| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 1978 |
| Date | 1978-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE COLABORAÇÃO PARA A CONSTRUÇÃO DE 3 (TRÊS) PONTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de São Paulo Lei Municipal nº 745, de 23 de junho de 1.978 Autoriza a Prefeitura Hunicipal de Bofete, à celebrar Convênio com o Departamento de Edifícios e Obres Públicas-DOP, au- tarquia vinculada à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Esta- do de São Paulo, objetivando o recebimento de colaboração para cons, trução de 3 (tres) pontes e dá outras providências. Eus João de Pontes Camargo, Prefeito Municipal de Bo- fete, Estadão de São Paulo, no uso das atribuições legais; Fego seber que a Câmara Municipal, em sua sessão ex- traordinária, realizada em 22 de junho de 1.978, aprovou e eu pro- mulgo a seguinte lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo deste Município au- torizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas DOP., Convênio para efeito de construção de 3 (tres) pontes, sendo uma localizada sobre o Rió do Peixe, na estrada que liga a sede do Município ao Bairro Roseira, ramal Bairro dos Órgãos; uma sobre o Rã veirão dos Pontes, na estrada que liga a sede do Município ao Bairro com O mesmo mome e uma sobre o Córrego dos Bicudos, na estrada que liga o Bairro Marianinhos a Rodovia larechal Rondon, neste Município, na qual o Departamento, colaborará com a Prefeitura para a execução das obras, até o limite de 50 vezes o Índice referência a equivalên — cia salarial vigente, para cada obras Artigo 2º- À Prefeitura iunicipal executará diretamen- te ou através de terceiros as referidas obras com prestação de mão de obra, fornecimento de materiais e demais serviços necessários,nas condições estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado para a execução do objeto mencionado nesta leis. Artigo 3% Esta lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito, em 23 de junho de 1,978. Joao de Pontes Camargo Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, afixada em local de costu me no Prédio da Prefeitura Municipal de Bofete rio de Registro Civil das Pessoas Na ais SÉ fé