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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaREVOGA LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 02 DE MARÇO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3249

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição transformada em Lei Proposição transformada em Lei Complementar.
2026-05-12 Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo Municipal Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo Municipal - Aguardando sanção e promulgação da lei.
2026-05-04 Proposição aprovada em 2ª votação Proposição aprovada por unanimidade em 2ª votação - Aguardando elaboração e assinatura de Autógrafo.
2026-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia da 07ª Sessão Ordinária, de 04/05/2026.
2026-04-15 Proposição aprovada em 1ª votação Proposição aprovada por unanimidade em 1ª votação.
2026-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia da 06ª Sessão Ordinária, de 15/04/2026.
2026-04-06 Parecer favorável das comissões Parecer favorável das comissões permanentes.
2026-04-02 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
2026-04-01 Proposição apresentada no Expediente do Dia Proposição lida e apresentada em plenário.
2026-03-31 Proposição inclusa no Expediente do Dia Proposição inclusa no Expediente do Dia da 05ª Sessão Ordinária, de 01/04/2026 - Para conhecimento e análise preliminar
2026-03-23 Proposição protocolada Proposição protocolada e encaminhada para a Secretária Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T21:11:23.917044-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-04-23T09:59:18.433375-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Projeto de Lei Complementar nº 04/2026.
“Revoga Lei Complementar nº 111, de 02 de 
março de 2021 e dá outras providências.”
Eugênio Carlos Alves, Prefeito Municipal de Bofete, usando de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 111/2021, de 02 de março de 2021, 
que dispõe sobre a instituição do Programa de Desligamento Voluntário do Município de Bofete 
– PDVMB, para os servidores públicos municipais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação 
oficial.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 1 pessoa: DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/87E326420F40441DAE26CA78C7434AC5 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/308151EC4E314610AD1856495FB5EDCD
Projeto de Lei Complementar nº 04/2026 de 23 de março de 2026.
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação de Vossa Excelência e dessa colenda 
Câmara Municipal, o incluso projeto de lei “REVOGA LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2021, 
DE 02 DE MARÇO DE 2021 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.”
A presente proposta tem por objetivo revogar a Lei Complementar nº 111/2021 
que criou o Programa de Demissão Voluntária – PDV, haja vista, que a legislação a ser 
revogada atingiu a finalidade pretendida, oxigenando e estimulando o aperfeiçoamento do 
quadro de servidores públicos municipais, permitindo àqueles não vocacionados para o 
serviço público a oportunidade de se desligar voluntariamente.
Ao ensejo, apresento à Vossa Excelência, extensivamente a seus pares, protestos 
de elevada consideração e respeito.
Atenciosamente,
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 1 pessoa: DIANDRA COSTA
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MUNICÍPIO DE BOFETE
RUA NOVE DE JULHO - CENTRO - 290 - CEP: 18.590-000
 FONE (14)3883-9300
CNPJ: 46.634.143/0001-56
CÓDIGO DE ACESSO
87E326420F40441DAE26CA78C7434AC5
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
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Assinante: EUGENIO CARLOS ALVES em 23/03/2026 15:17:38
CPF:***.***-.588-47 Cargo: PREFEITO
Certificadora: MUNICÍPIO DE BOFETE - ROOT
Assinado por 1 pessoa: DIANDRA COSTA
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Prefeitura Municipal de Bofete
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Rua 9 de Julho, 290, Centro - Fone (14) 3883-9300 / Fax (14) 3883-9301
CEP 18590-000 – BOFETE – Estado de São Paulo
1
 
PARECER– DEPTO. JURÍDICO
Órgão Consulente: Gabinete do Chefe do Poder Executivo.
Projeto de Lei Complementar nº 006/2026
Objeto: Revogação do Plano de Demissão Voluntária no âmbito do Município 
de Bofete – SP.
I – RELATÓRIO
Trata-se de solicitação de análise da viabilidade de 
prosseguimento do Projeto de Lei em epígrafe. O questionamento, advindo do 
Gabinete do Sr. Prefeito, cinge-se à compatibilidade da referida proposição legal 
com a Lei Orgânica do Município, Constituição Federal, Constituição do Estado 
de São Paulo e demais normas do ordenamento jurídico.
Analisados os termos da consulta, cabem as 
seguintes considerações com base na consulta formulada.
É o breve relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Assinado por 1 pessoa: FLAVIA GUT MULER Assinado por 1 pessoa: DIANDRA COSTA
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CEP 18590-000 – BOFETE – Estado de São Paulo
2
O projeto de Lei, bem como exposição de 
motivos do Gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal, objetiva a retirada 
do ordenamento jurídico municipal do Plano de Demissão Voluntária, destinados 
aos empregados públicos municipais em efetivo exercício, sob a justificativa de 
que “a legislação a ser revogada atingiu a finalidade pretendida, oxigenando e estimulando o 
aperfeiçoamento do quadro de servidores públicos municipais, permitindo àqueles não 
vocacionados para o serviço público a oportunidade de se desligar voluntariamente.”
O objetivo principal do plano instituído pelo 
diploma normativo que agora se busca revogar é a redução de despesas com 
pessoal, o ajuste das contas públicas e a modernização da administração
municipal.
Ocorre que, da forma como está instituído o 
referido plano, de forma contínua e sem prazo determinado, há desvirtuamento 
dos objetivos traçados pela lei, com a imposição de ônus financeiro à 
Administração Municipal e consequente desequilíbrio das contas públicas.
O próprio órgão responsável pelo Controle 
Interno do Poder Executivo Municipal, em manifestação exarada no Processo
Administrativo 4193/2025 – encaminhado via ‘Flowdocs’ , recomendou a 
revogação do Plano de Demissão Voluntária, tendo em vista que o atual modelo 
Assinado por 1 pessoa: FLAVIA GUT MULER Assinado por 1 pessoa: DIANDRA COSTA
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CEP 18590-000 – BOFETE – Estado de São Paulo
3
não prestigia a economicidade e o equilíbrio das
contas públicas, deveres previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e dos quais o 
gestor público não pode se afastar.
Ante todo o exposto, é admissível que o Chefe do 
Poder Executivo Municipal, no exercício de sua competência privativa para a 
propositura de projeto de lei que dispõe de questões relativas ao quadro de 
servidores públicos municipais, prevista no artigo 61, § 1º, II, “a”, CF/1988, 
elabore projeto de lei revogando suas atuais disposições, dentro do poder-dever
que lhe foi conferido. Nesse sentido, o Projeto de Lei Municipal 006/2026
obedece às disposições constitucionais e legais acerca do tema.
Por derradeiro, essa manifestação, consigne-se, 
possui cunho estritamente jurídico, não tendo o condão de interferir no juízo 
político ou de conveniência e oportunidade quanto a decisão a ser tomada pelo 
Chefe do Poder Executivo Municipal.
III – CONCLUSÃO
Ante as considerações acima expendidas, o 
Departamento Jurídico do Município de Bofete opina pela legalidade do Projeto 
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Rua 9 de Julho, 290, Centro - Fone (14) 3883-9300 / Fax (14) 3883-9301
CEP 18590-000 – BOFETE – Estado de São Paulo
4
de Lei 006/2026, sem prejuízo da análise jurídica e técnica da Procuradoria da 
Câmara Legislativa do Município de Bofete.
É o parecer, ora submetido à apreciação do
Gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Bofete,02 de março de 2026.
Flávia Gut Müller
Advogada da Prefeitura Municipal de Bofete
OAB/SP 311.290
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Assinante: FLAVIA GUT MULER em 02/03/2026 15:13:43
CPF:***.***-.758-73 Cargo: ADVOGADO
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