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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3161

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Proposição transformada em Lei — Proposição transformada em Lei Municipal.
2026-02-06 Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo Municipal — Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo - Aguardando sanção e promulgação da lei.
2026-02-02 Proposição aprovada em 1ª e 2ª votação — Proposição aprovada por unanimidade em 1ª e 2ª votação - Aguardando elaboração e assinatura de Autógrafo.
2026-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia mediante dispensa das formalidades regimentais aprovada pelo plenário.
2026-01-30 Proposição inclusa no Expediente do Dia — Proposição inclusa no Expediente do Dia da 01ª Sessão Ordinária, de 02/02/2026 - Para conhecimento e análise preliminar
2026-01-29 Proposição protocolada — Proposição protocolada e encaminhada para a Secretária Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-13T10:52:43.577926-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Projeto de Lei Nº 02/2026 
de 26 de Janeiro de 2026.
Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais especiais, 
créditos adicionais suplementares e dá outras providências. 
Eugênio Carlos Alves, Prefeito Municipal de Bofete, usando 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Artigo 1º- Ficam abertos na Contadoria Municipal, Créditos Adicionais Especiais 
no valor de R$ 4.290.964,00 (quatro milhões duzentos e noventa mil, novecentos e sessenta e quatro 
reais) com as seguintes classificações orçamentárias: 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.02.00 – DEPARTAMENTO DE GOVERNO 
02.02.05 – HABITAÇÃO 
4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 
4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS 
4.4.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 
16.482.0007.1009 – CONSTRUÇÕES DE CASAS POPULARES (05.110.000)............R$ 3.250.000,00 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.10.00 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE 
4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 
4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS 
4.4.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
10.301.0036.1002 – AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES (DR 
05.310.000).......................................................................................................................R$ 644.964,00 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.11.00 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E RURAIS 
02.11.01 – SERVIÇOS URBANOS 
4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 
4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS 
4.4.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 
15.451.0041.1007 – PAVIMENTAÇÃO, CALÇAM. DE VIAS PÚBLICAS URBANAS E OBRAS 
COMPLEMENTARES (05.110.000)..................................................................................R$ 396.000,00 
Artigo 2º- A cobertura dos Créditos Adicionais Especiais abertos pelo artigo 
anterior desta Lei, serão provenientes dos Recursos oriundos de convênios conforme seguem: 
I- Convênio com o Ministério das Cidades para construções de casas 
populares através do Minha Casa Minha Vida - Programa FNHIS – Fundo Nacional de Habitação de 
Interesse Social no valor de R$ 3.250.000,00 (três milhões duzentos e cinquenta mil reais); 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 1 pessoa: DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/5151674B50104CA09E6B7CB6ED5CF5F6 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/E0E640FC852D4044860F87AD62C11135
II- Convênio com o Ministério da Saúde para aquisições de equipamentos 
através da Emenda Parlamentar da Deputada Maria Rosa no valor de R$ 149.964,00 (cento e quarenta 
e nove mil, novecentos e sessenta e quatro centavos); 
III- Convênio com o Ministério da Saúde para aquisição de unidade móvel de 
saúde através da Emenda Parlamentar da Deputada Ely Santos no valor de R$ 495.000,00 
(quatrocentos e noventa e cinco mil reais); 
IV- Convênio com o Ministério das Cidades para pavimentação asfáltica de 
vias do centro da cidade através da Emenda Parlamentar do Deputado Antonio Carlos Rodrigues no 
valor de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais); 
Artigo 3º- Ficam abertos na Contadoria Municipal, Créditos Adicionais 
Suplementares no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) com as seguintes classificações 
orçamentárias: 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.10.00 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE 
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
3.3.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 
3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA 
10.301.0036.2065 – MANUT. DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE (DR 02.310.000)......R$ 100.000,00 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.10.00 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE 
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
3.3.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
10.301.0036.2065 – MANUT. DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE (DR 02.310.000)......R$ 200.000,00 
Artigo 4º- A cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares abertos pelo 
artigo anterior desta Lei, serão provenientes dos Recursos oriundos de convênios conforme seguem: 
I- Convênio coma Secretaria de Estado da Saúde para aquisições de 
medicamentos oriundos de ordens judiciais através da Emenda Parlamentar do Deputado Capitão 
Telhada no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e 
II- Convênio coma Secretaria de Estado da Saúde para serviços médicos 
da Emenda Parlamentar da Deputada Dani Alonso no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); 
Artigo 5º- Fica aberto na Contadoria Municipal, Crédito Adicional Especial no 
valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) com as seguintes classificações orçamentárias: 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.09.00 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 
02.09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO ESPORTE E LAZER 
4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 1 pessoa: DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/5151674B50104CA09E6B7CB6ED5CF5F6 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/E0E640FC852D4044860F87AD62C11135
4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS 
4.4.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 
27.812.0035.1010 – OBRAS DE COMBATE PARA PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS 
(01.110.000)......................................................................................................................R$ 125.000,00 
Artigo 6º- A cobertura do Crédito Adicional Especial abertos pelo artigo anterior 
desta Lei, será proveniente da redução do seguinte recurso orçamentário: 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.03.00 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
02.03.05 – ENCARGOS SOCIAIS 
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
3.3.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 
3.3.90.91.00 – SENTENÇAS JUDICIAIS 
28.843.0015.2031 – PRECATÓRIOS (01.110.000).........................................................R$ 125.000,00 
Artigo 7º- Fica o Executivo autorizado a fazer as alterações nas peças de 
Planejamentos em vigor. 
Artigo 8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito, em 26 de Janeiro de 2026. 
Eugênio Carlos Alves 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 1 pessoa: DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/5151674B50104CA09E6B7CB6ED5CF5F6 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/E0E640FC852D4044860F87AD62C11135
Projeto de Lei nº 02/2026, de 26 de Janeiro de 2026. 
JUSTIFICATIVA 
Envio para a apreciação deste Poder Legislativo o Projeto de Lei referente a autorização 
para aberturas de Créditos Adicionais Especiais para o exercício financeiro de 2026 no valor de R$ 
4.290.964,00 (quatro milhões duzentos e noventa mil, novecentos e sessenta e quatro reais), 
provenientes de programas e emendas parlamentares, sendo no valor R$ 3.250.000,00 (três milhões 
duzentos e cinquenta mil reais) do Convênio com o Ministério das Cidades para construções de casas 
populares através do Minha Casa Minha Vida - Programa FNHIS – Fundo Nacional de Habitação de 
Interesse Social, no valor de R$ 149.964,00 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e 
quatro centavos) do Convênio com o Ministério da Saúde para aquisições de equipamentos através 
da Emenda Parlamentar da Deputada Maria Rosa, R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil 
reais) do Convênio com o Ministério da Saúde para aquisição de unidade móvel de saúde através da 
Emenda Parlamentar da Deputada Ely Santos e R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais) 
do Convênio com o Ministério das Cidades para pavimentação asfáltica de vias do centro da cidade 
através da Emenda Parlamentar do Deputado Antonio Carlos Rodrigues. Autoriza também a abertura 
de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para este 
exercício financeiro provenientes de emendas parlamentares, sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) do 
Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde para aquisições de medicamentos oriundos de ordens 
judiciais através da Emenda Parlamentar do Deputado Capitão Telhada e R$ 200.000,00 (duzentos 
mil reais) do Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde para serviços médicos da Emenda 
Parlamentar da Deputada Dani Alonso. 
Dispõe ainda sobre a criação de um Crédito Adicional Especial para obras no departamento 
de esporte no valor de R$ 125.000,00, obras estas para combate e prevenção de incêndios, tendo 
como finalidade a obtenção do alvará de funcionamento – AVCB. 
Diante do exposto e considerando a necessidade de utilização dos referidos recursos para 
o bom andamento dos trabalhos de manutenção, conservação e melhoramento do município, solicito 
que a apreciação da presente matéria seja feita em regime de urgência. 
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito em 26 de Janeiro de 2026. 
Eugênio Carlos Alves 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 1 pessoa: DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/5151674B50104CA09E6B7CB6ED5CF5F6 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/E0E640FC852D4044860F87AD62C11135
Projeto de Lei Nº 02/2026 de 26 de Janeiro de 2026. 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
Eu, EUGÊNIO CARLOS ALVES, Prefeito Municipal de Bofete - SP, no uso de minhas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 
101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário 
– Financeiro, DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro 
de 2025, correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei Orçamentária Anual, estando 
compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 54% da Receita 
Corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000. 
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito em, 26 de Janeiro de 2026. 
Eugênio Carlos Alves 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 1 pessoa: DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/5151674B50104CA09E6B7CB6ED5CF5F6 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/E0E640FC852D4044860F87AD62C11135
MUNICÍPIO DE BOFETE
RUA NOVE DE JULHO - CENTRO - 290 - CEP: 18.590-000
 FONE (14)3883-9300
CNPJ: 46.634.143/0001-56
CÓDIGO DE ACESSO
5151674B50104CA09E6B7CB6ED5CF5F6
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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Assinante: EUGENIO CARLOS ALVES em 28/01/2026 15:43:27
CPF:***.***-.588-47 Cargo: PREFEITO
Certificadora: MUNICÍPIO DE BOFETE - ROOT
Assinado por 1 pessoa: DIANDRA COSTA
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Projeto de Lei Nº 02/2026 de 26 de Janeiro de 2026. 
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
O presente Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro visa atender ao 
disposto na Lei Complementar nº 101/2000, art. 16, no que tange a criação, expansão ou 
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete alteração da despesa e art. 17, no que 
tange a despesa obrigatória de caráter continuado.
Foi objeto de análise deste Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro o 
Projeto de Lei que: "Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais especiais, créditos adicionais 
suplementares e dá outras providências".
A Tabela 1, demonstrativo do impacto estimado no orçamento, compara o 
impacto do Projeto de Lei em relação ao orçamento geral do município, para o exercício de 2026. 
Tabela 1 – Impacto sobre o orçamento municipal 
IMPACTO ANUAL 2025 
Orçamento anual (a) 83.500.000,00 
Impacto do Projeto de Lei (b) 4.715.964,00 
Impacto sobre o orçamento % (c) = (b/a) 5,64 % 
O impacto para a realização das despesas autorizadas pelo presente projeto de 
lei sobre o orçamento para 2026 é de 5,64 %. 
Para a realização das despesas do presente Projeto de Lei haverá necessidade de 
adequações às rubricas orçamentárias das peças dos planejamentos atuais, pois algumas categorias 
econômicas não figuram nas mesmas. 
Caso os valores atuais constantes nas rubricas orçamentárias se mostrarem 
insuficientes no decorrer dos registros das despesas relativas ao presente Projeto de Lei, as mesmas 
poderão serem suplementadas se necessário, respeitando os limites e condições impostas pelas 
legislações em vigor. 
Os valores apresentados neste impacto orçamentário poderão sofrer alterações 
conforme a execução orçamentária neste exercício e ou nos próximos, dependendo inclusive da 
atualização dos índices inflacionários. 
Desse modo, entende-se que do ponto de vista financeiro e orçamentário não há 
nada que impeça a aprovação do referido projeto. 
Assinado por 1 pessoa: DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/E0E640FC852D4044860F87AD62C11135
Era o que nos cabia informar. 
O setor de contabilidade coloca-se à disposição para quaisquer informações 
complementares, subscrevo, 
Atenciosamente, 
Prefeitura Municipal de Bofete, Setor de Contabilidade em 26 de Janeiro de 2026. 
 
Erick Alves de Castro 
Contador 
CRC 1SP 252934/O-4 
Assinado por 1 pessoa: DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/E0E640FC852D4044860F87AD62C11135

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