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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaAUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PRÓPRIOS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO À ENTIDADE QUE ESPECIFICA PARA O QUADRIÊNIO DE 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3162

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Proposição transformada em Lei Proposição transformada em Lei Municipal.
2026-02-06 Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo Municipal Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo - Aguardando sanção e promulgação da lei.
2026-02-02 Proposição aprovada em 1ª e 2ª votação Proposição aprovada por unanimidade em 1ª e 2ª votação - Aguardando elaboração e assinatura de Autógrafo.
2026-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia mediante dispensa das formalidades regimentais aprovada pelo plenário.
2026-01-30 Proposição inclusa no Expediente do Dia Proposição inclusa no Expediente do Dia da 01ª Sessão Ordinária, de 02/02/2026 - Para conhecimento e análise preliminar
2026-01-29 Proposição protocolada Proposição protocolada e encaminhada para a Secretária Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T10:03:55.831410-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Projeto de Lei nº 03/2026 
de 26 de Janeiro de 2026. 
Autoriza a transferência de recursos próprios através de 
Termo de Colaboração à entidade que especifica para o 
quadriênio de 2026 a 2029 e dá outras providências. 
EUGÊNIO CARLOS ALVES, Prefeito Municipal de Bofete, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção a Associação 
de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – Professora Magali Maris Vieira, desta cidade, no 
exercício de 2026 o valor de R$ 347.000,00 (trezentos e quarenta e sete mil reais), no exercício de 
2027 o valor de R$ 362.000,00 (trezentos e sessenta e dois mil reais), no exercício de 2028 o valor 
de R$ 376.000,00 (trezentos e setenta e seis mil reais) e no exercício de 2029 o valor de R$ 
391.000,00 (trezentos e noventa e um mil reais), valores estes constantes do Plano Plurianual para 
o quadriênio de 2026 a 2029 - Lei Complementar nº 161 de 23 de dezembro de 2025.
Artigo 2º- Os valores constantes do artigo anterior deverão serem pagos 
mensalmente em parcelas iguais em cada exercício financeiro. 
Artigo 3º- A entidade receberá a subvenção, desde que preliminarmente 
apresente anualmente toda a documentação que a habilite para o recebimento do benefício. 
Artigo 4º- A entidade prestará contas a Prefeitura Municipal de Bofete, dos 
recursos recebidos no prazo de até 31 de janeiro do exercício subsequente a cada período, sob 
pena de não mais receber novas subvenções, se não o fizer. 
Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário e retroagindo seus efeitos contados a partir de 01 de janeiro de 2026. 
Eugênio Carlos Alves 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 1 pessoa: DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/88B4C11F3BBE43049D2798D11C1F7963 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/74A5E6D5886D4261A4055DF053B6B708
 Projeto de Lei 03/2026, de 26 de Janeiro de 2026. 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Visa o presente Projeto de Lei, autorizar o Poder Executivo, a realizar por meio de Termo 
de Colaboração a Transferência de 12 (doze) parcelas referentes aos meses de janeiro à dezembro 
de 2026, 2027, 2028 e 2029. Esclareço aos Nobres Edis, que estas transferências serão 
provenientes dos Recursos Próprios do Município e são essenciais as manutenções dos serviços 
prestados pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, denominada Professora 
Magali Máris Vieira, localizada na Rua Sete de Setembro nº 189 nesta cidade de Bofete, Estado de 
São Paulo. 
Considerando a urgência de tal deliberação, solicito dos Nobres Edis que o trâmite 
ocorra dentro do menor prazo possível. 
Cordialmente. 
Eugênio Carlos Alves 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 1 pessoa: DIANDRA COSTA
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Projeto de Lei 03/2026, de 26 de Janeiro de 2026. 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
Eu, EUGÊNIO CARLOS ALVES, Prefeito Municipal de Bofete - SP, no uso de 
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do 
Impacto Orçamentário – Financeiro, DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas 
despesas, nos exercícios financeiros de 2026, 2027, 2028 e 2029 correrão por conta das dotações 
orçamentárias contidas na Lei Orçamentária Anual, estando compatível com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 54% da Receita 
Corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000. 
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito em, 26 de Janeiro de 2026. 
Eugênio Carlos Alves 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 1 pessoa: DIANDRA COSTA
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MUNICÍPIO DE BOFETE
RUA NOVE DE JULHO - CENTRO - 290 - CEP: 18.590-000
 FONE (14)3883-9300
CNPJ: 46.634.143/0001-56
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88B4C11F3BBE43049D2798D11C1F7963
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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Assinante: EUGENIO CARLOS ALVES em 28/01/2026 15:45:44
CPF:***.***-.588-47 Cargo: PREFEITO
Certificadora: MUNICÍPIO DE BOFETE - ROOT
Assinado por 1 pessoa: DIANDRA COSTA
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Projeto de Lei Nº 03/2026 de 26 de Janeiro de 2026. 
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
O presente Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro visa atender 
ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000, art. 16, no que tange a criação, expansão ou 
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete alteração da despesa e art. 17, no que 
tange a despesa obrigatória de caráter continuado.
Foi objeto de análise deste Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro o 
Projeto de Lei que: “Autoriza a transferência de recursos próprios através de Termo de 
Colaboração à entidade que especifica para o quadriênio de 2026 a 2029 e dá outras providências”.
A Tabela 1, demonstrativo do impacto estimado no orçamento, compara o 
impacto do Projeto de Lei em relação aos orçamentos gerais do município, para os exercícios 
de 2026, 2027, 2028 e 2029. 
Tabela 1 – Impacto sobre o orçamento municipal 
IMPACTO ANUAL 2026 
Orçamento anual (a) 83.500.000,00 
Impacto do Projeto de Lei (b) 347.000,00 
Impacto sobre o orçamento % (c) = (b/a) 0,41 % 
IMPACTO ANUAL 2027 
Orçamento anual (a) 86.900.000,00 
Impacto do Projeto de Lei (b) 362.000,00 
Impacto sobre o orçamento % (c) = (b/a) 0,41 % 
IMPACTO ANUAL 2028 
Orçamento anual (a) 90.200.000,00 
Impacto do Projeto de Lei (b) 376.000,00 
Impacto sobre o orçamento % (c) = (b/a) 0,41 % 
IMPACTO ANUAL 2029 
Orçamento anual (a) 93.500.000,00 
Impacto do Projeto de Lei (b) 391.000,00 
Impacto sobre o orçamento % (c) = (b/a) 0,41 % 
Assinado por 1 pessoa: DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/74A5E6D5886D4261A4055DF053B6B708
Os impactos para as realizações das despesas autorizadas pelo presente 
projeto de lei sobre os orçamentos para 2026 a 2029 é de 0,41 % anualmente. 
Para a realização das despesas do presente Projeto de Lei não haverá 
necessidade de adequações às rubricas orçamentárias das peças dos planejamentos atuais, pois 
as categorias econômicas e funcionais programáticas já figuram nas mesmas. 
Caso os valores atuais constantes nas rubricas orçamentárias se mostrarem 
insuficientes no decorrer dos registros das despesas relativas ao presente Projeto de Lei, as 
mesmas poderão serem suplementadas se necessário, respeitando os limites e condições impostas 
pelas legislações em vigor. 
Os valores apresentados neste impacto orçamentário poderão sofrer 
alterações conforme a execução orçamentária neste exercício e ou nos próximos, dependendo 
inclusive da atualização dos índices inflacionários. 
Desse modo, entende-se que do ponto de vista financeiro e orçamentário não há 
nada que impeça a aprovação do referido projeto. 
Era o que nos cabia informar. 
O setor de contabilidade coloca-se à disposição para quaisquer informações 
complementares, subscrevo, 
Atenciosamente, 
Prefeitura Municipal de Bofete, Setor de Contabilidade em 26 de Janeiro de 2026. 
 
Erick Alves de Castro 
Contador 
CRC 1SP 252934/O-4 
Assinado por 1 pessoa: DIANDRA COSTA
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