| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 783 / 1981 |
| Date | 1981-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO, UM TERRENO DESTA MUNICIPALIDADE À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA - CONFERÊNCIA NOSSA SENHORA DA PIEDADE. |
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taça Prefeitura Municipal de Bofete Estado de São Paulo Lei nº 783, de 08 de abril de 1981 João de Pontes Camargo, Prefeito Municipal de Bofete, usan- do de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Be- fete, aprovou e ele promulga a seguinte leis Artigo 1º- Fica o Prefeito Municipal de Befete, autorizado a alienar por doação à Sociedade São Vicente de Paulo- Conferência Nog sa Senhora da Piedade, sem ônus para o Município, vm terreno ãe pre —- priedade da municipalidade, localizado na zona rural, subúrbios desta cidade, com a área de 681,50 metros quadrados, medindo 25,00 metros: com a Rua Projetada; 32,00 metros com terreno da municipalidades 33,00 me- tros com terreno de Abival Pires Silveira e 15,00 metros com terreno de Elias Carlos de Camargo, destinado a construção de prédio para Asilo. Artigo 2º- Na escritura de alienação por doação, deverão ! constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel dentro do praze de l(um) ane, sob pena de reversão. Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as dispesições em contrário. Prefeitura Nunicipal de Bofete, Gabinete do Prefeito, em 08 de abril de 1981. o HPhamego. João de Pentes C xgo Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, afixada em local de costume - Hio-Prédio da Prefeitura Municipal de Bofete e arquivada no Cartório de Registro Civil e Tabelionato nesta data. c do É nos (Beit Naraca já Lançador