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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3167

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Proposição transformada em Lei Proposição transformada em Lei Complementar.
2026-03-13 Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo Municipal Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo - Aguardando sanção e promulgação da lei.
2026-03-02 Proposição aprovada em 1ª e 2ª votação Proposição aprovada por unanimidade em 1ª e 2ª votação - Aguardando elaboração e assinatura de Autógrafo.
2026-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia da 03ª Sessão Ordinária, de 02/03/2026.
2026-02-09 Parecer favorável das comissões Parecer favorável das comissões permanentes.
2026-02-05 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Constituição, Justiça e Redação/ Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade.
2026-02-02 Proposição apresentada no Expediente do Dia Proposição lida e apresentada em plenário.
2026-01-30 Proposição inclusa no Expediente do Dia Proposição inclusa no Expediente do Dia da 01ª Sessão Ordinária, de 02/02/2026 - Para conhecimento e análise preliminar
2026-01-29 Proposição protocolada Proposição protocolada e encaminhada para a Secretária Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T21:34:47.742036-03:00 Aprovado 6 0 0

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Projeto de Lei Complementar Nº 02/2026
de 28 de janeiro de 2026.
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos 
servidores municipais e dá outras providências
Eugênio Carlos Alves, Prefeito Municipal de Bofete, usando 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Artigo 1º- Ficam revisados os valores das referências que constam no anexo I, 
II e III em 5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimo por cento), sendo 4,26% (quatro inteiros e vinte 
e seis centésimos por cento), referentes a correção inflacionária (IPCA) do período de 2025 e 1,14% 
(um inteiro e quatorze centésimos por centos) referente a aumento real.
Artigo 2º- Ficam revisados os valores das referências que constam no anexo IV 
em 6,70% (seis inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), sendo 4,26 % (quatro inteiros e vinte 
e seis centésimos por cento) referentes a correção inflacionária (IPCA) do período de 2025 e 2,44% 
(dois inteiros e quarenta e quatro centésimos por centos) referente a aumento real.
Artigo 3º- Ficam revisados os valores dos subsídios do prefeito e do vice￾prefeito em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) referentes a correção 
inflacionária (IPCA) do período de 2025. 
Artigo 4º- As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas e ou 
transposicionadas se necessário de acordo com as legislações de planejamentos.
Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos contados a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito, em 28 de janeiro 2026.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 1 pessoa: DIANDRA COSTA
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Projeto de Lei Complementar Nº 02/2026, de 28 janeiro de 2026.
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
Escala de Vencimentos dos Empregos Permanentes e Temporários, em Reais
REFERÊNCIA GRAU
1 2 3 4 5 6 7
A 1.592,07 1.671,67 1.755,25 1.843,02 1.935,17 2.031,93 2.133,52
B 1.650,59 1.733,11 1.819,77 1.910,76 2.006,30 2.106,61 2.211,94
C 1.772,86 1.861,50 1.954,58 2.052,31 2.154,92 2.262,67 2.375,80
D 1.895,11 1.989,87 2.089,36 2.193,83 2.303,52 2.418,70 2.539,63
E 2.070,68 2.174,21 2.282,92 2.397,07 2.516,92 2.642,77 2.774,91
F 2.797,38 2.937,25 3.084,11 3.238,32 3.400,23 3.570,24 3.748,76
G 3.820,32 4.011,33 4.211,90 4.422,50 4.643,62 4.875,80 5.119,59
H 5.259,19 5.522,15 5.798,25 6.088,17 6.392,57 6.712,20 7.047,81
I 6.855,13 7.197,89 7.557,78 7.935,67 8.332,46 8.749,08 9.186,53
J 8.543,58 8.970,76 9.419,29 9.890,26 10.384,77 10.904,01 11.449,21
K 11.255,23 11.818,00 12.408,90 13.029,34 13.680,81 14.364,85 15.083,09
L 13.571,45 14.250,02 14.962,53 15.710,65 16.496,18 17.320,99 18.187,04
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito, em 28 de janeiro de 2026.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 1 pessoa: DIANDRA COSTA
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Projeto de Lei Complementar 02/2026 de 28 de janeiro de 2026.
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL
Escala de Vencimentos dos Empregos em Comissão e Temporários, em Reais
REFERÊNCIA VALOR R$
A 1.488,80
B 1.962,82
C 2.439,28
D 2.914,52
E 3.235,60
F 3.689,21
G 4.142,84
H 4.412,75
I 5.050,09
J 5.503,71
K 6.377,44
L 6.691,96
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito, em 28 de janeiro de 2026.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 1 pessoa: DIANDRA COSTA
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Projeto de Lei Complementar Nº 02/2026 de janeiro de 2026.
ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL
Escala de Vencimentos da Classe Docente: EV – CD – Empregos Efetivos, em Reais
CARGO FORMAÇÃO 
% FAIXA NÍVEL/VALOR HORA
A B C D E F G
Prof. Ed. 
Infantil, 
PEB I e 
PEB II
Nível 
médio 1 28,50 29,93 31,42 32,99 34,64 36,37 38,19
Graduação 2 28,50 29,93 31,42 32,99 34,64 36,37 38,19
Pós￾Graduação 5 3 29,93 31,42 32,99 34,64 36,37 38,19 40,10
Mestrado 5 4 31,42 32,99 34,64 36,37 38,19 40,10 42,11
Doutorado 5 5 32,99 34,64 36,37 38,19 40,10 42,11 44,21
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito, em 28 de janeiro de 2026.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 1 pessoa: DIANDRA COSTA
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Projeto de Lei Complementar Nº 02/2026 de 28 de janeiro de 2026.
ANEXO IV
QUADRO DE PESSOAL
Remuneração de Conselheiro Tutelar, em Reais
Referência Especial
Conselheiro Tutelar R$ 1.621,85
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito, em 28 de janeiro de 2026.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 1 pessoa: DIANDRA COSTA
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Projeto de Lei Complementar Nº 02/2025 de 28 de Janeiro de 2025.
JUSTIFICATIVA
Envio para a apreciação deste Poder Legislativo o Projeto de Lei referente a autorização
para realização de revisão geral anual dos servidores municipais e dá outras providências.
O presente projeto de lei visa repor o poder de compra dos colaboradores do executivo 
municipal, prefeito, vice-prefeito e conselheiros tutelares através da realização da correção de seus 
vencimentos pela inflação apurada no exercício de 2025 utilizando do índice do IPCA que importa em 
4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento). Concede também um aumento real de 
1,14% (um inteiro e quatorze centésimos por cento) aos servidores municipais. Já quanto aos valores 
recebidos pelos Conselheiros Tutelares do município, além da correção inflacionária também 
receberam um aumento real de 2,44% (dois inteiros e quarenta e quatro centésimos por centos) para 
superar o salário mínimo nacional vigente no país à partir de 1º de janeiro do ano corrente.
O projeto de lei da RGA retroagirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro do corrente exercício 
para garantir que nenhum dos cargos dos funcionários da prefeitura, fiquem abaixo do novo salário 
mínimo nacional que passou a vigorar no primeiro dia do ano de 2026.
Diante do exposto e considerando a necessidade de utilização dos referidos recursos para 
o bom andamento dos trabalhos de manutenção, conservação e melhoramento do município, solicito 
que a apreciação da presente matéria seja feita em regime de urgência.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito em 28 de janeiro de 2026.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 1 pessoa: DIANDRA COSTA
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Projeto de Lei Complementar Nº 02/2026 de 28 de janeiro de 2026.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, EUGÊNIO CARLOS ALVES, Prefeito Municipal de Bofete - SP, no uso de minhas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 
101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário 
– Financeiro, DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro 
de 2026, correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei Orçamentária Anual, estando 
compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 54% da Receita 
Corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000. 
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito em, 28 de janeiro de 2026.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 1 pessoa: DIANDRA COSTA
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MUNICÍPIO DE BOFETE
RUA NOVE DE JULHO - CENTRO - 290 - CEP: 18.590-000
 FONE (14)3883-9300
CNPJ: 46.634.143/0001-56
CÓDIGO DE ACESSO
C5D946BF16A3435AAB487C093A26CF24
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Assinante: EUGENIO CARLOS ALVES em 28/01/2026 16:28:30
CPF:***.***-.588-47 Cargo: PREFEITO
Certificadora: MUNICÍPIO DE BOFETE - ROOT
Assinado por 1 pessoa: DIANDRA COSTA
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RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
O presente Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro visa atender ao disposto
na Lei Complementar nº 101/2000, art. 16, no que tange a criação, expansão ou 
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete alteração da despesa e art.17, no que 
tange a despesa obrigatória de caráter continuado.
Foi objeto de análise deste Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro o Projeto de 
Lei Complementar que: "Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores 
municipais e dá outras providências".
A Tabela 1 demonstra o valor das despesas com folha de pagamento, vantagens e 
encargos, com base nas legislações trabalhistas. A tabela é composta por duas linhas, a
primeira linha (linha a) apresenta todo o valor esperado que impactará sobre o orçamento. A 
segunda linha (linha b) apresenta apenas o valor que impactará na despesa de pessoal. Esta 
diferenciação é necessária pois nem toda despesa é considerada como aplicação em despesa
com pessoal conforme metodologia da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Tabela 1 – Valores para aplicação do Projeto de Lei Complementar
COMPOSIÇÃO DAS DESPESAS COM FOLHA DE PAGAMENTO
DESCRIÇÃO 12 MESES
Valores totais que impactam no orçamento (a) 2.316.534,89
Valores totais que impactam no índice de pessoal (b) 2.316.534,89
Os valores estão apresentados com totalização para doze meses, considerando as 
contratações das despesas a partir de janeiro já inclusas de décimo terceiro, férias e encargos.
Com base nos valores apresentados, a alteração decorrente do presente Projeto de Lei
Complementar, para os doze meses de contratação, acarreta um impacto na despesa no 
orçamento municipal vigente de R$ 2.316.534,89 (dois milhões trezentos e dezesseis mil, 
quinhentos e trinta e quatro reais e e oitenta e nove centavos) conforme demonstrado na tabela 1.
A Tabela 2, demonstrativo do impacto estimado no orçamento, compara o impacto do 
Projeto de Lei em relação ao orçamento geral do município, para o exercício de 2025. 
Assinado por 1 pessoa: DIANDRA COSTA
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Tabela 2 – Impacto sobre o orçamento municipal
IMPACTO ANUAL 2025
Orçamento anual (a) 83.500.000,00
Impacto do Projeto de Lei (b) 2.316.534,89
Impacto sobre o orçamento % (c) = (b/a) 2,77 %
O impacto de seis meses sobre o orçamento para 2026 é de 2,77%.
A Tabela 3, Impacto do Projeto de Lei Complementar sobre o RGF, demonstra a 
variação no índice apurado de despesa com pessoal do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) com a 
aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Para fins de verificação do impacto orçamentário os valores previstos com a 
instituição do presente Projeto de Lei Complementar são comparados com os dados divulgados 
no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do último quadrimestre publicado com as devidas projeções 
e atualizações para o exercício corrente e dois exercícios subsequentes conforme demonstrado 
na Tabela 3.
Tabela 3 – Impacto do Projeto de Lei Complementar sobre o RGF
DESCRIÇÃO EXERCÍCIO 2026
Receita Corrente Líquida projetada para 2026 89.437.314,04
Despesa com Pessoal projetada para 2026 já com a despesas 
instituídas
43.448.556,40
Despesa com Pessoal sobre a Receita Corrente Líquida 48,57 %
DESCRIÇÃO EXERCÍCIO 2026
Receita Corrente Líquida projetada para 2026 92.835.931,97
Despesa com Pessoal projetada para 2026 já com a despesas instituídas 44.213.921,71
Despesa com Pessoal sobre a Receita Corrente Líquida 47,62 %
Assinado por 1 pessoa: DIANDRA COSTA
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DESCRIÇÃO EXERCÍCIO 2027
Receita Corrente Líquida projetada para 2027 96.085.189,58
Despesa com Pessoal projetada para 2027 já com a despesas instituídas 46.424.617,79
Despesa com Pessoal sobre a Receita Corrente Líquida 48,31 %
Para a realização das despesas do presente Projeto de Lei Complementar não 
haverá necessidade de adequações às rubricas orçamentárias das peças dos planejamentos atuais, 
pois as categorias econômicas e funcionais programáticas já figuram nas mesmas.
Caso os valores atuais constantes nas rubricas orçamentárias se mostrarem 
insuficientes no decorrer dos registros das despesas relativas ao presente Projeto de Lei 
Complementar, as mesmas poderão serem suplementadas se necessário, respeitando os limites e 
condições impostas pelas legislações em vigor. 
Os valores apresentados neste impacto orçamentário poderão sofrer alterações 
conforme a execução orçamentária neste exercício e ou nos próximos, dependendo inclusive da 
atualização dos índices inflacionários.
Desse modo, entende-se que do ponto de vista financeiro e orçamentário não há 
nada que impeça a aprovação do referido projeto.
Era o que nos cabia informar.
O setor de contabilidade coloca-se à disposição para quaisquer informações 
complementares, subscrevo,
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Bofete, Setor de Contabilidade em 27 de Janeiro de 2026.
Erick Alves de Castro
Contador
CRC 1SP 252934/O-4
Assinado por 1 pessoa: DIANDRA COSTA
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