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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3053

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Proposição transformada em Lei Proposição transformada em Lei Municipal.
2025-09-24 Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo Municipal Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo - Aguardando sanção e promulgação da lei.
2025-09-15 Proposição aprovada em 1ª e 2ª votação Proposição aprovada por unanimidade em 1ª e 2ª votação mediante dispensa das formalidades regimentais aprovada pelo plenário - Aguardando elaboração e assinatura de Autógrafo.
2025-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa no Expediente do Dia da 14ª Sessão Ordinária, de 15/09/2025 - Para conhecimento e análise preliminar
2025-09-08 Parecer favorável das comissões Parecer favorável das comissões permanentes.
2025-09-04 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade e à Comissão de Educação, Saúde, Cultura, Turismo e Meio Ambiente, Assistência Social, Uso e Parcelamento do Solo, Obras e Serviços Públicos - Aguardando parecer.
2025-09-01 Proposição apresentada no Expediente do Dia Proposição lida e apresentada em plenário.
2025-08-27 Proposição inclusa no Expediente do Dia Proposição inclusa no Expediente do Dia da 13ª Sessão Ordinária, de 01/09/2025 - Para conhecimento e análise preliminar
2025-08-15 Proposição protocolada Proposição protocolada e encaminhada para a Secretaria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T15:52:03.703022-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Nº 36/2025
de 15 de Agosto de 2025.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e 
dá outras providências.
Eugênio Carlos Alves, Prefeito Municipal de Bofete, usando 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) com as seguintes
classificações orçamentárias:
02 – PODER EXECUTIVO
02.10.00 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.10.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – ASSIST. HOSPIT. E AMBUL.
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 
10.302.0030.2035 – MANUT. DA ASSIST. HOSPIT. E AMBUL. (DR 05.310.000)............R$ 100.000,00
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
10.302.0030.2035 – MANUT. DA ASSIST. HOSPIT. E AMBUL. (DR 05.310.000)............R$ 150.000,00
 Artigo 2º- A cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares abertos pelo artigo 
anterior desta Lei, serão provenientes dos Recursos oriundos de convênios com o Ministério da Saúde 
no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Artigo 3º- Fica o Executivo autorizado a fazer as alterações nas peças de 
Planejamentos em vigor.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito, em 15 de Agosto de 2025.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/67C78C79B6A44060AF2E5A7FE0B7363D Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/6CA8A8EA60BD4F34ABD0E8A871835239
Projeto de Lei nº 36/2025, de 15 de Agosto de 2025.
JUSTIFICATIVA
Envio para a apreciação deste Poder Legislativo o Projeto de Lei referente a autorização
de abertura de Crédito Adicional Suplementar para o exercício financeiro de 2025 no valor de R$ 
250.000,00 (quatrocentos mil reais), dos quais R$ 100.000,00 (cem mil reais) é proveniente de emenda 
do Deputado Federal Rodrigo Gambali para aquisições de anticoncepcionais e dispositivos 
intrauterinos (DIU) e R$ 150.000,00 (cem mil reais) proveniente do mesmo deputado para capacitação 
de profissionais de saúde sobre temas relacionados a saúde da mulher.
Diante do exposto e considerando a necessidade de utilização dos referidos recursos para 
o bom andamento dos trabalhos de manutenção, conservação e melhoramento do município, solicito 
que a apreciação da presente matéria seja feita em regime de urgência.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito em 15 de Agosto de 2025.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/67C78C79B6A44060AF2E5A7FE0B7363D Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/6CA8A8EA60BD4F34ABD0E8A871835239
Projeto de Lei Nº 36/2025 de 15 de Agosto de 2025.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, EUGÊNIO CARLOS ALVES, Prefeito Municipal de Bofete - SP, no uso de minhas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 
101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário 
– Financeiro, DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro 
de 2025, correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei Orçamentária Anual, estando 
compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 54% da Receita 
Corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000. 
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito em, 11 de Agosto de 2025.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/67C78C79B6A44060AF2E5A7FE0B7363D Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/6CA8A8EA60BD4F34ABD0E8A871835239
MUNICÍPIO DE BOFETE
RUA NOVE DE JULHO - CENTRO - 290 - CEP: 18.590-000
 FONE (14)3883-9300
CNPJ: 46.634.143/0001-56
CÓDIGO DE ACESSO
67C78C79B6A44060AF2E5A7FE0B7363D
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
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