Projeto de Lei nº 38/2025
de 29 de Agosto de 2025.
Autoriza a transferência de recursos através do Aditamento
do Termo de Colaboração, oriundos do Programa Especial de
Média Complexidade, da Secretaria Estadual de Assistência
Social, à entidade que específica, autoriza a abertura de
crédito adicional suplementar e dá outras providências.
EUGÊNIO CARLOS ALVES, Prefeito Municipal de Bofete,
usando de suas atribuições legais, faz saber que Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE, denominada Professora Magali Máris Vieira, desta cidade, o
valor total de R$ 31.681,14 (trinta e um mil, seiscentos e oitenta e um reais e quatorze centavos),
pagos mensalmente em parcelas iguais, mediante ao recebimento dos recursos adicionais
provenientes do Programa Especial de Média Complexidade, da Secretaria Estadual de Assistência
Social.
Artigo 2º- A entidade receberá a transferência através do Aditamento ao Termo de
Colaboração já existente.
Artigo 3º- A entidade prestará contas a Prefeitura Municipal de Bofete, dos recursos
recebidos no corrente exercício até 31 de janeiro de 2026, sob pena de não mais receber novas
transferências, se não o fizer.
Artigo 4º- Fica a Contabilidade Autorizada a abrir um crédito adicional suplementar
no valor de R$ 31.681,14 (trinta e um mil, seiscentos e oitenta e um reais e quatorze centavos) com
as seguintes classificações orçamentárias:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.50.00 – TRANSF. A INST. PRIV. SEM FINS LUCRATIVOS
3.3.50.43 – SUBVENÇOES SOCIAIS
08.242.0016.2019 – PROTEÇÃO SOCIAL – DEFICIENTES..........................................R$ 31.681,14
Artigo 5º- A cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares abertos pelo artigo
anterior desta Lei, serão provenientes dos Recursos oriundos Programa Especial de Média
Complexidade, da Secretaria Estadual de Assistência Social.
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
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Artigo 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário e retroagindo seus efeitos contados a partir de 01 de julho de 2025.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Visa o presente Projeto de Lei, autorizar o Poder Executivo, a realizar transferências
mensais através de Termo de Colaboração no valor total de R$ 31.681,14 (trinta e um mil,
seiscentos e oitenta e um reais e quatorze centavos) referentes aos meses de julho a dezembro de
2025. Os recursos financeiros a serem transferidos serão oriundos do Adicional transferido através
do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência – Programa de Proteção
Social Especial da Média Complexidade , da Secretária Estadual de Assistência Social. Esclareço
aos Nobres Edis, que a municipalidade apenas efetua a transferência dos valores recebidos do
referido Programa, destinados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE,
denominada Professora Magali Máris Vieira, localizada na Rua Sete de Setembro nº 189 nesta
cidade de Bofete, Estado de São Paulo.
Considerando a urgência de tal deliberação, solicito dos Nobres Edis que o trâmite
ocorra dentro do menor prazo possível, tendo em vista que somente nesta semana, obtivemos
conhecimento da existência dos referidos recursos.
Cordialmente.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, EUGÊNIO CARLOS ALVES, Prefeito Municipal de Bofete - SP, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do
Impacto Orçamentário – Financeiro, DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas
despesas, no exercício financeiro de 2025, correrão por conta das dotações orçamentárias contidas
na Lei Orçamentária Anual, estando compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano
Plurianual.
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 54% da Receita
Corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito em, 29 de Agosto de 2025.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE BOFETE
RUA NOVE DE JULHO - CENTRO - 290 - CEP: 18.590-000
FONE (14)3883-9300
CNPJ: 46.634.143/0001-56
CÓDIGO DE ACESSO
FE2BA1B647984185BAC275B516227F7B
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
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Assinante: EUGENIO CARLOS ALVES em 29/08/2025 16:04:35
CPF:***.***-.588-47
Certificadora: MUNICÍPIO DE BOFETE - ROOT
Documento assinado digitalmente
DIANDRA COSTA
Data : 02/09/2025 16:46:07
CPF:***.***-.308-71
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
O presente Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro visa atender ao
disposto na Lei Complementar nº 101/2000, art. 16, no que tange a criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete alteração da despesa e art. 17, no
que tange a despesa obrigatória de caráter continuado.
Foi objeto de análise deste Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro o Projeto
de Lei que: "Autoriza a transferência de recursos através do Aditamento do Termo de Colaboração,
oriundos do Programa Especial de Média Complexidade, da Secretaria Estadual de Assistência
Social, à entidade que específica, autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras
providências”.
A Tabela 1, demonstrativo do impacto estimado no orçamento, compara o impacto do
Projeto de Lei em relação ao orçamento geral do município, para o exercício de 2025.
Tabela 1 – Impacto sobre o orçamento municipal
IMPACTO ANUAL 2025
Orçamento anual (a) 80.000.000,00
Impacto do Projeto de Lei (b) 31.681,14
Impacto sobre o orçamento % (c) = (b/a) 0,03 %
O impacto para a realização das despesas autorizadas pelo presente projeto
de lei sobre o orçamento para 2025 é de 0,03 %.
Para a realização das despesas do presente Projeto de Lei haverá necessidade
de adequações às rubricas orçamentárias das peças dos planejamentos atuais, pois as categorias
econômicas não figuram nas mesmas.
Caso os valores atuais constantes nas rubricas orçamentárias se mostrarem
insuficientes no decorrer dos registros das despesas relativas ao presente Projeto de Lei, as
mesmas poderão serem suplementadas se necessário, respeitando os limites e condições impostas
pelas legislações em vigor.
Os valores apresentados neste impacto orçamentário poderão sofrer
alterações conforme a execução orçamentária neste exercício e ou nos próximos, dependendo
inclusive da atualização dos índices inflacionários.
Assinado por 2 pessoas: ERICK ALVES DE CASTRO e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/44C51C68E52946CB945AF69958F9719A
Desse modo, entende-se que do ponto de vista financeiro e orçamentário não há
nada que impeça a aprovação do referido projeto.
Era o que nos cabia informar.
O setor de contabilidade coloca-se à disposição para quaisquer informações
complementares, subscrevo,
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Bofete, Setor de Contabilidade em 29 de Agosto de 2025.
Erick Alves de Castro
Contador
CRC 1SP 252934/O-4
Assinado por 2 pessoas: ERICK ALVES DE CASTRO e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/44C51C68E52946CB945AF69958F9719A
ERICK ALVES DE
CASTRO:250266
95884
Assinado de forma digital
por ERICK ALVES DE
CASTRO:25026695884
Dados: 2025.08.29
09:19:52 -03'00'
Documento assinado digitalmente
DIANDRA COSTA
Data : 02/09/2025 16:50:29
CPF:***.***-.308-71