| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 1976 |
| Date | 1976-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE UMA PISCINA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE Estado de São Paulo Lei Mmicipal nº 715, de 18 de outubro de 1.976 Autoriza c Poder Executivo a celebrar convã nio com o Govêrmo do Estado de São Paulo, por gua Secretaria de Esportes e Purismo, visando & conS- trução de uma piscinão Eu, José de Souza Alves, Prefeito Municipal de bofeteçia ço caber que.a Câmara Municipal decreta e eu sanciono º promulgo & seguinte leis - Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Govêrno do Estado de São Paulo; por gua So ecretaria de Esportes e Turismo, visando a construção. ds uma piscinas arcando a Secretaria com a importência de até crê 500.000, 00( Qui - xhenxtos mil cruzeiros) para o fim colimado e cabendo à Prefeitura a» plicer as quantias recebidas unicamente va execução do empreendimen- toe Artigo 2º De igual maneira e para os mesmos fins, fica R Prefeitura Wunicipal autorizada a receber e aplicar suplementações orçamentárias que lhe sejam destinadas Artigo 3% Ocorrendo a hipótese de og recursos recebidos na forma e pera os fins dispestos nesta lei se revelarem insuficien- tos, flea a Prefeitura Municipal autorizada a incluir no orçamento do município a verba necessária. âxtigo 4º- Epta lei entrará em vigor na data de sua pubil Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrários. Frefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Preíeito, em 18 de outubro de 1.976. caçãos Registrada em livro próprio, afixada em local de cogtume no Prédio ãa Prefeitura Numicipal de Bofete e arquivada no Cartório