| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 1984 |
| Date | 1984-07-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CONVÊNIO COM A CONESP. |
| native_id | 1373 |
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Prefeitura Municipal de Bofete Estado de São Paulo de 888, de 03 julho de 1.984 Dispõe sobre autorização para participação em Con- Lei nº vênio com a CCKES José de Souza «lvess Prefeito iunicipal de Bofete, sta ão de São Faulo, usando de suas atribuições Jlegeis, faz saber que a ca mara iunicipal de Bofete, aprovou € ele sanciona e promulga a seguinte Leii- ARTIGO 12- rica o Uxecutivo Kunicipal autorizado a participar de convênio com a Companhia de Construções Uscolares do O) rstado de São Faulo, COKNS?, com & finalidade de execu- ção de obras escolares no runicípio. PARÁGRATO ÚNICO-O instrumento do Convênio, assinado nos termos do ane- xo I, passa a fazer parte integrante desta Leis ANTIGO 22 Esta Lei entrarg em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Prefeitura Iunicipal de Bofete, Gabinete do Frefeitoçem 03 de julho de 1.994. . Jose za Vilves Prefeito runicipal Registrada em livro próprio, afixada em local de costu » me no prédio aa Prefeitura runicipal de Vofete e arquivada no Cartório de Registro Civil e Anexos de Bofete, na data po Tão resete E Lido Waraca já Lançador ul o e Vê Compenhes do Coniruções Escolares do Extedo de São Paulo - COMESP CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE CONSTRUÇÕES ESCOLA- RES DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONESP E A PREFEITURA MUNICIPAL DE . CONSIDERANDO - a participação , descentralização e austeridade, princípios basi cos do Governo democrático de São Paulo; - a importância de um trabalho de cooperação entre o poder pú- blico municipal e estadual para o atendimento das questões da Educação; - a confiança do atual governo na critatividade e competência do Município; - a necessidade de gerar empregos direta e indiretamente na cons- trução civil; - que os recursos necessários à execução da Manutenção do Esco- las Rurais foram previstos dentro das possibilidades financei- ras do Estado, ) celebramos o presente Convênio para os fins que nele se declara. Aos dias do mês de do ano de 1.984 COMPANHIA DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO-CONES?P C.c.C. nº 47.695.499/0001-62, sediada à Avenida São João, nº 1247, por seus representantes legais abaixo assinados, doravante desig- pe nada CONESP e a PREFEITURA MUNICIPAL DE por seu Prefeito Municipal ao final assinado, de- vidamente autorizado pela Lei nº de - de de + doravante designada PREFEITURA, resolvem celebrar o pre- sente Convênio, que se regerá mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - Comprometem-se as partes a executar, mediante mútua colaboração, os serviços de manutenção das seguintes Escolas RURAIS: 5 , Ar São JoBo, 1247 - PeRX ZE1-5322- CEPOIOSS- São Pesto CP-02R Po TT . fls. 02 conesp de acordo com o Memorial Descritivo, especificações“ e documentos anexos, integrantes deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - Os serviços mencionados na CLÁUSULA PRIMEIRA, -— serão executados no regime de execução direta e/ou indireta, atendendo às normas e padrões vigentes na CONESP, mas sob inteira responsabilidade da PREFEITURA, que arcará, inclu- sive, com os prejuízos que, eventualmente, vier a causar à CONES? ou a terceiros, bem como com todos os encargos sociais, previden- ciários, trabalhistas e legais advindos da sua execução. CLÁUSULA TERCEIRA - As partes atribuem a este Convênio, para to- dos os efeitos de direito, o valor de Cr$ ), a ser repassado quando da assintura deste. — S ÚNICO - A PREFEITURA abriu a Conta Vinculada nº no para movimentação exclusiva destes recursos. O repasse dos recursos será feito através de ordem de pagamento, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a assinatura do Convênio. CLÁUSULA QUARTA - O prazo para execução dos serviços é de no má- . É ximo ( ) dias, contados a partir do dia da assinatura deste Convênio, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes. S Único - A inobservância do prazo estipulado neste Convênio somente será admitida pela — Cco- NESP, quando fundamentada nos motivos de “força maior previstos em lei, ou em moti- vos que impossibilitem a execução dos ser- viços, os quais deverão ser comprovados. toriar, a qualquer momento, a execução dos ser- CP-02R conesp viços objeto deste Convênio, independentemente de solicitação ou de prévia comunicação à PREFEITURA. CLÁUSULA SEXTA - Concluídos os serviços, o Encerramento do Convênio ficará condicionado à manifestação favorável do De- legado de Ensino da Região, através de Atestado de Conclusão, assina do pelo Professor da Escola e pelo Delegado de Ensino; à apresenta ção, pela, PREFEITURA, do Termo de Responsabilidade e Conclusão Sa Obra; ec à prestação de contas por parte da PREFEITURA nos roldes exi gidos pelo Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 30(trin- ta) dias após a conclusão das obras. CLÁUSULA SÉTIMA - As partes poderão denunciar o presente Convênio, dé pleno direito, por inadimplência de qualquer Ezs Cláusulas nele estabelecidas. S PRIMEMO - Em caso de denúncia deste Convênio, pelz CONES?, esta entrará imediatamente na posse ca obra, equipamentos e materiais e demais elementos r=- cessários à continuidade dos serviços, cabendo à PREFEITURA, posteriormente, o ressarcimento de do, mediante acerto de contas e observados os preços conveniados. S SEGUNDO - Toda e qualquer importância que venha a ser volvida por parte da PREFEITURA à CONES:, em ção de obra e serviços não executados deverá acrescida de juros e correçãao monetária, calcu- Nite lada com base na variaçao dos índices des ORTK's CLÁUSULA OITAVA - Os prazos constantes deste Convênio serãc em dias corridos e, em sua contagem, excluir-se-á o dia Go início e incluir-se-á o do vencimento, prorrogando-se este para o “primeiro dia útil, se recair em dia sem expediente na CONES. CLÁUSULA NONA - A PREFEITURA poderá introduzir modificações no Mer o- rial descritivo, desde que as mesmas sejam previz- mente aprovadas pela CONESP. . CLÁUSULA DÉCIMA - Para dirimir quaisquer dúvidas resultantes desce Convênio, as partes elegem o Foro da Corarca ca Cidade de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro per mais privilegiado que seja. CP-CCR as conesp DISPOSIÇÕES FINAIS - As eventuais divergências decorrentes desse . Convênio poderão ser objeto de novo acordo entre as partes. E, por se acharem justas e conveniadas, firmam o presente em 02 (duas) vias, de igual teor, na presença das testemunhas para todos os efeitos de direito. abaixo, PELA CONESP PELA PREFEITURA PREFEITO MUNICIPAL TESTEMUNHAS ; CP-02R PROJETO DE LEI Nº º Dispoê sobre - 8 . participação a CONESP. O Prefeito do Municipio de Faço saber que a Câmara de autorização para em convênio com | Vereadores decre ta e eu promulgo a seguinte Jei: . ” a O Executivo Mnnicipal. fica autorizado a par ticipar de convênio com a Companhia de Cons hi trução Escolares .do Estado de São Paulo — * -"CONESP, com a finalidade de execução de o- - bras escolares no Municipio. -- Parágrafo único — O instrumento do convênio, assinado nos ter o — mos do anexo 1, passa a fazer parte inte- . . grante desta Lei. . a artigo 2º — mão . : Esta Lei entrarã em vigor na data de sua pú blicação. . e eu. te . em na aee mini arte crer ama desamor o aa CONVÊNIO QUE ENTRE SI CE LEBRAM A COMPANHIA DE CONSTRUÇÕES ESCOLA- RES DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONESP E A PREFEITURA MUNICIPAL DE . CONSIDERANDO - à participação , descentralização e austeridade, princípios basi cos do Governo democrático de São Paulo; - a importância de um trabalho de cooperação entre o poder — pú- blico municipal e estadual para o atendimento das questões da Educação; - a confiança do atual governo na critatividade e competência do Município; - a necessidade de gerar empregos direta e indiretamente na cons- trução civil; - que os recursos necessários à execução da Manutenção do Esco- las Rurais foram previstos dentro das possibilidades financei- ras do Estado, . celebramos o presente Convênio para os fins que nele se declara. Aos dias do mês de do ano de 1.984, a COMPANHIA DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO-CONES?P C.G.C. nº 47.695.499/0001-62, sediada à Avenida São Joao, nº 1247, por seus representantes legais abaixo assinados, doravante desig- nada CONESP e à PREFEITURA MUNICIPAL DE por seu Prefeito Municipal ao final assinado, de- vidamente autorizado pela Lei nº de de de + doravante designada PREFEITURA, resolvem celebrar o pre- sente Convênio, que se regerá mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - Comprometem-se as partes a executar, mediante mútua colaboração, os serviços de manutenção das seguintes Escolas RURAIS: . , Av São JoSs I24Y- PARX 2E1-5522- CEP OIOII- São Peuto Cp-02R fls. 02 conesp de acordo com o Memorial Descritivo, especificações ”* e documentos anexos, integrantes deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - Os serviços mencionados na CLÁUSULA PRIMEIRA, - ' serão executados no regime de execução direta e/ou indireta, atendendo às normas e padrões vigentes na CONESP, mas sob inteira responsabilidade da PREFEITURA, que arcará, inclu- sive, com os prejuízos que, eventualmente, vier a causar à CONES? ou a terceiros, bem como com todos os encargos sociais, previden- ciários, trabalhistas e legais advindos da sua execução. CLÁUSULA TERCEIRA - As partes atribuem a este Convênio, para to- dos os efeitos de direito, o valor de CrsS ), a ser repassado quando da assintura deste. — S ÚNICO - A PREFEITURA abriu a Conta Vinculada ne no para movimentação exclusiva destes recursos. O repasse dos recursos será feito através de ordem de pagamento, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a assinatura do Convênio. CLÁUSULA QUARTA - O prazo para execução dos serviços é de no má- ximo ( ) dias, contados a partir do dia da assinatura deste Convênio, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes. + S ÚNICO - A inobservância do prazo estipulado neste Convênio somente será admitida pela co- NESP, quando fundamentada nos motivos de “força maior previstos em lei, ou em moti- vos que impossibilitem a execução dos ser- viços, os quais deverão ser comprovados. CLÁUSULA QUINTA - Fica assegurada à CONESP a possibilidade de vis toriar, a qualquer momento, a execução dos ser- CP-02R fls. 03 conesp viços objeto deste Convênio, independentemente de solicitação ou de prévia comunicação à PREFEITURA. CLÁUSULA SEXTA - Concluídos os serviços, o Encerramento do Convênio ficará condicionado à manifestação favorável do De- legado de Ensino da Região, através de Atestado de Conclusão, assina «do pelo Professor da Escola e pelo Delegado de Ensino; à apresenta- ção, pela, PREFEITURA, do Termo de Responsabilidade e Conclusão da Obra; e à prestação de contas por parte da PREFEITURA nos moldes exi gidos pelo Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 30(trin- ta) dias após a conclusão das obras. CLÁUSULA SÉTIMA - As partes poderão denunciar o presente Convênio, dé pieno direito, por inadimplência de qualquer das Cláusulas nele estabelecidas. S PRIMEIRO - Em caso de denúncia deste Convênio, pela CONESP, esta entrará imediatamente na posse da obra, equipamentos e materiais e demais elementos ne- cessários à continuidade dos serviços, cabendo à PREFEITURA, posteriormente, o ressarcimento devi “- do, mediante acerto de contas e observados os preços conveniados. S SEGUNDO - Toda e qualquer importância que venha a ser de- volvida por parte da PREFEITURA à CONESP, em fun ção de obra e serviços não executados deverá ser acrescida de juros e correçãao monetária, calcu- lada com base na variaçao dos índices das ORTN's. CLÁUSULA OITAVA - Os prazos constantes deste Convênio serão em dias . corridos e, em sua contagem, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, prorrogando-se este para o primeiro dia útil, se recair em dia sem expediente na CONESP. CLÁUSULA NONA - A PREFEITURA poderá introduzir modificações no Memo- rial descritivo, desde- que as mesmas sejam previa- mente aprovadas pela CONESP. CLÁUSULA DÉCIMA - Para dirimir quaisquer dúvidas resultantes deste Convênio, as partes elegem o Foro da Comarca da Cidade de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. CcP-02R fls. 04 conesp DISPOSIÇÕES FINAIS. - As eventuais divergências decorrentes desse Convênio poderão ser objeto de novo acordo entre as partes. E, por se acharem justas e conveniadas, firmam o presente em 02 (duas) vias, de igual teor, na presença das testemunhas para todos os efeitos de direito. abaixo, PELA CONESP PELA PREFEITURA PREFEIPO MUNICIPAL TESTEMUNHAS ; cP-02P