texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº13/2025, DE 20 AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal
de Bofete a conceder complementação salarial em caráter
excepcional e provisório aos funcionários públicos do
município na forma e condições que se especificam e dá
outras providências”.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de
Bofete, a conceder, mensalmente, complemento salarial aos funcionários públicos que vierem
a exercer uma outra função provisória não correspondente ao do cargo de origem.
§1º. O complemento salarial instituído por Portaria do
Chefe do Poder Executivo será devido somente em exercício de atribuições de outro cargo em
caráter temporário e excepcional até que a administração pública providencie o preenchimento
através de concurso público ou processo seletivo nos termos da Lei Complementar nº.
130/2022.
§2º. O valor calculado para pagamento da complementação
salarial será o resultado da diferença do salário-base do cargo efetivo de origem e o do cargo
efetivo substituído sempre na faixa/nível inicial.
§3º. Os valores correspondentes ao complemento de salário
terão incidência para fins de FGTS, INSS, Imposto de Renda e demais impostos patronais.
Art. 2º - Fica vedada a administração pública conceder
complemento de salário aos funcionários públicos, cujo cargo substituído possua concurso
público ou processo seletivo vigente.
§1º. Em afastamentos em que a duração seja menor a 06
(seis) meses, mesmo havendo concurso público ou processo seletivo vigentes é permita a
complementação salarial de que trata a presente lei.
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/502457550564435EB60973564E75672A Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/58DD7DD854F541D6BAB7692A3B9E0EAD
§2º. As vedações do caput não serão estendidas aos cargos
em extinção, os quais reaproveitados em funções com vencimentos mais elevado ao do cargo
de origem, desde que atendam as mesmas exigências do cargo substituído.
Art. 3º - O funcionário público para fazer jus ao
complemento salarial no exercício de função diversa deve ser estável, não responder processo
administrativo disciplinar e atender as mesmas exigências do cargo substituído.
Art. 4º - Fica extinta na vacância o cargo de Auxiliar de
Enfermagem criados e ampliados por Lei Municipal, mantendo-se todos os direitos aos
funcionários públicos atualmente em exercício até o rompimento do vínculo trabalhista por
aposentadoria, exoneração, demissão ou falecimento.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bofete, em 20 de agosto de 2025.
EUGÊNIO CARLOS ALVES
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/502457550564435EB60973564E75672A Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/58DD7DD854F541D6BAB7692A3B9E0EAD
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
1. Tenho a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de Vossas Excelências
e à soberania deliberação do Plenário dessa Augusta Casa Legislativa, o anexo projeto de Lei
que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Bofete a conceder
complementação salarial em caráter excepcional e provisório aos servidores públicos do
munícipio na forma que se específica e dá outras providências”.
2. É de conhecimento de Vossas Excelências que a administração pública
municipal detém demanda de funcionários que eventualmente exercem funções de cargo
superior, decorrente do afastamento de titulares inferiores a 06 (seis) meses. Como um Contrato
por Tempo Determinado necessita pelo menos ser de 06 (seis) meses a administração conta
com a colaboração dos funcionários já existentes no Quadro para substituir de forma temporário
outro de função essencial.
3. Em que pese a boa vontade dos funcionários na substituição das funções de outro
cargo, há necessidade de ressarcimento por prestação pecuniária complementar, pois senão a
recusa é inevitável. Desta forma, a previsão legal se impõe nos termos já especificados
anteriormente.
4. Ademais, o presente projeto de lei veio para adequar a situação dos auxiliares de
enfermagem a realidade de suas atribuições, porque com a extinção atenderão perfeitamente a
exceção prevista no §2º do artigo 3º da norma.
5. Considerando todo o exposto, acredito contar com o indispensável apoio dos
nobres Vereadores para a aprovação desta matéria, por entender ser de grande relevância para
a educação municipal.
6. Nada mais havendo a tratar, ao ensejo renovo a Vossa Excelência os protestos
de mais elevada estima e consideração.
Bofete/SP, 20 de agosto de 2025.
EUGÊNIO CARLOS ALVES
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/502457550564435EB60973564E75672A Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/58DD7DD854F541D6BAB7692A3B9E0EAD
MUNICÍPIO DE BOFETE
RUA NOVE DE JULHO - CENTRO - 290 - CEP: 18.590-000
FONE (14)3883-9300
CNPJ: 46.634.143/0001-56
CÓDIGO DE ACESSO
502457550564435EB60973564E75672A
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/502457550564435EB60973564E75672A
Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/58DD7DD854F541D6BAB7692A3B9E0EAD
open original →