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Câmara Municipal de Bofete
Ed. Vereador Onofre Leme Machado
“SALA DAS SESSÕES VEREADOR AGNALDO CASSEMIRO
DOS SANTOS”.
CNPJ 01.646.008/0001-92 atendimento@camarabofete.sp.gov.br
Rua Sete de Setembro, 54 – CEP 18.590-014, Bofete/SP
Tel. (14) 3883-1377/3883-1455
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1/2026.
REAJUSTA OS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.
A Mesa da Câmara Municipal de Bofete, Estado de São Paulo,
nos termos do art. 49 da LOMB e art. 170, § 1º, alínea g do Regimento
Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e o Presidente
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam reajustados os salários e vencimentos dos
servidores do Poder Legislativo, constantes dos Anexos III e IV da
Resolução nº 3, de 16 de agosto de 2011 e alterações posteriores, em
6,79% (seis ponto setenta e nove pontos percentuais).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Resolução
correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de
2026.
Mesa da Câmara Municipal de Bofete, 30 de janeiro de 2026.
OSVALDO ÂNGELO ALVES BENEDITO ALEIXO DA SILVA
Presidente Vice-Presidente
GLAUCIA HELENA BERTONCINI LUIZ GONZAGA CARNEIRO
1ª Secretária 2° Secretário
Câmara Municipal de Bofete
Ed. Vereador Onofre Leme Machado
“SALA DAS SESSÕES VEREADOR AGNALDO CASSEMIRO
DOS SANTOS”.
CNPJ 01.646.008/0001-92 atendimento@camarabofete.sp.gov.br
Rua Sete de Setembro, 54 – CEP 18.590-014, Bofete/SP
Tel. (14) 3883-1377/3883-1455
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JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
A presente proposição tem por finalidade autorizar o
reajuste dos vencimentos e vantagens dos servidores públicos do Poder
Legislativo do Município de Bofete. Trata-se de medida de aumento
real, distinta da revisão geral anual prevista no art. 37, X, da
Constituição Federal, uma vez que não se busca apenas recompor perdas
inflacionárias, mas sim promover a atualização remuneratória com base
no índice de 6,79%, correspondente ao reajuste aplicado ao salário
mínimo nacional vigente para o ano de 2026.
O percentual adotado toma como referência a política
nacional de valorização do salário mínimo, que considera fatores como
evolução econômica, crescimento real e atualização monetária,
refletindo parâmetro objetivo e transparente para a fixação do
reajuste proposto. Assim, a escolha desse índice visa conferir maior
racionalidade técnico-administrativa à gestão remuneratória,
garantindo que o Poder Legislativo mantenha uma estrutura de cargos
compatível com a realidade econômica atual e capaz de atrair e reter
servidores qualificados.
O aumento real proposto contribui para a valorização do
corpo funcional desta Casa de Leis, reconhecendo a importância das
atividades desempenhadas, fortalecendo a motivação institucional e
promovendo melhores condições de desempenho das funções públicas.
Ressalta-se que a medida respeita os limites legais da Lei de
Responsabilidade Fiscal e observa a capacidade financeira desta Casa,
garantindo responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Câmara Municipal de Bofete
Ed. Vereador Onofre Leme Machado
“SALA DAS SESSÕES VEREADOR AGNALDO CASSEMIRO
DOS SANTOS”.
CNPJ 01.646.008/0001-92 atendimento@camarabofete.sp.gov.br
Rua Sete de Setembro, 54 – CEP 18.590-014, Bofete/SP
Tel. (14) 3883-1377/3883-1455
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Diante do exposto, a aprovação do presente reajuste revelase necessária para assegurar condições dignas de remuneração, promover
eficiência administrativa e reforçar o compromisso com uma estrutura
de pessoal valorizada e alinhada às demandas contemporâneas do serviço
público.
Mesa da Câmara Municipal de Bofete, 30 de janeiro de 2026.
OSVALDO ÂNGELO ALVES BENEDITO ALEIXO DA SILVA
Presidente Vice-Presidente
GLAUCIA HELENA BERTONCINI LUIZ GONZAGA CARNEIRO
1ª Secretária 2° Secretário
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