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norma nº 783/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 783 / 1981
Date 1981-04-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO, UM TERRENO DESTA MUNICIPALIDADE À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA - CONFERÊNCIA NOSSA SENHORA DA PIEDADE.
native_id1271

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taça
Prefeitura Municipal de Bofete
Estado de São Paulo
Lei nº 783, de 08 de abril de 1981
João de Pontes Camargo, Prefeito Municipal de Bofete, usan-
do de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Be-
fete, aprovou e ele promulga a seguinte leis
Artigo 1º- Fica o Prefeito Municipal de Befete, autorizado
a alienar por doação à Sociedade São Vicente de Paulo- Conferência Nog
sa Senhora da Piedade, sem ônus para o Município, vm terreno ãe pre —-
priedade da municipalidade, localizado na zona rural, subúrbios desta
cidade, com a área de 681,50 metros quadrados, medindo 25,00 metros: com
a Rua Projetada; 32,00 metros com terreno da municipalidades 33,00 me-
tros com terreno de Abival Pires Silveira e 15,00 metros com terreno de
Elias Carlos de Camargo, destinado a construção de prédio para Asilo.
Artigo 2º- Na escritura de alienação por doação, deverão !
constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel dentro
do praze de l(um) ane, sob pena de reversão.
Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as dispesições em contrário.
Prefeitura Nunicipal de Bofete, Gabinete do Prefeito, em
08 de abril de 1981.
o HPhamego.
João de Pentes C xgo
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, afixada em local de costume
- Hio-Prédio da Prefeitura Municipal de Bofete e arquivada no Cartório de
Registro Civil e Tabelionato nesta data.
c do É
nos (Beit Naraca já
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