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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3126

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Proposição transformada em Lei Proposição transformada em Lei Municipal.
2025-12-17 Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo Municipal Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo - Aguardando sanção e promulgação da lei.
2025-12-15 Proposição aprovada em 1ª e 2ª votação Proposição aprovada por unanimidade em 1ª e 2ª votação mediante dispensa das formalidades regimentais aprovada pelo plenário - Aguardando elaboração e assinatura de Autógrafo.
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia da 20ª Sessão Ordinária, de 15/12/2025.
2025-12-11 Parecer favorável das comissões Parecer favorável das comissões permanentes.
2025-12-04 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e à Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, e à Comissão de Educação, Saúde, Cultura, Turismo e Meio Ambiente, Assistência Social, Uso e Parcelamento do Solo, Obras e Serviços Públicos - Aguardando parecer.
2025-12-01 Proposição apresentada no Expediente do Dia Proposição lida e apresentada em plenário.
2025-11-28 Proposição inclusa no Expediente do Dia Proposição inclusa no Expediente do Dia da 19ª Sessão Ordinária, de 01/12/2025 - Para conhecimento e análise preliminar
2025-11-18 Proposição protocolada Proposição protocolada e encaminhada para a Secretária Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T10:54:30.257392-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Projeto de Lei Nº 43/2025
de 18 de Novembro de 2025.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e 
dá outras providências.
Eugênio Carlos Alves, Prefeito Municipal de Bofete, usando 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) com as seguintes classificações
orçamentárias:
02 – PODER EXECUTIVO
02.10.00 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – MANUT. DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
10.301.0030.2034 – MANUT. DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE (DR 02.310.000)......R$ 300.000,00
02 – PODER EXECUTIVO
02.10.00 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.10.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – ASSIST. HOSPIT. E AMBUL.
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
10.302.0031.2035 – MANUT. DA ASSIST. HOSPIT. E AMBUL. (DR 02.310.000)..........R$ 100.000,00
Artigo 2º- A cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares abertos pelo 
artigo anterior desta Lei, serão provenientes dos Recursos oriundos de convênios conforme seguem:
I- Convênio coma Secretaria de Estado da Saúde para pagamento de 
serviços médicos no Pronto Socorro da Prefeitura Municipal de Bofete através da Emenda Parlamentar 
da Deputada Profª. Camila Godoi no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
II- Convênio coma Secretaria de Estado da Saúde para custeio de materiais 
de consumo hospitalares essenciais para manutenção dos serviços de saúde através da Emenda 
Parlamentar da Deputada Dani Alonso no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
Artigo 3º- Fica o Executivo autorizado a fazer as alterações nas peças de 
Planejamentos em vigor.
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/431A9B1346194971917432FA06F91A65
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito, em 18 de Novembro de 
2025.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/431A9B1346194971917432FA06F91A65
Projeto de Lei nº 43/2025, de 18 de Novembro de 2025.
JUSTIFICATIVA
Envio para a apreciação deste Poder Legislativo o Projeto de Lei referente a autorização
de abertura de Crédito Adicional Suplementar para o exercício financeiro de 2025 no valor de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais), proveniente de emendas parlamentares das Deputadas Estaduais 
Professora Camila Godoi e Dani Alonso, sendo R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) destinadas ao 
pagamento de serviços médicos no pronto socorro do município, objetivando a fortalecer a rede pública 
de atendimento de urgência e emergência e garantir assistência de qualidade à população e R$ 
100.000,00 (cem mil reais) destinadas a aquisições de materiais de consumo hospitalares, também 
essenciais para a manutenção dos serviços de saúde prestados a população local, especialmente no 
âmbito do Sistema Único de Saúde.
Diante do exposto e considerando a necessidade de utilização dos referidos recursos para 
o bom andamento dos trabalhos de manutenção, conservação e melhoramento do município, solicito 
que a apreciação da presente matéria seja feita em regime de urgência.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito em 18 de Novembro de 2025.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
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Projeto de Lei Nº 43/2025 de 18 de Novembro de 2025.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, EUGÊNIO CARLOS ALVES, Prefeito Municipal de Bofete - SP, no uso de minhas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 
101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário 
– Financeiro, DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro 
de 2025, correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei Orçamentária Anual, estando 
compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 54% da Receita 
Corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000. 
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito em, 18 de Novembro de 2025.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
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MUNICÍPIO DE BOFETE
RUA NOVE DE JULHO - CENTRO - 290 - CEP: 18.590-000
 FONE (14)3883-9300
CNPJ: 46.634.143/0001-56
CÓDIGO DE ACESSO
431A9B1346194971917432FA06F91A65
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/431A9B1346194971917432FA06F91A65
Assinante: EUGENIO CARLOS ALVES em 18/11/2025 14:22:17
CPF:***.***-.588-47
Certificadora: MUNICÍPIO DE BOFETE - ROOT
Documento assinado digitalmente
DIANDRA COSTA
Data : 18/11/2025 16:58:58
CPF:***.***-.308-71
Projeto de Lei Nº 43/2025 de 18 de Novembro de 2025.
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
O presente Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro visa atender ao disposto
na Lei Complementar nº 101/2000, art. 16, no que tange a criação, expansão ou 
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete alteração da despesa e art.17, no que 
tange a despesa obrigatória de caráter continuado.
Foi objeto de análise deste Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro o Projeto de 
Lei que: "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências ".
A Tabela 1, demonstrativo do impacto estimado no orçamento, compara o impacto do 
Projeto de Lei em relação ao orçamento geral do município, para o exercício de 2025. 
Tabela 1 – Impacto sobre o orçamento municipal
IMPACTO ANUAL 2025
Orçamento anual (a) 80.000.000,00
Impacto do Projeto de Lei (b) 400.00,00
Impacto sobre o orçamento % (c) = (b/a) 0,5 %
O impacto para a realização das despesas autorizadas pelo presente projeto de 
lei sobre o orçamento para 2025 é de 0,5 %.
Para a realização das despesas do presente Projeto de Lei haverá necessidade de 
adequações às rubricas orçamentárias das peças dos planejamentos atuais, pois as categorias 
econômicas não figuram nas mesmas.
Caso os valores atuais constantes nas rubricas orçamentárias se mostrarem 
insuficientes no decorrer dos registros das despesas relativas ao presente Projeto de Lei, as mesmas 
poderão serem suplementadas se necessário, respeitando os limites e condições impostas pelas 
legislações em vigor. 
Os valores apresentados neste impacto orçamentário poderão sofrer alterações 
conforme a execução orçamentária neste exercício e ou nos próximos, dependendo inclusive da 
atualização dos índices inflacionários.
Assinado por 1 pessoa: ERICK ALVES DE CASTRO Assinado por 2 pessoas: ERICK ALVES DE CASTRO e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/D37C1B7A87AD42B3BAE07787C3A33CEE
Desse modo, entende-se que do ponto de vista financeiro e orçamentário não há 
nada que impeça a aprovação do referido projeto.
Era o que nos cabia informar.
O setor de contabilidade coloca-se à disposição para quaisquer informações 
complementares, subscrevo,
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Bofete, Setor de Contabilidade em 18 de Novembro de 2025.
 
Erick Alves de Castro
Contador
CRC 1SP 252934/O-4
Assinado por 1 pessoa: ERICK ALVES DE CASTRO Assinado por 2 pessoas: ERICK ALVES DE CASTRO e DIANDRA COSTA
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MUNICÍPIO DE BOFETE
RUA NOVE DE JULHO - CENTRO - 290 - CEP: 18.590-000
 FONE (14)3883-9300
CNPJ: 46.634.143/0001-56
CÓDIGO DE ACESSO
D37C1B7A87AD42B3BAE07787C3A33CEE
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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Assinante: ERICK ALVES DE CASTRO em 18/11/2025 13:18:39
CPF:***.***-.958-84
Certificadora: MUNICÍPIO DE BOFETE - ROOT
Documento assinado digitalmente
DIANDRA COSTA
Data : 18/11/2025 16:59:20
CPF:***.***-.308-71

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