| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 1983 |
| Date | 1983-12-28 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE BOFETE A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. |
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Prefeitura Municipal de Bofete Estado de São Paulo Lei nº 873, de 28 de dezembro de 1.983 Institui a Contribuição de Melhoria José de Souza Alves, Prefeito Municipal de Bofete, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- Artigo 1º-A Contribuição de Melhoria tem como fato gerador a e- xecução de obras públicas, das quais decorram benefícios a. imóveis, Artigo 2º..0 contribuinte da Contribuição de Melhoria é o proprie tário, o detentor do domínio útil e o possuidor e qualquer título de em imóvel beneficiado por obra pública. Artigo 3º- 4 base de cálculo da Contribuição de Melhoria: é o cug to da obra, $ 1º- No custo da obra serão computadas: as despesas: de estu do, projeto, fiscalização, desapropriações, administração, execução: e Financiamento, inelusive prêmios de reembolso e outras de praxe em finan- ciamento ou empréstimo. $ 2º. O custo da obra terá a sua expressão monetária: atuali zada na época do lançamento, mediante aplicação de coeficientes: de corre- ção monetárias Artigo 4º- O custo da obra. será rateado pelos contribuintes de: acordo com a área: do terreno do imóvel beneficiado, quando este estiver lo calizado na zona. rural e pela testada quando se localizar na zona urbanas Artigo 5º- O pagamento da Contribuição de Melhoria será feito em até 30 (trinta) prestações iguais, hos vencimentos e locais indicados nos avisos de lançamento, observando-se entre o pagamento. de uma e outra pres- tações, o intervalo mínimo de trinta. (30) dias. ES) Único-As prestações da Contribuição de Melhoria, referen — tes: à pavimentação, guias; sarjetas e calçadas, serão corrigidas: à juros * fíxados de 6(seis por cento) ao mês, para pagamentos à prazo. Artigo 6º-0 contribuinte que deixar de pagar a Contribuição de Melhoria: nos prazos fixados ficará sujeito: I-á multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor do débito corrigido monetariamente, até 30 (trinta) dias do vencimento; Il-&:. correção monetária. do débito, calculada mediante a am plicação dos coeficientes fíxados pelo Governo Federal para a atualização do valor dos créditos tributários III-á cobrança de juros moratórios à razão de 1%(um por cen to) ao mês, incidente sobre o valor originário, Artigo 7º-Revogar a Lei Municipal nº 858, de 17/11/1.983, Artigo 8º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,re- vogadas as disposições em contrário e terá eficácia a partir do dia 1º de janeiro de 1.984, Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do zembro de 1,983. efeito, em 28 de de to Municipal - continua. — Prefeitura Municipal de Bofete Estado de São Paulo OF. N.º - continuação — Registrada em livro próprio, afixada em local de costume no pré- dio da Prefeitura Municipal de Bofete, e arquivada no Cartório de Regis -— tro Civil e Anexos de Bofete na data supra, B Seg Ana Msracajá: Lançador