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PROJETO DE LEI Nº 13/2026
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.399,
de 26 de maio de 2025, que institui o Programa
Frente de Trabalho Municipal, e dá outras
providências.”
EUGENIO CARLOS ALVES, Prefeito do Município de Bofete, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do artigo 5º da Lei Municipal nº 2.399, de 26 de maio de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
I – Tempo de desemprego igual ou superior a 01 (um) mês, desde que não aposentado,
pensionista, beneficiário da previdência social, inclusive LOAS, não esteja recebendo
seguro-desemprego ou qualquer outro programa assistencial equivalente;”
Art. 2º O § 3º do artigo 5º da Lei Municipal nº 2.399, de 26 de maio de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º A renda per capita familiar deverá ser de R$ 1.215,75 (mil, duzentos e quinze reais
e quinze centavos), correspondente a 3/4 do salário mínimo vigente, com base no salário
mínimo de R$ 1.621,00.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bofete, 21 de maio de 2026.
EUGENIO CARLOS ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/3217F8E2B4AA4D51957B7BA65F878E31 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/10E1D09AB94A40BF9D7A065632D23F65
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.399, de 26 de maio de 2025,
que instituiu o Programa Frente de Trabalho Municipal.
A presente proposta tem por objetivo promover adequações nos critérios de acesso
ao programa, visando ampliar a participação da população em situação de vulnerabilidade
social e econômica, bem como melhorar a adesão ao Programa Frente de Trabalho
Municipal.
A alteração do período mínimo de desemprego de 05 (cinco) meses para 01 (um)
mês busca tornar o programa mais acessível às pessoas que recentemente perderam sua
fonte de renda e necessitam de apoio imediato do Poder Público para garantir sua
subsistência e reinserção social e profissional.
Além disso, a atualização do limite de renda per capita familiar para o
correspondente a 3/4 da metade do salário mínimo vigente visa adequar os critérios à
realidade econômica atual, permitindo que mais famílias em situação de necessidade
possam ser contempladas pelo programa.
As alterações propostas contribuirão para maior efetividade da política pública
assistencial, fortalecendo os objetivos do programa de geração de renda, qualificação
profissional e promoção da dignidade da pessoa humana.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria,
contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Bofete, 21 de maio de 2026.
EUGENIO CARLOS ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
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CÓDIGO DE ACESSO
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