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norma nº 888/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 888 / 1984
Date 1984-07-03
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CONVÊNIO COM A CONESP.
native_id1373

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Prefeitura Municipal de Bofete
Estado de São Paulo
de
888, de 03 julho de 1.984
Dispõe sobre autorização para participação em Con-
Lei nº
vênio com a CCKES
José de Souza «lvess Prefeito iunicipal de Bofete, sta
ão de São Faulo, usando de suas atribuições Jlegeis, faz saber que a ca
mara iunicipal de Bofete, aprovou € ele sanciona e promulga a seguinte
Leii-
ARTIGO 12- rica o Uxecutivo Kunicipal autorizado a participar de
convênio com a Companhia de Construções Uscolares do
O) rstado de São Faulo, COKNS?, com & finalidade de execu-
ção de obras escolares no runicípio.
PARÁGRATO ÚNICO-O instrumento do Convênio, assinado nos termos do ane-
xo I, passa a fazer parte integrante desta Leis
ANTIGO 22 Esta Lei entrarg em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Iunicipal de Bofete, Gabinete do Frefeitoçem
03 de julho de 1.994.
.
Jose za Vilves
Prefeito runicipal
Registrada em livro próprio, afixada em local de costu
» me no prédio aa Prefeitura runicipal de Vofete e arquivada no Cartório
de Registro Civil e Anexos de Bofete, na data po Tão
resete E Lido Waraca já
Lançador
ul o e
Vê Compenhes do Coniruções Escolares do Extedo de São Paulo - COMESP
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
COMPANHIA DE CONSTRUÇÕES ESCOLA-
RES DO ESTADO DE SÃO PAULO -
CONESP E A PREFEITURA MUNICIPAL
DE .
CONSIDERANDO
- a participação , descentralização e austeridade, princípios basi
cos do Governo democrático de São Paulo;
- a importância de um trabalho de cooperação entre o poder pú-
blico municipal e estadual para o atendimento das questões da
Educação;
- a confiança do atual governo na critatividade e competência do
Município;
- a necessidade de gerar empregos direta e indiretamente na cons-
trução civil;
- que os recursos necessários à execução da Manutenção do Esco-
las Rurais foram previstos dentro das possibilidades financei-
ras do Estado, )
celebramos o presente Convênio para os fins que nele se declara.
Aos dias do mês de do ano de 1.984
COMPANHIA DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO-CONES?P
C.c.C. nº 47.695.499/0001-62, sediada à Avenida São João, nº 1247,
por seus representantes legais abaixo assinados, doravante desig-
pe
nada CONESP e a PREFEITURA MUNICIPAL DE
por seu Prefeito Municipal ao final assinado, de-
vidamente autorizado pela Lei nº de - de de
+ doravante designada PREFEITURA, resolvem celebrar o pre-
sente Convênio, que se regerá mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Comprometem-se as partes a executar, mediante
mútua colaboração, os serviços de manutenção
das seguintes Escolas RURAIS: 5 ,
Ar São JoBo, 1247 - PeRX ZE1-5322- CEPOIOSS- São Pesto CP-02R
Po TT
. fls. 02
conesp
de acordo com o Memorial Descritivo, especificações“ e documentos
anexos, integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - Os serviços mencionados na CLÁUSULA PRIMEIRA, -—
serão executados no regime de execução direta
e/ou indireta, atendendo às normas e padrões vigentes na CONESP,
mas sob inteira responsabilidade da PREFEITURA, que arcará, inclu-
sive, com os prejuízos que, eventualmente, vier a causar à CONES?
ou a terceiros, bem como com todos os encargos sociais, previden-
ciários, trabalhistas e legais advindos da sua execução.
CLÁUSULA TERCEIRA - As partes atribuem a este Convênio, para to-
dos os efeitos de direito, o valor de Cr$
), a ser repassado
quando da assintura deste.
— S ÚNICO - A PREFEITURA abriu a Conta Vinculada nº
no
para movimentação
exclusiva destes recursos.
O repasse dos recursos será feito através
de ordem de pagamento, no prazo de até 5
(cinco) dias úteis, após a assinatura do
Convênio.
CLÁUSULA QUARTA - O prazo para execução dos serviços é de no má-
. É ximo ( ) dias, contados a
partir do dia da assinatura deste Convênio, podendo ser prorrogado
de comum acordo entre as partes.
S Único - A inobservância do prazo estipulado neste
Convênio somente será admitida pela — Cco-
NESP, quando fundamentada nos motivos de
“força maior previstos em lei, ou em moti-
vos que impossibilitem a execução dos ser-
viços, os quais deverão ser comprovados.
toriar, a qualquer momento, a execução dos ser-
CP-02R
conesp
viços objeto deste Convênio, independentemente de solicitação ou de
prévia comunicação à PREFEITURA.
CLÁUSULA SEXTA - Concluídos os serviços, o Encerramento do Convênio
ficará condicionado à manifestação favorável do De-
legado de Ensino da Região, através de Atestado de Conclusão, assina
do pelo Professor da Escola e pelo Delegado de Ensino; à apresenta
ção, pela, PREFEITURA, do Termo de Responsabilidade e Conclusão Sa
Obra; ec à prestação de contas por parte da PREFEITURA nos roldes exi
gidos pelo Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 30(trin-
ta) dias após a conclusão das obras.
CLÁUSULA SÉTIMA - As partes poderão denunciar o presente Convênio,
dé pleno direito, por inadimplência de qualquer Ezs
Cláusulas nele estabelecidas.
S PRIMEMO - Em caso de denúncia deste Convênio, pelz CONES?,
esta entrará imediatamente na posse ca obra,
equipamentos e materiais e demais elementos r=-
cessários à continuidade dos serviços, cabendo à
PREFEITURA, posteriormente, o ressarcimento de
do, mediante acerto de contas e observados os
preços conveniados.
S SEGUNDO - Toda e qualquer importância que venha a ser
volvida por parte da PREFEITURA à CONES:, em
ção de obra e serviços não executados deverá
acrescida de juros e correçãao monetária, calcu-
Nite
lada com base na variaçao dos índices des ORTK's
CLÁUSULA OITAVA - Os prazos constantes deste Convênio serãc em dias
corridos e, em sua contagem, excluir-se-á o dia Go
início e incluir-se-á o do vencimento, prorrogando-se este para o
“primeiro dia útil, se recair em dia sem expediente na CONES.
CLÁUSULA NONA - A PREFEITURA poderá introduzir modificações no Mer o-
rial descritivo, desde que as mesmas sejam previz-
mente aprovadas pela CONESP. .
CLÁUSULA DÉCIMA - Para dirimir quaisquer dúvidas resultantes desce
Convênio, as partes elegem o Foro da Corarca ca
Cidade de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro per
mais privilegiado que seja.
CP-CCR
as
conesp
DISPOSIÇÕES FINAIS
- As eventuais divergências decorrentes desse
. Convênio poderão ser objeto de novo acordo
entre as partes.
E, por se acharem justas e conveniadas, firmam o presente em 02
(duas) vias, de igual teor, na presença das testemunhas
para todos os efeitos de direito.
abaixo,
PELA CONESP
PELA PREFEITURA
PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS ;
CP-02R
PROJETO DE LEI Nº
º Dispoê sobre
- 8 . participação
a CONESP.
O Prefeito do Municipio de
Faço saber que a Câmara de
autorização para
em convênio com
|
Vereadores decre
ta e eu promulgo a seguinte Jei:
. ” a
O Executivo Mnnicipal. fica autorizado a par
ticipar de convênio com a Companhia de Cons
hi trução Escolares .do Estado de São Paulo —
* -"CONESP, com a finalidade de execução de o-
- bras escolares no Municipio.
-- Parágrafo único — O instrumento do convênio, assinado nos ter
o —
mos do anexo 1, passa a fazer parte inte-
. . grante desta Lei. . a
artigo 2º —
mão . :
Esta Lei entrarã em vigor na data de sua pú
blicação.
.
e
eu.
te
. em na aee mini arte crer ama desamor o
aa
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CE
LEBRAM A
COMPANHIA DE CONSTRUÇÕES ESCOLA-
RES DO ESTADO DE SÃO PAULO -
CONESP E A PREFEITURA MUNICIPAL
DE .
CONSIDERANDO
- à participação , descentralização e austeridade, princípios basi
cos do Governo democrático de São Paulo;
- a importância de um trabalho de cooperação entre o poder — pú-
blico municipal e estadual para o atendimento das questões da
Educação;
- a confiança do atual governo na critatividade e competência do
Município;
- a necessidade de gerar empregos direta e indiretamente na cons-
trução civil;
- que os recursos necessários à execução da Manutenção do Esco-
las Rurais foram previstos dentro das possibilidades financei-
ras do Estado, .
celebramos o presente Convênio para os fins que nele se declara.
Aos dias do mês de do ano de 1.984,
a COMPANHIA DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO-CONES?P
C.G.C. nº 47.695.499/0001-62, sediada à Avenida São Joao, nº 1247,
por seus representantes legais abaixo assinados, doravante desig-
nada CONESP e à PREFEITURA MUNICIPAL DE
por seu Prefeito Municipal ao final assinado, de-
vidamente autorizado pela Lei nº de de de
+ doravante designada PREFEITURA, resolvem celebrar o pre-
sente Convênio, que se regerá mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Comprometem-se as partes a executar, mediante
mútua colaboração, os serviços de manutenção
das seguintes Escolas RURAIS: . ,
Av São JoSs I24Y- PARX 2E1-5522- CEP OIOII- São Peuto Cp-02R
fls. 02
conesp
de acordo com o Memorial Descritivo, especificações ”* e documentos
anexos, integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - Os serviços mencionados na CLÁUSULA PRIMEIRA, -
' serão executados no regime de execução direta
e/ou indireta, atendendo às normas e padrões vigentes na CONESP,
mas sob inteira responsabilidade da PREFEITURA, que arcará, inclu-
sive, com os prejuízos que, eventualmente, vier a causar à CONES?
ou a terceiros, bem como com todos os encargos sociais, previden-
ciários, trabalhistas e legais advindos da sua execução.
CLÁUSULA TERCEIRA - As partes atribuem a este Convênio, para to-
dos os efeitos de direito, o valor de CrsS
), a ser repassado
quando da assintura deste.
— S ÚNICO - A PREFEITURA abriu a Conta Vinculada ne
no
para movimentação
exclusiva destes recursos.
O repasse dos recursos será feito através
de ordem de pagamento, no prazo de até 5
(cinco) dias úteis, após a assinatura do
Convênio.
CLÁUSULA QUARTA - O prazo para execução dos serviços é de no má-
ximo ( ) dias, contados a
partir do dia da assinatura deste Convênio, podendo ser prorrogado
de comum acordo entre as partes. +
S ÚNICO - A inobservância do prazo estipulado neste
Convênio somente será admitida pela co-
NESP, quando fundamentada nos motivos de
“força maior previstos em lei, ou em moti-
vos que impossibilitem a execução dos ser-
viços, os quais deverão ser comprovados.
CLÁUSULA QUINTA - Fica assegurada à CONESP a possibilidade de vis
toriar, a qualquer momento, a execução dos ser-
CP-02R
fls. 03
conesp
viços objeto deste Convênio, independentemente de solicitação ou de
prévia comunicação à PREFEITURA.
CLÁUSULA SEXTA - Concluídos os serviços, o Encerramento do Convênio
ficará condicionado à manifestação favorável do De-
legado de Ensino da Região, através de Atestado de Conclusão, assina
«do pelo Professor da Escola e pelo Delegado de Ensino; à apresenta-
ção, pela, PREFEITURA, do Termo de Responsabilidade e Conclusão da
Obra; e à prestação de contas por parte da PREFEITURA nos moldes exi
gidos pelo Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 30(trin-
ta) dias após a conclusão das obras.
CLÁUSULA SÉTIMA - As partes poderão denunciar o presente Convênio,
dé pieno direito, por inadimplência de qualquer das
Cláusulas nele estabelecidas.
S PRIMEIRO - Em caso de denúncia deste Convênio, pela CONESP,
esta entrará imediatamente na posse da obra,
equipamentos e materiais e demais elementos ne-
cessários à continuidade dos serviços, cabendo à
PREFEITURA, posteriormente, o ressarcimento devi
“- do, mediante acerto de contas e observados os
preços conveniados.
S SEGUNDO - Toda e qualquer importância que venha a ser de-
volvida por parte da PREFEITURA à CONESP, em fun
ção de obra e serviços não executados deverá ser
acrescida de juros e correçãao monetária, calcu-
lada com base na variaçao dos índices das ORTN's.
CLÁUSULA OITAVA - Os prazos constantes deste Convênio serão em dias
. corridos e, em sua contagem, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento, prorrogando-se este para o
primeiro dia útil, se recair em dia sem expediente na CONESP.
CLÁUSULA NONA - A PREFEITURA poderá introduzir modificações no Memo-
rial descritivo, desde- que as mesmas sejam previa-
mente aprovadas pela CONESP.
CLÁUSULA DÉCIMA - Para dirimir quaisquer dúvidas resultantes deste
Convênio, as partes elegem o Foro da Comarca da
Cidade de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro por
mais privilegiado que seja.
CcP-02R
fls. 04
conesp
DISPOSIÇÕES FINAIS. - As eventuais divergências decorrentes desse
Convênio poderão ser objeto de novo acordo
entre as partes.
E, por se acharem justas e conveniadas, firmam o presente em 02
(duas) vias, de igual teor, na presença das testemunhas
para todos os efeitos de direito.
abaixo,
PELA CONESP
PELA PREFEITURA
PREFEIPO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS ;
cP-02P

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