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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaAUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ATRAVÉS DO ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO, ORIUNDOS DO PROGRAMA ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE, DA SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, À ENTIDADE QUE ESPECÍFICA, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3069

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Proposição transformada em Lei Proposição transformada em Lei Municipal.
2025-09-24 Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo Municipal Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo - Aguardando sanção e promulgação da lei.
2025-09-15 Proposição aprovada em 1ª e 2ª votação Proposição aprovada por unanimidade em 1ª e 2ª votação mediante dispensa das formalidades regimentais aprovada pelo plenário - Aguardando elaboração e assinatura de Autógrafo.
2025-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia mediante dispensa das formalidades regimentais aprovada pelo plenário.
2025-09-15 Proposição inclusa no Expediente do Dia Proposição inclusa no Expediente do Dia da 14ª Sessão Ordinária, de 15/09/2025 - Para conhecimento e análise preliminar
2025-09-08 Parecer favorável das comissões Parecer favorável das comissões permanentes.
2025-09-04 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade e à Comissão de Educação, Saúde, Cultura, Turismo e Meio Ambiente, Assistência Social, Uso e Parcelamento do Solo, Obras e Serviços Públicos - Aguardando parecer.
2025-09-02 Proposição protocolada Proposição protocolada e encaminhada para a Secretária Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T15:52:03.736750-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Projeto de Lei nº 38/2025 
de 29 de Agosto de 2025. 
Autoriza a transferência de recursos através do Aditamento 
do Termo de Colaboração, oriundos do Programa Especial de 
Média Complexidade, da Secretaria Estadual de Assistência 
Social, à entidade que específica, autoriza a abertura de 
crédito adicional suplementar e dá outras providências. 
EUGÊNIO CARLOS ALVES, Prefeito Municipal de Bofete, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais - APAE, denominada Professora Magali Máris Vieira, desta cidade, o 
valor total de R$ 31.681,14 (trinta e um mil, seiscentos e oitenta e um reais e quatorze centavos), 
pagos mensalmente em parcelas iguais, mediante ao recebimento dos recursos adicionais 
provenientes do Programa Especial de Média Complexidade, da Secretaria Estadual de Assistência 
Social. 
Artigo 2º- A entidade receberá a transferência através do Aditamento ao Termo de 
Colaboração já existente. 
Artigo 3º- A entidade prestará contas a Prefeitura Municipal de Bofete, dos recursos 
recebidos no corrente exercício até 31 de janeiro de 2026, sob pena de não mais receber novas 
transferências, se não o fizer. 
Artigo 4º- Fica a Contabilidade Autorizada a abrir um crédito adicional suplementar 
no valor de R$ 31.681,14 (trinta e um mil, seiscentos e oitenta e um reais e quatorze centavos) com 
as seguintes classificações orçamentárias: 
02.00.00 - PODER EXECUTIVO 
02.05.00 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
02.05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 
3.3.50.00 – TRANSF. A INST. PRIV. SEM FINS LUCRATIVOS 
3.3.50.43 – SUBVENÇOES SOCIAIS 
08.242.0016.2019 – PROTEÇÃO SOCIAL – DEFICIENTES..........................................R$ 31.681,14 
Artigo 5º- A cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares abertos pelo artigo 
anterior desta Lei, serão provenientes dos Recursos oriundos Programa Especial de Média 
Complexidade, da Secretaria Estadual de Assistência Social. 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/FE2BA1B647984185BAC275B516227F7B Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/0EDAEE6DD5CB4029872D23BDD521C3F8
Artigo 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário e retroagindo seus efeitos contados a partir de 01 de julho de 2025. 
Eugênio Carlos Alves 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/FE2BA1B647984185BAC275B516227F7B Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/0EDAEE6DD5CB4029872D23BDD521C3F8
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Visa o presente Projeto de Lei, autorizar o Poder Executivo, a realizar transferências 
mensais através de Termo de Colaboração no valor total de R$ 31.681,14 (trinta e um mil, 
seiscentos e oitenta e um reais e quatorze centavos) referentes aos meses de julho a dezembro de 
2025. Os recursos financeiros a serem transferidos serão oriundos do Adicional transferido através 
do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência – Programa de Proteção 
Social Especial da Média Complexidade , da Secretária Estadual de Assistência Social. Esclareço 
aos Nobres Edis, que a municipalidade apenas efetua a transferência dos valores recebidos do 
referido Programa, destinados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, 
denominada Professora Magali Máris Vieira, localizada na Rua Sete de Setembro nº 189 nesta 
cidade de Bofete, Estado de São Paulo. 
Considerando a urgência de tal deliberação, solicito dos Nobres Edis que o trâmite 
ocorra dentro do menor prazo possível, tendo em vista que somente nesta semana, obtivemos 
conhecimento da existência dos referidos recursos. 
Cordialmente. 
Eugênio Carlos Alves 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/FE2BA1B647984185BAC275B516227F7B Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/0EDAEE6DD5CB4029872D23BDD521C3F8
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
Eu, EUGÊNIO CARLOS ALVES, Prefeito Municipal de Bofete - SP, no uso de 
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do 
Impacto Orçamentário – Financeiro, DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas 
despesas, no exercício financeiro de 2025, correrão por conta das dotações orçamentárias contidas 
na Lei Orçamentária Anual, estando compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano 
Plurianual. 
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 54% da Receita 
Corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000. 
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito em, 29 de Agosto de 2025. 
Eugênio Carlos Alves 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
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MUNICÍPIO DE BOFETE
RUA NOVE DE JULHO - CENTRO - 290 - CEP: 18.590-000
 FONE (14)3883-9300
CNPJ: 46.634.143/0001-56
CÓDIGO DE ACESSO
FE2BA1B647984185BAC275B516227F7B
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
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Assinante: EUGENIO CARLOS ALVES em 29/08/2025 16:04:35
CPF:***.***-.588-47
Certificadora: MUNICÍPIO DE BOFETE - ROOT
Documento assinado digitalmente
DIANDRA COSTA
Data : 02/09/2025 16:46:07
CPF:***.***-.308-71
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
O presente Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro visa atender ao 
disposto na Lei Complementar nº 101/2000, art. 16, no que tange a criação, expansão ou 
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete alteração da despesa e art. 17, no 
que tange a despesa obrigatória de caráter continuado.
Foi objeto de análise deste Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro o Projeto 
de Lei que: "Autoriza a transferência de recursos através do Aditamento do Termo de Colaboração, 
oriundos do Programa Especial de Média Complexidade, da Secretaria Estadual de Assistência 
Social, à entidade que específica, autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras 
providências”. 
A Tabela 1, demonstrativo do impacto estimado no orçamento, compara o impacto do 
Projeto de Lei em relação ao orçamento geral do município, para o exercício de 2025. 
Tabela 1 – Impacto sobre o orçamento municipal 
IMPACTO ANUAL 2025 
Orçamento anual (a) 80.000.000,00 
Impacto do Projeto de Lei (b) 31.681,14 
Impacto sobre o orçamento % (c) = (b/a) 0,03 % 
O impacto para a realização das despesas autorizadas pelo presente projeto 
de lei sobre o orçamento para 2025 é de 0,03 %. 
Para a realização das despesas do presente Projeto de Lei haverá necessidade 
de adequações às rubricas orçamentárias das peças dos planejamentos atuais, pois as categorias 
econômicas não figuram nas mesmas. 
Caso os valores atuais constantes nas rubricas orçamentárias se mostrarem 
insuficientes no decorrer dos registros das despesas relativas ao presente Projeto de Lei, as 
mesmas poderão serem suplementadas se necessário, respeitando os limites e condições impostas 
pelas legislações em vigor. 
Os valores apresentados neste impacto orçamentário poderão sofrer 
alterações conforme a execução orçamentária neste exercício e ou nos próximos, dependendo 
inclusive da atualização dos índices inflacionários. 
Assinado por 2 pessoas: ERICK ALVES DE CASTRO e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/44C51C68E52946CB945AF69958F9719A
Desse modo, entende-se que do ponto de vista financeiro e orçamentário não há 
nada que impeça a aprovação do referido projeto. 
Era o que nos cabia informar. 
O setor de contabilidade coloca-se à disposição para quaisquer informações 
complementares, subscrevo, 
Atenciosamente, 
Prefeitura Municipal de Bofete, Setor de Contabilidade em 29 de Agosto de 2025. 
 
Erick Alves de Castro 
Contador 
CRC 1SP 252934/O-4 
Assinado por 2 pessoas: ERICK ALVES DE CASTRO e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/44C51C68E52946CB945AF69958F9719A
ERICK ALVES DE 
CASTRO:250266
95884
Assinado de forma digital 
por ERICK ALVES DE 
CASTRO:25026695884 
Dados: 2025.08.29 
09:19:52 -03'00'
Documento assinado digitalmente
DIANDRA COSTA
Data : 02/09/2025 16:50:29
CPF:***.***-.308-71

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