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materia nº 2/2026

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaSUPRIME, EM PARTE, O ARTIGO 2º, PARÁGRAFO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº 48/2025, QUE “CRIA O BÔNUS NUTRICIONAL POR ASSIDUIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BOFETE, AUTORIZA APORTES EXTRAORDINÁRIOS EM BENEFÍCIOS DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO-FARMÁCIA EM DATAS COMEMORATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id3298

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo Municipal Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo - Aguardando sanção e promulgação da lei.
2026-04-24 Proposição aprovada em 1ª e 2ª votação Proposição aprovada por 5 votos favoráveis e 4 contrários em 1ª e 2ª votação.
2026-04-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia da 01ª Sessão Extraordinária, de 24/04/2026.
2026-04-15 Proposição apresentada no Expediente do Dia Proposição lida e apresentada em plenário.
2026-04-14 Proposição inclusa no Expediente do Dia Proposição inclusa no Expediente do Dia da 6ª Sessão Ordinária, de 15/04/2026.
2026-04-14 Proposição protocolada Proposição protocolada e encaminhada para a Secretaria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-24T20:09:37.092280-03:00 Aprovado 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Camara 9rtunicipaCde <Bgfete
(Rd. ‘Vereador Onofre Leme 'Machado
“SAM DAS SESSOES VEREADOR AGNALDO CASSEMIRO DOS
SANTOS”.
CNPJ 01.646.008/0001-92 atendimento(a)camarabofete. sp. gov,br
Rua Sete de Setembro, 54 - CEP 18.590-014, Bofete/SP
Tel. (14) 3883-1377/3883-1455
v/jr/jpA
EMENDA SUPRESSIVA N° 2,
AO PROJETO DE LEI N° 48, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025.
Suprime, em parte, o artigo 2°, paragrafo unico do Projeto de Lei n°
48/2025, que “Cria o Bonus Nutricional por Assiduidade aos
servidores publicos do Poder Executive do Municipio de Bofete,
autoriza aportes extraordinarios em beneficios de auxilio￾alimentagao e auxilio-fanmacia em datas comemorativas e da
outras providencias.”
Osvaldo Angelo Alves, Vereador com assento nesta Casa de Leis, nos termos do artigo 174, § 1°
do Regimento Interno, apresenta a seguinte Emenda Supressiva ao Projeto de Lei n° 48, de 4 de dezembro de
2025:
Art. 1°. Fica suprimido, em parte, o artigo 2°, paragrafo unico, do Projeto de Lei em epigrafe,
passando a ter a seguinte redagao:
Artigo 2° - 0 Bonus Nutricional por Assiduidade sera concedido mensalmente ao servidor que, no
mes de referencia:
I - nao apresentar faltas injustificadas;
II - nao apresentar atrasos superiores ao limite estabelecido em regulamento;
III - nao incomer em afastamentos que descaracterizem a plena assiduidade, exceto os casos
previstos no paragrafo unico.
Paragrafo unico. Nao farao jus ao Bonus Nutricional por Assiduidade os servidores que
apresentarem:
I - Afastamentos por motives particulares, ainda que autorizados.
Camara Municipal de Bofete - SP
Camara Municipal de Bofete, em 6 de abril de 2026.
PROTOCOLO GERAL U0/2G26
Data: 14/04/2026 - Horario: 10:00
Legislative - ESUP 2/2026
A
Vereador Aut
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Cdmara ‘Municipafcfe (Bqfete
(Ed. Vereador Onofre Leme Machado
“SALA DAS SESSOES VEREADOR AGNALDO CASSEMIRO DOS
SANTOS”.
CNPJ 01.646.008/0001-92 atendimento&.camarabofete. so. gov, br
Rua Sete de Setembro, 54 - CEP 18.590-014, Bofete/SP
Tel. (14) 3883-1377/3883-1455
juntos os Vereadores:
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' G. P. DE CARVALHO
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(Ed. Vereador Onofre Leme (Machado
“SALA DAS SESSOES VEREADOR ACNALDO CASSEMIRO DOS
SANTOS”.
CNPJ 01.646.008/0001-92 atendimento(a)camarabofete.sp. gov.br
Rua Sete de Setembro, 54 - CEP 18.590-014, Bofete/SP
Tel. (14) 3883-1377/3883-1455
: V.-, •or/jam t/m/a ■/jr/a r/Ar/jr/w/w/M/M/mwM*.
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda Supressiva tem per finalidade adequar a redaqao do Projeto de Lei n°
48/2025, especialmente no que se refere ao paragrafo unico do artigo 2°, que estabelece as hipoteses de exclusao
do direito ao Bonus Nutricional por Assiduidade.
0 texto original do projeto preve a vedagao do beneficio aos servidores que apresentarem, dentre
outras hipoteses, atestados medicos, faltas abonadas e demais afastamentos justificados. Embora possivel, tal
previsao revela-se excessivamente restritiva, podendo gerar distorgoes na aplicagao pratica da norma e potencial
desestimulo aos servidores que, mesmo em situagbes legitimas e amparadas pela legislagao, venham a se afastar
de suas atividades.
A supressao parcial proposta visa conferir maior razoabilidade e proporcionalidade a norma,
restringindo a exclusao do beneficio apenas aos afastamentos por motives particulares, ainda que autorizados,
preservando, assim, o objetivo central do projeto, que e incentivar a assiduidade, sem penalizar situagbes
devidamente justificadas e socialmente protegidas, como aquelas relacionadas a saude do servidor.
Ademais, a medida busca alinhar o texto legal aos princlpios da dignidade da pessoa humana, da
razoabilidade e da valorizagao do servidor publico, evitando interpretagbes que possam ser consideradas
desproporcionais ou incompativeis com a finalidade do beneficio instituido.
Dessa forma, a presente Emenda contribui para o equilibrio da norma, garantindo maior justiga na
sua aplicagao e fortalecendo a politica de incentive a assiduidade no ambito da Administragao Publica Municipal.
Camara Municipal de Bofete, em 6 de abril de 2026.
ELO ALVE
Vereador Autor
nam juntos os Vereadores:
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Assi
ALD DANILO A. DE LIMA
3
Cdmam Municipalcfe (Rofete
(Rd. Vereador Onofre Leme Macdado
“SALA DAS SESSOES VEREADOR AGNALDO CASSEMIRO DOS
SANTOS”.
CNPJ 01.646.008/0001-92 atendimento&.camarabofete. so. gov, br
Rua Sete de Setembro, 54 - CEP 18.590-014, Bofete/SP
Tel. (14) 3883-1377/3883-1455
BERTONCINI HEl . P. DE CARVALHO
7
JOi LUIS JNIO RAMOS
Z :0 SOLANGE APARECIDA BATINA
4

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