br-locleg corpus explorer

← Bofete (SP)

norma nº 835/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 835 / 1983
Date 1983-07-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1321

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Bofete
Estado de São Paulo
OF. Nº LEI Nº 835, de 04 de Julho de 1.983
Dispoê sobre a Criação do Fundo Social de Solidarie-
-dade do Município e dá outras providencias;
JOSÉ DE SOUZA ALVES, Prefeito Municipal de Bofete, u
-sando de suas atribuiçoés legais, faz saber que a Câmara Nunicipal
aprovou e êle promulga a seguinte Leis ”
o Artigo 1º- Fica criado junto so Gabinete do Prefeito
o FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICIPIO; com objetivo de mobili
-zação da comunidade para atênder ás necessidades e problemas soci-*
-2is locaise
Artigo 2º- O Punão será dirigido por um Conselho De-
-liberativo. Co :
Artige 3º- São atribuiçoés do Conselho Deliberativo:
I- Fazer o levantamento das principais neces
-gsidades e aspiraçoes da comunidade;
1il- Levantar recursos humanos, materiais, fi-
-nanceiros e outros mobilizáveis na comunidades
III- definir e encaminhar soluçoés possíveis *
para os problemas levantados;
IV- valorizar, estimular e apoiar iniciativas
da comunidade voltadas para a solução dos problemas locais;
V- Promover artieulaçoés e atuar integrada-*
-mente com unidades administrativas da Prefeitura Municipal ou ou- !
-tras entidades públicas ou privdas digo ou privadas.
Artigo 4º- O Conselho Deliberativo será composto de
nove ( 09) membrôs e Presidido pela esposa do Prefeito Municipal; ou
por pessoa de sua livre indicação.
PARAGRAFO ÚNICO: Comporão o Conselho, a convite do *
Prefeito, representantes da comunidade, entre os quais poderão se in
-«cluirs a)- Representantes de entidades religiosas;
t)- dois representantes de entidades sociais
ou clube de serviço do Municipio;
c)- Um representante de ôrgão de Serviço So-
«cial do Municipio,se howvers
Prefeitura Municipal de Bofete
Estado de São Paulo
OF. N.º
e)- representante dos empregados ( OL ) um;
£)- um pepresentante de movimento comunitários;
g)- representantes dos empregadores e trabalhadores
rurais) ,
Artigo 5º- O mandato dos membros do Conselho Deliberg-
-tivo será de dois anos, renovável a convite, cumprindo-lhes exercer
suas funçoês até a designação de seus substitutos.
Paragrafo único:- O Prefeito poderá substituir temporá
-ria ou definitivamente,0s membros impedidos do exercicio de suas *
funçoés.
Artigo 6º. O mandado dos membros do Conselho Delibera-
-tivo será exsreido gratuitamente e suas funçoés consideraias como *
prestação de serviços relevantes do munfcipio.
Parágrafo único:- Extingue-se o mandato dos membros do
Cors elho ao término da Legislaturas
artigo 7º. Compete ao Presidente do Conselho Delibera-
-tivo tomar as medidas administrativas, financeiras e orçamentárias
para gestão do fundo.
Fardgrafo Unicos- A conta vancária do Fundo será movi-
-mentada conjuntamente pelo Presidente e por um membro do Conselho *
Deliberativo, designado por este para as funçoés do Tesoureiro.
Artigo 8º- O Fundo contará com apoio inicial de hum mi
-lhão de cruzeiros ( (r81.000.000,00 ), transferidos do Fundo Social
de Solidariedade do Estado de São Paulo, conforme deliberação do seu
Conselho Deliberativo. ,
Artigo 9º Constituirão receitas do Fundo Social de So
-lidariedade dó Municipio: º
1- Contribuiçoss, donativos, legados de pessoas fisf-+
-Sas ou jurídicas de direito privado;
II- Auxílios, subvençoés ou contribuições;
Iii- Outras vinculaçoés de receitas municipais cabíveis;
“IV- receitas auferidas pela aplicação no mercado de cas
-pitaiss
V- quaisquer outras receitas que lhe possam ser desti-
Prefeitura Municipal de Bofete
Estado de São Paulo
OF. N.º
PARÁGRAFO ÚNICO:- Todos os recursos destinados deve
-rão ser contabilizádos como receita orçamentária municipal, e a e-
-le alocados através de dotaçoés consignadas na Lei Grçamentária ou
de créditos adicionais, obedecendo sua aplicação ás normas gerais *
de direito financeiro.
Artigo 19º- O Conselho Deliberativo emitira mensal-
-mente um balancete demonstrativo da recieta e da despesa do mês an
-teriors j
Artigo 11º. Fica o Poder Executivo autorizado a a-
-brir um crédito especial no valor de ($1.000.000,00 ( Hum milhão *
de cruzeiros, para custeio dos encargos iniciais do referido Fundo,
ao elemento da despesa 3132 * Qutros Serviços e Encargos ".
-terior será coberto côm o recurso proveniente ( arte43 - Lei nº
4320/64 ) cabívels
Artigo 12º. Esta lei entrará em vigor na data de su
-a publicação, revogadas as aisposiçoõs em contrário.
Prefeitura Municipal Ge Bofete
-to, em, O4 de julho de 1,983.
Gabinete do Pregei-
Registrado em livro próprio, afixado em local de
costume no prédio da Prefeitura Municipal de Bofete, e arquivado no
br Bofetes
A
r
Cartório do Registro Ciyí
Respondendo p/lançadoria

open original →