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← Bofete (SP)

norma nº 857/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 857 / 1983
Date 1983-11-17
EmentaDECLARA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA A GLEBA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1342

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Bofete
Estado de São Paulo
Lei n£ 857, de 17 de novembro de 1.983
“Declara área de expansão urbana a gleba de terras
. que se especifica e dá outras providências.
José de Souza Alves, Prefeito unicipal de Bofete, -usando ãe
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sençiona e promulga a seguinte leis “.
irtigo 1º-Fica declarada nívRA DE EKFANSÃO UNBAKA” para todos os
efeitos legais (Lei Federal nº26.766, de 19/12/1979, e gleba de terras com
a área de 9.639,156 m2(Nove milhões, seiscentos e trinta e nove mil e cen
to e cinquenta e seis motros quadrados), situada na "Parque Florestal &
Baroneza", município de Bofete, Comarca àe Conchas, astado de São Paulo ,
e que assim se descreve:" PARTE A"-Pomando-se: como ponto de partida a
confluência ão córrego denominado-âgua da prata, com o rio denominado Sam
to Inácio, desse ponto segue por eixo Ge córrego, cruzando a linha da re-
ãe de alta tensão da OPFL, numa extensão de 2,935,00m(Dois mil novecentos
e trinta e cinco metros) deflete à direita e segue em reta por cerca. de
ereme com rumo de 6ºS10*-SY, numa extensão de 878,00n(oitocentos e seten -
ta e cito metros), defzete à direita e segue em reta por estrada, denomi
nsda como Iua Zaria Cláudia; com rumo de 67830" Nw na extensão de
4,527,00m(Quatro mil, quinhentos e vinte e sete meiros), deflete à airei
ta e segue por eixo de rio denominado Kio Santo Inécio, numa extensão de
5.126,00(Ginco mil, cento e vinte e seis metros), chegando então no pon-
to de partida e dando término a descrição da parte "A".PARTE "B" Tomando
se como ponto de partida e: confluência do córrego denominada de-Córrego *
da. inta, com o rio denominado de Rio Santo Inâcio, desse ponto, segue por
eixo de Rio numa extensão de 388,00m(trezentos e oitenta e oito metros),
defiete à direita o segue em reta por estrada, denominada de Rua Sonia —
Sanchez, com rumo de 25º40' NE, numa extensão de 2.672,00m(dois mil,seis
centos e setenta e dois -metros), deflete à esquerda e segue em reta per
estrada, denominada Ge Rua Sonia Sanchez, “com TuUmo de 22830! NE, numa cE-
tensão de 1.526,00m(hum mil, quinhentos e vinte e seis metros), deflete*
à direita e segue por eixo de córrego, denominado de córrego da Anta nu-
ma extensão de 4.530,00n(Quatro zil, quinhentos e trinta metros) chegan-
ão então ao ponto de partida. e dando término a ãescrição da parte "Bº. —
SENTIDO DE CAMINHANENTO- sentido * HORÁRIO! =.
irtigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as aisposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gsai
novembro de 2,983. ll,
Prefeito, em 17 Ge
Registrada em livro próprio, Et 3, »Mocal de costume no
prédio da Prefeitura Kunicipal e arquivada m
e ânexos ãe Bofete, na data supra.
Bengorid ASAS Naracajó
Lançador
MEMORIAL DESCRITIVO
1 - FROPRIETÁRIO
"IRA — AGROPECUÁRIA E COMERCIO LIDA"
? — LÊCAL
"FAZENDA BARONEZA”
3 — MUNICIPIO
— "BOFETE — ESTADO DE SÃO PAULO"
4 — ÁREA
"9.639.156,00 m? (Nove milhoes, seiscentos e trinta e nove mil e cento
e cinquenta e seis metros quadrados).
5 — DESCRIÇÃO
"PARTE AM
Tomando-se como ponto de partida a conflaencia do côrrego denominado £
agua da prata, com o rio denominado Santo Inácio, desse ponto segue por
eixo de córrego, cruzando a linha da rede de alta tensão da CPFL, numa
estensão de 2,935,00m (Dois mil novecentos e trinta e cinco metros), de
flete à direita e segue em reta por cerca de arame com rumo de 6% 10º
SW, numa estensão de 878,00m (oitocentos e setenta e oito metros), de-
flete à direita e segue em reta por estrada, denominada como Rua Maria
Claudia, com rumo de 67º 30! NW na extensão de 4.527,00m (Quatro mil,
quinhentos e vinte e sete metros), deflete à direita e segue por eixo
de rio denominado Rio Santo Inácio, numa extensão de 5.126,00m (Cinco!
mil, cento e vinte e seis metros), chegando então ao ponto de partida e
dando término a descrição da parte “A”,
PARTE "B!
Tomando-se como ponto de partida a conflvencia ão córrego denominado de
Córrego da Anta, com o rio denominado de Rio Santo Inácio, desse ponto,
segue por eixo de Eio numa extensão de 388,00m (Trezentos e oitenta e *
oito metros), deflete À direita e segue em reta por estrada, denominada
ãe Rua Sonia Sanchez, com rumo de 25º 40' NE, numa extensão de 2.672,00
metros (Dois mil, seiscentos e setenta e dois metros), deflete E esquer
da e segue em reta por estrada, denominada de Rua Sonia Sanchez, com ru
mo de 22º 30' NE, numa extensão de 1.526,00m (Hum mil, quinhentos e vin
te e seis metros), deflete à direita e segue por eixo de córrego, deno-
minado de Córrego de Anta numa extensão de 4.530,00m (Quatro mil, qui ==
nhentos e trinta metros), chegando então ao ponto de partida e dando !
término a descrição da parte “B",
6 — SENTIDO DE CAMINHAMENTO
Sentido "HORÁRIO"
é devias
Agrimensor creg-sp 116028/ap
—000-

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