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norma nº 938/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 938 / 1985
Date 1985-09-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER UMA PERMUTA DE UMA ÁREA DE 2.071,82 M², COMPREENDIDA EM DUAS ÁREAS ABAIXO DISCRIMINADAS.
native_id1422

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
Estado de São Paulo
Lei nº 938 , de 11 de setembro de 1.985
José de Souza Alves, Prefeito Municipal de Bofete, usando de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele promulga a seguinte Lei:-
Art, 1º- Fica o Executivo autorizado a promover uma permuta com
o senhor Abival Pires Silveira, de uma área de
2.071,38m2, compreendida em duas áreas: abaixo discrimi
nadas
I - Um terreno com 449,88m2, situado na Rua Antonio Cas -
semiro de Oliveira, lado impar, fazendo esquina com o
prolongamento da Rua José Ramos de Mello, na cidade, —
distrito e município de Bofete, com as seguintes medi-
das e confrontações:- à frente, em 15,20m com a citada
Rua Antonio Cassemiro de Oliveira; lado direito, de
quem da Rua olha para o imóvel, em 31,00m, fazendo es-
quina, com a Rua José Ramos de Mello; do lado esquerdo,
com Plínio Lisbôa, em 15,50m e, nos fundos, em 23,50m
com Abival Pires Silveira, fechando-se o perímetro, con
forme croquis em anexo,
II - Um terreno com a área de 1,621,50m2, situado na Rua An
tonio Cassemiro de Oliveira, lado impar, fazendo esqui
na com o prolongamento da Rua José Ramos de Mello, na
cidade, distrito e município de Bofete, com as seguin-
tes medidas e confrontações:- à frente em 54,05m, com
a citada Rua Antonio Cassemiro de Oliveira; do lado di
reito, de quem da Rua olha para o terreno, com a Pre —
feitura Municipal de Bofete, em 30,00m; do lado esquer
do, com a Rua José Ramos de Mello(prolongamento)fazen-
do esquina em 30,00m e nos fundos em 54,05m, com a
Prefeitura Municipal de Bofete, fechando-se o perime -
tro, conforme croquis anexo,
Parágrafo único - Ambos os terrenos citados nos ítens anteriores,
serão desmembrados da área havida em maior por
ção pelo R.01, matrícula 515, Lº2, do CRI, de
Conchas.
Art. 2º- A Prefeitura Municipal receberá através de Escritura Pú
tlica de Cessão de Posse, um terreno com a área de
2.071,38m2, sem benfeitorias, situado no prolongamento
da Rua José Ramos de Mello, no lado direito de quem da
Rua João Biagioni Pio, se dirige ao imóvel, na cidade,
distrito e município de Bofete, com as seguintes medi-
das e confrontações:- à frente, com a citada Rua José
Ramos de Mello, em 53,50m do lado direito, de quem da
Rua, olha para o imóvel, com a Prefeitura Municipal de
Bofete, em 66,30m; do lado esquerdo em 22,30m com a
Prefeitura Municipal de Bofete e, nos fundos em 40,00m,
com a Prefeitura Municipal de Bofete, fechando-se o pe-
rímetro, conforme croquis em anexo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
Estado de São Paulo
- continuação —
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito, em
11 de setembro de 1.985.
José Souga AL
Prefeito Municipal
Registrada de acordo com ei na data supra.
A a CH ,
Beresirdes Santo Maracaja
Lançador
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