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materia nº 129/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 129 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaINDICA AO PREFEITO MUNICIPAL, QUE A GESTÃO ESTUDE A POSSIBILIDADE DE ENCAMINHAR A ESTA EGRÉGIA CASA DE LEIS UM PROJETO SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ATENÇÃO À MULHER DE BOFETE (SUAMB), CONFORME MINUTA ANEXA.
native_id2957

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-10 Proposição arquivada Proposição arquivada.
2025-06-12 Proposição respondida Proposição respondida.
2025-05-28 Encaminhado ao Poder Executivo Proposição encaminhada ao Poder Executivo - Aguardando resposta.
2025-05-15 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade.
2025-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia da 08ª Sessão Ordinária, de 15/05/2025.
2025-05-14 Proposição protocolada Proposição protocolada e encaminhada para a Secretaria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-15T21:14:39.832753-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Camara ‘MunicipaCde (Bofete
‘EcC. Vereador Onofre Leme Macdado
“SALA DAS SESSOES VEREADOR AGNALDO CASSEMIRO DOS
SANTOS”.
CNPJ 01.646.008/0001-92 atendimento(a)camarabofete. so. gov,br
Rua Sete de Setembro, 54 - CEP 18.590-000, Bofete/SP
Tel. (14) 3883-1377/3883-1455
INDICAgAO N° 129/2025.
Senhor Presidente, apresento a V.Exa., nos termos do
artigo 191 do Regimento Interne,
encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal,
estude a possibilidade de encaminhar a esta Egregia Casa de Leis um
projeto sobre a implantagao do Sistema Unico de Atengao a Mulher de
Bofete (SUAMB), conforme minuta anexa.
a presente Indicagao a ser
sugerindo que a gestao
JUSTIFICATIVA:
A presente iniciativa visa garantir a integragao e
transversalidade dos servigos publicos para o enfrentamento da
violencia contra a mulher, por meio do Protocolo Intersecretarial de
acolhimento as mulheres em situagao de violencia na cidade de Bofete.
Camara Municipal de Bofete, 14 de maio de 2025.
Verqadora Autora
/
Assina junto a Veread
SOLANG1 1CIDA BATINA
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Fvoio-ctvio J
Data Jtj/OsTcZsV
- Camara Municipal de Bofete 1
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/
MINUTA ANTEPROJETO PROPOSTO:
Dispoe sobre a implantagao do Sistema Unico de Atengao a Mulher
de Bofete (SUAMB) , garantindo a integragao e transversalidade dos
servigos publicos para o enfrentamento da violencia contra a
mulher, por meio do Protocolo Intersecretarial de acolhimento as
mulheres em situagao de violencia na cidade de Bofete.
CONSIDERANDO ser dever do Estado assegurar assistencia a todos os
integrantes da familia, pela implementagao de instrumentos
voltados a harmonizagao e pacificagao em casos de litigio, nos
termos do art. 226, § 8°, da Constituigao Federal;
CONSIDERANDO a atribuigao do poder publico de desenvolver
politicas para garantia dos direitos fundamentals das Mulheres
nas relagoes domesticas e familiares, resguardando-as contra
praticas de discriminagao, exploragao, violencia, crueldade e
opressao, nos termos do art. 3°, § 1°, da Lei n° 11.340, de 7 de
agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
CONSIDERANDO a necessidade de articulagao entre os servigos
publicos municipals, regionais e estaduais para garantir o acesso
das mulheres a servigos integrados de protegao, saude, assistencia
social e apoio juridico;
RESOLVE:
CAPITULO I DO SISTEMA UNICO DE ATENQAO A MULHER DE BOFETE
(SUAMB)
Art. 1° Fica instituido, no ambito do Municipio de Bofete, o
Sistema Unico de Atengao a Mulher de Bofete (SUAMB), com o objetivo
de promover a integragao e articulagao entre as politicas publicas
municipals voltadas a prevengao e ao enfrentamento da violencia
contra a mulher.
Art. 2° 0 SUAMB tern por finalidade: I Assegurar a
transversalidade das politicas publicas para as mulheres, por meio
de protocolos, fluxos e procedimentos entre os orgaos da
administragao publica municipal e instituigoes regionais e
Integrar agoes das secretarias municipais de
Saude, Assistencia Social, Educagao e Seguranga Publica, bem como
Assegurar o acesso das mulheres
estaduais; II
demais orgaos parceiros; III
aos servigos de protegao, saude, assistencia social e apoio
juridico; IV Promover campanhas educativas sobre prevengao da
violencia e igualdade de genero; V - Capacitar os profissionais
da rede municipal para o atendimento humanizado e qualificado; VI
- Estabelecer eixos de atuagao integrados: seguranga, saude,
acesso a justiga e protegao social.
CAPITULO II DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 3° 0 SUAMB esta organizado em dois niveis de atendimento: I
- Atengao Basica: programas e agoes de prevengao da violencia e
busca ativa de mulheres em situagao de vulnerabilidade, integradas
pelos servigos da Assistencia Social (CRAS) e da Saude (UBS e
ESF); II - Atengao Especializada: agoes de intervengao e apoio as
mulheres ja em situagao de violencia, integradas pelos servigos
do CREAS, apoio juridico, psicologico e social, e articulagao com
a Delegacia de Policia e demais orgaos regionais.
Art. 4° 0 SUAMB sera coordenado por urn Comite Intersecretarial,
composto por representantes das seguintes secretarias e orgaos: I
- Secretaria Municipal de Saude; II Secretaria Municipal de
Assistencia Social; III - Secretaria Municipal de Educagao; IV
Representante da Policia Civil da Delegacia local ou regional; V
- Representante do CRAS e CREAS; VI - Outros orgaos e entidades
convidados, conforme necessidade.
CAPITULO III DO PROTOCOLO INTERSECRETARIAL
Art. 5° Fica instituido o Protocolo Intersecretarial de
Acolhimento as Mulheres em Situagao de Violencia, que estabelecera
os procedimentos integrados entre as secretarias e orgaos
envolvidos, garantindo: I - A escuta qualificada e sigilosa da
mulher; II - Encaminhamentos ageis e coordenados aos servigos de
saude, assistencia social, protegao juridica e seguranga; III
acompanhamento continue da mulher em situagao de violencia,
0 monitoramento e avaliagao
0
evitando sua revitimizagao; IV
periodica dos atendimentos realizados.
h
Art. 6° As agoes do SUAMB deverao considerar as especificidades
do municipio de Bofete, incluindo sua populagao, recursos
disponiveis e parcerias regionais com municipios vizinhos e o
Estado.
Art. 7° A implementagao das agoes previstas podera ocorrer de
forma progressiva, de acordo com a estrutura local, com vistas a
ampliagao da rede de atendimento.
Art. 8° Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
Justificativa: Este anteprojeto visa implantar urn sistema
integrado, inspirado na experiencia de Maua, adaptado a realidade
de Bofete, fortalecendo a rede de protegao e garantindo
atendimento digno e eficaz as mulheres em situagao de violencia.

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