Projeto de Lei Complementar Nº 02/2026
de 28 de janeiro de 2026.
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos
servidores municipais e dá outras providências
Eugênio Carlos Alves, Prefeito Municipal de Bofete, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º- Ficam revisados os valores das referências que constam no anexo I,
II e III em 5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimo por cento), sendo 4,26% (quatro inteiros e vinte
e seis centésimos por cento), referentes a correção inflacionária (IPCA) do período de 2025 e 1,14%
(um inteiro e quatorze centésimos por centos) referente a aumento real.
Artigo 2º- Ficam revisados os valores das referências que constam no anexo IV
em 6,70% (seis inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), sendo 4,26 % (quatro inteiros e vinte
e seis centésimos por cento) referentes a correção inflacionária (IPCA) do período de 2025 e 2,44%
(dois inteiros e quarenta e quatro centésimos por centos) referente a aumento real.
Artigo 3º- Ficam revisados os valores dos subsídios do prefeito e do viceprefeito em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) referentes a correção
inflacionária (IPCA) do período de 2025.
Artigo 4º- As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas e ou
transposicionadas se necessário de acordo com as legislações de planejamentos.
Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos contados a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito, em 28 de janeiro 2026.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 1 pessoa: DIANDRA COSTA
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ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
Escala de Vencimentos dos Empregos Permanentes e Temporários, em Reais
REFERÊNCIA GRAU
1 2 3 4 5 6 7
A 1.592,07 1.671,67 1.755,25 1.843,02 1.935,17 2.031,93 2.133,52
B 1.650,59 1.733,11 1.819,77 1.910,76 2.006,30 2.106,61 2.211,94
C 1.772,86 1.861,50 1.954,58 2.052,31 2.154,92 2.262,67 2.375,80
D 1.895,11 1.989,87 2.089,36 2.193,83 2.303,52 2.418,70 2.539,63
E 2.070,68 2.174,21 2.282,92 2.397,07 2.516,92 2.642,77 2.774,91
F 2.797,38 2.937,25 3.084,11 3.238,32 3.400,23 3.570,24 3.748,76
G 3.820,32 4.011,33 4.211,90 4.422,50 4.643,62 4.875,80 5.119,59
H 5.259,19 5.522,15 5.798,25 6.088,17 6.392,57 6.712,20 7.047,81
I 6.855,13 7.197,89 7.557,78 7.935,67 8.332,46 8.749,08 9.186,53
J 8.543,58 8.970,76 9.419,29 9.890,26 10.384,77 10.904,01 11.449,21
K 11.255,23 11.818,00 12.408,90 13.029,34 13.680,81 14.364,85 15.083,09
L 13.571,45 14.250,02 14.962,53 15.710,65 16.496,18 17.320,99 18.187,04
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito, em 28 de janeiro de 2026.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 1 pessoa: DIANDRA COSTA
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Projeto de Lei Complementar 02/2026 de 28 de janeiro de 2026.
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL
Escala de Vencimentos dos Empregos em Comissão e Temporários, em Reais
REFERÊNCIA VALOR R$
A 1.488,80
B 1.962,82
C 2.439,28
D 2.914,52
E 3.235,60
F 3.689,21
G 4.142,84
H 4.412,75
I 5.050,09
J 5.503,71
K 6.377,44
L 6.691,96
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito, em 28 de janeiro de 2026.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 1 pessoa: DIANDRA COSTA
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Projeto de Lei Complementar Nº 02/2026 de janeiro de 2026.
ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL
Escala de Vencimentos da Classe Docente: EV – CD – Empregos Efetivos, em Reais
CARGO FORMAÇÃO
% FAIXA NÍVEL/VALOR HORA
A B C D E F G
Prof. Ed.
Infantil,
PEB I e
PEB II
Nível
médio 1 28,50 29,93 31,42 32,99 34,64 36,37 38,19
Graduação 2 28,50 29,93 31,42 32,99 34,64 36,37 38,19
PósGraduação 5 3 29,93 31,42 32,99 34,64 36,37 38,19 40,10
Mestrado 5 4 31,42 32,99 34,64 36,37 38,19 40,10 42,11
Doutorado 5 5 32,99 34,64 36,37 38,19 40,10 42,11 44,21
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito, em 28 de janeiro de 2026.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 1 pessoa: DIANDRA COSTA
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Projeto de Lei Complementar Nº 02/2026 de 28 de janeiro de 2026.
ANEXO IV
QUADRO DE PESSOAL
Remuneração de Conselheiro Tutelar, em Reais
Referência Especial
Conselheiro Tutelar R$ 1.621,85
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito, em 28 de janeiro de 2026.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 1 pessoa: DIANDRA COSTA
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Projeto de Lei Complementar Nº 02/2025 de 28 de Janeiro de 2025.
JUSTIFICATIVA
Envio para a apreciação deste Poder Legislativo o Projeto de Lei referente a autorização
para realização de revisão geral anual dos servidores municipais e dá outras providências.
O presente projeto de lei visa repor o poder de compra dos colaboradores do executivo
municipal, prefeito, vice-prefeito e conselheiros tutelares através da realização da correção de seus
vencimentos pela inflação apurada no exercício de 2025 utilizando do índice do IPCA que importa em
4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento). Concede também um aumento real de
1,14% (um inteiro e quatorze centésimos por cento) aos servidores municipais. Já quanto aos valores
recebidos pelos Conselheiros Tutelares do município, além da correção inflacionária também
receberam um aumento real de 2,44% (dois inteiros e quarenta e quatro centésimos por centos) para
superar o salário mínimo nacional vigente no país à partir de 1º de janeiro do ano corrente.
O projeto de lei da RGA retroagirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro do corrente exercício
para garantir que nenhum dos cargos dos funcionários da prefeitura, fiquem abaixo do novo salário
mínimo nacional que passou a vigorar no primeiro dia do ano de 2026.
Diante do exposto e considerando a necessidade de utilização dos referidos recursos para
o bom andamento dos trabalhos de manutenção, conservação e melhoramento do município, solicito
que a apreciação da presente matéria seja feita em regime de urgência.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito em 28 de janeiro de 2026.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 1 pessoa: DIANDRA COSTA
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Projeto de Lei Complementar Nº 02/2026 de 28 de janeiro de 2026.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, EUGÊNIO CARLOS ALVES, Prefeito Municipal de Bofete - SP, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar
101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário
– Financeiro, DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro
de 2026, correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei Orçamentária Anual, estando
compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 54% da Receita
Corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito em, 28 de janeiro de 2026.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE BOFETE
RUA NOVE DE JULHO - CENTRO - 290 - CEP: 18.590-000
FONE (14)3883-9300
CNPJ: 46.634.143/0001-56
CÓDIGO DE ACESSO
C5D946BF16A3435AAB487C093A26CF24
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
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Assinante: EUGENIO CARLOS ALVES em 28/01/2026 16:28:30
CPF:***.***-.588-47 Cargo: PREFEITO
Certificadora: MUNICÍPIO DE BOFETE - ROOT
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RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
O presente Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro visa atender ao disposto
na Lei Complementar nº 101/2000, art. 16, no que tange a criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete alteração da despesa e art.17, no que
tange a despesa obrigatória de caráter continuado.
Foi objeto de análise deste Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro o Projeto de
Lei Complementar que: "Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores
municipais e dá outras providências".
A Tabela 1 demonstra o valor das despesas com folha de pagamento, vantagens e
encargos, com base nas legislações trabalhistas. A tabela é composta por duas linhas, a
primeira linha (linha a) apresenta todo o valor esperado que impactará sobre o orçamento. A
segunda linha (linha b) apresenta apenas o valor que impactará na despesa de pessoal. Esta
diferenciação é necessária pois nem toda despesa é considerada como aplicação em despesa
com pessoal conforme metodologia da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Tabela 1 – Valores para aplicação do Projeto de Lei Complementar
COMPOSIÇÃO DAS DESPESAS COM FOLHA DE PAGAMENTO
DESCRIÇÃO 12 MESES
Valores totais que impactam no orçamento (a) 2.316.534,89
Valores totais que impactam no índice de pessoal (b) 2.316.534,89
Os valores estão apresentados com totalização para doze meses, considerando as
contratações das despesas a partir de janeiro já inclusas de décimo terceiro, férias e encargos.
Com base nos valores apresentados, a alteração decorrente do presente Projeto de Lei
Complementar, para os doze meses de contratação, acarreta um impacto na despesa no
orçamento municipal vigente de R$ 2.316.534,89 (dois milhões trezentos e dezesseis mil,
quinhentos e trinta e quatro reais e e oitenta e nove centavos) conforme demonstrado na tabela 1.
A Tabela 2, demonstrativo do impacto estimado no orçamento, compara o impacto do
Projeto de Lei em relação ao orçamento geral do município, para o exercício de 2025.
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Tabela 2 – Impacto sobre o orçamento municipal
IMPACTO ANUAL 2025
Orçamento anual (a) 83.500.000,00
Impacto do Projeto de Lei (b) 2.316.534,89
Impacto sobre o orçamento % (c) = (b/a) 2,77 %
O impacto de seis meses sobre o orçamento para 2026 é de 2,77%.
A Tabela 3, Impacto do Projeto de Lei Complementar sobre o RGF, demonstra a
variação no índice apurado de despesa com pessoal do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) com a
aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Para fins de verificação do impacto orçamentário os valores previstos com a
instituição do presente Projeto de Lei Complementar são comparados com os dados divulgados
no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do último quadrimestre publicado com as devidas projeções
e atualizações para o exercício corrente e dois exercícios subsequentes conforme demonstrado
na Tabela 3.
Tabela 3 – Impacto do Projeto de Lei Complementar sobre o RGF
DESCRIÇÃO EXERCÍCIO 2026
Receita Corrente Líquida projetada para 2026 89.437.314,04
Despesa com Pessoal projetada para 2026 já com a despesas
instituídas
43.448.556,40
Despesa com Pessoal sobre a Receita Corrente Líquida 48,57 %
DESCRIÇÃO EXERCÍCIO 2026
Receita Corrente Líquida projetada para 2026 92.835.931,97
Despesa com Pessoal projetada para 2026 já com a despesas instituídas 44.213.921,71
Despesa com Pessoal sobre a Receita Corrente Líquida 47,62 %
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DESCRIÇÃO EXERCÍCIO 2027
Receita Corrente Líquida projetada para 2027 96.085.189,58
Despesa com Pessoal projetada para 2027 já com a despesas instituídas 46.424.617,79
Despesa com Pessoal sobre a Receita Corrente Líquida 48,31 %
Para a realização das despesas do presente Projeto de Lei Complementar não
haverá necessidade de adequações às rubricas orçamentárias das peças dos planejamentos atuais,
pois as categorias econômicas e funcionais programáticas já figuram nas mesmas.
Caso os valores atuais constantes nas rubricas orçamentárias se mostrarem
insuficientes no decorrer dos registros das despesas relativas ao presente Projeto de Lei
Complementar, as mesmas poderão serem suplementadas se necessário, respeitando os limites e
condições impostas pelas legislações em vigor.
Os valores apresentados neste impacto orçamentário poderão sofrer alterações
conforme a execução orçamentária neste exercício e ou nos próximos, dependendo inclusive da
atualização dos índices inflacionários.
Desse modo, entende-se que do ponto de vista financeiro e orçamentário não há
nada que impeça a aprovação do referido projeto.
Era o que nos cabia informar.
O setor de contabilidade coloca-se à disposição para quaisquer informações
complementares, subscrevo,
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Bofete, Setor de Contabilidade em 27 de Janeiro de 2026.
Erick Alves de Castro
Contador
CRC 1SP 252934/O-4
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