br-locleg corpus explorer

← Bofete (SP)

materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3070

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Proposição transformada em Lei Proposição transformada em Lei Municipal.
2025-09-24 Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo Municipal Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo - Aguardando sanção e promulgação da lei.
2025-09-15 Proposição aprovada em 1ª e 2ª votação Proposição aprovada por unanimidade em 1ª e 2ª votação mediante dispensa das formalidades regimentais aprovada pelo plenário - Aguardando elaboração e assinatura de Autógrafo.
2025-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia mediante dispensa das formalidades regimentais aprovada pelo plenário.
2025-09-15 Proposição inclusa no Expediente do Dia Proposição inclusa no Expediente do Dia da 14ª Sessão Ordinária, de 15/09/2025 - Para conhecimento e análise preliminar
2025-09-08 Parecer favorável das comissões Parecer favorável das comissões permanentes.
2025-09-04 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade e à Comissão de Educação, Saúde, Cultura, Turismo e Meio Ambiente, Assistência Social, Uso e Parcelamento do Solo, Obras e Serviços Públicos - Aguardando parecer.
2025-09-02 Proposição protocolada Proposição protocolada e encaminhada para a Secretária Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T15:52:03.753650-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Projeto de Lei Nº 39/2025 
de 29 de Agosto de 2025.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e 
dá outras providências. 
Eugênio Carlos Alves, Prefeito Municipal de Bofete, usando 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Artigo 1º- Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 48.195,30 (quarenta e oito mil, cento e noventa e cinco reais e trinta 
centavos) com as seguintes classificações orçamentárias: 
02.00.00 - PODER EXECUTIVO 
02.05.00 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
02.05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
08.241.0015.2018 – PROTEÇÃO SOCIAL – IDOSO (DR 02.510.000)................................R$ 13.617,75 
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
08.243.0017.2020 – PROTEÇÃO SOCIAL – CRIANÇA/ADOLESCENTE (02.510.000).....R$ 13.617,75 
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
08.243.0014.2017 – MANUT. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (02.510.000).............................R$ 20.959,80 
Artigo 3º- A cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares abertos pelo artigo 
anterior desta Lei, serão provenientes dos Recursos oriundos da Secretaria de Desenvolvimento e 
Assistência Social do Estado de São Paulo no valor de R$ 48.195,30 (quarenta e oito mil, cento e 
noventa e cinco reais e trinta centavos) sendo R$ 20.959,80 (vinte mil, novecentos e cinquenta e nove 
reais e oitenta centavos) específicos do Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família e R$ 
13.617,75 específicos do Serviço de Proteção Social Especial – Idoso e R$ 13.617,75 específico do 
Serviço de Proteção Social Especial – Criança. 
Artigo 4º- Fica o Executivo autorizado a fazer as alterações nas peças de 
Planejamentos em vigor. 
Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito, em 29 de Agosto de 2025. 
Eugênio Carlos Alves 
Prefeito Municipal 
 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/E7391CE41BFE45E6AFE11D250756D836 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/41D2F6C8BBE14048ACE3AB5DE25516E9
JUSTIFICATIVA 
Envio para a apreciação deste Poder Legislativo o Projeto de Lei referente a autorização 
de abertura de Crédito Adicional Suplementar para o exercício financeiro de 2025 no valor de R$ 
48.195,30 (quarenta e oito mil, cento e noventa e cinco reais e trinta centavos), dos quais R$ R$ 
20.959,80 (vinte mil, novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos) específicos do Serviços 
de Proteção e Atendimento Integral à Família e R$ 13.617,75 específicos do Serviço de Proteção 
Social Especial – Idoso e R$ 13.617,75 específico do Serviço de Proteção Social Especial – Criança 
ambos oriundos da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social do Estado de São Paulo. 
Esclarecemos que estes valores não estavam previstos nos repasses mensais costumeiros da 
Secretaria, foram informados através da DRADS – Botucatu que as importâncias forma destinadas ao 
Município de forma adicional. 
Diante do exposto e considerando a necessidade de utilização dos referidos recursos para 
o bom andamento dos trabalhos de manutenção, conservação e melhoramento do município, solicito 
que a apreciação da presente matéria seja feita em regime de urgência. 
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito em 29 de Agosto de 2025. 
Eugênio Carlos Alves 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/E7391CE41BFE45E6AFE11D250756D836 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/41D2F6C8BBE14048ACE3AB5DE25516E9
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
Eu, EUGÊNIO CARLOS ALVES, Prefeito Municipal de Bofete - SP, no uso de minhas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 
101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário 
– Financeiro, DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro 
de 2025, correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei Orçamentária Anual, estando 
compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 54% da Receita 
Corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000. 
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito em, 29 de Agosto de 2025. 
Eugênio Carlos Alves 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/E7391CE41BFE45E6AFE11D250756D836 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/41D2F6C8BBE14048ACE3AB5DE25516E9
MUNICÍPIO DE BOFETE
RUA NOVE DE JULHO - CENTRO - 290 - CEP: 18.590-000
 FONE (14)3883-9300
CNPJ: 46.634.143/0001-56
CÓDIGO DE ACESSO
E7391CE41BFE45E6AFE11D250756D836
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/E7391CE41BFE45E6AFE11D250756D836
Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/41D2F6C8BBE14048ACE3AB5DE25516E9
Assinante: EUGENIO CARLOS ALVES em 29/08/2025 16:05:05
CPF:***.***-.588-47
Certificadora: MUNICÍPIO DE BOFETE - ROOT
Documento assinado digitalmente
DIANDRA COSTA
Data : 02/09/2025 16:54:41
CPF:***.***-.308-71
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
O presente Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro visa atender ao disposto 
na Lei Complementar nº 101/2000, art. 16, no que tange a criação, expansão ou 
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete alteração da despesa e art. 17, no que 
tange a despesa obrigatória de caráter continuado.
Foi objeto de análise deste Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro o Projeto de 
Lei que: "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências ".
A Tabela 1, demonstrativo do impacto estimado no orçamento, compara o impacto do 
Projeto de Lei em relação ao orçamento geral do município, para o exercício de 2025. 
Tabela 1 – Impacto sobre o orçamento municipal 
IMPACTO ANUAL 2025 
Orçamento anual (a) 80.000.000,00 
Impacto do Projeto de Lei (b) 48.195,30 
Impacto sobre o orçamento % (c) = (b/a) 0,06 % 
O impacto para a realização das despesas autorizadas pelo presente projeto de 
lei sobre o orçamento para 2025 é de 0,06 %. 
Para a realização das despesas do presente Projeto de Lei haverá necessidade de 
adequações às rubricas orçamentárias das peças dos planejamentos atuais, pois as categorias 
econômicas não figuram nas mesmas. 
Caso os valores atuais constantes nas rubricas orçamentárias se mostrarem 
insuficientes no decorrer dos registros das despesas relativas ao presente Projeto de Lei, as mesmas 
poderão serem suplementadas se necessário, respeitando os limites e condições impostas pelas 
legislações em vigor. 
Os valores apresentados neste impacto orçamentário poderão sofrer alterações 
conforme a execução orçamentária neste exercício e ou nos próximos, dependendo inclusive da 
atualização dos índices inflacionários. 
Desse modo, entende-se que do ponto de vista financeiro e orçamentário não há 
nada que impeça a aprovação do referido projeto. 
Assinado por 2 pessoas: ERICK ALVES DE CASTRO e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/70120B3C0BB84444B439CB5BB613B22A
Era o que nos cabia informar. 
O setor de contabilidade coloca-se à disposição para quaisquer informações 
complementares, subscrevo, 
Atenciosamente, 
Prefeitura Municipal de Bofete, Setor de Contabilidade em 29 de Agosto de 2025. 
 
Erick Alves de Castro 
Contador 
CRC 1SP 252934/O-4 
Assinado por 2 pessoas: ERICK ALVES DE CASTRO e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/70120B3C0BB84444B439CB5BB613B22A
ERICK ALVES DE 
CASTRO:25026
695884
Assinado de forma digital 
por ERICK ALVES DE 
CASTRO:25026695884 
Dados: 2025.08.29 
09:20:20 -03'00'
Documento assinado digitalmente
DIANDRA COSTA
Data : 02/09/2025 16:56:09
CPF:***.***-.308-71

open original →