Projeto de Lei Nº 35/2025
de 15 de Agosto de 2025.
Autoriza a transferência de recursos municipais através de
Termo de Colaboração à entidade Associação de Mães e
Pais de Autistas e Neurodiversidades – AMO, que oferecerá
cuidados de saúde à autistas e portadores de
neurodiversidades, dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial e dá outras providências.
Eugênio Carlos Alves, Prefeito Municipal de Bofete, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder transferência de
Recursos Municipais à entidade Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades – AMO
que oferecerá cuidados de saúde a autistas e portadores de neurodiversidades, no valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), pagos mensalmente em parcelas iguais, durante o corrente exercício.
Artigo 2º- A entidade vencedora receberá a transferência, desde que
preliminarmente apresente toda a documentação que a habilite para o recebimento do benefício.
Artigo 3º- A entidade prestará contas a Prefeitura Municipal de Bofete, dos
recursos recebidos no corrente exercício até 31 de janeiro de 2026, sob pena de não mais receber
novas transferências, se não o fizer, além dos impedimentos junto ao Tribunal de Contas do Estado
de Paulo.
Artigo 4º- Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para contabilização das despesas autorizadas pelo Artigo
1º da presente Lei com a seguinte classificação orçamentária:
02 – PODER EXECUTIVO
02.10.00 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
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3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.50.00.00 – TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
10.301.0030.2082 – APOIO A PORTADORES DE NEURODIVERSIDADES (DR 01.310.0000)
.......................................................................................................................................... R$ 60.000,00
Artigo 5º- A cobertura dos Créditos Adicionais Especiais abertos pelo artigo
anterior desta Lei, serão provenientes da redução do seguinte recursos do planejamento orçamentário
em vigor:
02 – PODER EXECUTIVO
02.10.00 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
10.301.0030.2034 – MANUT. DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE (DR 01.310.0000)....R$ 60.000,00
Artigo 6º- Fica o Executivo autorizado a fazer as alterações nas peças de
Planejamentos em vigor.
Artigo 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos contados a partir de 1 de Julho de 2025.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito, em 15 de Agosto de 2025.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Visa o presente Projeto de Lei, autorizar o Poder Executivo, a realizar por meio de Termo
de Colaboração a Transferência de 6 (seis) parcelas referentes aos meses de julho à dezembro de
2025. Esclareço aos Nobres Edis, que estas transferências serão provenientes dos Recursos Próprios
do Município e serão essenciais aos serviços que irão ser prestados pela entidade Associação de
Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades – AMO à portadores do TEA – Transtorno do Espectro
Autista e Neurodiversidades através de profissionais da área da saúde. Atendimentos estes que são
de suma importância para o desenvolvimento destas pessoas, muitos os quais não conseguem buscar
particularmente essas consultas, portanto terão assim seus direitos e condições igualados.
Considerando a urgência de tal deliberação, solicito dos Nobres Edis que o trâmite ocorra
dentro do menor prazo possível.
Cordialmente.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, EUGÊNIO CARLOS ALVES, Prefeito Municipal de Bofete - SP, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar
101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário
– Financeiro, DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro
de 2025, correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei Orçamentária Anual, estando
compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 54% da Receita
Corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito em, 15 de Agosto de 2025.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
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RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
O presente Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro visa atender ao disposto
na Lei Complementar nº 101/2000, art. 16, no que tange a criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete alteração da despesa e art. 17, no que
tange a despesa obrigatória de caráter continuado.
Foi objeto de análise deste Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro o Projeto de
Lei que: "Autoriza a transferência de recursos municipais através de Termo de Colaboração
à entidade Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades – AMO, que oferecerá
cuidados de saúde à autistas e portadores de neurodiversidades, dispõe sobre a abertura de
crédito adicional especial e dá outras providências".
A Tabela 1, demonstrativo do impacto estimado no orçamento, compara o impacto
do Projeto de Lei em relação ao orçamento geral do município, para o exercício de 2025.
Tabela 1 – Impacto sobre o orçamento municipal
IMPACTO ANUAL 2025
Orçamento anual (a) 80.000.000,00
Impacto do Projeto de Lei (b) 60.000,00
Impacto sobre o orçamento % (c) = (b/a) 0,07 %
O impacto para a realização das despesas autorizadas pelo presente projeto
de lei sobre o orçamento para 2025 é de 0,07 %.
Para a realização das despesas do presente Projeto de Lei haverá necessidade de
adequações às rubricas orçamentárias das peças dos planejamentos atuais, pois as categorias
econômicas e funcionais programáticas não figuram nas mesmas.
Caso os valores atuais constantes nas rubricas orçamentárias se mostrarem
insuficientes no decorrer dos registros das despesas relativas ao presente Projeto de Lei, as mesmas
poderão serem suplementadas se necessário, respeitando os limites e condições impostas pelas
legislações em vigor.
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Os valores apresentados neste impacto orçamentário poderão sofrer alterações
conforme a execução orçamentária neste exercício e ou nos próximos, dependendo inclusive da
atualização dos índices inflacionários.
Desse modo, entende-se que do ponto de vista financeiro e orçamentário não há
nada que impeça a aprovação do referido projeto.
Era o que nos cabia informar.
O setor de contabilidade coloca-se à disposição para quaisquer informações
complementares, subscrevo,
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Bofete, Setor de Contabilidade em 15 de Agosto de 2025.
Erick Alves de Castro
Contador
CRC 1SP 252934/O-4
ERICK ALVES
DE
CASTRO:25026
695884
Assinado de forma
digital por ERICK
ALVES DE
CASTRO:25026695884
Dados: 2025.08.15
13:22:52 -03'00'
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FONE (14)3883-9300
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CÓDIGO DE ACESSO
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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