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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.969/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3072

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-13 Proposição transformada em Lei Proposição transformada em Lei.
2025-10-08 Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo Municipal Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo - Aguardando sanção e promulgação da Lei.
2025-10-01 Proposição aprovada em 1ª e 2ª votação Proposição aprovada por unanimidade em 1ª e 2ª votação mediante dispensa das formalidades regimentais aprovada pelo plenário - Aguardando elaboração e assinatura de Autógrafo.
2025-10-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia da 15ª Sessão Ordinária, de 01/10/2025.
2025-09-22 Parecer favorável das comissões Parecer favorável das comissões permanentes.
2025-09-18 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade e à Comissão de Educação, Saúde, Cultura, Turismo e Meio Ambiente, Assistência Social, Uso e Parcelamento do Solo, Obras e Serviços Públicos - Aguardando parecer.
2025-09-15 Proposição apresentada no Expediente do Dia Proposição lida e apresentada em plenário.
2025-09-15 Proposição inclusa no Expediente do Dia Proposição inclusa no Expediente do Dia da 14ª Sessão Ordinária, de 15/09/2025 - Para conhecimento e análise preliminar
2025-09-11 Proposição protocolada Proposição protocolada e encaminhada para a Secretária Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-01T20:51:33.569263-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Cdmara ‘Muma-pafcfe (Bofete
EcC. Vereador Onofre Leme Machado
“SALA DAS SESSOES VEREADOR AGNALDO
CASSEMIRO DOS SANTOS"
CNPJ 01.646.008/0001-92
iuridico(S)_camarabofete.sp. gov, br
Rua Sete de Setembro, 54 - CEP 18.590-000, Bofete/SP
Tel. (14) 3883-1377/3883-1455-fax. (14) 3883-1125
PROJETO DE LEI N° 4, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.969/2009 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.’’
Aldir Pedro de Oliveira, Benedito Aleixo da Silva, Danilo Aranega Alves de Lima, Glaucia
Helena Bertoncini, Henrique Galvao Pinto de Carvalho, Joao Aliberti, Luiz Gonzaga Carneiro, Osvaldo Angelo Alves
e Solange Aparecida Batina, Vereadores com assento nesta Casa de Leis, no uso das suas atribuigoes legais,
apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Art. 10 O artigo 3° da Lei Ordinaria Municipal n° 1.969 de 2 de abril de 2009, passa a vigorar com a
seguinte redagao:
Art. 3° O Poder Executive fomecera o beneficio na forma de cartao, contratado nos termos
da legislagao vigente, sem qualquer restrigao geografica quanto a sua utilizagao, obedecidos
os parametros contratuais da operadora.
Art. 2° Revoga os incisos I e II do art. 4° e altera o caput do artigo 4° da Lei Ordinaria Municipal n°
1.969 de 2 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redagao:
Art. 4° Os estabelecimentos integrates da rede da operadora do cartao deverao:
I -(revogado);
II -(revogado);
III
IV-(■••)■
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
iamara Municipal de Bofete, 11 de setembro de 2025.
ALPlR^ESRQ DE OLIVEIRA BENEDITO ALI iA SILVA
DANILfrARANCS'A A. DE LIMA
fN
RTONCINI
Cdmam ‘Muniapa[cfe (Bofete
(EcC. Vereador Onofre Leme 'Machado
“SALA DAS SESSOES VER&ADOR AGNALDO
CASSEMIRO DOS SANTOS’’ \
CNPJ 01.646.008/0001-92\ \
iuridico<S>_camarabofete. sd.qdv. br \
^ua_Sete^e_Setembror54ScEP 18.5ib0-000, Bofete/SP
^Fal. (14) 3883-1377/3883-'MS6'V- fax«\(m4) 3883-1125
E G. P. DE CARVALHO
A CARNEIRO
SOLANGFA^ARECIDA BATINA
|
CAMARA MUNICIPAL DE BOFETE
aprovado por UNANIMIDADE
EM la E 2a VOTAQAO
a a a n
PPP^inENTE DA CAMARA 2
(Rd. Vereador Onofre Leme Machado
“SALA DAS SESSOES VEREADOR AGNALDO
CASSEMIRO DOS SANTOS ’
CNPJ 01.646.008/0001-92
iuridico<S)camarabofete.so. gov, br
Rua Sete de Setembro, 54 - CEP 18.590-000, Bofete/SP
Tel. (14) 3883-1377/3883-1455 - fax. (14) 3883-1125
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter a apreciagao de Vossas Excelencias o presente Projeto de Lei,
que altera os artigos 3° e 4° da Lei Ordinaria municipal n° 1.969 de 2 de abril de 2009.
A presente proposigao tern como principal objetivo permitir que os sen/idores municipais do
Poder Executive possam utilizer o beneficio do vale compra alimentos dentro e fora do comercio local, observadas
as regras da contratagao formalizada nos termos da lei de licitagoes pelo Executive.
Como ja afirmamos em Tribuna, apresentamos a proposta legislativa, porque apos urn ample
debate sobre esse ponto especifico, com servidores e representantes do comercio local, compreendemos que a
regra anterior de restringir o uso ao comercio local ja nao faz mais sentido aos comerciantes. De outro lado, a
alteragao proposta e urn anseio legitimo dos servidores atualmente.
Sob outro enfoque, entendemos viavel apresentar a propositura, pois que ela nao gera
qualquer aumento de despesa ao Poder Executive, somente ampliando o rol de estabelecimentos que poderao
aceitar o cartao ja utilizado pelos servidores, seja em sua rede de estabelecimentos localizados no Municipio e fora
dele.
t
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Dignos Pares para apreciagao e aprovagao
desta propositura, que reafirma o compromisso com a melhoria da infraestrutura urbana e o bem estar da populagao
Bofetense. ^ ,
Camarai4yflk^al de Bofete, 11 de setembro de 2025.
Al fDE OLIVEIRA BENEDITO ALEI
DANILi DE LIMA
HEN . 'P. DE CARVALHO
/ fj
LUIZ'GO lA CARNEIRO
\
n
SOLAN' fCIDA BATINA
3

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