Projeto de Lei Nº 34/2025
de 07 de Agosto de 2025.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e
dá outras providências.
Eugênio Carlos Alves, Prefeito Municipal de Bofete, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) com as seguintes classificações
orçamentárias:
02 – PODER EXECUTIVO
02.10.00 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.10.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – ASSIST. HOSPIT. E AMBUL.
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
10.302.0030.2035 – MANUT. DA ASSIST. HOSPIT. E AMBUL. (DR 02.310.000)............R$ 200.000,00
3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
10.302.0030.2035 – MANUT. DA ASSIST. HOSPIT. E AMBUL. (DR 02.310.000)............R$ 100.000,00
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
10.302.0030.2035 – MANUT. DA ASSIST. HOSPIT. E AMBUL. (DR 02.310.000)............R$ 100.000,00
Artigo 3º- A cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares abertos pelo artigo
anterior desta Lei, serão provenientes dos Recursos oriundos de convênios com Secretaria de Saúde
do Estado de São Paulo no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Artigo 4º- Fica o Executivo autorizado a fazer as alterações nas peças de
Planejamentos em vigor.
Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito, em 05 de Agosto de 2025.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei nº 34/2025, de 07 de Agosto de 2025.
JUSTIFICATIVA
Envio para a apreciação deste Poder Legislativo o Projeto de Lei referente a autorização
de abertura de Crédito Adicional Suplementar para o exercício financeiro de 2025 no valor de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais), dos quais R$ 100.000,00 (cem mil reais) é proveniente de emenda
do Deputado Dr. Eduardo Nobrega para aquisição de medicamentos, R$ 100.000,00 (cem mil reais)
proveniente de emenda da Deputada Dani Alonso para aquisição de material médico hospitalar, R$
100.000,00 (cem mil reais) proveniente de emenda do Deputado Vitão do Cachorrão para aquisição
de material médico hospitalar e R$ 100.000,00 (cem mil reais) proveniente de emenda do Deputado
Major Mecca para serviços de exames laboratoriais.
Diante do exposto e considerando a necessidade de utilização dos referidos recursos para
o bom andamento dos trabalhos de manutenção, conservação e melhoramento do município, solicito
que a apreciação da presente matéria seja feita em regime de urgência.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito em 05 de Agosto de 2025.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei Nº 34/2025 de 07 de Agosto de 2025.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, EUGÊNIO CARLOS ALVES, Prefeito Municipal de Bofete - SP, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar
101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário
– Financeiro, DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro
de 2025, correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei Orçamentária Anual, estando
compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 54% da Receita
Corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito em, 07 de Agosto de 2025.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei Nº 34/2025 de 07 de Agosto de 2025.
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
O presente Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro visa atender ao disposto
na Lei Complementar nº 101/2000, art. 16, no que tange a criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete alteração da despesa e art.17, no que
tange a despesa obrigatória de caráter continuado.
Foi objeto de análise deste Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro o Projeto de
Lei que: "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências ".
A Tabela 1, demonstrativo do impacto estimado no orçamento, compara o impacto do
Projeto de Lei em relação ao orçamento geral do município, para o exercício de 2025.
Tabela 1 – Impacto sobre o orçamento municipal
IMPACTO ANUAL 2025
Orçamento anual (a) 80.000.000,00
Impacto do Projeto de Lei (b) 400.00,00
Impacto sobre o orçamento % (c) = (b/a) 0,50 %
O impacto para a realização das despesas autorizadas pelo presente projeto de
lei sobre o orçamento para 2025 é de 0,50 %.
Para a realização das despesas do presente Projeto de Lei haverá necessidade de
adequações às rubricas orçamentárias das peças dos planejamentos atuais, pois as categorias
econômicas não figuram nas mesmas.
Caso os valores atuais constantes nas rubricas orçamentárias se mostrarem
insuficientes no decorrer dos registros das despesas relativas ao presente Projeto de Lei, as mesmas
poderão serem suplementadas se necessário, respeitando os limites e condições impostas pelas
legislações em vigor.
Os valores apresentados neste impacto orçamentário poderão sofrer alterações
conforme a execução orçamentária neste exercício e ou nos próximos, dependendo inclusive da
atualização dos índices inflacionários.
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Desse modo, entende-se que do ponto de vista financeiro e orçamentário não há
nada que impeça a aprovação do referido projeto.
Era o que nos cabia informar.
O setor de contabilidade coloca-se à disposição para quaisquer informações
complementares, subscrevo,
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Bofete, Setor de Contabilidade em 07 de Agosto de 2025.
Erick Alves de Castro
Contador
CRC 1SP 252934/O-4
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MUNICÍPIO DE BOFETE
RUA NOVE DE JULHO - CENTRO - 290 - CEP: 18.590-000
FONE (14)3883-9300
CNPJ: 46.634.143/0001-56
CÓDIGO DE ACESSO
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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