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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaREAJUSTA OS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.
native_id3185

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Proposição transformada em Resolução Proposição transformada em Resolução.
2026-03-02 Proposição aprovada em 1ª e 2ª votação Proposição aprovada por unanimidade em 1ª e 2ª votação - Aguardando elaboração e assinatura de Resolução.
2026-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia da 03ª Sessão Ordinária, de 02/03/2026.
2026-02-09 Parecer favorável das comissões Parecer favorável das comissões permanentes.
2026-02-05 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Constituição, Justiça e Redação/ Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade.
2026-02-02 Proposição apresentada no Expediente do Dia Proposição lida e apresentada em plenário.
2026-01-30 Proposição inclusa no Expediente do Dia Proposição inclusa no Expediente do Dia da 01ª Sessão Ordinária, de 02/02/2026 - Para conhecimento e análise preliminar
2026-01-30 Proposição protocolada Proposição protocolada e encaminhada para a Secretária Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T21:35:43.595157-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Bofete
Ed. Vereador Onofre Leme Machado
“SALA DAS SESSÕES VEREADOR AGNALDO CASSEMIRO 
DOS SANTOS”.
CNPJ 01.646.008/0001-92 atendimento@camarabofete.sp.gov.br
Rua Sete de Setembro, 54 – CEP 18.590-014, Bofete/SP
Tel. (14) 3883-1377/3883-1455 
 
1 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1/2026. 
REAJUSTA OS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO. 
 A Mesa da Câmara Municipal de Bofete, Estado de São Paulo, 
nos termos do art. 49 da LOMB e art. 170, § 1º, alínea g do Regimento 
Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e o Presidente 
promulga a seguinte Resolução: 
 Art. 1º Ficam reajustados os salários e vencimentos dos 
servidores do Poder Legislativo, constantes dos Anexos III e IV da 
Resolução nº 3, de 16 de agosto de 2011 e alterações posteriores, em 
6,79% (seis ponto setenta e nove pontos percentuais). 
 Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Resolução 
correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento 
vigente. 
 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 
2026. 
 Mesa da Câmara Municipal de Bofete, 30 de janeiro de 2026. 
 OSVALDO ÂNGELO ALVES BENEDITO ALEIXO DA SILVA
 Presidente Vice-Presidente 
 GLAUCIA HELENA BERTONCINI LUIZ GONZAGA CARNEIRO 
 1ª Secretária 2° Secretário 
 
 
 Câmara Municipal de Bofete
Ed. Vereador Onofre Leme Machado
“SALA DAS SESSÕES VEREADOR AGNALDO CASSEMIRO 
DOS SANTOS”.
CNPJ 01.646.008/0001-92 atendimento@camarabofete.sp.gov.br
Rua Sete de Setembro, 54 – CEP 18.590-014, Bofete/SP
Tel. (14) 3883-1377/3883-1455 
 
2 
JUSTIFICATIVA: 
 Senhores Vereadores, 
A presente proposição tem por finalidade autorizar o 
reajuste dos vencimentos e vantagens dos servidores públicos do Poder 
Legislativo do Município de Bofete. Trata-se de medida de aumento 
real, distinta da revisão geral anual prevista no art. 37, X, da 
Constituição Federal, uma vez que não se busca apenas recompor perdas 
inflacionárias, mas sim promover a atualização remuneratória com base 
no índice de 6,79%, correspondente ao reajuste aplicado ao salário 
mínimo nacional vigente para o ano de 2026. 
O percentual adotado toma como referência a política 
nacional de valorização do salário mínimo, que considera fatores como 
evolução econômica, crescimento real e atualização monetária, 
refletindo parâmetro objetivo e transparente para a fixação do 
reajuste proposto. Assim, a escolha desse índice visa conferir maior 
racionalidade técnico-administrativa à gestão remuneratória, 
garantindo que o Poder Legislativo mantenha uma estrutura de cargos 
compatível com a realidade econômica atual e capaz de atrair e reter 
servidores qualificados. 
O aumento real proposto contribui para a valorização do 
corpo funcional desta Casa de Leis, reconhecendo a importância das 
atividades desempenhadas, fortalecendo a motivação institucional e 
promovendo melhores condições de desempenho das funções públicas. 
Ressalta-se que a medida respeita os limites legais da Lei de 
Responsabilidade Fiscal e observa a capacidade financeira desta Casa, 
garantindo responsabilidade na gestão dos recursos públicos. 
 
 
 Câmara Municipal de Bofete
Ed. Vereador Onofre Leme Machado
“SALA DAS SESSÕES VEREADOR AGNALDO CASSEMIRO 
DOS SANTOS”.
CNPJ 01.646.008/0001-92 atendimento@camarabofete.sp.gov.br
Rua Sete de Setembro, 54 – CEP 18.590-014, Bofete/SP
Tel. (14) 3883-1377/3883-1455 
 
3 
 Diante do exposto, a aprovação do presente reajuste revela￾se necessária para assegurar condições dignas de remuneração, promover 
eficiência administrativa e reforçar o compromisso com uma estrutura 
de pessoal valorizada e alinhada às demandas contemporâneas do serviço 
público. 
 Mesa da Câmara Municipal de Bofete, 30 de janeiro de 2026. 
 OSVALDO ÂNGELO ALVES BENEDITO ALEIXO DA SILVA
 Presidente Vice-Presidente 
 GLAUCIA HELENA BERTONCINI LUIZ GONZAGA CARNEIRO 
 1ª Secretária 2° Secretário 

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