Projeto de Lei Nº 33/2025
De 25 de Julho de 2025.
Autoriza a transferência de recursos municipais através de
Termo de Colaboração à entidade que oferecerá cuidados de
saúde à autistas e portadores de neurodiversidades, dispõe
sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras
providências.
Eugênio Carlos Alves, Prefeito Municipal de Bofete, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder transferência de
Recursos Municipais à entidade que oferecerá cuidados de saúde a autistas e portadores de
neurodiversidades que venha ser vencedora em Chamamento Público, no valor de R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais), pagos mensalmente em parcelas iguais, durante o corrente exercício.
Artigo 2º- A entidade vencedora receberá a transferência, desde que
preliminarmente apresente toda a documentação que a habilite para o recebimento do benefício.
Artigo 3º- A entidade prestará contas a Prefeitura Municipal de Bofete, dos
recursos recebidos no corrente exercício até 31 de janeiro de 2026, sob pena de não mais receber
novas transferências, se não o fizer, além dos impedimentos junto ao Tribunal de Contas do Estado
de Paulo.
Artigo 4º- Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para contabilização das despesas autorizadas pelo
Artigo 1º da presente Lei com a seguinte classificação orçamentária:
02 – PODER EXECUTIVO
02.10.00 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
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3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.50.00.00 – TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
10.301.0030.2034 – MANUT. DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE (DR 01.310.0000)....R$ 120.000,00
Artigo 5º- A cobertura dos Créditos Adicionais Especiais abertos pelo artigo
anterior desta Lei, serão provenientes da redução do seguinte recursos do planejamento orçamentário
em vigor:
02 – PODER EXECUTIVO
02.10.00 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
10.301.0030.2034 – MANUT. DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE (DR 01.310.0000)....R$ 120.000,00
Artigo 6º- Fica o Executivo autorizado a fazer as alterações nas peças de
Planejamentos em vigor.
Artigo 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos contados a partir de 1 de Julho de 2025.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito, em 25 de Julho de 2025.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Visa o presente Projeto de Lei, autorizar o Poder Executivo, a realizar por meio de Termo
de Colaboração a Transferência de 6 (seis) parcelas referentes aos meses de julho à dezembro de
2025. Esclareço aos Nobres Edis, que estas transferências serão provenientes dos Recursos Próprios
do Município e serão essenciais aos serviços que irão ser prestados pela entidade à portadores do
TEA – Transtorno do Espectro Autista e Neurodiversidades através de profissionais da área da saúde.
Atendimentos estes que são de suma importância para o desenvolvimento destas pessoas, muitos os
quais não conseguem buscar particularmente essas consultas, portanto terão assim seus direitos e
condições igualados.
Considerando a urgência de tal deliberação, solicito dos Nobres Edis que o trâmite ocorra
dentro do menor prazo possível.
Cordialmente.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, EUGÊNIO CARLOS ALVES, Prefeito Municipal de Bofete - SP, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar
101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário
– Financeiro, DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro
de 2025, correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei Orçamentária Anual, estando
compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 54% da Receita
Corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito em, 25 de Julho de 2025.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
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RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
O presente Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro visa atender ao disposto
na Lei Complementar nº 101/2000, art. 16, no que tange a criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete alteração da despesa e art. 17, no que
tange a despesa obrigatória de caráter continuado.
Foi objeto de análise deste Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro o Projeto de
Lei que: "Autoriza a transferência de recursos municipais através de Termo de Colaboração à
entidade que oferecerá cuidados de saúde à autistas e portadores de neurodiversidades, dispõe
sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências".
A Tabela 1, demonstrativo do impacto estimado no orçamento, compara o impacto do
Projeto de Lei em relação ao orçamento geral do município, para o exercício de 2025.
Tabela 1 – Impacto sobre o orçamento municipal
IMPACTO ANUAL 2025
Orçamento anual (a) 80.000.000,00
Impacto do Projeto de Lei (b) 120.000,00
Impacto sobre o orçamento % (c) = (b/a) 0,15 %
O impacto para a realização das despesas autorizadas pelo presente projeto de
lei sobre o orçamento para 2025 é de 0,15 %.
Para a realização das despesas do presente Projeto de Lei haverá necessidade de
adequações às rubricas orçamentárias das peças dos planejamentos atuais, pois as categorias
econômicas e funcionais programáticas não figuram nas mesmas.
Caso os valores atuais constantes nas rubricas orçamentárias se mostrarem
insuficientes no decorrer dos registros das despesas relativas ao presente Projeto de Lei, as mesmas
poderão serem suplementadas se necessário, respeitando os limites e condições impostas pelas
legislações em vigor.
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Os valores apresentados neste impacto orçamentário poderão sofrer alterações
conforme a execução orçamentária neste exercício e ou nos próximos, dependendo inclusive da
atualização dos índices inflacionários.
Desse modo, entende-se que do ponto de vista financeiro e orçamentário não há
nada que impeça a aprovação do referido projeto.
Era o que nos cabia informar.
O setor de contabilidade coloca-se à disposição para quaisquer informações
complementares, subscrevo,
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Bofete, Setor de Contabilidade em 01 de Julho de 2025.
Erick Alves de Castro
Contador
CRC 1SP 252934/O-4
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MUNICÍPIO DE BOFETE
RUA NOVE DE JULHO - CENTRO - 290 - CEP: 18.590-000
FONE (14)3883-9300
CNPJ: 46.634.143/0001-56
CÓDIGO DE ACESSO
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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