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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO OFICIAL DE ESTRADAS RURAIS E SERVIDÕES DE PASSAGEM, LOCALIZADAS NA ÁREA RURAL SÃO MARCOS, NO MUNICÍPIO DE BOFETE/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3327

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição apresentada no Expediente do Dia Proposição lida e apresentada em plenário.
2026-05-14 Proposição inclusa no Expediente do Dia Proposição inclusa no Expediente do Dia da 08ª Sessão Ordinária, de 15/05/2026 - Para conhecimento e análise preliminar.
2026-05-14 Proposição protocolada Proposição protocolada e encaminhada para a Secretária Legislativa.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

PROJETO DE LEI Nº 07/ 2026
Dispõe sobre a denominação oficial de 
estradas rurais e servidões de passagem, 
localizadas na Área Rural São Marcos, no 
Município de Bofete/SP, e dá outras
providências.
EUGÊNIO CARLOS ALVES, Prefeito do Município de Bofete, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições e nos termos da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam oficialmente denominadas as estradas rurais e servidões de passagem localizadas 
na Área Rural São Marcos, compreendendo as subdivisões São Marcos I, São Marcos II, São 
Marcos III e São Marcos IV, no Município de Bofete/SP, cujas denominações e respectivos 
traçados estão detalhados no Anexo I (Mapa de Vias) e no Anexo II (Memorial Descritivo das 
Vias) desta Lei.
§ 1º A oficialização das denominações referidas no caput deste artigo tem como objetivo 
padronizar e dar segurança jurídica à identificação das vias, em conformidade com as 
denominações já consagradas pela comunidade e pela antiga associação de moradores.
§ 2º Os Anexos I e II desta Lei são parte integrante e indissociável da mesma.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará, por meio do setor competente, a atualização 
cadastral e cartográfica de todas as vias denominadas por esta Lei junto à Prefeitura, bem como 
a instalação de placas indicativas com as novas denominações.
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 1 pessoa: DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/A4EFF7310C89493F94C57E6724D8E6F1 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/DCE95D8EDB5C45058840F8F983E46559
Art. 3º Os concessionários de serviços públicos, como energia elétrica, saneamento, 
telecomunicações e os Correios, bem como outros órgãos públicos e privados, ficam obrigados 
a atualizar seus cadastros e bases de dados com as denominações oficiais das vias 
estabelecidas por esta Lei, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua 
publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas por meio de colaboração 
entre a Prefeitura Municipal e associações de moradores e/ou proprietários da Área Rural São 
Marcos, com a Prefeitura Municipal utilizando verbas orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário.
Art. 5º Ficam preservadas todas as características rurais da localidade São Marcos como um 
todo, especialmente o aspecto de proteção ambiental, reforçando a proibição de 
desmembramento de lotes abaixo da metragem mínima indicada na legislação federal para áreas 
rurais.
Art. 6º A localidade São Marcos (I, II, III, IV) faz parte da Área de Proteção Ambiental (APA) 
Corumbataí, Botucatu e Tejupá, criada em 1983, devendo as ações e usos serem compatíveis 
com as normas e objetivos de conservação da referida APA.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bofete, 13 de maio de 2026.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 1 pessoa: DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/A4EFF7310C89493F94C57E6724D8E6F1 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/DCE95D8EDB5C45058840F8F983E46559
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei visa a sanar uma série de problemas e inconsistências na 
denominação das estradas rurais e servidões de passagem localizadas na Área Rural 
São Marcos, que abrange as subdivisões São Marcos I, II, III e IV, no Município de 
Bofete/SP.
Historicamente, a área rural São Marcos foi desmembrada em 1999 de uma gleba maior, 
a (Fazenda São Marcos). Com o tempo, foram criadas vias de servidão de passagem 
para acesso aos lotes rurais. Inicialmente, essas vias receberam designações por letras 
(A, B, C, etc.) dentro de cada subdivisão (São Marcos I, II, III, IV). Essa metodologia 
resultou em designações repetidas e ambíguas, causando grande confusão e transtornos 
para moradores, proprietários e prestadores de serviços. A instalação da rede elétrica 
pela CPFL, utilizando essas designações por letras, agravou o problema, gerando 
duplicidade no cadastro da concessionária.
A identificação imprecisa ou impossível dessas vias tem gerado consequências sérias, 
tais como:
 Dificuldade na localização de imóveis e proprietários, resultando em extravios de 
correspondências e encomendas.
 Prejuízos no cumprimento de serviços públicos essenciais, como atendimento 
social, de saúde e de segurança (e.g., brigada de incêndio), devido à não 
localização das propriedades.
 Prejudica o fluxo de entregas de fornecedores locais e de outros municípios.
Em meados dos anos 2000, uma associação de moradores empreendeu esforços para 
organizar a nomenclatura, atribuindo às servidões de passagem nomes de pássaros, 
plantas e animais, e confeccionando placas de identificação. Contudo, a falta de 
oficialização legal dessas denominações e a ação de vandalismo e extravio das placas 
resultaram na perda desses avanços, com as vias voltando a ficar sem identificação clara.
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 1 pessoa: DIANDRA COSTA
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Recentemente, um novo esforço foi feito para resgatar e identificar essas vias, com a 
confecção e fixação de novas placas, que, lamentavelmente, também foram alvo de 
vandalismo e extravio. Para evitar a recorrência desses problemas e garantir a 
perenidade e a segurança jurídica das denominações, este Projeto de Lei busca a 
oficialização legal das designações das vias já existentes.
A proposta é que as vias recebam denominações formais, baseadas naquelas já 
utilizadas pela comunidade e pela antiga associação, conforme detalhado no Anexo I 
(Mapa de Vias) e no Anexo II (Memorial Descritivo das Vias). Esta medida facilitará a 
identificação de propriedades e acessos, beneficiando moradores, prestadores de 
serviços, concessionárias e órgãos públicos. A atualização dos cadastros da CPFL e de 
outros prestadores de serviços (Art. 3º) é fundamental para a efetividade desta Lei.
Além disso, o Projeto de Lei reforça o caráter rural da localidade e a necessidade de 
preservação ambiental, em virtude de sua inserção na Área de Proteção Ambiental (APA) 
Corumbataí, Botucatu e Tejupá, conforme o Art. 6º. A vedação de desmembramentos 
abaixo da metragem mínima para áreas rurais (Art. 5º) protege a vocação da região e 
seu equilíbrio ambiental e ecológico.
Desta forma, o Projeto de Lei não apenas organiza a toponímia local, mas também 
contribui para a segurança, a prestação de serviços e a valorização da Área Rural São 
Marcos, atendendo aos anseios de seus habitantes e promovendo o bem-estar coletivo.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante matéria.
Bofete, 13 de maio de 2026.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE BOFETE
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1
 
PARECER– DEPTO. JURÍDICO
Órgão Consulente: Gabinete do Chefe do Poder Executivo.
Projeto de Lei Ordinária nº 007/2026
Objeto: Dispõe sobre a denominação oficial de estradas rurais e servidões de 
passagem, localizadas na Área Rural São Marcos, no Município de Bofete/SP, e 
dá outras providências.
I – RELATÓRIO
Trata-se de solicitação de análise da viabilidade de 
prosseguimento do Projeto de Lei em epígrafe. 
Analisados os termos da consulta, cabem as 
seguintes considerações com base na consulta formulada.
É o breve relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
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2
O projeto de Lei, bem como exposição de 
motivos do Gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal, disciplina a 
denominação oficial de estradas rurais e servidões de passagem, localizadas na 
Área Rural São Marcos, no Município de Bofete/SP.
Segundo consta na exposição de motivos, a 
necessidade de tal proposição legislativa se justifica em razão da dificuldade na 
localização de imóveis, resultando em prejuízos a prestação de serviços públicos, 
tais como entrega de correspondências, atendimentos relacionados à saúde e ao 
serviço social, instalação de rede elétrica, entre outros.
O escopo da proposição legal também está 
também relacionado ao aspecto ambiental, tendo em vista que trata-se de 
localidade rural, inserida em Área de Proteção Ambiental (APA) Corumbataí, 
Botucatu e Tejupá.
De início, cabe destacar a competência dos 
Municípios fixada pela Constituição Federal para legislar sobre assuntos de 
interesse local e para suplementar a legislação federal e a estadual no que couber 
(art. 30, I e II, da CF/1988). A denominação de próprios municipais, 
logradouros, ruas e estradas rurais insere-se plenamente nesta esfera. 
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3
Ademais, no que diz respeito a legislação sobre 
trânsito e transporte, cumpre destacar as disposições pertinentes do Código de 
Trânsito Brasileiro, que assim dispõe:
Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, 
os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as 
rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou 
entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as 
peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Da leitura da propositura, verifica-se a justificativa 
e a finalidade a que se destina o projeto. Note-se ainda que em razão da 
simplicidade do pleito, fica evidente o intuito do projeto, além da importância na 
denominação de logradouros para a facilidade de localização de áreas e 
munícipes.
Por derradeiro, essa manifestação, consigne-se, 
possui cunho estritamente jurídico, não tendo o condão de interferir no juízo 
político ou de conveniência e oportunidade quanto a decisão a ser tomada pelo 
Chefe do Poder Executivo Municipal.
III – CONCLUSÃO
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4
Ante as considerações acima expendidas, o 
Departamento Jurídico do Município de Bofete opina pela legalidade do Projeto 
de Lei 04/2025, sem prejuízo da análise jurídica e técnica da Procuradoria da 
Câmara Legislativa do Município de Bofete.
É o parecer, ora submetido à apreciação do
Gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Bofete, 12 de maio de 2026.
Flávia Gut Müller
Advogada da Prefeitura Municipal de Bofete
OAB/SP 311.290
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Assinante: FLAVIA GUT MULER em 12/05/2026 11:22:29
CPF:***.***-.758-73 Cargo: ADVOGADO
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ESTRADA MUNICIPAL DOS PAULETES
ESTRADA DOS JACARES
ESTRADA DOS MACACOS
ESTRADA DOS CATETOS
ESTRADA DOS
ESTRADA DOS
ESTRADA DOS BÚFALOS ESTRADA MUNICIPAL DOS PAULETES ESTRADA DAS CAPIVARAS
ESTRADA DAS CAPIVARAS
ESTRADA DAS COBRAS
CATETOS
CATETOS
ESTRADA MUNICIPAL DOS PAULETES
ESTRADA DA PONTE ALTA
ESTRADA MUNICIPAL DOS PAULETES
ESTRADA DOS TUCANOS ESTRADA DOS BEM-TE-VIS
ESTRADA
DOS
TUCANOS
ESTRADA DAS ROSAS
ESTRADA DAS ORQUÍDEAS
ESTRADA DOS LÍRIOS
ESTRADA DOS LÍRIOS ESTRADA DA PONTE ALTA
ESTRADA DOS CACTOS
ESTRADA DOS LÍRIOS ESTRADA DAS MARGARIDAS ESTRADA DOS CEDROS ESTRADA DAS PALMEIRAS
ESTRADA DAS PALMEIRAS
ESTRADA DAS PALMEIRAS
COQUEIROS ESTRADA DOS
ESTRADA DAS LARANJEIRAS
ESTRADA
DAS MANGUEIRAS
ESTRADA DAS ROSAS ESTRADA DASONÇAS
Ribeirão da Ponte Alta
Ribeirão da Ponte Alta
Ribeirão da Ponte Alta
Corrégo do Fratoni
Corrégo do Fratoni 1 ESPECIFICAÇÃO ÁREA DE LOTES (303 LOTES) 2 SISTEMA VIÁRIO 2.1 2.2 2.3 ÁREA DO SISTEMA VIÁRIO EXTENSÃO VIÁRIA PONTE DE CONCRETO 22.557,64 m² 194.560,00 m² 24,32 km 1 unid. Alexandro Rodrigues de Lima Eng. Civil: CREA/SP: 5069953132 24,32 km Bofete - SP 1 / 4000 16/10/2025 735,80 ha Projeto de oficialização e denominação das Estradas e Servidões PROJETO DENOMINAÇÃO DAS ESTRADAS 01 Título: FINALIDADE: ÁREA TOTAL MUNICÍPIO: Resp. Folha: ESCALA: Resp. Técnico: Situação: Quadro de Áreas:
Aprovações: DATA: EXTENSÃO VIÁRIA TOTAL: 
Área Rural - Fazenda São Marcos ENDEREÇO:
Engênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
7.358.055,64 m² 2.4 PONTE DE MADEIRA 5 unid. 0 9 18 27 36 45 54 72 90 135 180 Escala Gráfica: Can - 0,60 m Brejo M CL (Topo) (Base) Base Topo (Sobe) (Reg. D'água) (Hidrante) (Não Identificado) (Eletricidade) (Telefone) (Semáforo) (Placa) 3ª ORD. 2ª ORD. 1ª ORD. 1ª ORDEM 2ª ORDEM 3ª ORDEM Estação de Levantamento Construção Alvenaria Alinhamento indefinido Construção de madeira Laje ou cobertura Pedra / Rocha Torre de alta-tensão Árvore isolada Vértices Geodésicos RN Topográfico RN Oficial Vértices Topográficos Ponto de divisa não materializado Convenções topográficas - NBR 13133 Telefone / Correio Ponto cotado TELEFONE 725,12 Ponto de sondagem Poste / Luminária (Poste) (Luminária) Placas de sinalização Caixa de inspeção Hidrante / Registro (Telefone) (Eletricidade) (Não identificado) (Águas pluviais) (Esgoto) Poço de visita Poço de visita Boca-de-lobo / Boca-de-leão Escada Valeta Ponte Talude Muro Muro de arrimo Alagado Mato / Cultura Curvas de nível 105100 Rio / Ribeirão / Córrego Alagado com vegetação Lagoa / Rrepresa Canaleta Estrada pavimentada Caminho Guia Eixo Guia rebaixada Estrada de ferro Alambrado ou gradil Cerca mista Cerca de arame Cerca de madeira ou tapume Cerca viva Areia PVAPESTLELRGHD CXCECT SMPLCORREIO POL. AUXILIAR POL. SECUNDÁRIA POL. PRINCIPALMARCO PINO PIQUETE 20 mm K 12 mm K 8 mm K Estrada da Ponte Alta Estrada das Capivaras Estrada das Cobras Estrada das Laranjeiras Estrada das Mangueiras Estrada das Margaridas Estrada das Onças Estrada das Orquídeas Estrada das Palmeiras Estrada das Rosas Estrada dos Bem-te-vis Estrada dos Búfalos Estrada dos Cactos Estrada dos Catetos Estrada dos Coqueiros Estrada dos Jacarés Estrada dos Lírios Estrada dos Macacos Estrada Mun. dos Pauletes BFT-345 Estrada dos Tucanos Estrada dos Cedros 1,40 km 1,60 km 0,70 km 0,35 km 0,50 km 0,55 km 0,60 km 0,70 km 1,10 km 1,00 km 0,21 km 0,60 km 0,90 km 1,93 km 0,32 km 0,76 km 1,80 km 0,70 km 5,50 km 1,20 km 1,20 km + 0,70 km DENOMINAÇÃO DAS VIAS EXTENSÃO EXTENSÃO VIÁRIA TOTAL: 24,32 km N E NW W NE S SW SEPREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE ANEXO I Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
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Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e ALEXANDRO RODRIGUES DE LIMA Assinado por 1 pessoa: DIANDRA COSTA
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MUNICÍPIO DE BOFETE
RUA NOVE DE JULHO - CENTRO - 290 - CEP: 18.590-000
 FONE (14)3883-9300
CNPJ: 46.634.143/0001-56
CÓDIGO DE ACESSO
87995445E56742DBA6CD2CED809A82A8
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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Assinante: EUGENIO CARLOS ALVES em 28/11/2025 15:12:11
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Assinante: ALEXANDRO RODRIGUES DE LIMA em 01/12/2025 07:46:10
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Assinado por 1 pessoa: DIANDRA COSTA
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ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO DAS VIAS MUNICIPAIS 
1. OBJETO 
O presente Memorial Descritivo tem por finalidade apresentar a relação oficial das vias 
rurais do Município, contendo suas denominações e respectivas extensões, para fins de 
identificação, padronização, manutenção cadastral e publicação conforme dispõe a Lei 
de Denominação das Estradas Municipais. 
2. DESCRIÇÃO DAS VIAS 
As vias constantes neste anexo compõem a malha viária rural do Município e estão 
apresentadas com suas denominações tradicionais, utilizadas pela população local, e 
com suas extensões aproximadas, aferidas por levantamento em campo e/ou base 
cartográfica municipal. 
Tabela 1 – Denominação e Extensão das Estradas Municipais 
DENOMINAÇÃO DAS VIAS EXTENSÃO OBSERVAÇÕES 
Estrada da Ponte Alta 1,40 km 
Estrada das Capivaras 1,60 km 
Estrada das Cobras 0,70 km 
Estrada das Laranjeiras 0,35 km 
Estrada das Mangueiras 0,50 km 
Estrada das Margaridas 0,55 km 
Estrada das Onças 0,60 km 
Estrada das Orquídeas 0,70 km 
Estrada das Palmeiras 1,10 km 
Estrada das Rosas 1,00 km 
Estrada dos Bem-te-vis 0,21 km 
Estrada dos Búfalos 0,60 km 
Estrada dos Cactos 0,90 km 
Estrada dos Catetos 1,93 km 
Estrada dos Coqueiros 0,32 km 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e ALEXANDRO RODRIGUES DE LIMA Assinado por 1 pessoa: DIANDRA COSTA
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Estrada dos Jacarés 0,76 km 
Estrada dos Lírios 1,80 km 
Estrada dos Macacos 0,70 km 
Estrada Municipal dos Pauletes 5,50 km Já oficializada como BFT 345 
Estrada dos Tucanos 1,20 km 
Estrada dos Cedros 1,20 km + 0,70 km 
EXTENSÃO VIÁRIA TOTAL: 24,32 km 
3. FINALIDADE DE IDENTIFICAÇÃO 
A padronização dos nomes e extensões das estradas rurais tem como finalidade: 
 Facilitar o endereçamento rural e o acesso para moradores, prestadores de 
serviço e órgãos públicos. 
 Auxiliar no planejamento e execução de obras de infraestrutura e manutenção 
viária. 
 Atender demandas de cartografia, logística, segurança pública e transporte 
escolar. 
 Uniformizar registros administrativos e melhorar o cadastro territorial municipal. 
4. CONDIÇÕES GERAIS 
1. As denominações constantes deste anexo passam a ser a nomenclatura oficial
das respectivas vias municipais. 
2. As extensões poderão ser atualizadas pelo setor técnico competente em caso de 
novos levantamentos. 
3. As vias deverão receber sinalização indicativa conforme disponibilidade 
orçamentária da Administração Municipal. 
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5. CONCLUSÃO 
O presente Memorial Descritivo integra a Lei de Denominação das Estradas Municipais 
como Anexo II, constituindo documento de referência para registros administrativos, 
planejamento viário e identificação oficial das vias rurais do Município. 
Prefeitura Municipal de Bofete, 26 de novembro de 2025. 
_________________________ 
Eugênio Carlos Alves 
Prefeito Municipal 
__________________________ 
Alexandro Rodrigues de Lima 
Eng. Civil 
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MUNICÍPIO DE BOFETE
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Assinante: EUGENIO CARLOS ALVES em 28/11/2025 15:11:45
CPF:***.***-.588-47
Certificadora: MUNICÍPIO DE BOFETE - ROOT
Assinante: ALEXANDRO RODRIGUES DE LIMA em 01/12/2025 07:46:06
CPF:***.***-.838-06
Certificadora: MUNICÍPIO DE BOFETE - ROOT
Assinado por 1 pessoa: DIANDRA COSTA
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