| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 854 / 1983 |
| Date | 1983-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE SUBVENÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES PRIVADAS. |
| native_id | 1340 |
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Prefeitura Municipal de Bofete Estado de São Paulo OF. Nº Lei nº 854, de 18 de outubro de 1.983 Autoriza pagamento de subvenção: à + Instituições Pri- vadas José de Souza Alves, Prefeito iunicipal de Bofete, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte leis- . Artigo 1º- Piea o Executive: autorizado a conceder subvenções du. rante: o exercício financeiro de 1.984, as entidades abaixo relacionadas: 1-Associação de Pais e Mestres Ga Escola Estadual de Primeiro e Segundo Gréus!Anselmo Bertoncini", até a importância de (:$200.000,00(Duzentos mil cruzei- ros); º , LI-MOVÍMENTO BRASILEIRO DE ALTABETIZAÇÃO-HOBRAL, até " & importância de (:$200,000,00(duzentos mil cruzei ros): ” , LlI-Santa. Cosa: de Misericórdia: de Porangaba, até a im portência de cr8200.000,00 (duzentos mil cruzeiros); IV-Creche Berçário: Benedito de Oliveira e Silva, até a importância de (450.000,00(cinquenta: mil cruzej ros); V-Corporação Husical. Nossa Senhora da Piedade de Bo feie, até a importância de (50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros). Artigo 2º. às despesas: decorrentes com & execução desta leiscor rerão: por conta de verba: própria do orçamento para o exercício: financei ro de 1.984 so Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro ae 1984, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura: Municipal de Bofete, Gabimete do Frefeito, em 18 de outubro de 1.983. local de costume | no predio da Prefeitura ie de Poteto ea ada no Cartório de Re- B dae És Naracajá