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← Bofete (SP)

norma nº 767/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 767 / 1979
Date 1979-11-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR POR DOAÇÃO À CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A, UM TERRENO DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1257

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Prefeitura Municipal de Bofete
Estado de São Paulo
Lei nº 767, de 19 ãe novenbro de 1979
João de Fontes Camargo, Prefeito Nunicipal de Bofete, usanão
4 a Ed a o a . ” -[
de suas atribuições legais, faz saber que a Camara tunicipal de Bofete,
aprovou e ele promulga a seguinte leii- -
Artigo 1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar por
doação à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A., sem ônus para o Hu-
nicípio, um terreno de propriedade da municipalidade, localizado nesta ci
Gade, com a área &e 570,00 metros quadrados, medindo 30,00 metros com a
Rua Bugênio Ferreira; 19,00 metros com terreno ãe propriedade da referida
Caixa; 30,00 metros com terreno de José Clegário de Souza e. 19,00 metros
com a Praça ãa Matriz, Gestinado a construção de dependências ou instala-
ção da agência local,
artigo 2º- À referida ãoação fica condicionada a devolução pe
1a referida Caixa à Prefeitura Hunicipal de Bofete, de um terreno com a
área de 361,00 metros quadrados, medindo 20,00 metros com a ua Jugênio —
Ferreiras 19,00 metros com Jorge Felizarão, 19,00 metros cem José Olegário
de Souza e 19,00 metros com terreno da zunicivalidades.
Artigo 3º Na escritura de alienação por doação, deverão cons,
tar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel dentro do pra
zo de 3 (três) meses, sob pena de reversão, bem como, construção em ter-
reno da Prefeitura, sob as expensas da Caixa Econômica do iistado de são
Feulo S/A., de um parracão medindo 10,00 metros de frente por 12,00 me
tros de frente aos fundos, com as seguintes especificações:
T- Paredes levantadas com um tijolo, com 3,00 metros de altu-
ras
II- Cobertura com telhas francesas;
II1- Wedeciramento serrado, de primeira qualidade;
IV- Ladrilhado;
Y- Colocação de uma porta Ge ferro, medindo 3,00 metros de
largura;
VI- Dois vitrôs ou duas janelas laterais;
vVII- Colocação de uma porta de madeira nos fundos, e
VIII- acabamento ou revestimento com argamassa ãe cal e cimento.
artigo 4º- ústa lei entrará em vigor na âata de sua publica -
ção, revogadas as disposições em contrário.
E Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito, em 19
ãe novembro de 1979.
flo cer coegr e
João ds Fontes Camargo
Prefeito Municipal
Registrada em Livro próprio, afixada em local âe costume no
Prédio da Prefeitura Kunicipal e arquivaãa no Cartório de Begistro Civil
gas Pessoas Naturais em 26 de novembro A
no e TEME úsracajá
Lançador

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