Projeto de Lei Nº 43/2025
de 18 de Novembro de 2025.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e
dá outras providências.
Eugênio Carlos Alves, Prefeito Municipal de Bofete, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) com as seguintes classificações
orçamentárias:
02 – PODER EXECUTIVO
02.10.00 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – MANUT. DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
10.301.0030.2034 – MANUT. DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE (DR 02.310.000)......R$ 300.000,00
02 – PODER EXECUTIVO
02.10.00 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.10.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – ASSIST. HOSPIT. E AMBUL.
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
10.302.0031.2035 – MANUT. DA ASSIST. HOSPIT. E AMBUL. (DR 02.310.000)..........R$ 100.000,00
Artigo 2º- A cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares abertos pelo
artigo anterior desta Lei, serão provenientes dos Recursos oriundos de convênios conforme seguem:
I- Convênio coma Secretaria de Estado da Saúde para pagamento de
serviços médicos no Pronto Socorro da Prefeitura Municipal de Bofete através da Emenda Parlamentar
da Deputada Profª. Camila Godoi no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
II- Convênio coma Secretaria de Estado da Saúde para custeio de materiais
de consumo hospitalares essenciais para manutenção dos serviços de saúde através da Emenda
Parlamentar da Deputada Dani Alonso no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
Artigo 3º- Fica o Executivo autorizado a fazer as alterações nas peças de
Planejamentos em vigor.
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/431A9B1346194971917432FA06F91A65
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito, em 18 de Novembro de
2025.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/431A9B1346194971917432FA06F91A65
Projeto de Lei nº 43/2025, de 18 de Novembro de 2025.
JUSTIFICATIVA
Envio para a apreciação deste Poder Legislativo o Projeto de Lei referente a autorização
de abertura de Crédito Adicional Suplementar para o exercício financeiro de 2025 no valor de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais), proveniente de emendas parlamentares das Deputadas Estaduais
Professora Camila Godoi e Dani Alonso, sendo R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) destinadas ao
pagamento de serviços médicos no pronto socorro do município, objetivando a fortalecer a rede pública
de atendimento de urgência e emergência e garantir assistência de qualidade à população e R$
100.000,00 (cem mil reais) destinadas a aquisições de materiais de consumo hospitalares, também
essenciais para a manutenção dos serviços de saúde prestados a população local, especialmente no
âmbito do Sistema Único de Saúde.
Diante do exposto e considerando a necessidade de utilização dos referidos recursos para
o bom andamento dos trabalhos de manutenção, conservação e melhoramento do município, solicito
que a apreciação da presente matéria seja feita em regime de urgência.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito em 18 de Novembro de 2025.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/431A9B1346194971917432FA06F91A65
Projeto de Lei Nº 43/2025 de 18 de Novembro de 2025.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, EUGÊNIO CARLOS ALVES, Prefeito Municipal de Bofete - SP, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar
101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário
– Financeiro, DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro
de 2025, correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei Orçamentária Anual, estando
compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 54% da Receita
Corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito em, 18 de Novembro de 2025.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/431A9B1346194971917432FA06F91A65
MUNICÍPIO DE BOFETE
RUA NOVE DE JULHO - CENTRO - 290 - CEP: 18.590-000
FONE (14)3883-9300
CNPJ: 46.634.143/0001-56
CÓDIGO DE ACESSO
431A9B1346194971917432FA06F91A65
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/431A9B1346194971917432FA06F91A65
Assinante: EUGENIO CARLOS ALVES em 18/11/2025 14:22:17
CPF:***.***-.588-47
Certificadora: MUNICÍPIO DE BOFETE - ROOT
Documento assinado digitalmente
DIANDRA COSTA
Data : 18/11/2025 16:58:58
CPF:***.***-.308-71
Projeto de Lei Nº 43/2025 de 18 de Novembro de 2025.
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
O presente Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro visa atender ao disposto
na Lei Complementar nº 101/2000, art. 16, no que tange a criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete alteração da despesa e art.17, no que
tange a despesa obrigatória de caráter continuado.
Foi objeto de análise deste Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro o Projeto de
Lei que: "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências ".
A Tabela 1, demonstrativo do impacto estimado no orçamento, compara o impacto do
Projeto de Lei em relação ao orçamento geral do município, para o exercício de 2025.
Tabela 1 – Impacto sobre o orçamento municipal
IMPACTO ANUAL 2025
Orçamento anual (a) 80.000.000,00
Impacto do Projeto de Lei (b) 400.00,00
Impacto sobre o orçamento % (c) = (b/a) 0,5 %
O impacto para a realização das despesas autorizadas pelo presente projeto de
lei sobre o orçamento para 2025 é de 0,5 %.
Para a realização das despesas do presente Projeto de Lei haverá necessidade de
adequações às rubricas orçamentárias das peças dos planejamentos atuais, pois as categorias
econômicas não figuram nas mesmas.
Caso os valores atuais constantes nas rubricas orçamentárias se mostrarem
insuficientes no decorrer dos registros das despesas relativas ao presente Projeto de Lei, as mesmas
poderão serem suplementadas se necessário, respeitando os limites e condições impostas pelas
legislações em vigor.
Os valores apresentados neste impacto orçamentário poderão sofrer alterações
conforme a execução orçamentária neste exercício e ou nos próximos, dependendo inclusive da
atualização dos índices inflacionários.
Assinado por 1 pessoa: ERICK ALVES DE CASTRO Assinado por 2 pessoas: ERICK ALVES DE CASTRO e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/D37C1B7A87AD42B3BAE07787C3A33CEE
Desse modo, entende-se que do ponto de vista financeiro e orçamentário não há
nada que impeça a aprovação do referido projeto.
Era o que nos cabia informar.
O setor de contabilidade coloca-se à disposição para quaisquer informações
complementares, subscrevo,
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Bofete, Setor de Contabilidade em 18 de Novembro de 2025.
Erick Alves de Castro
Contador
CRC 1SP 252934/O-4
Assinado por 1 pessoa: ERICK ALVES DE CASTRO Assinado por 2 pessoas: ERICK ALVES DE CASTRO e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/D37C1B7A87AD42B3BAE07787C3A33CEE
MUNICÍPIO DE BOFETE
RUA NOVE DE JULHO - CENTRO - 290 - CEP: 18.590-000
FONE (14)3883-9300
CNPJ: 46.634.143/0001-56
CÓDIGO DE ACESSO
D37C1B7A87AD42B3BAE07787C3A33CEE
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/D37C1B7A87AD42B3BAE07787C3A33CEE
Assinante: ERICK ALVES DE CASTRO em 18/11/2025 13:18:39
CPF:***.***-.958-84
Certificadora: MUNICÍPIO DE BOFETE - ROOT
Documento assinado digitalmente
DIANDRA COSTA
Data : 18/11/2025 16:59:20
CPF:***.***-.308-71