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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3356

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição aprovada em 1ª e 2ª votação Proposição aprovada por unanimidade em 1ª e 2ª votação - Aguardando elaboração e assinatura de Autógrafo.
2026-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia da 2ª Sessão Extraordinária de 25/05/2026.
2026-05-22 Proposição protocolada Proposição protocolada e encaminhada para a Secretária Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T19:16:20.807517-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Projeto de Lei Nº 14/2026
de 21 de Maio de 2026.
Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares, 
créditos adicionais especiais e dá outras providências.
Eugênio Carlos Alves, Prefeito Municipal de Bofete, usando 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Artigo 1º- Ficam abertos na Contadoria Municipal, Créditos Adicionais
Suplementares no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) com as seguintes classificações 
orçamentárias: 
02 – PODER EXECUTIVO
02.10.00 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
10.301.0036.2065 – MANUT. DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE (DR 05.310.000)......R$ 
300.000,00
02 – PODER EXECUTIVO
02.10.00 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
10.301.0036.2065 – MANUT. DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE (DR 05.310.000)......R$ 
400.000,00
Artigo 2º- A cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares abertos pelo artigo 
anterior desta Lei, serão provenientes dos Recursos oriundos de convênios conforme seguem:
I- Convênio com o Ministério da Saúde para aquisições de materiais de 
consumo e serviços médicos através da Emenda Parlamentar do Deputado Rodrigo Gambale no valor 
de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
II- Convênio com o Ministério da Saúde para aquisições de materiais de 
consumo e serviços médicos através da Emenda Parlamentar do Deputado Celso Russomano no valor 
de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/25D2798D9C0240DB9B98408CA823DD11 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/82DA31B602CC49139EEE39663042B505
III- Convênio com o Ministério da Saúde para aquisições de materiais de 
consumo e serviços médicos através da Emenda Parlamentar do Deputado Mauricio Neles no valor de 
R$ 100.000,00 (cem mil reais);
Artigo 3º- Ficam abertos na Contadoria Municipal, Créditos Adicionais Especiais 
no valor de R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais) com as seguintes classificações 
orçamentárias: 
02 – PODER EXECUTIVO
02.05.00 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSSITÊNCIA SOCIAL
4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
08.244.0021.1013 – CONST. AMPL E REFORMAS – COZINHA PILOTO (DR 02.510.000)......R$ 
1.200.000,00
02 – PODER EXECUTIVO
02.02.00 – DEPARTAMENTO DE GOVERNO
02.02.05 – HABITAÇÃO
4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
16.482.0007.1014 – CONST. AMPL E REFORMAS – CASAS POPULARES MCMV - FNHIS (DR 
05.110.000)......R$ 2.800.000,00
02 – PODER EXECUTIVO
02.11.00 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E RURAIS
02.11.01 – SERVIÇOS URBANOS
4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
15.451.0041.1007 – PAVIMENTAÇÃO, CALÇAM. DE VIAS PÚBLICAS URBANAS E OBRAS 
COMPLEMENTARES (DR 02.110.000)......R$ 300.000,00
Artigo 4º- A cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares abertos pelo artigo 
anterior desta Lei, serão provenientes dos Recursos oriundos de convênios conforme seguem:
I- Convênio com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado 
de São Paulo para construção da Cozinha Piloto no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil 
reais);
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/25D2798D9C0240DB9B98408CA823DD11 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/82DA31B602CC49139EEE39663042B505
II- Convênio com o Ministério das Cidades para construções de casas 
populares através do programa Minha Casa, Minha Vida, Fundo Nacional de Habitação de Interesse 
Social no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais);
III- Convênio com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado 
de São Paulo para Pavimentação Asfáltica, proveniente de emenda parlamentar da Deputada Maria Lúcia 
Amary no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Artigo 5º- Fica o Executivo autorizado a fazer as alterações nas peças de 
Planejamentos em vigor.
Artigo 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito, em 21 de Maio de 2026.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/25D2798D9C0240DB9B98408CA823DD11 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/82DA31B602CC49139EEE39663042B505
Projeto de Lei nº 14/2026, de 21 de Maio de 2026.
JUSTIFICATIVA
Envio para a apreciação deste Poder Legislativo o Projeto de Lei referente a autorização para
aberturas de Créditos Adicionais Suplementares para o exercício financeiro de 2026 no valor de R$
700.000,00 (setecentos mil reais), provenientes de emendas parlamentares não previstas nas peças de 
planejamento do Município, todas realizadas junto ao Governo Federal – Ministério da Saúde, sendo R$ 
100.000,00 (cem mil reais) através de indicação do deputado Rodrigo Gambale, R$ 500.000,00 
(quinhentos mil reais) através de indicação do Deputado Celso Russomano, R$ 100.000,00 (cem mil 
reais) através de indicação do Deputado Maurício Neles, todas elas para aquisições materiais de consumo 
e pagamento de serviços médicos. Solicita também abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor 
de R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais), provenientes de Convênio com Convênio 
com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo para construção da 
Cozinha Piloto no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), Convênio com o 
Ministério das Cidades para construções de casas populares através do programa Minha Casa, Minha 
Vida, Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e 
oitocentos mil reais) e Convênio com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de 
São Paulo para Pavimentação Asfáltica no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), proveniente de 
emenda parlamentar da Deputada Maria Lúcia Amary.
Diante do exposto e considerando a necessidade de utilização dos referidos recursos para o 
bom andamento dos trabalhos de manutenção, conservação e melhoramento do município, solicito que 
a apreciação da presente matéria seja feita em regime de urgência.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito em 21 de Maio de 2026.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/25D2798D9C0240DB9B98408CA823DD11 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/82DA31B602CC49139EEE39663042B505
Projeto de Lei Nº 14/2026, de 21 de Maio de 2026.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, EUGÊNIO CARLOS ALVES, Prefeito Municipal de Bofete - SP, no uso de 
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto 
Orçamentário – Financeiro, DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no 
exercício financeiro de 2025, correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei 
Orçamentária Anual, estando compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 54% da Receita 
Corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000. 
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito em, 21 de Maio de 2026.
Eugênio Carlos Alves
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
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Projeto de Lei Nº 14/2026, de 21 de Maio de 2026.
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
O presente Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro visa atender ao disposto
na Lei Complementar nº 101/2000, art. 16, no que tange a criação, expansão ou 
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete alteração da despesa e art. 17, no que 
tange a despesa obrigatória de caráter continuado.
Foi objeto de análise deste Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro o Projeto de 
Lei que: "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, abre créditos adicionais especiais
e dá outras providências ".
A Tabela 1, demonstrativo do impacto estimado no orçamento, compara o impacto do 
Projeto de Lei em relação ao orçamento geral do município, para o exercício de 2026. 
Tabela 1 – Impacto sobre o orçamento municipal
IMPACTO ANUAL 2026
Orçamento anual (a) 83.500.000,00
Impacto do Projeto de Lei (b) 5.000.000,00
Impacto sobre o orçamento % (c) = (b/a) 5,98 %
O impacto para a realização das despesas autorizadas pelo presente projeto de lei 
sobre o orçamento para 2026 é de 5,98 %.
Para a realização das despesas do presente Projeto de Lei haverá necessidade de 
adequações às rubricas orçamentárias das peças dos planejamentos atuais, pois algumas categorias 
econômicas não figuram nas mesmas.
Caso os valores atuais constantes nas rubricas orçamentárias se mostrarem 
insuficientes no decorrer dos registros das despesas relativas ao presente Projeto de Lei, as mesmas 
poderão serem suplementadas se necessário, respeitando os limites e condições impostas pelas 
legislações em vigor. 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/25D2798D9C0240DB9B98408CA823DD11 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/82DA31B602CC49139EEE39663042B505
Os valores apresentados neste impacto orçamentário poderão sofrer alterações 
conforme a execução orçamentária neste exercício e ou nos próximos, dependendo inclusive da 
atualização dos índices inflacionários.
Desse modo, entende-se que do ponto de vista financeiro e orçamentário não há nada 
que impeça a aprovação do referido projeto.
Era o que nos cabia informar.
O setor de contabilidade coloca-se à disposição para quaisquer informações 
complementares, subscrevo,
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Bofete, Setor de Contabilidade em 20 de Maio de 2026.
 
Erick Alves de Castro
Contador
CRC 1SP 252934/O-4
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
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MUNICÍPIO DE BOFETE
RUA NOVE DE JULHO - CENTRO - 290 - CEP: 18.590-000
 FONE (14)3883-9300
CNPJ: 46.634.143/0001-56
CÓDIGO DE ACESSO
25D2798D9C0240DB9B98408CA823DD11
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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Assinado por 2 pessoas: EUGENIO CARLOS ALVES e DIANDRA COSTA
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