Projeto de Lei nº 26/2025, de 29 de abril de 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL e dá outras
providências.”
Eugênio Carlos Alves, Prefeito Municipal de Bofete, usando de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a CAIXA
ECONOMICA FEDERAL, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), no
âmbito Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA nos
termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017 e posteriores alterações,
destinados à OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA, AQUISIÇÃO DE
IMÓVEIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS no município de
BOFETE/SP, observadas a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº.101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da
operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou
vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as
receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, nos termos do
art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica
finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão
ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc.
II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/401FAC68A4C841DD9935DCACC3D49DD5 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/FCC4F9FD3FC146228CA0AE177B94CC31
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos
de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bofete/SP, 29 de abril de 2025.
EUGENIO CARLOS ALVES
Prefeito Municipal de Bofete/SP
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/401FAC68A4C841DD9935DCACC3D49DD5 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/FCC4F9FD3FC146228CA0AE177B94CC31
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras e
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
O presente projeto de Lei tem por finalidade apresentar a colenda Câmara de
Vereadores, para o devido estudo e deliberação, a contratação de operação de crédito no
âmbito do PROGRAMA FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento –
junto à Caixa Econômica Federal. A referida operação visa oferecer o apoio financeiro
necessário para a aquisição de maquinas pesadas, voltadas à manutenção de vias e
estradas, além de outros serviços de infraestrutura tão necessários ao Município. Os
recursos serão utilizados também para a aquisição de imóvel voltado à expansão urbana,
assim como a construção de lombadas e recapeamento asfáltico de algumas vias da
cidade.
Como trata-se de um investimento de alto custo, torna se inviável para a Prefeitura
realizar a aquisição das máquinas, lombadas, executar os recapeamentos e adquirir o
imóvel necessário para os projetos de desenvolvimento urbano. A operação de crédito
junto a CEF visa também garantir o acesso aos valores de forma imediata, sem
comprometer o orçamento voltado ao custeio da máquina pública e as vinculações
constitucionais obrigatórias com saúde, educação e assistência social.
Por força da Lei de Responsabilidade Fiscal, é condição da contratação da
operação de crédito a existência prévia e expressa autorização Legislativa, o que se faz
por meio do presente Projeto de Lei.
Informo que os recursos oriundo da contratação de crédito serão aplicados da
seguinte forma:
- Aquisição de imóvel– Valor: R$ 2.100.000,00;
- Aquisição de equipamento – Máquina Moto niveladora – 171 HP – SINAPI –
13227 – Valor: R$ 1.453.870,89;
- Aquisição de equipamento – Máquina Pá Carregadeira – 128 HP - Capacidade
= 2.8 m³ - SINAPI – 4262 – Valor: R$ 665.000,00;
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/401FAC68A4C841DD9935DCACC3D49DD5 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/FCC4F9FD3FC146228CA0AE177B94CC31
- Aquisição de equipamentos – Máquina Rolo Compactador Vibratório – Cilindro
liso – 80HP – SINAPI – 10646 – Valor: R$ 601.465,48;
- Obras de infraestrutura – Construção de lombadas e recapeamento asfáltico –
Valor: R$ 179.663,63.
- Total: R$ 5.000.000,00
Por fim, quero ressaltar a importância deste investimento como garantia da
melhoria do bem estar da população, uma vez que este investimento irá proporcionar o
incremento na qualidade de vida em nossa cidade, especialmente com relação à
mobilidade e o acesso aos serviços públicos.
Com tais fundamentos, submeto a presente propositura a elevada consideração e
julgamento dos ilustres vereadores e vereadoras, na certeza de que a aprovação estará em
consonância com o equilíbrio econômico-financeiro e social de nosso Município.
Bofete, 29 de abril de 2025.
Eugenio Carlos Alves
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/401FAC68A4C841DD9935DCACC3D49DD5 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/FCC4F9FD3FC146228CA0AE177B94CC31
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/401FAC68A4C841DD9935DCACC3D49DD5 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/FCC4F9FD3FC146228CA0AE177B94CC31
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/401FAC68A4C841DD9935DCACC3D49DD5 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/FCC4F9FD3FC146228CA0AE177B94CC31
MUNICÍPIO DE BOFETE
RUA NOVE DE JULHO - CENTRO - 290 - CEP: 18.590-000
FONE (14)3883-9300
CNPJ: 46.634.143/0001-56
CÓDIGO DE ACESSO
401FAC68A4C841DD9935DCACC3D49DD5
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/401FAC68A4C841DD9935DCACC3D49DD5
Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/FCC4F9FD3FC146228CA0AE177B94CC31