| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 1972 |
| Date | 1972-10-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE BENEFÍCIOS A SEREM CONCEDIDOS ÀS EMPRESAS QUE EXPLORAM A INDUSTRIA DO TURISMO E SE INSTALAREM NO MUNICÍPIO DE BOFETE. |
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e $ P OFICIO N.º... ARTIGO 18) — ARGIGO 28) - ARTIGO 3º) — refeitura Municipal de Bofete Estado de São Paulo LEI Nº 558, nO ds LST 50, Pr E 30 DE OUT CORO DE FONTES C4 4 N ciral de Bofete, no uso de sues atri.- buições legeis, faz suber que a Cêma-— rovou e êle promulgo a ra Lunicípel seguinte Leii- AS emprêsas que oxplorem « instalorem no lumicição de Sofoto, | & partir é ç Sesta Lei até 31 de dezeubro de 1.976, gozarão dos seguin tes benefícios: 2) - isenção de iriposios, tax nelo prazo de 10 ( Sez ) an - doação de terreno de acóxio com as empreendimento a ser instalada; Psxa ter direito aos benefícios desta Lei, o empreendi- mento deverá ter condições de empregar, no mínimo, dez pessoas zo tempo de funcionamento, devidamente regist dase Cs coniratos de doação, serão AN em instrumento úni- co, no qual deverá constar entre outra as seguintes cun- adições: a) - a emprêsa beneficiada Gevorá gpós o recebimento do « terreno, dar início aos trabaluos de insislação, no prazo de 24 mêses e no prazo de 4 ( quatro ) snos, - dar início ao funcionamento efetivo, saivo motivo de força maior, dcvidemente ju-tificado; b) - os direitos concedidos por vsta lei, se transferem ao sucessores, respeitados os rrazos decorridos; ec) - ocorrendo insolvência, dissclução, liçuidação ou mes — mo “rensferência do empreendimento deste E io, deniro do prazo de 10 ( dez ) anos, & hnabíiliter-se-á na recuperação do montar as nentos municipais - muniér pen & - o terreno doado, destihar-se-á à instalação do empreen dimento e às suas consequênies necessidades sócio-eco- nômicas; e) - a PREPELQURA KINIVIFAL, dentro das suas vossibilidsdes, , poderá, se julgar necessário prestar serviços ds urba- nização e venfeitorias na área doada. Fica O Erefeito Eunicipal autorizado a declerer de qiitida- de pública, para fins de desapropriação por interêste so-- cial, qualquer área de terreno go. Kunieípio, que esteja sen, do explorada sem correspondência com as necessidades de ira- valho 4a população local, devendo essas áreas serem doadas - às emprêsas interessadas ex se instaler no Eunicípio de No-- fetes às Geapesas com as desapropriações ãe que trate o artigo - anterior serão cob eras com créditos suplementares ou eope- ciais, solicitados à Câmora kunicipal, ne ocasião oportuna = Continúa = Prefeitura Munitipal de Bofete Estado de São Paulo Eee OFICIO N.º. antas = CONTI INUAÇÃO = com relatório informativo ds emprêsea interessada ns obtenção das vantagens desta lei. ARTIGO 68) — Executivo ferá axpla divulgação desta lei, a és de jornais e revistas especializados, destacaundu-se — as condições gececonômicas do Município, usando para tento as verbas próprias do orçamento. ARTIGO 7º) - às emprêsas interessadas deverão requerer os benefi- cios concedidos, instruindo com relatório completo de suas atividades, situação finbreeira, registro na Jon ta Comercial, sócios, diretores e as possibilidades - que oferecem para emprêgo à população local. "ica Oo Poder Executivo autorizado a Firmar contrato, — conforme o ertigo 3º, estabelecendo as cléusulas neces- séries ego cumprimento desta lei. ADI 99) usta Lei entrará em vigor na arta de sus publicação, - revogados as disvosições em contrários BOBET., 30 DE ANTIGO 82) — A) sisirada e publicada no Secretaria da rrefei tura ete, dos 30 de Outubro de 1,972. E Lim Lo foro copas —“ João Sante Karscujá - t- nicipel de Boí Escriiuréário - lanç: dor.