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materia nº 1/2026

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaSUPRIME INTEGRALMENTE O ARTIGO 3° DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 2/2026, QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3227

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Proposição rejeitada pelo Plenário Proposição rejeitada por 5 votos contrários e 1 favorável.
2026-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia mediante dispensa das formalidades regimentais aprovada pelo plenário.
2026-03-02 Proposição inclusa no Expediente do Dia Proposição inclusa no Expediente do Dia da 03ª Sessão Ordinária, de 02/03/2026.
2026-03-02 Proposição protocolada Proposição protocolada e encaminhada para a Secretaria Legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T21:36:36.980531-03:00 Rejeitado 1 5 0

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipafde (Bofete
(Ed. Vereador Onofre Leme Macdado
“SALA DAS SESSOES VEREADOR ACNALDO
CASSEMIRQ DOS SANTOS”.
CNPJ 01.646.008/0001-92
Rua Sete de Setembro, 54 - CEP 18.590-000, Bofete/SP
Tel. (14) 3883-1377/3883-1455 T/jr/jr/jr/jr/jr/ji
EMENDA SUPRESSIVA N.° 1,
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 2, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
Suprime integralmente o artigo 3° do Projeto de Lei
Complementar n.° 2/2026, que “Dispoe sobre a revisao geral
anual da remuneragao dos servidores publicos municipals e
da outras providencias. ”
Henrique Galvao Pinto de Carvalho, Vereador com assento nesta Casa de Leis, nos
termos do §1° do artigo 174 do Regimento Interne, apresenta a seguinte Emenda Supressiva ao Projeto
de Lei Complementar n.° 2, de 28 de Janeiro de 2026:
Art. 1°. Pica suprimido, integralmente, o artigo 3° do Projeto de Lei Complementar em
epigrafe.
Camara Municipal de Bofete, em 2 de margo de 2026.
MVAO PINTO DE CARVALHO
Vereador - PSD
1
Cdmam Municipalcfe fiofete
(Ed. Vereador Onofre Leme Machado
“SALA
CASSEMIRO DOS SANTOS”.
CNPJ 01.646.008/0001-92
Rua Sete de Setembro, 54 - CEP 18.590-000, Bofete/SP
Tel. (14) 3883-1377/3883-1455
DAS SESSOES VEREADOR AGNALDO
W/JP/. VM/0
JUSTIFICATIVA:
Essa Casa de Leis recebeu com alegria o PLC n° 2/2022 que garante aos servidores do
Municipio a revisao geral anual, referente aos ultimos 12 (doze) meses (janeiro/dezembro de 2025),
apurado indice de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centesimos por cento) de acordo com o IPCA.
Ocorre que a revisao geral anual, de acordo com a proposta, esta sendo aplicada
tambem aos subsidies do Prefeito e da Vice-Prefeito (artigo 3°), o que os orgaos de controle (Tribunal de
Contas, Ministerio Publico, etc), a Justiga Bandeirante e ate mesmo o Supremo Tribunal Federal tern
entendido afrontar o principio constitucional da anterioridade - para o qual os subsidies dos agentes
politicos (Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores) deve ser fixado em cada iegislatura para a subsequente e
nao devem receber a revisao geral anual.
E bem verdade que os posicionamentos judiciais, nas instancias inferiores nao e
unissono, por isso a questao chegou ate o Supremo Tribunal Federal, sendo objeto do tema 1.192 (com
repercussao geral) que tern como proposta de tese a inconstitucionalidade da concessao a todos os
agentes politicos dos municipios - ainda pendente de julgamento pelo Pleno. Ademais, essa Casa
Legislativa ja foi advertida nas suas contas anuais do exercicio de 2019 a se abster de conceder o RGA
aos Vereadores, a partir disso a fixagao dos subsidies para a Iegislatura em curso foi substanciai em valor
de corregao, exatamente para nao apreciarmos temas como esse novamente.
Nesses termos, observando a orientagao juridica da Casa Legislativa a presente
Emenda visa adequar a redagao da materia, com o fim unico de afastar a concessao da revisao geral
anual somente dos subsidies do Prefeito e Vice-Prefeito.
Camara Municipal de Bofete, em 2 de margo de 2026.
HENR! lVAu PINTO DE CARVALHO
'ereador PSD
2

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