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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaCRIA FUNÇÕES COMISSIONADAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BOFETE, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 153/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3166

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Proposição retirada pelo autor Proposição retirada pelo autor pelo oficio adm 11/2026.
2026-02-02 Proposição apresentada no Expediente do Dia Proposição lida e apresentada em plenário.
2026-01-30 Proposição inclusa no Expediente do Dia Proposição inclusa no Expediente do Dia da 01ª Sessão Ordinária, de 02/02/2026 - Para conhecimento e análise preliminar
2026-01-29 Proposição protocolada Proposição protocolada e encaminhada para a Secretária Legislativa.

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2026
Cria funções comissionadas no âmbito da 
Administração Pública Municipal de 
Bofete, altera dispositivos da Lei 
Complementar nº 153/2025 e dá outras 
providências.
EUGÊNIO CARLOS ALVES, Prefeito Municipal de Bofete, usando de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam criadas, no âmbito da Administração Direta do Município de Bofete, as 
seguintes funções comissionadas de coordenação, nos termos do art. 37, inciso V, da 
Constituição Federal e da Lei Complementar nº 153, de 2025:
I – Função Comissionada de Coordenador do PAV – Ponto de Atendimento Virtual da 
Receita Federal do Brasil;
II – Função Comissionada de Coordenador de Atividades Esportivas.
Art. 2º As funções comissionadas criadas por esta Lei destinam-se exclusivamente ao 
exercício de atribuições de direção, coordenação, supervisão e assessoramento, 
sendo vedado o desempenho de atividades meramente operacionais ou técnicas.
Art. 3º As funções comissionadas de que trata esta Lei somente poderão ser exercidas 
por servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo, em conformidade com 
a Lei Complementar nº 153/2025.
CAPÍTULO II
DA FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENADOR DO PAV
Seção I – Da Finalidade
Art. 4º A Função Comissionada de Coordenador do PAV tem por finalidade planejar, 
coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do Ponto de Atendimento Virtual da 
Receita Federal do Brasil no Município de Bofete, assegurando a correta execução do 
convênio firmado com a União.
Seção II – Das Atribuições
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/59688ADAEADD477E87809F129DEFBF3D Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/FFBB25D6CC264A9598984AADBFD84CFD
Art. 5º São atribuições do Coordenador do PAV:
I – Coordenar e supervisionar as atividades do PAV no Município;
II – Garantir o cumprimento das normas, manuais e orientações da Receita Federal 
do Brasil;
III – Promover a integração entre o Município e a Receita Federal;
IV – Organizar escalas, fluxos de atendimento e procedimentos internos;
V – Acompanhar indicadores de desempenho e qualidade do atendimento;
VI – Elaborar relatórios gerenciais e estatísticos periódicos;
VII – Propor melhorias nos serviços prestados à população;
VIII – Zelar pelo sigilo fiscal, pela segurança da informação e pela integridade dos 
dados;
IX – Coordenar a capacitação dos servidores lotados no PAV;
X – Executar outras atividades correlatas à função de coordenação.
Seção III – Dos Requisitos
Art. 6º Para o exercício da Função Comissionada de Coordenador do PAV, o servidor 
deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – Ser ocupante de cargo efetivo no Município de Bofete;
II – Possuir escolaridade mínima de ensino médio completo, preferencialmente com 
formação superior em áreas afins à administração pública, contabilidade, direito ou 
gestão;
III – Não possuir penalidade disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
IV – Ter perfil compatível com atividades de coordenação e atendimento ao público.
CAPÍTULO III
DA FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENADOR DE ATIVIDADES 
ESPORTIVAS
Seção I – Da Finalidade
Art. 7º A Função Comissionada de Coordenador de Atividades Esportivas tem por 
finalidade planejar, coordenar, supervisionar e avaliar programas, projetos e eventos 
esportivos desenvolvidos pelo Município, promovendo o esporte, o lazer e a inclusão 
social.
Seção II – Das Atribuições
Art. 8º São atribuições do Coordenador de Atividades Esportivas:
I – Planejar e coordenar programas e projetos esportivos municipais;
II – Organizar campeonatos, eventos e atividades esportivas;
III – Coordenar o uso e a manutenção dos espaços esportivos municipais;
IV – Articular parcerias com entidades públicas e privadas;
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/59688ADAEADD477E87809F129DEFBF3D Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/FFBB25D6CC264A9598984AADBFD84CFD
V – Supervisionar equipes envolvidas nas atividades esportivas;
VI – Elaborar relatórios técnicos e administrativos;
VII – Propor políticas públicas voltadas ao esporte e lazer;
VIII – Incentivar práticas esportivas voltadas a crianças, jovens, adultos e idosos;
IX – Zelar pelo cumprimento das normas de segurança nas atividades esportivas;
X – Executar outras atividades compatíveis com a função.
Seção III – Dos Requisitos
Art. 9º Para o exercício da Função Comissionada de Coordenador de Atividades 
Esportivas, o servidor deverá:
I – Ser ocupante de cargo efetivo do Município;
II – Possuir escolaridade mínima de ensino médio completo, preferencialmente com 
formação ou experiência na área esportiva;
III – Não possuir penalidade disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
IV – Demonstrar aptidão para funções de coordenação e gestão de equipes.
CAPÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VINCULAÇÃO
Art. 10. As funções comissionadas criadas por esta Lei ficam vinculadas ao Quadro 
de Funções Comissionadas previsto na Lei Complementar nº 153/2025 em seu Anexo 
IV.
Art. 11. A remuneração das funções comissionadas será paga na forma de 
gratificação de função, conforme os seguintes parâmetros:
I – Coordenador do PAV: 20% (vinte por cento) do salário base;
II – Coordenador de Atividades Esportivas: 20% (vinte por cento) do salário base.
Parágrafo único. Os valores das gratificações constam do Anexo I desta Lei e integram 
a tabela da Lei Complementar nº 153/2025, Anexo V
Art. 12. A carga horária das funções comissionadas será de 40 (quarenta) horas 
semanais, sem prejuízo da jornada do cargo efetivo.
CAPÍTULO V
DA ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 153/2025
Art. 13. Ficam alterados os Anexos IV e V da Lei Complementar nº 153/2025, para 
incluir as funções comissionadas criadas por esta Lei, conforme descrição constantes
dos Artigos 5 e 8 da presente Lei Complementar.
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/59688ADAEADD477E87809F129DEFBF3D Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/FFBB25D6CC264A9598984AADBFD84CFD
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O exercício das funções comissionadas não gera direito adquirido à sua 
permanência.
Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Bofete, em 23 de janeiro de 2026.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/59688ADAEADD477E87809F129DEFBF3D Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/FFBB25D6CC264A9598984AADBFD84CFD
ANEXO IV
Cargos de provimento permanente e temporário - Função em Comissão.
Súmula de Atribuições, Provimento e Jornada de Trabalho.
Denominação: Coordenador do PAV
Atribuições: Coordenar e supervisionar as atividades do PAV no Município; Garantir o 
cumprimento das normas, manuais e orientações da Receita Federal do Brasil;
Promover a integração entre o Município e a Receita Federal; Organizar escalas, 
fluxos de atendimento e procedimentos internos; Acompanhar indicadores de 
desempenho e qualidade do atendimento; Elaborar relatórios gerenciais e estatísticos 
periódicos; Propor melhorias nos serviços prestados à população; Zelar pelo sigilo 
fiscal, pela segurança da informação e pela integridade dos dados; Coordenar a 
capacitação dos servidores lotados no PAV; Executar outras atividades correlatas à 
função de coordenação. Provimento: Função em Comissão. Jornada de Trabalho: 40 
(quarenta) horas semanais. Escolaridade: Possuir escolaridade mínima de ensino 
médio completo, preferencialmente com formação superior em áreas afins à 
administração pública, contabilidade, direito ou gestão.
Denominação: Coordenador de Atividades Esportivas
Atribuições: Planejar e coordenar programas e projetos esportivos municipais;
Organizar campeonatos, eventos e atividades esportivas; Coordenar o uso e a 
manutenção dos espaços esportivos municipais; Articular parcerias com entidades 
públicas e privadas; Supervisionar equipes envolvidas nas atividades esportivas;
Elaborar relatórios técnicos e administrativos; Propor políticas públicas voltadas ao 
esporte e lazer; Incentivar práticas esportivas voltadas a crianças, jovens, adultos e 
idosos; Zelar pelo cumprimento das normas de segurança nas atividades esportivas;
Executar outras atividades compatíveis com a função. Provimento: Função em 
Comissão. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Possuir 
escolaridade mínima de ensino médio completo, preferencialmente com formação ou 
experiência na área esportiva;
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/59688ADAEADD477E87809F129DEFBF3D Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/FFBB25D6CC264A9598984AADBFD84CFD
ANEXO V
QUADRO DE PESSOAL
Cargos de provimento permanente - Função em Comissão – Referência Salarial
Qtde Denominação da função Perc. Ref.
03 Agente de contratação 20 Sal. base
02 Agente postal comunitário 20 Sal. base
02 Assessor de educação 50 F1
02 Chefe de equipe de serviços (urbanos/rurais) 20 Sal. base
01 Chefe de vigia e segurança 20 Sal. Base
01 Coordenador (a) de planejamento 30 F1
01 Coordenador (a) do Centro do Idoso - CCI 20 Sal. base
01 Coordenador (a) do CRAS 55 E1
01 Coordenador (a) do Procon 20 Sal. base
01 Coordenador (a) do Projeto Crescer 20 Sal. base
01 Coordenador (a) do Sebrae 20 Sal. base
01 Coordenador (a) do Transporte da Educação 20 Sal. base
01 Coordenador (a) do Transporte de Obras 20 Sal. base
01 Coordenador (a) do Transporte da Saúde 20 Sal. base
01 Coordenador (a) de Convênios 20 Sal. base
08 Diretor (a) de escola 30/40 F1
01 Diretor (a) técnico 100 H1
03 Gestor (a) de contratos 20 Sal. base
01 Mediador (a) da Univesp 20 Sal. base
03 Membro da Comissão Temporária de Procedimentos 
Administrativos Disciplinares
20 Sal. base
03 Orientador (a) Pedagógico 30 F1
01 Orientador (a) da Univesp 20 Sal. base
01 Responsável Técnico da Atenção Básica 90 E1
01 Responsável Técnico do Pronto Atendimento 70 E1
01 Supervisor das aplicações das técnicas radiológicas 90 D1
01 Vice- diretor (a) de escola 30 F1
01 Agente de crédito do Banco do Povo 20 Sal. base
01 Coordenador (a) de estagiários 20 Sal. base
01 Coordenados (a) dos Conselhos Municipais 20 Sal. Base
01 Coordenador do PAV 20 Sal. base
01 Coordenador de Atividades Esportivas 20 Sal. Base
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar visa adequar a estrutura administrativa do 
Município de Bofete às demandas atuais da gestão pública, criando funções 
comissionadas de natureza eminentemente coordenadora, em estrita observância ao 
art. 37, V, da Constituição Federal.
A criação da função de Coordenador do PAV assegura o correto funcionamento do 
Ponto de Atendimento Virtual da Receita Federal, ampliando o acesso da população 
a serviços federais e fortalecendo a cooperação institucional.
A função de Coordenador de Atividades Esportivas atende à necessidade de 
planejamento, organização e supervisão das políticas públicas de esporte e lazer, 
promovendo inclusão social, saúde e qualidade de vida.
As funções são restritas a servidores efetivos, preservando os princípios da 
legalidade, moralidade, eficiência e economicidade, conforme entendimento 
consolidado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Bofete, em 23 de janeiro de 2026.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
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MUNICÍPIO DE BOFETE
RUA NOVE DE JULHO - CENTRO - 290 - CEP: 18.590-000
 FONE (14)3883-9300
CNPJ: 46.634.143/0001-56
CÓDIGO DE ACESSO
59688ADAEADD477E87809F129DEFBF3D
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
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