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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE UMA VAGA PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINADO SECRETÁRIO DE ESCOLA, ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA DE BOFETE, INCORPORANDO-SE NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E SEUS RESPECTIVOS ANEXOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2999

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Proposição transformada em Lei Proposição transformada em Lei Complementar.
2025-09-24 Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo Municipal Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo - Aguardando sanção e promulgação da lei.
2025-09-15 Proposição aprovada em 1ª e 2ª votação Proposição aprovada por unanimidade em 1ª e 2ª votação mediante dispensa das formalidades regimentais aprovada pelo plenário - Aguardando elaboração e assinatura de Autógrafo.
2025-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia da 14ª Sessão Ordinária, de 15/09/2025.
2025-08-28 Proposição substituída pelo autor Ofício ADM nº 73 de 28 de agosto de 2025, solicitando a substituição do Projeto de Lei Complementar nº 06/2025
2025-08-07 Parecer favorável das comissões Parecer favorável das comissões permanentes.
2025-08-04 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade e à Comissão de Educação, Saúde, Cultura, Turismo e Meio Ambiente, Assistência Social, Uso e Parcelamento do Solo, Obras e Serviços Públicos - Aguardando parecer.
2025-08-01 Proposição apresentada no Expediente do Dia Proposição lida e apresentada em plenário.
2025-08-01 Proposição inclusa no Expediente do Dia Proposição inclusa no Expediente do Dia da 11ª Sessão Ordinária, de 01/08/2025 - Para conhecimento e análise preliminar
2025-06-23 Proposição protocolada Proposição protocolada e encaminhada para a Secretaria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T15:52:03.531839-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
CNPJ 46.634.143/0001-56
Rua 9 de Julho, 290, Centro, Bofete/SP
www.bofete.sp.gov.br
 PROJETO DE LEI COMPLAMENTAR N º 06, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre criação de uma vaga para o cargo de 
provimento efetivo denominado Secretário de Escola,
Assistente Social e Psicólogo no quadro permanente de 
pessoal da Prefeitura de Bofete, incorporando-se na 
legislação municipal e seus respectivos anexos e dá 
outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOFETE, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido no quadro de provimento efetivo e
permanente de funcionários desta municipalidade: 01 (uma) vaga de Secretário de Escola, 
01 (uma) vaga de Assistente Social e 01 (uma) vaga de Psicólogo. 
Art. 2º As vagas a serem preenchidas serão regidas pelo regime da 
Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e demais leis municipais, sujeitos a carga 
horária e atribuições já disciplinadas nas normas vigentes.
Art. 3º As vagas serão preenchidas, conforme a estrita necessidade 
pública e considerando a disponibilidade orçamentária e financeira municipal.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Bofete, 17 de junho de 2025.
EUGÊNIO CARLOS ALVES
Prefeito Municipal
 
 Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/9E60CE1C1CFC4D89873D69BFFC5D3B9F Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/59A6EB65510147AAB31CD504F79038FC
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ANEXO II 
QUADRO DE PESSOAL 
Cargos de provimento permanente – Referência Salarial 
Quantidade Denominação Referência 
02 Advogado (a)
G
10 Agente Comunitário de Saúde EC 120/2022
04 Agente de Combate a Endemias EC 120/2022
20 Agente de Organização Escolar
D
06 Agente de Saneamento
C
02 Almoxarife
C
01 Arquiteto
G
01 Assistente de Departamento
G
04 Assistente Social
G
16 Auxiliar Administrativo
F
01 Auxiliar de Compras
F
02 Auxiliar de Consultório Odontológico
D
03 Auxiliar de Contabilidade
F
46 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
C
06 Auxiliar de Enfermagem
D
04 Auxiliar de Serviços Sociais
D
03 Auxiliar de Setor Pessoal
F
01 Auxiliar de Tesouraria
F
01 Bibliotecário
C
01 Borracheiro
C
02 Cadastrador
C
01 Carpinteiro (a)
C
01 Chefe da Lançadoria 
E
01 Chefe da Oficina 
E
01 Comprador (a)
G
01 Contador (a)
H
01 Controlador (a) Interno
H
02 Coordenador (a) de Creches
D
01 Coordenador (a) de Saúde
G
01 Coordenador (a) Pedagógico
D
05 Dentista
H
01 Digitador (a) de Computador
E
02 Educador (a) Físico 
F
02 Eletricista
C
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02 Encarregado (a) de Licitações 
G
01
Encarregado de setor de tributos, fiscalização e 
arrecadação.
H
01 Encarregado (a) de Setor Pessoal
G
01 Encarregado (a) de Turma
D
20 Enfermeiro (a)
F
01 Engenheiro (a) Agrônomo
G
02 Engenheiro (a) Civil
H
08 Escriturário (a)
C
04 Farmacêutico (a)
G
03 Fiscal
C
02 Fiscal de Obras
F
02 Fiscal de Rendas
G
03 Fisioterapeuta
G
01 Fonoaudiólogo (a)
F
03 Jardineiro (a)
B
04 Lançador
G
01 Lavador de Veículos
C
05 Mecânico
E
06 Médico (a)
K
03 Médico (a) da Família
L
01 Médico (a) Ginecologista/obstetra
K
01 Médico (a) Ortopedista
K
01 Médico (a) Pediatra
K
24 Merendeiro (a)
C
04 Mestre de Obras
D
70 Motorista
E
01 Motorista de Gabinete
E
02 Nutricionista
G
10 Operador (a) de Máquinas
E
02 Orientador (a) Escolar
G
02 Patroleiro (a)
E
06 Pedreiro (a)
D
05 Professor (a) de Artes Lei 
Complementar
Nº 53 de 01 de 
março de 2.011 
e alterações
vigêntes.
05 Professor (a) de Ciências Físicas e Biológicas
40 Professor (a) de Educação Infantil 
07 Professor (a) de Educação Física
63 Professor Ensino Fundamental Anos Iniciais
02 Professor (a) de Espanhol
05 Professor (a) Geografia
05 Professor (a) de História
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05 Professor (a) de Inglês
10 Professor (a) de Matemática
10 Professor (a) de Português
05 Psicólogo (a)
G
0
3 Secretário (a) de Escola
F
01 Secretário (a) JSM 
C
10 Segurança
D
09 Servente de Pedreiro
B
93 Servidor (a) de Serviços Gerais
B
01 Técnico (a) Agrícola
E
01 Técnico (a) em Eletricidade
E
17 Técnico (a) em Enfermagem
E
01 Técnico (a) em Farmácia
E
01 Técnico (a) em Meio Ambiente
E
01 Técnico (a) em Nutrição 
E
04 Técnico (a) em Radiologia
E
01 Técnico (a) em Segurança do Trabalho
E
01 Telefonista
C
01 Tesoureiro (a)
G
01 Turismólogo (a)
F
02 Veterinário (a)
G
23 Vigia
C
02 Zelador (a) de Cemitério 
C
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Tenho a honra de lhes encaminhar, a fim de ser submetido ao 
exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de Lei que “Dispõe sobre 
criação de uma vaga para o cargo de provimento efetivo denominado Secretário de 
Escola, Assistente Social e Psicólogo no quadro permanente de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Bofete, incorporando-se na legislação municipal e seus respectivos anexos e 
dá outras providencias”.
A criação de mais uma vaga de Secretário de Escola garantirá o 
desempenho das atividades burocrática na creche “José Antônio de Oliveira Nogueira”, 
atualmente ausente de tal profissional.
Já as demais vagas, visam atender os dispositivos da lei 
13.935/2019, a qual obriga as escolas da rede pública a contratar psicólogos e assistentes 
sociais. Essa lei visa melhorar a qualidade da educação básica, promovendo a saúde mental 
e o desenvolvimento social dos estudantes.
Diante do exposto, com o devido respeito a que os nobres Edis 
fazem jus, submetemos o presente projeto de lei à elevada apreciação desta Casa 
Legislativa, na certeza de que, após regular tramitação, seja ele, ao final, deliberado e 
aprovado na devida forma regimental.
Prefeitura Municipal de Bofete, em 17 de Junho de 2025.
EUGÊNIO CARLOS ALVES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar Nº 06 de 17 de Junho de 2025.
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, EUGÊNIO CARLOS ALVES, Prefeito Municipal de Bofete - SP, no 
uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 
16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da 
estimativa do Impacto Orçamentário – Financeiro, DECLARO existir recursos para 
realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2025, correrão por conta das 
dotações orçamentárias contidas na Lei Orçamentária Anual, estando compatível com a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 54% 
da Receita Corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei 
Complementar nº 101/2000. 
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito em,17 de Junho
de 2025.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar Nº 06 de 17 de Junho de 2025.
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
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RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
O presente Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro visa atender 
ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000, art. 16, no que tange a criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete alteração da
despesa e art. 17, no que tange a despesa obrigatória de caráter continuado.
Foi objeto de análise deste Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro 
o Projeto de Lei Complementar que: “Dispõe sobre criação de uma vaga para o cargo 
de provimento efetivo denominado Secretário de Escola, Assistente Social e Psicólogo 
no quadro permanente de pessoal da Prefeitura de Bofete, incorporando-se na 
legislação municipal e seus respectivos anexos e dá outras providencias”.
A Tabela 1 demonstra o valor das despesas com folha de pagamento, 
vantagens e encargos, com base nas legislações trabalhistas. A tabela é composta
por duas linhas, a primeira linha (linha a) apresenta todo o valor esperado que 
impactará sobre o orçamento. A segunda linha (linha b) apresenta apenas o valor 
que impactará na despesa de pessoal. Esta diferenciação é necessária pois nem 
toda despesa é considerada como aplicação em despesa com pessoal conforme 
metodologia da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Tabela 1 – Valores para aplicação do Projeto de Lei Complementar
COMPOSIÇÃO DAS DESPESAS COM FOLHA DE PAGAMENTO
DESCRIÇÃO 7 MESES 12 MESES
Valores totais que impactam no orçamento (a) 84.518,79 153.670,53
Valores totais que impactam no índice de pessoal (b) 84.518,79 153.670,53
Os valores estão apresentados com totalização para sete e doze meses, 
ambos com décimo terceiro salário, 1/3 de férias e encargos. Considerando as 
contratações das despesas a partir de julho, com base nos valores apresentados, a 
alteração decorrente do presente Projeto de Lei Complementar, para os doze
meses de contratação, acarretará um impacto na despesa no orçamento municipal 
vigente de R$ 84.518,79 conforme demonstrado na tabela 1.
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A Tabela 2, demonstrativo do impacto estimado no orçamento, compara o 
impacto do Projeto de Lei em relação ao orçamento geral do município, para o 
exercício de 2025. 
Tabela 2 – Impacto sobre o orçamento municipal
IMPACTO ANUAL 2025
Orçamento anual (a) 80.000.000,00
Impacto do Projeto de Lei (b) 84.518,79
Impacto sobre o orçamento % (c) = (b/a) 0,11 %
O impacto de seis meses sobre o orçamento para 2025 é de 1,05%.
A Tabela 3, Impacto do Projeto de Lei Complementar sobre o RGF, 
demonstra a variação no índice apurado de despesa com pessoal do Relatório de 
Gestão Fiscal (RGF) com a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Para fins de verificação do impacto orçamentário os valores 
previstos com a instituição do presente Projeto de Lei Complementar são 
comparados com os dados divulgados no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do último 
quadrimestre publicado com as devidas projeções e atualizações para o exercício 
corrente e dois exercícios subsequentes conforme demonstrado na Tabela 3.
Tabela 3 – Impacto do Projeto de Lei Complementar sobre o RGF
DESCRIÇÃO EXERCÍCIO 2025
Receita Corrente Líquida projetada para 2025 76.384.147,09
Despesa com Pessoal projetada para 2025 já com a despesas 
instituídas
34.137.612,95
Despesa com Pessoal sobre a Receita Corrente Líquida 44,69 %
DESCRIÇÃO EXERCÍCIO 2026
Receita Corrente Líquida projetada para 2026 79.462.428,22
Despesa com Pessoal projetada para 2026 já com a despesas 
instituídas
35.575.035,28
Despesa com Pessoal sobre a Receita Corrente Líquida 44,77 %
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DESCRIÇÃO EXERCÍCIO 2027
Receita Corrente Líquida projetada para 2027 83.435.549,63
Despesa com Pessoal projetada para 2027 já com a despesas 
instituídas
36.384.477,32
Despesa com Pessoal sobre a Receita Corrente Líquida 43,61 %
Para a realização das despesas do presente Projeto de Lei 
Complementar não haverá necessidade de adequações às rubricas orçamentárias das 
peças dos planejamentos atuais, pois as categorias econômicas e funcionais 
programáticas já figuram nas mesmas.
Caso os valores atuais constantes nas rubricas orçamentárias se 
mostrarem insuficientes no decorrer dos registros das despesas relativas ao presente 
Projeto de Lei Complementar, as mesmas poderão serem suplementadas se necessário, 
respeitando os limites e condições impostas pelas legislações em vigor. 
Os valores apresentados neste impacto orçamentário poderão sofrer 
alterações conforme a execução orçamentária neste exercício e ou nos próximos, 
dependendo inclusive da atualização dos índices inflacionários.
Desse modo, entende-se que do ponto de vista financeiro e 
orçamentário não há nada que impeça a aprovação do referido projeto.
Era o que nos cabia informar.
O setor de contabilidade coloca-se à disposição para quaisquer 
informações complementares, subscrevo,
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Bofete, Setor de Contabilidade em 17 de Junho
de 2025.
Erick Alves de Castro
Contador
CRC 1SP 252934/O-4
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MUNICÍPIO DE BOFETE
RUA NOVE DE JULHO - CENTRO - 290 - CEP: 18.590-000
 FONE (14)3883-9300
CNPJ: 46.634.143/0001-56
CÓDIGO DE ACESSO
9E60CE1C1CFC4D89873D69BFFC5D3B9F
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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