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norma nº 768/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 768 / 1979
Date 1979-12-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES E/OU CONTRIBUIÇÕES ÀS ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1258

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Prefeitura Municipal de Bofete
Estado de São Paulo
OF. Nº
Lei nº 768, de 05 de dezembro de 1979
João de Pontes Camargo, Prefeito lunicipal de Bofete, usando de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara iiunicipal aprovou e ele
promulga a seguinte leii-
Artigo 1º- Pica o Poder Executivo autorizado a conceder auxí -
lios, subvenções e/ou contribuições durante o exercício financeiro de
1980, às entidades abaixo relacionadas:
E Associação de Pais e Mestres da EZPG “Anselmo
Bertonciri, até a importência de . . . « . ( 32.000,00
II- Santa Casa de Misericórdia de Botucatu . . Gt 4.000,00
III- Santa Casa de Misericórdia de Conchas . . ctg 3.000,00
Iy- Santa Casa de Misericórdia de Porangaba . Gb 2.000,00
V- Creche Berçário Benedito de Oliveira e
Silva «ecc rara na a o ea o CG 1.000,00
Artigo 2º. às despesas decorrentes com a execução desta lei, cor-
rerão por conta de verba própria do orçamento para o exercício financei-
ro de 1980.
ártigo 3º- Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de
1980, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito,
em 05 de dezembro de 1979.
. Widorucago
João de Pontes Camargo
Prefeito lWunicipal
Registrada em livro próprio, afixada em local de costu
me no Prédio da Prefeitura lunicipal e arquivada no Cartório de Zegistro
Civil àas Pessoas Naturais nesta data,
Bêneorides Sanie Narácajá
Lançador

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