Projeto de Lei nº 04/2026
de 26 de Janeiro de 2026.
Autoriza a transferência de recursos através de Termo de
Colaboração, oriundos do Programa Especial de Média
Complexidade, da Secretaria Estadual de Assistência Social,
à entidade que específica para o quadriênio de 2026 a 2029
e dá outras providências.
EUGÊNIO CARLOS ALVES, Prefeito Municipal de Bofete,
usando de suas atribuições legais, faz saber que Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – Professora Magali Maris Vieira, desta cidade, no
exercício de 2026 de até o valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), no exercício de 2027 de
até o valor de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais), no exercício de 2028 de até o valor de R$
82.000,00 (oitenta e dois mil reais) e no exercício de 2029 de até o valor de R$ 85.000,00 (oitenta
e cinco mil reais), valores estes constantes do Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029 -
Lei Complementar nº 161 de 23 de dezembro de 2025.
Artigo 2º- Os valores constantes do artigo anterior deverão serem pagos
mensalmente em parcelas iguais em cada exercício financeiro mediante ao recebimento dos
recursos provenientes do Programa Especial de Média Complexidade, da Secretaria Estadual de
Assistência Social.
Artigo 3º- A entidade receberá a subvenção, desde que preliminarmente
apresente anualmente toda a documentação que a habilite para o recebimento do benefício.
Artigo 4º- A entidade prestará contas a Prefeitura Municipal de Bofete, dos
recursos recebidos no prazo de até 31 de janeiro do exercício subsequente a cada período, sob
pena de não mais receber novas subvenções, se não o fizer.
Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário e retroagindo seus efeitos contados a partir de 01 de janeiro de 2026.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 1 pessoa: DIANDRA COSTA
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Projeto de Lei 04/2026, de 26 de Janeiro de 2026.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Visa o presente Projeto de Lei, autorizar o Poder Executivo, a realizar por meio de Termo
de Colaboração a Transferência de 12 (doze) parcelas referentes aos meses de janeiro à dezembro
de 2026, 2027, 2028 e 2029. Os recursos financeiros a serem transferidos serão oriundos do
Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência – Programa de Proteção Social
Especial da Média Complexidade, da Secretária Estadual de Assistência Social. Esclareço aos
Nobres Edis, que a municipalidade apenas efetua a transferência dos valores recebidos do referido
Programa, destinados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, denominada
Professora Magali Máris Vieira, localizada na Rua Sete de Setembro nº 189 nesta cidade de Bofete,
Estado de São Paulo.
Considerando a urgência de tal deliberação, solicito dos Nobres Edis que o trâmite
ocorra dentro do menor prazo possível.
Cordialmente.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 1 pessoa: DIANDRA COSTA
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Projeto de Lei 04/2026, de 26 de Janeiro de 2026.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, EUGÊNIO CARLOS ALVES, Prefeito Municipal de Bofete - SP, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do
Impacto Orçamentário – Financeiro, DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas
despesas, nos exercícios financeiros de 2026, 2027, 2028 e 2029 correrão por conta das dotações
orçamentárias contidas na Lei Orçamentária Anual, estando compatível com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 54% da Receita
Corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito em, 26 de Janeiro de 2026.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE BOFETE
RUA NOVE DE JULHO - CENTRO - 290 - CEP: 18.590-000
FONE (14)3883-9300
CNPJ: 46.634.143/0001-56
CÓDIGO DE ACESSO
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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Assinante: EUGENIO CARLOS ALVES em 28/01/2026 15:44:09
CPF:***.***-.588-47 Cargo: PREFEITO
Certificadora: MUNICÍPIO DE BOFETE - ROOT
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Projeto de Lei Nº 04/2026 de 26 de Janeiro de 2026.
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
O presente Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro visa atender
ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000, art. 16, no que tange a criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete alteração da despesa e art. 17, no que
tange a despesa obrigatória de caráter continuado.
Foi objeto de análise deste Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro o
Projeto de Lei que: “Autoriza a transferência de recursos próprios através de Termo de
Colaboração à entidade que especifica para o quadriênio de 2026 a 2029 e dá outras providências”.
A Tabela 1, demonstrativo do impacto estimado no orçamento, compara o
impacto do Projeto de Lei em relação aos orçamentos gerais do município, para os exercícios
de 2026, 2027, 2028 e 2029.
Tabela 1 – Impacto sobre o orçamento municipal
IMPACTO ANUAL 2026
Orçamento anual (a) 83.500.000,00
Impacto do Projeto de Lei (b) 76.000,00
Impacto sobre o orçamento % (c) = (b/a) 0,09 %
IMPACTO ANUAL 2027
Orçamento anual (a) 86.900.000,00
Impacto do Projeto de Lei (b) 79.000,00
Impacto sobre o orçamento % (c) = (b/a) 0,09 %
IMPACTO ANUAL 2028
Orçamento anual (a) 90.200.000,00
Impacto do Projeto de Lei (b) 82.000,00
Impacto sobre o orçamento % (c) = (b/a) 0,09 %
IMPACTO ANUAL 2029
Orçamento anual (a) 93.500.000,00
Impacto do Projeto de Lei (b) 85.000,00
Impacto sobre o orçamento % (c) = (b/a) 0,09 %
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Os impactos para as realizações das despesas autorizadas pelo presente
projeto de lei sobre os orçamentos para 2026 a 2029 é de 0,09 % anualmente.
Para a realização das despesas do presente Projeto de Lei não haverá
necessidade de adequações às rubricas orçamentárias das peças dos planejamentos atuais, pois
as categorias econômicas e funcionais programáticas já figuram nas mesmas.
Caso os valores atuais constantes nas rubricas orçamentárias se mostrarem
insuficientes no decorrer dos registros das despesas relativas ao presente Projeto de Lei, as
mesmas poderão serem suplementadas se necessário, respeitando os limites e condições impostas
pelas legislações em vigor.
Os valores apresentados neste impacto orçamentário poderão sofrer
alterações conforme a execução orçamentária neste exercício e ou nos próximos, dependendo
inclusive da atualização dos índices inflacionários.
Desse modo, entende-se que do ponto de vista financeiro e orçamentário não há
nada que impeça a aprovação do referido projeto.
Era o que nos cabia informar.
O setor de contabilidade coloca-se à disposição para quaisquer informações
complementares, subscrevo,
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Bofete, Setor de Contabilidade em 26 de Janeiro de 2026.
Erick Alves de Castro
Contador
CRC 1SP 252934/O-4
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