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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-30
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA ‘ADOTE UMA PRAÇA’ NO MUNICÍPIO DE BOFETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id2918

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-26 Proposição transformada em Lei Proposição transformada em Lei Municipal.
2025-06-24 Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo Municipal Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo - Aguardando sanção e promulgação da lei.
2025-06-16 Proposição aprovada em 1ª e 2ª votação Proposição aprovada por unanimidade em 1ª e 2ª votação mediante dispensa das formalidades regimentais aprovada pelo plenário - Aguardando elaboração e assinatura de Autógrafo.
2025-06-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia da 10ª Sessão Ordinária, de 16/06/2025.
2025-05-12 Parecer favorável das comissões Parecer favorável das comissões permanentes.
2025-05-08 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e à Comissão de Educação, Saúde, Cultura, Turismo e Meio Ambiente, Assistência Social, Uso e Parcelamento do Solo, Obras e Serviços Públicos - Aguardando parecer.
2025-05-05 Proposição apresentada no Expediente do Dia Proposição lida e apresentada em plenário.
2025-05-05 Proposição inclusa no Expediente do Dia Proposição inclusa no Expediente do Dia da 07ª Sessão Ordinária, de 05/05/2025.
2025-04-30 Proposição protocolada Proposição protocolada e encaminhada para a Secretaria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T21:08:43.831511-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Camara MunicipaCcfe (Bofete
(Ed. Vereador Onofre Leme OVLacfado
“SALA DAS SESSOES VEREADOR AGNALDO
CASSEMIRO DOS SANTOS"
CNPJ 01.646.008/0001-92
iundico(S)_camarabofete.SD.gov, br
Rua Sete de Setembro, 54 - CEP 18.590-000, Bofete/SP
Tel. (14) 3883-1377/3883-1455-fax. (14) 3883-1125
PROJETO DE LEI N° 2, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
“AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A INSTITUIR 0 PROGRAMA
‘ADOTE UMA PRAQA’ NO MUNICIPIO DE BOFETE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
9
DANILO ARANEGA ALVES DE LIMA, Vereador com assento nesta Casa de Leis, no uso das
suas atribuigoes legais, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executive autorizado a instituir o programa “ADOTE UMA PRAQA’’ e a
permitir o uso de espagos publicos, mediante instrumento especifico.
§1° O objetivo do programa sera promover a urbanizagao, jardinagem, arborizagao,
conservagao, instalagao de lixeiras e manutengao das pragas, canteiros centrais, rotatorias, parques, areas
verdes e sistemas de lazer do Municipio.
§2° O instrumento sera celebrado por prazo determinado, podendo as partes denuncia-lo
justificadamente a qualquer tempo, mediante notificagao previa com antecedencia de 30 (trinta) dias.
Art. 2° O Poder Executive, em regulamento proprio, indicara o departamento responsavel pela
viabilizagao tecnica e fiscalizagao do programa.
Paragrafo linico. As normas e instrugoes tecnicas necessarias a implantagao do programa
serao definidos pelo corpo tecnico do departamento responsavel.
Art. 3° O interessado em participar do programa devera manifestar seu interesse atraves de
requerimento protocolizado na Prefeitura Municipal de Bofete.
§1° Sera dada preferencia a ordem cronologica de protocolo do requerimento de que trata o
*
presente artigo.
§2° Havendo mais de urn interessado para uma mesma area, a escolha para participagao no
programa pelo departamento responsavel, devera observar os seguintes criterios tecnicos:
I Viabilidade tecnica do projeto;
II Adequagao urbanistica e paisagistica do projeto;
III Idoneidade e capacidade financeira dos manifestantes;
IV Possibilidade do consorcio entre os interessados manifestantes.
Art. 4° O participante do programa podera manter, pelo tempo que durar o instrumento, placa
de identificagao visual da sua marca, devendo obrigatoriamente nela constar:
Cdmara Muniapafde <Bofete
Ecf. Vereador Onofre Leme Machado
“SALA DAS SESSOES VEREADOR AGNALDO
CASSEMIRO DOS SANTOS"
CNPJ 01.646.008/0001-92
iuridico(a).camarabofete.so. gov, br
Rua Sete de Setembro, 54 - CEP 18.590-000, Bofete/SP
Tel. (14) 3883-1377/3883-1455-fax. (14) 3883-1125
I - Nome do participante ou marca;
II - Numero desta Lei e do instrumento;
III - Data do inicio e do termino do instrumento.
§1° E proibido a divulgapao de textos publicitarios que estimulem o consumo de bebidas
alcoolicas, de cigarros ou de violencia em todas as suas formas.
§2° E facultado aos participantes do programa, durante a execugao dos trabalhos, utilizarem
uniformes padrao com a denominagao “PROGRAMA ADOTE DMA PRAQA”, o nome do conveniado ou marca,
desde que devidamente aprovado pelo departamento responsavel.
§3° A adesao ao programa “ADOTE UMA PRAQA”, nao assegura direito exclusive na utilizagao
da area, podendo o poder publico municipal, autorizar mais de urn participante para o mesmo local, desde que a
extensao da area assim o permita e aprovado pela equipe tecnica do departamento responsavel.
Art. 5° 0 instrumento podera ser rescindido:
I - Pelo interesse das partes;
II - Pelo interesse publico, de forma unilateral pelo Poder Executive;
III - Pelo descumprimento das condigoes fixadas nesta lei ou regulamento proprio.
Paragrafo unico. Aquele que aderiu ao programa, ao rescindir, devera retirar a placa indicativa
com sua marca e quaisquer outros itens que o identifiquem, no prazo de 48 (quarenta e oito) boras, sob pena de
multa por descumprimento desta Lei.
Art. 6° As benfeitorias realizadas, a qualquer tempo e a que titulo for, nao serao indenizadas
pelo Municipio de Bofete e passarao a integrar o patrimonio publico municipal.
Art. 7° 0 Poder Executivo podera regulamentar essa Lei no que couber.
Art. 8° As despesas decorrentes da execugao da presente Lei correrao por conta de dotagao
proprias do orgamento vigente, suplementadas, se necessario.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
jracipal de Bofete, 29 de abril de 2025.
RAfy t(aA5l^ES DE LIMA
Camara
(\
DANILO
Vereador - Solidariedade
CAMARA MUNICIPAL. BOFETE
Protocolo n° d\'(p /—
Data
CAMARA MUNICIPAL. DE BOFETE
/6 / oC I T~
APROVADO POR UNANIMIDADE
EM 1« E 2« VaTAQAO
' Ass: 2
lu/l/Qj.dbo ly-( C3 Secretaria da Cftm; i/!unicipal de Bofete
PRESIDem DA RA
r
Cdmara ‘MunicipaCde (Bofete
(EcC. Vereador Onofre Leme Machado
“SALA DAS SESSOES VEREADOR ACNALDO
CASSEMIRO DOS SANTOS"
CNPJ 01.646.008/0001-92
iuridico(a)_camarabofete. so. gov, br
Rua Sete de Setembro, 54 - CEP 18.590-000, Bofete/SP
Tel. (14) 3883-1377/3883-1455-fax. (14) 3883-1125
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter a apreciagao de Vossas Excelencias o presente Projeto de Lei,
que institui o programa 'Adote Uma Praga’ no Municipio de Bofete, permitindo que pessoas fisicas ou juridicas
contribuam para a conservagao e manutengao das pragas publicas de nossa cidade.
A presente proposigao tem como principal objetivo fortalecer as parcerias entre o poder publico
e a populagao, fomentando o engajamento comunitario na urbanizagao, manutengao e preservagao dos espagos
publicos. Esta iniciativa busca promover nao apenas melhorias na infraestrutura urbana, mas tambem incentivar o
sentimento de pertencimento e zelo pela cidade.
Como dito, as areas publicas desempenham urn papel fundamental na qualidade de vida da
populagao, sendo espagos destinados ao lazer, convivio social e a pratica de atividades fisicas e o envolvimento da
populagao nos cuidados com essas reforgam o sentimento de pertencimento.
Outro aspecto relevante do projeto e a oportunidade oferecida ao setor empresarial e aos
cidadaos de contribuirem diretamente para o embelezamento e valorizagao de Bofete. Ressaltando que o controle e
a regulamentagao das areas adotadas continuarao sob responsabilidade do Executive Municipal, que por Decreto,
estabelecera criterios e diretrizes para a execugao do programa, garantindo eficiencia e transparencia.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Dignos Pares para apreciagao e aprovagao desta
propositura, que reafirma o compromisso com a melhoria da infraestrutura urbana e o bem-estar da populagao
Bofetense.
#
Camara Municipal de Bofete, 29 de abril de 2025.
ES DE LIMA
Vereador - Solidariedade
DANIL
3

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