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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaAUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS MUNICIPAIS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO À ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DE MÃES E PAIS DE AUTISTAS E NEURODIVERSIDADES – AMO, QUE OFERECERÁ CUIDADOS DE SAÚDE À AUTISTAS E PORTADORES DE NEURODIVERSIDADES, DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3052

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Proposição transformada em Lei Proposição transformada em Lei Municipal.
2025-09-10 Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo Municipal Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo - Aguardando sanção e promulgação da lei.
2025-09-01 Proposição aprovada em 1ª e 2ª votação Proposição aprovada por unanimidade em 1ª e 2ª votação mediante dispensa das formalidades regimentais aprovada pelo plenário - Aguardando elaboração e assinatura de Autógrafo.
2025-09-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia da 13ª Sessão Ordinária, de 01/09/2025.
2025-08-22 Parecer favorável das comissões Parecer favorável das comissões permanentes.
2025-08-18 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade e à Comissão de Educação, Saúde, Cultura, Turismo e Meio Ambiente, Assistência Social, Uso e Parcelamento do Solo, Obras e Serviços Públicos - Aguardando parecer.
2025-08-15 Proposição apresentada no Expediente do Dia Proposição lida e apresentada em plenário.
2025-08-15 Proposição inclusa no Expediente do Dia Proposição inclusa no Expediente do Dia da 12ª Sessão Ordinária, de 15/08/2025.
2025-08-15 Proposição protocolada Proposição protocolada e encaminhada para a Secretaria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T21:40:31.190058-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Nº 35/2025
de 15 de Agosto de 2025.
Autoriza a transferência de recursos municipais através de 
Termo de Colaboração à entidade Associação de Mães e 
Pais de Autistas e Neurodiversidades – AMO, que oferecerá 
cuidados de saúde à autistas e portadores de 
neurodiversidades, dispõe sobre a abertura de crédito 
adicional especial e dá outras providências.
Eugênio Carlos Alves, Prefeito Municipal de Bofete, usando 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder transferência de 
Recursos Municipais à entidade Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades – AMO 
que oferecerá cuidados de saúde a autistas e portadores de neurodiversidades, no valor de R$ 
60.000,00 (sessenta mil reais), pagos mensalmente em parcelas iguais, durante o corrente exercício.
Artigo 2º- A entidade vencedora receberá a transferência, desde que 
preliminarmente apresente toda a documentação que a habilite para o recebimento do benefício.
Artigo 3º- A entidade prestará contas a Prefeitura Municipal de Bofete, dos 
recursos recebidos no corrente exercício até 31 de janeiro de 2026, sob pena de não mais receber 
novas transferências, se não o fizer, além dos impedimentos junto ao Tribunal de Contas do Estado 
de Paulo.
Artigo 4º- Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para contabilização das despesas autorizadas pelo Artigo 
1º da presente Lei com a seguinte classificação orçamentária:
02 – PODER EXECUTIVO
02.10.00 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/96A4A403E9E04B30ADC6B8D33766D7ED Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/4B0E1CF123C0424DB6C01EC8A09E8877
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.50.00.00 – TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
10.301.0030.2082 – APOIO A PORTADORES DE NEURODIVERSIDADES (DR 01.310.0000)
.......................................................................................................................................... R$ 60.000,00
Artigo 5º- A cobertura dos Créditos Adicionais Especiais abertos pelo artigo 
anterior desta Lei, serão provenientes da redução do seguinte recursos do planejamento orçamentário 
em vigor:
02 – PODER EXECUTIVO
02.10.00 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
10.301.0030.2034 – MANUT. DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE (DR 01.310.0000)....R$ 60.000,00
Artigo 6º- Fica o Executivo autorizado a fazer as alterações nas peças de 
Planejamentos em vigor.
Artigo 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos contados a partir de 1 de Julho de 2025.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito, em 15 de Agosto de 2025.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/96A4A403E9E04B30ADC6B8D33766D7ED Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/4B0E1CF123C0424DB6C01EC8A09E8877
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Visa o presente Projeto de Lei, autorizar o Poder Executivo, a realizar por meio de Termo 
de Colaboração a Transferência de 6 (seis) parcelas referentes aos meses de julho à dezembro de 
2025. Esclareço aos Nobres Edis, que estas transferências serão provenientes dos Recursos Próprios 
do Município e serão essenciais aos serviços que irão ser prestados pela entidade Associação de 
Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades – AMO à portadores do TEA – Transtorno do Espectro 
Autista e Neurodiversidades através de profissionais da área da saúde. Atendimentos estes que são 
de suma importância para o desenvolvimento destas pessoas, muitos os quais não conseguem buscar 
particularmente essas consultas, portanto terão assim seus direitos e condições igualados.
Considerando a urgência de tal deliberação, solicito dos Nobres Edis que o trâmite ocorra 
dentro do menor prazo possível.
Cordialmente.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, EUGÊNIO CARLOS ALVES, Prefeito Municipal de Bofete - SP, no uso de minhas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 
101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário 
– Financeiro, DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro 
de 2025, correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei Orçamentária Anual, estando 
compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 54% da Receita 
Corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000. 
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito em, 15 de Agosto de 2025.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/96A4A403E9E04B30ADC6B8D33766D7ED Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/4B0E1CF123C0424DB6C01EC8A09E8877
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
O presente Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro visa atender ao disposto 
na Lei Complementar nº 101/2000, art. 16, no que tange a criação, expansão ou 
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete alteração da despesa e art. 17, no que 
tange a despesa obrigatória de caráter continuado.
Foi objeto de análise deste Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro o Projeto de 
Lei que: "Autoriza a transferência de recursos municipais através de Termo de Colaboração 
à entidade Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades – AMO, que oferecerá 
cuidados de saúde à autistas e portadores de neurodiversidades, dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional especial e dá outras providências".
A Tabela 1, demonstrativo do impacto estimado no orçamento, compara o impacto 
do Projeto de Lei em relação ao orçamento geral do município, para o exercício de 2025. 
Tabela 1 – Impacto sobre o orçamento municipal 
IMPACTO ANUAL 2025 
Orçamento anual (a) 80.000.000,00 
Impacto do Projeto de Lei (b) 60.000,00 
Impacto sobre o orçamento % (c) = (b/a) 0,07 % 
O impacto para a realização das despesas autorizadas pelo presente projeto 
de lei sobre o orçamento para 2025 é de 0,07 %. 
Para a realização das despesas do presente Projeto de Lei haverá necessidade de 
adequações às rubricas orçamentárias das peças dos planejamentos atuais, pois as categorias 
econômicas e funcionais programáticas não figuram nas mesmas. 
Caso os valores atuais constantes nas rubricas orçamentárias se mostrarem 
insuficientes no decorrer dos registros das despesas relativas ao presente Projeto de Lei, as mesmas 
poderão serem suplementadas se necessário, respeitando os limites e condições impostas pelas 
legislações em vigor. 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
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Os valores apresentados neste impacto orçamentário poderão sofrer alterações 
conforme a execução orçamentária neste exercício e ou nos próximos, dependendo inclusive da 
atualização dos índices inflacionários. 
Desse modo, entende-se que do ponto de vista financeiro e orçamentário não há 
nada que impeça a aprovação do referido projeto. 
Era o que nos cabia informar. 
O setor de contabilidade coloca-se à disposição para quaisquer informações 
complementares, subscrevo, 
Atenciosamente, 
Prefeitura Municipal de Bofete, Setor de Contabilidade em 15 de Agosto de 2025. 
Erick Alves de Castro 
Contador 
CRC 1SP 252934/O-4 
ERICK ALVES 
DE 
CASTRO:25026
695884
Assinado de forma 
digital por ERICK 
ALVES DE 
CASTRO:25026695884 
Dados: 2025.08.15 
13:22:52 -03'00'
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
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MUNICÍPIO DE BOFETE
RUA NOVE DE JULHO - CENTRO - 290 - CEP: 18.590-000
 FONE (14)3883-9300
CNPJ: 46.634.143/0001-56
CÓDIGO DE ACESSO
96A4A403E9E04B30ADC6B8D33766D7ED
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
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