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norma nº 745/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 745 / 1978
Date 1978-06-23
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE COLABORAÇÃO PARA A CONSTRUÇÃO DE 3 (TRÊS) PONTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de São Paulo
Lei Municipal nº 745, de 23 de junho de 1.978
Autoriza a Prefeitura Hunicipal de Bofete, à celebrar
Convênio com o Departamento de Edifícios e Obres Públicas-DOP, au-
tarquia vinculada à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Esta-
do de São Paulo, objetivando o recebimento de colaboração para cons,
trução de 3 (tres) pontes e dá outras providências.
Eus João de Pontes Camargo, Prefeito Municipal de Bo-
fete, Estadão de São Paulo, no uso das atribuições legais;
Fego seber que a Câmara Municipal, em sua sessão ex-
traordinária, realizada em 22 de junho de 1.978, aprovou e eu pro-
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo deste Município au-
torizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas
DOP., Convênio para efeito de construção de 3 (tres) pontes, sendo
uma localizada sobre o Rió do Peixe, na estrada que liga a sede do
Município ao Bairro Roseira, ramal Bairro dos Órgãos; uma sobre o Rã
veirão dos Pontes, na estrada que liga a sede do Município ao Bairro
com O mesmo mome e uma sobre o Córrego dos Bicudos, na estrada que
liga o Bairro Marianinhos a Rodovia larechal Rondon, neste Município,
na qual o Departamento, colaborará com a Prefeitura para a execução
das obras, até o limite de 50 vezes o Índice referência a equivalên —
cia salarial vigente, para cada obras
Artigo 2º- À Prefeitura iunicipal executará diretamen-
te ou através de terceiros as referidas obras com prestação de mão
de obra, fornecimento de materiais e demais serviços necessários,nas
condições estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado para a execução
do objeto mencionado nesta leis.
Artigo 3% Esta lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito,
em 23 de junho de 1,978.
Joao de Pontes Camargo
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, afixada em local de costu
me no Prédio da Prefeitura Municipal de Bofete
rio de Registro Civil das Pessoas Na ais SÉ fé

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