| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 1979 |
| Date | 1979-11-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR POR DOAÇÃO À CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A, UM TERRENO DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Bofete Estado de São Paulo Lei nº 767, de 19 ãe novenbro de 1979 João de Fontes Camargo, Prefeito Nunicipal de Bofete, usanão 4 a Ed a o a . ” -[ de suas atribuições legais, faz saber que a Camara tunicipal de Bofete, aprovou e ele promulga a seguinte leii- - Artigo 1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar por doação à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A., sem ônus para o Hu- nicípio, um terreno de propriedade da municipalidade, localizado nesta ci Gade, com a área &e 570,00 metros quadrados, medindo 30,00 metros com a Rua Bugênio Ferreira; 19,00 metros com terreno ãe propriedade da referida Caixa; 30,00 metros com terreno de José Clegário de Souza e. 19,00 metros com a Praça ãa Matriz, Gestinado a construção de dependências ou instala- ção da agência local, artigo 2º- À referida ãoação fica condicionada a devolução pe 1a referida Caixa à Prefeitura Hunicipal de Bofete, de um terreno com a área de 361,00 metros quadrados, medindo 20,00 metros com a ua Jugênio — Ferreiras 19,00 metros com Jorge Felizarão, 19,00 metros cem José Olegário de Souza e 19,00 metros com terreno da zunicivalidades. Artigo 3º Na escritura de alienação por doação, deverão cons, tar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel dentro do pra zo de 3 (três) meses, sob pena de reversão, bem como, construção em ter- reno da Prefeitura, sob as expensas da Caixa Econômica do iistado de são Feulo S/A., de um parracão medindo 10,00 metros de frente por 12,00 me tros de frente aos fundos, com as seguintes especificações: T- Paredes levantadas com um tijolo, com 3,00 metros de altu- ras II- Cobertura com telhas francesas; II1- Wedeciramento serrado, de primeira qualidade; IV- Ladrilhado; Y- Colocação de uma porta Ge ferro, medindo 3,00 metros de largura; VI- Dois vitrôs ou duas janelas laterais; vVII- Colocação de uma porta de madeira nos fundos, e VIII- acabamento ou revestimento com argamassa ãe cal e cimento. artigo 4º- ústa lei entrará em vigor na âata de sua publica - ção, revogadas as disposições em contrário. E Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito, em 19 ãe novembro de 1979. flo cer coegr e João ds Fontes Camargo Prefeito Municipal Registrada em Livro próprio, afixada em local âe costume no Prédio da Prefeitura Kunicipal e arquivaãa no Cartório de Begistro Civil gas Pessoas Naturais em 26 de novembro A no e TEME úsracajá Lançador