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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2916

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Proposição transformada em Lei Proposição transformada em Lei Municipal.
2025-05-23 Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo Municipal Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo - Aguardando sanção e promulgação da lei.
2025-05-15 Proposição aprovada em 1ª e 2ª votação Proposição aprovada por unanimidade em 1ª e 2ª votação mediante dispensa das formalidades regimentais aprovada pelo plenário - Aguardando elaboração e assinatura de Autógrafo.
2025-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia da 08ª Sessão Ordinária, de 15/05/2025.
2025-05-12 Parecer favorável das comissões Parecer favorável das comissões permanentes.
2025-05-08 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Contabilidade e à Comissão de Educação, Saúde, Cultura, Turismo e Meio Ambiente, Assistência Social, Uso e Parcelamento do Solo, Obras e Serviços Públicos - Aguardando parecer.
2025-05-05 Proposição apresentada no Expediente do Dia Proposição lida e apresentada em plenário.
2025-05-05 Proposição inclusa no Expediente do Dia Proposição inclusa no Expediente do Dia da 07ª Sessão Ordinária, de 05/05/2025.
2025-04-30 Proposição protocolada Proposição protocolada e encaminhada para a Secretária Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-15T21:22:18.845085-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 26/2025, de 29 de abril de 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito com a CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL e dá outras 
providências.”
Eugênio Carlos Alves, Prefeito Municipal de Bofete, usando de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a CAIXA 
ECONOMICA FEDERAL, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), no 
âmbito Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA nos 
termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017 e posteriores alterações, 
destinados à OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA, AQUISIÇÃO DE 
IMÓVEIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS no município de 
BOFETE/SP, observadas a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar nº.101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da 
operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou 
vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as 
receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, nos termos do 
art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica 
finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão 
ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. 
II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
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Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos 
de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados 
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora 
autorizada.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bofete/SP, 29 de abril de 2025.
EUGENIO CARLOS ALVES
Prefeito Municipal de Bofete/SP
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
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JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras e 
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
O presente projeto de Lei tem por finalidade apresentar a colenda Câmara de 
Vereadores, para o devido estudo e deliberação, a contratação de operação de crédito no 
âmbito do PROGRAMA FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento –
junto à Caixa Econômica Federal. A referida operação visa oferecer o apoio financeiro 
necessário para a aquisição de maquinas pesadas, voltadas à manutenção de vias e 
estradas, além de outros serviços de infraestrutura tão necessários ao Município. Os 
recursos serão utilizados também para a aquisição de imóvel voltado à expansão urbana, 
assim como a construção de lombadas e recapeamento asfáltico de algumas vias da 
cidade.
Como trata-se de um investimento de alto custo, torna se inviável para a Prefeitura 
realizar a aquisição das máquinas, lombadas, executar os recapeamentos e adquirir o 
imóvel necessário para os projetos de desenvolvimento urbano. A operação de crédito 
junto a CEF visa também garantir o acesso aos valores de forma imediata, sem 
comprometer o orçamento voltado ao custeio da máquina pública e as vinculações 
constitucionais obrigatórias com saúde, educação e assistência social.
Por força da Lei de Responsabilidade Fiscal, é condição da contratação da 
operação de crédito a existência prévia e expressa autorização Legislativa, o que se faz 
por meio do presente Projeto de Lei.
Informo que os recursos oriundo da contratação de crédito serão aplicados da 
seguinte forma:
- Aquisição de imóvel– Valor: R$ 2.100.000,00;
- Aquisição de equipamento – Máquina Moto niveladora – 171 HP – SINAPI –
13227 – Valor: R$ 1.453.870,89;
- Aquisição de equipamento – Máquina Pá Carregadeira – 128 HP - Capacidade 
= 2.8 m³ - SINAPI – 4262 – Valor: R$ 665.000,00;
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- Aquisição de equipamentos – Máquina Rolo Compactador Vibratório – Cilindro 
liso – 80HP – SINAPI – 10646 – Valor: R$ 601.465,48;
- Obras de infraestrutura – Construção de lombadas e recapeamento asfáltico –
Valor: R$ 179.663,63.
- Total: R$ 5.000.000,00
Por fim, quero ressaltar a importância deste investimento como garantia da 
melhoria do bem estar da população, uma vez que este investimento irá proporcionar o 
incremento na qualidade de vida em nossa cidade, especialmente com relação à 
mobilidade e o acesso aos serviços públicos.
Com tais fundamentos, submeto a presente propositura a elevada consideração e 
julgamento dos ilustres vereadores e vereadoras, na certeza de que a aprovação estará em 
consonância com o equilíbrio econômico-financeiro e social de nosso Município.
Bofete, 29 de abril de 2025.
Eugenio Carlos Alves
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE BOFETE
RUA NOVE DE JULHO - CENTRO - 290 - CEP: 18.590-000
 FONE (14)3883-9300
CNPJ: 46.634.143/0001-56
CÓDIGO DE ACESSO
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
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