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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaRATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS PAULISTAS DE ALAMBARI, ARAÇARIGUAMA, ALUMÍNIO, ARAÇOIABA DA SERRA, BOFETE, BOITUVA, CABREÚVA, CAPELA DO ALTO, CERQUILHO, CESÁRIO LANGE, CONCHAS, IBIÚNA, IPERÓ, ITU, JUMIRIM, LARANJAL PAULISTA, MAIRINQUE, PEREIRAS, PIEDADE, PORANGABA, PORTO FELIZ, SALTO DE PIRAPORA, SÃO ROQUE, SARAPUÍ, SOROCABA, TATUÍ, VARGEM GRANDE PAULISTA, TIETÊ E VOTORANTIM, VISANDO A TRANSFORMAÇÃO DO CERISO PARA SE CONSTITUIR ENQUANTO CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIREITO PÚBLICO.
native_id3136

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição transformada em Lei — Proposição transformada em Lei Municipal.
2025-12-22 Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo Municipal — Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo - Aguardando sanção e promulgação da lei.
2025-12-15 Proposição aprovada em 1ª e 2ª votação — Proposição aprovada por unanimidade em 1ª e 2ª votação - Aguardando elaboração e assinatura de Autógrafo.
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia mediante dispensa das formalidades regimentais aprovada pelo plenário.
2025-12-15 Proposição inclusa no Expediente do Dia — Proposição inclusa no Expediente do Dia da 20ª Sessão Ordinária, de 15/12/2025 - Para conhecimento e análise preliminar
2025-12-02 Proposição protocolada — Proposição protocolada e encaminhada para a Secretária Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T11:13:39.951192-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 45/2025, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
Ratifica o Protocolo de Intenções 
firmado entre os municípios paulistas 
de Alambari, Araçariguama, Alumínio, 
Araçoiaba da Serra, Bofete, Boituva, 
Cabreúva, Capela do Alto, Cerquilho, 
Cesário Lange, Conchas, Ibiúna, Iperó, 
Itu, Jumirim, Laranjal Paulista, 
Mairinque, Pereiras, Piedade, 
Porangaba, Porto Feliz, Salto de 
Pirapora, São Roque, Sarapuí, 
Sorocaba, Tatuí, Vargem Grande 
Paulista, Tietê e Votorantim, visando a 
transformação do CERISO para se 
constituir enquanto Consórcio Público 
de Direito Público.
Faço saber que a Câmara Municipal de Bofete, estado de São Paulo, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do 
Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito 
Municipal, SANCIONEI a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções 
firmado entre os municípios paulistas de Alambari, Araçariguama, Alumínio, Araçoiaba 
da Serra, Bofete, Boituva, Cabreúva, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, 
Conchas, Ibiúna, Iperó, Itu, Jumirim, Laranjal Paulista, Mairinque, Pereiras, Piedade, 
Porangaba, Porto Feliz, Salto de Pirapora, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tatuí, 
Vargem Grande Paulista, Tietê e Votoranti, visando a transformação do CERISO para 
se constituir enquanto Consórcio Público de Direito Público.
Art. 2º O Poder Executivo deverá consignar, em suas peças orçamentárias, 
dotações para atender as despesas assumidas com o Consórcio Público.
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/FEF6663CFA4A4D568E56B950FC8FA880 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/6169A075CD034F2FB0BBBC7CEA7AE830
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições que tácita ou expressamente a contrariarem.
Bofete – São Paulo, 01 de dezembro de 2025.
Eugenio Carlos Alves
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/FEF6663CFA4A4D568E56B950FC8FA880 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/6169A075CD034F2FB0BBBC7CEA7AE830
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Submeto à apreciação dos nobres edis o Projeto de Lei a seguir, que 
ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os municípios paulistas de Alambari, 
Araçariguama, Alumínio, Araçoiaba da Serra, Bofete, Boituva, Cabreúva, Capela do 
Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Ibiúna, Iperó, Itu, Jumirim, Laranjal Paulista, 
Mairinque, Pereiras, Piedade, Porangaba, Porto Feliz, Salto de Pirapora, São Roque, 
Sarapuí, Sorocaba, Tatuí, Vargem Grande Paulista, Tietê e Votorantim, visando a 
transformação do CERISO para se constituir enquanto Consórcio Público de Direito 
Público, nos termos da Lei Federal 11.107/05 e Decreto Federal 6.017/07..
 Atualmente, nosso Município participa do Consórcio de Estudos, Recuperação e 
Desenvolvimento da Bacia dos Rios Sorocaba e Médio Tietê - CERISO, cuja sede 
encontra-se na cidade de Salto de Pirapora/SP e é composto pelos municípios de 
Alambari, Araçariguama, Alumínio, Araçoiaba da Serra, Bofete, Boituva, Cabreúva, 
Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Ibiúna, Iperó, Itu, Jumirim, Laranjal 
Paulista, Mairinque, Pereiras, Piedade, Porangaba, Porto Feliz, Salto de Pirapora, São 
Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tatuí, Vargem Grande Paulista, Tietê e Votorantim. 
O CERISO foi criado em 1990, num esforço dos municípios de nossa 
região para fomentar ações no âmbito de desenvolvimento econômico e ambiental.
Passados quase três décadas, o CERISO engloba os 29 (vinte e nove) municípios 
relacionados anteriormente e, com credibilidade consolidada no que concerne à sua 
operação, reconheceu a necessidade de se instituir enquanto ferramenta constitucional 
de gestão associada, via constituição de consórcio público, de modo a viabilizar a 
implementação de políticas públicas em escalas adequadas, de forma racional e 
coordenada, servindo de ferramenta de consolidação do federalismo cooperativo 
estampado no art. 23, parágrafo único, da Constituição da República;
 Tendo sido criado ainda na década de 90, o CERISO possui natureza 
jurídica de “associação civil de fins não econômicos”, sendo regulado pelo Código Civil 
brasileiro; condição que mantém até os dias atuais.
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
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Contudo, desde 2005 existe a Lei dos Consórcios Públicos (Lei Federal 
nº 11.107, de 06 de abril de 2005), a qual foi regulamentada pelo Decreto Federal nº 
6.017, de 17 de janeiro de 2007. Quando da edição desta Lei, o legislador estabeleceu 
que a mesma não se aplicaria aos convênios de cooperação, contratos de programa 
para gestão associada de serviços públicos ou instrumentos congêneres, que tivessem 
sido celebrados anteriormente à sua vigência (art. 19), como era o caso do CERISO.
Na regulamentação desta norma, o Poder Executivo Federal estabeleceu 
que:
Art. 41. Os consórcios constituídos em desacordo com a Lei no 
11.107, de 2005, poderão ser transformados em consórcios públicos 
de direito público ou de direito privado, desde que atendidos os 
requisitos de celebração de protocolo de intenções e de sua 
ratificação por lei de cada ente da Federação consorciado. 
A despeito da FACULDADE da migração, conforme destacado acima, o 
Poder Executivo Federal já estabeleceu que “A partir de 1º de janeiro de 2008 a União 
somente celebrará convênios com consórcios públicos constituídos sob a forma de 
associação pública ou que para essa forma tenham se convertido.” (art. 39 do Decreto), 
dando ensejo à necessidade de se repensar a personalidade jurídica do Consórcio.
Fato é que como não havia grandes incentivos federais diferenciados 
para os Consórcios Públicos, a migração não se mostrava essencial; tal realidade, 
entretanto, vem mudando substancialmente. Também deve ser considerada a 
necessidade, ainda nesse contexto, de dotar o CERISO de um mecanismo jurídico 
institucional que permita o fortalecimento de suas próprias capacidades gerenciais e a 
melhor resposta às demandas regionais, o colocando como instrumento facilitador na 
implementação de ações e serviços públicos diversos;
Diante desta mudança de panorama, o Conselho de Prefeitos do 
CERISO, reunido em Assembleia Geral, aprovou por unanimidade a transformação do 
CERISO, atualmente uma Associação Sem Fins Lucrativos, em um Consórcio Público 
de Direito Público, adotando a possibilidade de migração contida na norma e destacada 
acima no texto do art. 41. A migração pretendida elevará a condição do CERISO a um 
novo patamar de possibilidades.
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/FEF6663CFA4A4D568E56B950FC8FA880 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/6169A075CD034F2FB0BBBC7CEA7AE830
Como o Consórcio já se encontra constituído, o processo será o de 
“migração”, mantendo-se CNPJ e razão social e alterando-se sua PERSONALIDADE 
JURÍDICA, que passará a ser de Associação Pública (uma autarquia interfederativa), 
passando a integrar a Administração Indireta de todos os municípios consorciados.
Assim, considerando o mérito indiscutível da proposição, o relevante 
interesse público envolvido na matéria e considerando, ainda, que a mesma vem ao 
encontro das diretrizes da Administração, tal Projeto é submetido à apreciação dessa 
Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para 
eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e externamos nossos cordiais e 
respeitosos cumprimentos.
 Atenciosamente,
Eugenio Carlos Alves
 Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
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MUNICÍPIO DE BOFETE
RUA NOVE DE JULHO - CENTRO - 290 - CEP: 18.590-000
 FONE (14)3883-9300
CNPJ: 46.634.143/0001-56
CÓDIGO DE ACESSO
FEF6663CFA4A4D568E56B950FC8FA880
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
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Assinante: EUGENIO CARLOS ALVES em 01/12/2025 15:36:26
CPF:***.***-.588-47
Certificadora: MUNICÍPIO DE BOFETE - ROOT
Documento assinado digitalmente
DIANDRA COSTA
Data : 02/12/2025 10:06:42
CPF:***.***-.308-71



















































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