilli - 2023 – 01 Veículo Passeio e Cadeiras para os servidores (NR17), R$ 
212.343,30 - Convênio 5660 - 2019 – 01 Van Passageiro, R$ 50.000,00 - Senadora Mara Gabrilli -
2021 – Cadeiras para os servidores (NR17) e micro-ondas, R$ 150.000,00 - Deputado Adalberto 
Freitas (Casa Civil) - 2022- 01 Ambulância Simples Remoção, R$ 150.000,00 - Deputado Coronel 
Nishigawa - 2022 – 01 Ambulância Simples Remoção e R$ 199.772,00 - Deputado Alexandre Leite -
2022 – 01 Ambulância Simples Remoção e Notebooks, recursos esses provenientes do superávit 
financeiro e alguns deles sem utilização desde 2017.
Diante do exposto e considerando a necessidade de utilização dos referidos recursos para 
o bom andamento dos trabalhos de manutenção, conservação e melhoramento do município, solicito 
que a apreciação da presente matéria seja feita em regime de urgência.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito em 19 de Março de 2025.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
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Projeto de Lei Nº 18/2025 de 19 de Março de 2025.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, EUGÊNIO CARLOS ALVES, Prefeito Municipal de Bofete - SP, no uso de minhas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 
101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário 
– Financeiro, DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro 
de 2025, correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei Orçamentária Anual, estando 
compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 54% da Receita 
Corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000. 
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito em, 19 de Março de 2025.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
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Projeto de Lei Nº 18 /2025 de 19 de Março de 2025.
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
O presente Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro visa atender ao disposto
na Lei Complementar nº 101/2000, art. 16, no que tange a criação, expansão ou 
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete alteração da despesa e art.17, no que 
tange a despesa obrigatória de caráter continuado.
Foi objeto de análise deste Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro o Projeto de 
Lei que: "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências ".
A Tabela 1, demonstrativo do impacto estimado no orçamento, compara o impacto do 
Projeto de Lei em relação ao orçamento geral do município, para o exercício de 2025. 
Tabela 1 – Impacto sobre o orçamento municipal
IMPACTO ANUAL 2025
Orçamento anual (a) 80.000.000,00
Impacto do Projeto de Lei (b) 1.959.989,30
Impacto sobre o orçamento % (c) = (b/a) 2,44 %
O impacto para a realização das despesas autorizadas pelo presente projeto de 
lei sobre o orçamento para 2025 é de 2,44 %.
Para a realização das despesas do presente Projeto de Lei haverá necessidade de 
adequações às rubricas orçamentárias das peças dos planejamentos atuais, pois as categorias 
econômicas não figuram nas mesmas.
Caso os valores atuais constantes nas rubricas orçamentárias se mostrarem 
insuficientes no decorrer dos registros das despesas relativas ao presente Projeto de Lei, as mesmas 
poderão serem suplementadas se necessário, respeitando os limites e condições impostas pelas 
legislações em vigor. 
Os valores apresentados neste impacto orçamentário poderão sofrer alterações 
conforme a execução orçamentária neste exercício e ou nos próximos, dependendo inclusive da 
atualização dos índices inflacionários.
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Desse modo, entende-se que do ponto de vista financeiro e orçamentário não há 
nada que impeça a aprovação do referido projeto.
Era o que nos cabia informar.
O setor de contabilidade coloca-se à disposição para quaisquer informações 
complementares, subscrevo,
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Bofete, Setor de Contabilidade em 19 de Março de 2025.
 
Erick Alves de Castro
Contador
CRC 1SP 252934/O-4
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
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MUNICÍPIO DE BOFETE
RUA NOVE DE JULHO - CENTRO - 290 - CEP: 18.590-000
 FONE (14)3883-9300
CNPJ: 46.634.143/0001-56
CÓDIGO DE ACESSO
041ED4FD4F0E4B44A0A0A4024E340E4A
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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