| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 795 / 1981 |
| Date | 1981-11-16 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Bofete Estado de São Paulo Lei nº 795, de 16 de novembre de 1981 sore crédito adicienal suplementar e G& outras previdências. João de Pentes Comargo, Prefeito Municipal de Be- fete, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Hu- nicipal apreveu e ele premulga a seguinte leis Artigo 1º- Fica o Executivo autorizado & abrir na Centaderia Municipal, um crédito adicienal suplementar até a importancia de Cr 1.500.000,00(Fum milhão e quinhentos mil eruzei res), suplementar a seguinte dotação de erçamento em viger: 2 PODER EXECUTIVO 2,5 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 25,08462241,06-4110 Obras e Instalações Cr81.500.000,00 Artigo 2º. Para cobertura de crédito aberto pele artigo anterior desta lei, fica utilizado excesso de arrecadação pre viste no artigo 43, 531º 3º da Lei nº 4,320/64, ne valer corres, pendente a abertura do crédito. Artigo 3º- Esta lei entrará em viger na data de sua publicação, revogadas as disposições em centrário. Prefeitura Municipal de Befete, Gabinete de Pre — feite, em 16 de nevembro de 1981. blame JeBo de Pentes Camargo Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, afixada em local de costume ne prédio da Prefeitura Municipal de, Bofete e arquivada no E as Lançader ” de avacais