| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 835 / 1983 |
| Date | 1983-07-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1321 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Bofete Estado de São Paulo OF. Nº LEI Nº 835, de 04 de Julho de 1.983 Dispoê sobre a Criação do Fundo Social de Solidarie- -dade do Município e dá outras providencias; JOSÉ DE SOUZA ALVES, Prefeito Municipal de Bofete, u -sando de suas atribuiçoés legais, faz saber que a Câmara Nunicipal aprovou e êle promulga a seguinte Leis ” o Artigo 1º- Fica criado junto so Gabinete do Prefeito o FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICIPIO; com objetivo de mobili -zação da comunidade para atênder ás necessidades e problemas soci-* -2is locaise Artigo 2º- O Punão será dirigido por um Conselho De- -liberativo. Co : Artige 3º- São atribuiçoés do Conselho Deliberativo: I- Fazer o levantamento das principais neces -gsidades e aspiraçoes da comunidade; 1il- Levantar recursos humanos, materiais, fi- -nanceiros e outros mobilizáveis na comunidades III- definir e encaminhar soluçoés possíveis * para os problemas levantados; IV- valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade voltadas para a solução dos problemas locais; V- Promover artieulaçoés e atuar integrada-* -mente com unidades administrativas da Prefeitura Municipal ou ou- ! -tras entidades públicas ou privdas digo ou privadas. Artigo 4º- O Conselho Deliberativo será composto de nove ( 09) membrôs e Presidido pela esposa do Prefeito Municipal; ou por pessoa de sua livre indicação. PARAGRAFO ÚNICO: Comporão o Conselho, a convite do * Prefeito, representantes da comunidade, entre os quais poderão se in -«cluirs a)- Representantes de entidades religiosas; t)- dois representantes de entidades sociais ou clube de serviço do Municipio; c)- Um representante de ôrgão de Serviço So- «cial do Municipio,se howvers Prefeitura Municipal de Bofete Estado de São Paulo OF. N.º e)- representante dos empregados ( OL ) um; £)- um pepresentante de movimento comunitários; g)- representantes dos empregadores e trabalhadores rurais) , Artigo 5º- O mandato dos membros do Conselho Deliberg- -tivo será de dois anos, renovável a convite, cumprindo-lhes exercer suas funçoês até a designação de seus substitutos. Paragrafo único:- O Prefeito poderá substituir temporá -ria ou definitivamente,0s membros impedidos do exercicio de suas * funçoés. Artigo 6º. O mandado dos membros do Conselho Delibera- -tivo será exsreido gratuitamente e suas funçoés consideraias como * prestação de serviços relevantes do munfcipio. Parágrafo único:- Extingue-se o mandato dos membros do Cors elho ao término da Legislaturas artigo 7º. Compete ao Presidente do Conselho Delibera- -tivo tomar as medidas administrativas, financeiras e orçamentárias para gestão do fundo. Fardgrafo Unicos- A conta vancária do Fundo será movi- -mentada conjuntamente pelo Presidente e por um membro do Conselho * Deliberativo, designado por este para as funçoés do Tesoureiro. Artigo 8º- O Fundo contará com apoio inicial de hum mi -lhão de cruzeiros ( (r81.000.000,00 ), transferidos do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, conforme deliberação do seu Conselho Deliberativo. , Artigo 9º Constituirão receitas do Fundo Social de So -lidariedade dó Municipio: º 1- Contribuiçoss, donativos, legados de pessoas fisf-+ -Sas ou jurídicas de direito privado; II- Auxílios, subvençoés ou contribuições; Iii- Outras vinculaçoés de receitas municipais cabíveis; “IV- receitas auferidas pela aplicação no mercado de cas -pitaiss V- quaisquer outras receitas que lhe possam ser desti- Prefeitura Municipal de Bofete Estado de São Paulo OF. N.º PARÁGRAFO ÚNICO:- Todos os recursos destinados deve -rão ser contabilizádos como receita orçamentária municipal, e a e- -le alocados através de dotaçoés consignadas na Lei Grçamentária ou de créditos adicionais, obedecendo sua aplicação ás normas gerais * de direito financeiro. Artigo 19º- O Conselho Deliberativo emitira mensal- -mente um balancete demonstrativo da recieta e da despesa do mês an -teriors j Artigo 11º. Fica o Poder Executivo autorizado a a- -brir um crédito especial no valor de ($1.000.000,00 ( Hum milhão * de cruzeiros, para custeio dos encargos iniciais do referido Fundo, ao elemento da despesa 3132 * Qutros Serviços e Encargos ". -terior será coberto côm o recurso proveniente ( arte43 - Lei nº 4320/64 ) cabívels Artigo 12º. Esta lei entrará em vigor na data de su -a publicação, revogadas as aisposiçoõs em contrário. Prefeitura Municipal Ge Bofete -to, em, O4 de julho de 1,983. Gabinete do Pregei- Registrado em livro próprio, afixado em local de costume no prédio da Prefeitura Municipal de Bofete, e arquivado no br Bofetes A r Cartório do Registro Ciyí Respondendo p/lançadoria