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norma nº 873/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 873 / 1983
Date 1983-12-28
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE BOFETE A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.
native_id1358

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Prefeitura Municipal de Bofete
Estado de São Paulo
Lei nº 873, de 28 de dezembro de 1.983
Institui a Contribuição de Melhoria
José de Souza Alves, Prefeito Municipal de Bofete, usando de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:-
Artigo 1º-A Contribuição de Melhoria tem como fato gerador a e-
xecução de obras públicas, das quais decorram benefícios a. imóveis,
Artigo 2º..0 contribuinte da Contribuição de Melhoria é o proprie
tário, o detentor do domínio útil e o possuidor e qualquer título de em
imóvel beneficiado por obra pública.
Artigo 3º- 4 base de cálculo da Contribuição de Melhoria: é o cug
to da obra,
$ 1º- No custo da obra serão computadas: as despesas: de estu
do, projeto, fiscalização, desapropriações, administração, execução: e
Financiamento, inelusive prêmios de reembolso e outras de praxe em finan-
ciamento ou empréstimo.
$ 2º. O custo da obra terá a sua expressão monetária: atuali
zada na época do lançamento, mediante aplicação de coeficientes: de corre-
ção monetárias
Artigo 4º- O custo da obra. será rateado pelos contribuintes de:
acordo com a área: do terreno do imóvel beneficiado, quando este estiver lo
calizado na zona. rural e pela testada quando se localizar na zona urbanas
Artigo 5º- O pagamento da Contribuição de Melhoria será feito em
até 30 (trinta) prestações iguais, hos vencimentos e locais indicados nos
avisos de lançamento, observando-se entre o pagamento. de uma e outra pres-
tações, o intervalo mínimo de trinta. (30) dias.
ES) Único-As prestações da Contribuição de Melhoria, referen —
tes: à pavimentação, guias; sarjetas e calçadas, serão corrigidas: à juros *
fíxados de 6(seis por cento) ao mês, para pagamentos à prazo.
Artigo 6º-0 contribuinte que deixar de pagar a Contribuição de
Melhoria: nos prazos fixados ficará sujeito:
I-á multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor do débito
corrigido monetariamente, até 30 (trinta) dias do vencimento;
Il-&:. correção monetária. do débito, calculada mediante a am
plicação dos coeficientes fíxados pelo Governo Federal para a atualização
do valor dos créditos tributários
III-á cobrança de juros moratórios à razão de 1%(um por cen
to) ao mês, incidente sobre o valor originário,
Artigo 7º-Revogar a Lei Municipal nº 858, de 17/11/1.983,
Artigo 8º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,re-
vogadas as disposições em contrário e terá eficácia a partir do dia 1º de
janeiro de 1.984,
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do
zembro de 1,983.
efeito, em 28 de de
to Municipal
- continua. —
Prefeitura Municipal de Bofete
Estado de São Paulo
OF. N.º - continuação —
Registrada em livro próprio, afixada em local de costume no pré-
dio da Prefeitura Municipal de Bofete, e arquivada no Cartório de Regis -—
tro Civil e Anexos de Bofete na data supra,
B Seg Ana Msracajá:
Lançador

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