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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-07-28
EmentaAUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS MUNICIPAIS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO À ENTIDADE QUE OFERECERÁ CUIDADOS DE SAÚDE À AUTISTAS E PORTADORES DE NEURODIVERSIDADES, DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3007

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-15 Proposição retirada pelo autor Proposição retirada pelo autor pelo ofício adm 68/2025.
2025-08-01 Proposição apresentada no Expediente do Dia Proposição lida e apresentada em plenário.
2025-08-01 Proposição inclusa no Expediente do Dia Proposição inclusa no Expediente do Dia da 11ª Sessão Ordinária, de 01/08/2025 - Para conhecimento e análise preliminar
2025-08-01 Proposição novamente encaminhada Proposição novamente encaminhada pelo autor através do ofício adm nº 60, após a adequação da matéria.
2025-07-31 Proposição retirada pelo autor Proposição retirada pelo autor pelo oficio adm 58/2025.
2025-07-28 Proposição protocolada Proposição protocolada e encaminhada para a Secretária Legislativa.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Nº 33/2025
De 25 de Julho de 2025.
Autoriza a transferência de recursos municipais através de 
Termo de Colaboração à entidade que oferecerá cuidados de 
saúde à autistas e portadores de neurodiversidades, dispõe 
sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras 
providências.
Eugênio Carlos Alves, Prefeito Municipal de Bofete, usando 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder transferência de 
Recursos Municipais à entidade que oferecerá cuidados de saúde a autistas e portadores de 
neurodiversidades que venha ser vencedora em Chamamento Público, no valor de R$ 120.000,00 
(cento e vinte mil reais), pagos mensalmente em parcelas iguais, durante o corrente exercício.
Artigo 2º- A entidade vencedora receberá a transferência, desde que 
preliminarmente apresente toda a documentação que a habilite para o recebimento do benefício.
Artigo 3º- A entidade prestará contas a Prefeitura Municipal de Bofete, dos 
recursos recebidos no corrente exercício até 31 de janeiro de 2026, sob pena de não mais receber 
novas transferências, se não o fizer, além dos impedimentos junto ao Tribunal de Contas do Estado 
de Paulo.
Artigo 4º- Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para contabilização das despesas autorizadas pelo 
Artigo 1º da presente Lei com a seguinte classificação orçamentária:
02 – PODER EXECUTIVO
02.10.00 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/C06EABCF2A684C908685CA3209F34636 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B73C417A60004AA2AA22061BB6DC947A
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.50.00.00 – TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
10.301.0030.2034 – MANUT. DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE (DR 01.310.0000)....R$ 120.000,00
Artigo 5º- A cobertura dos Créditos Adicionais Especiais abertos pelo artigo 
anterior desta Lei, serão provenientes da redução do seguinte recursos do planejamento orçamentário 
em vigor:
02 – PODER EXECUTIVO
02.10.00 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
10.301.0030.2034 – MANUT. DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE (DR 01.310.0000)....R$ 120.000,00
Artigo 6º- Fica o Executivo autorizado a fazer as alterações nas peças de 
Planejamentos em vigor.
Artigo 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos contados a partir de 1 de Julho de 2025.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito, em 25 de Julho de 2025.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Visa o presente Projeto de Lei, autorizar o Poder Executivo, a realizar por meio de Termo 
de Colaboração a Transferência de 6 (seis) parcelas referentes aos meses de julho à dezembro de 
2025. Esclareço aos Nobres Edis, que estas transferências serão provenientes dos Recursos Próprios 
do Município e serão essenciais aos serviços que irão ser prestados pela entidade à portadores do 
TEA – Transtorno do Espectro Autista e Neurodiversidades através de profissionais da área da saúde. 
Atendimentos estes que são de suma importância para o desenvolvimento destas pessoas, muitos os 
quais não conseguem buscar particularmente essas consultas, portanto terão assim seus direitos e 
condições igualados.
Considerando a urgência de tal deliberação, solicito dos Nobres Edis que o trâmite ocorra 
dentro do menor prazo possível.
Cordialmente.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, EUGÊNIO CARLOS ALVES, Prefeito Municipal de Bofete - SP, no uso de minhas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 
101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário 
– Financeiro, DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro 
de 2025, correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei Orçamentária Anual, estando 
compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 54% da Receita 
Corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000. 
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito em, 25 de Julho de 2025.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
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RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
O presente Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro visa atender ao disposto 
na Lei Complementar nº 101/2000, art. 16, no que tange a criação, expansão ou 
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete alteração da despesa e art. 17, no que 
tange a despesa obrigatória de caráter continuado.
Foi objeto de análise deste Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro o Projeto de 
Lei que: "Autoriza a transferência de recursos municipais através de Termo de Colaboração à 
entidade que oferecerá cuidados de saúde à autistas e portadores de neurodiversidades, dispõe 
sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências".
A Tabela 1, demonstrativo do impacto estimado no orçamento, compara o impacto do 
Projeto de Lei em relação ao orçamento geral do município, para o exercício de 2025. 
Tabela 1 – Impacto sobre o orçamento municipal 
IMPACTO ANUAL 2025 
Orçamento anual (a) 80.000.000,00 
Impacto do Projeto de Lei (b) 120.000,00 
Impacto sobre o orçamento % (c) = (b/a) 0,15 % 
O impacto para a realização das despesas autorizadas pelo presente projeto de 
lei sobre o orçamento para 2025 é de 0,15 %. 
Para a realização das despesas do presente Projeto de Lei haverá necessidade de 
adequações às rubricas orçamentárias das peças dos planejamentos atuais, pois as categorias 
econômicas e funcionais programáticas não figuram nas mesmas. 
Caso os valores atuais constantes nas rubricas orçamentárias se mostrarem 
insuficientes no decorrer dos registros das despesas relativas ao presente Projeto de Lei, as mesmas 
poderão serem suplementadas se necessário, respeitando os limites e condições impostas pelas 
legislações em vigor. 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
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Os valores apresentados neste impacto orçamentário poderão sofrer alterações 
conforme a execução orçamentária neste exercício e ou nos próximos, dependendo inclusive da 
atualização dos índices inflacionários. 
Desse modo, entende-se que do ponto de vista financeiro e orçamentário não há 
nada que impeça a aprovação do referido projeto. 
Era o que nos cabia informar. 
O setor de contabilidade coloca-se à disposição para quaisquer informações 
complementares, subscrevo, 
Atenciosamente, 
Prefeitura Municipal de Bofete, Setor de Contabilidade em 01 de Julho de 2025. 
 
Erick Alves de Castro 
Contador 
CRC 1SP 252934/O-4 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
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MUNICÍPIO DE BOFETE
RUA NOVE DE JULHO - CENTRO - 290 - CEP: 18.590-000
 FONE (14)3883-9300
CNPJ: 46.634.143/0001-56
CÓDIGO DE ACESSO
C06EABCF2A684C908685CA3209F34636
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
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