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norma nº 969/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 969 / 1986
Date 1986-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE CLASSIFICAÇÃO DE EMPREGOS PERMANENTES OU EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1451

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Prefeitura M unicipal de Bofete
Estado de São Paulo
Lei nº 969 , de 26 de março de 1986
Dispõe sobre classificação de empregos, empregos permanen
tes ou em comissão do quadro de pessoal e dá outras provi
dências.
José de Souza Alves, Prefeito Municipal de Bofete, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele pronul
ga a seguinte Leis
CAPITULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º- Os empregos permanente e em comissão do município de Bo-
fete, obedecerão d classificação estabelecida nesta Lei.
Arte 2º- A classificação de empregos instituída por esta leis apli
ca-se a todos os servidores municipais, regidos pela Consolidação das
Leis Trabalhistas,
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, emprego público é a forma ge-
ral das atribuições, deveres e responsabiligade a serem exercidos por ur
empregado.
CAPITULO II
Art. 4º O quadro de pessoal da Prefeitura do município de Bofete
é constituido pors
I - Empregos Permanentes ;
II - Empregos em Comissão.
Art. 5º- Os empregos a serem preenchidos através da contratação se
o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, nas quantidades e referer
cias. em especificações, são os constantes do Anexo I, desta Leis
Arto 6º- Os empregos em comissão discriminados no Anexo II deste
Lei, compreendem as funções de assessoramento jurídico e de plane jamento
subordinados diretamente ao Prefeito Hunicipal.
Art. 7% Os empregos incluídos na classificação desta Lei, serê
distribuidos em escala de referências,
$ Único- Para cada emprego ou função haverá uma amplitude de venci
mentos composta por 7 (sete) referências.
Art, 8º- Os empregos em comissão possuirão apenas uma referências
CAPITULO III
Art. 9º» Para enquadramento dos servidores nas referências: de em-
preço ou função, será computado o tempo de serviço público municipal, eo
rigido ou não, conforme sistemática abaixo, em substituição ao adicional
por tempo de serviço instituido pela Lei Municipal nº 693 de 29 de dezem-
tro de 1975. N
I= Até cinco anos de serviço será enquadrado na referência i
cial do emprego; ,
II- Mais de cinco e até dez anos de serviço será enquadrado 1
segunda referência do emprego;
III- Mais de dez e até quinze anos de serviço será enquadrado
na terceira referência do emprego;
IV- Mais de quinze e até vinte ano de serviço será enquadradc
na quarta referência do emprego;
V- Mais de vinte e até vinte e cinco anos de serviço será ez
quadrado na quinta referência do emprego;
VT- Maia de vinte e aineo a até trinta anos de servico será «
Prefeitura Municipal de Bofete
Estado de São Paulo
- continuação -
VII- Mais de trinta e até trinta e cinco anos de serviço será en-
quadrado na sétima referência do emprego.
$ Único - Após o enquadramento caso O valor da referência de venci
mentos seja menor ao atualmente percebido, o servidor será enquadrado na
referência de valor superior mais próxima.
Art. 10- Na admissão o servidor será enquadrado na referência ini
cial.
art. Il- Os atuais servidores da Prefeitura serão enquadrados no
novo quadro de pessoal instituído pela presente Lei, conforme demonstra =
ção do Anexo IILo-
Art. 12- Ao completar o quinquênio de serviço público municipal o
servidor será automaticamente promovido à referência seguinte da amplitu-
de de vencimentos de seu emprego. :
CAPIPULO IV
DAS: FUNÇÕES GRATIPICADAS
Art. 13- Fica criada a gratificação a ser atribuida aos servido —
res que forem designados para exercerem outras atribuições além das nor
mais ao emprego ou ficarem à disposição fora do expediente normal, cujo
valor será fixado em até 50f(cinquenta por cento) ão valor da referência
dos empregos respectivos, por ato do Prefeitos.
$ Único = A gratificação determinada neste artigo não poderá ul -
trapassar ao limite de 50%(cinquenta por dento), independentemente das
atribuições exercidase
Arte 14- O valor da gratificação será incorporada ao vencimento à
servidor após dois anos de efetivo exercício na função.
$ Único - O servidor que tiver gratificação incorporada aos seu
vencimentos não mais. fará jús: a uma gratificação pelo desempenho da mesm
ma função.
CAPITULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15- As atribuições de trabalho: e requisitos para cada empre-
go ou função criados pela presente Lei, serão disciplinados pelo Prefeite
Municipal de acordo com q critério que julgar conveniente para a adminis-
tração, desde que haja compatibilidade com o emprego ou função.
Arto 16- Ficam extintos os cargos, empregos ou funções que nãc
constarem no Anexo III desta Lei, resguardando os possíveis direitos aà -
quiridos por seus ocupantes»
8 Único - Ficam criados. os empregos constantes: do Anexo IIL, na
coluna * Situação Nova".
arte 17- A jornada de trabalho dos professores será de 20 (vinte
horas. semanais; dos servidores. internos será de 40(quarenta) horas e do
servidores. externos será de 48 (Quarenta e oito) horas semanais.
frt. 18- O serviço: de pessoal fará as anotações nas carteiras à
trabalho e nos prontuários dos servidores atingidos por esta Lei.
àrt. 19- A escala de salários são as fixadas no Anexo IV, que pa
sa à fazer parte integrante desta Leis
Arte 20» As despesas decorrentes com à execução desta Lei, corre
por conta das dotações. próprias do orçamento, suplementadas se necessdr
Prefeitura Municipal de Bofete
Estado de São Paulo
- continuação —
Art. 21- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 693 de 29 de
dezembro de 1975, retroagindo seus efeitos a partir de 01/03/1986.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito, em 26 de
março de 1986,
Prefgito Municipal
Registrada em livro próprio, afixada em local de costume no
prédio da Prefeitura Municipal de Bofete e quivada no Cartório de
Registro Civil e Anexos de Bofete, na datd/supras
Beneostigo SCE) Ala sá
Lançador
. Prabelhador
Servente
Herendeira
Coveiro
Vigia
Telefonista
Atendente
Borracheiro
Jardineiro
Zelador de Cemitério
juxiliar de Kecênico 1
Encarregado de Turma
Encanador
Rscriturário I
Fiscal I
Kotorista 1
Pedreiro 1
tarpinteiro 1
Operador de Káquára 1
Peareiro II
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Municipal de. Sotete
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carpinteiro II
Encarregado de Pessoal
Escriturário II
Cadastrador
Fiscal Ii
Eletrecista
Encarregado de Compras e Almoxarifado
Notorista IL -
Mestre de Obras
Patroleiro
operador de Káquina II
Auxiliar de Contabilidade
Secretário da Junta de Serviço iilitar
Professor Primário
Bibliotecário
Qrientador Zscoler
Auxiliar de Enfermagem
huxiligr de Mecânico II
Fiscal III
Tesoureiro
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SITUAÇÃO ATUAL
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DENOMINAÇÃO
Assessor de Planejamento
Diretores de Departamento
1
ANEXO II
FUNÇÃO DZ PROVINENTO EM CONISSÃO
REPERENCIA
13
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AL OE BOFETL
eulo
-— hrto 62
1 Assessor de Plane jamento
1 Assessor Jurídico
Bofete, 26 Code 1986
José/; uses Alves
Prefóito Kunicipal
tel tiraçÃo
Assessor Jurídico
DEgLLRAÇÃO
Assessor de Planejamento
Bofete, 26 de março de 1986
Joué
Preféito Municipel
i
PULEQUUUNA MUNICIPAL QE
ANHAO LIL
árbe 16 - $ Único
EMPREGADOS REGIDOS PENA CLT
SIPUAÇÃO KOVA
nação '
30 Trebalhador Poá Irabalhador 127
3 Servente ft 2a Servente 228
4 : Telofonista + 3-4 | lerendeira i 286
3 1 tendente 1 3d Í 2 Coveiro i 2ab
& ' Merendeira e) 5 | Yigia i 2a 68
1 Eletrecista 1 4-h 5 | Telefonista ii 282 8
4 Encarregado de Turma 1º S-ã 5 Atendente ; 20 8
4 Escriturário 1 6a a Borracheiro i 22 68
11 Hotorista | 6-4 é 2 | Jardineiro . 228
5 Pedreiro | 6-4 | 2 | Jelador ae Cemitério ij 208
1 Secretário da J,S.M, 1 6a Í 2 | juxiliar de Hecênico 1 | 4810
2 Fiscal HR 5 | Encarregado de Turma 4 a 10
1 . Bibliotecário Po TA | 2 | Encanador | 4820
3 Tratorista | Bos l 6 | Escriturário 1 7adls
1 Chefe de Pessosl | Ba l 3 | Bisoal 1 7213
1 Chefe da UMC o BA | 20 i Motorista I “ 7ai3
1 Almoxarife | Ba | 10 | Pedreiro 1 7a
1 Orientador Escolar 1 Ba i 2 Carpinteiro 1 7ai3
2 Patroleiro | 9-4 ! 5 Operador de Eáquina I 10 a 16
1 1 Nestre de Obras io Ma i 2 Pedreiro 11 10 a 16
1 | Auxiliar de Contabilidade | 9-à : 2 Carpinteiro II 10 a 16
1 Í Tesoureiro | 10-4 : 2 | Encarregado de Pessoal 10 a 16
1 | Lançador | 1004 i 3 | Escriturário. II 10 a 16
1 | Hecênico i 1l-a : 2 Cadastrador 10 a 15
1 Assessor Administrativo i II-A ! 2 | Fiscal TI 10 a 16
1 Téonico em Contabilidade | 12-4 2 i Eletrecista 10 a 16
1 Contador t 134 2 Encarregado Ge Compras e Almoxarifzão 13 a 19
8 Professor Prinário t 2-0 5 Kotorista II 13219
FETE
O II.
t. 16 - 3 Único.
SGADOS NEGIDOS BELA G..º
3TruAÇÃO “0
Nº DE | a!
EMPREGOS! DEN JINAÇÃO 3 | REFER ENGIL |
i | 2 | 13819
! ! 4 Patroleiro (13219
' | 3 Operador de Máquina II : 13819
| | | 2 Auxiliar de Contabilidade | 13 819
| | 2 Secretário da JSH | 16 a 22
| ! 10 Professor Primário | 16 a 22
! ! 1 Hibliotecério i16 a 22
' 2 Orientador Zscolar i 16 a 22
Í | 5 Auxiliar de Enfermagem | 16 a 22
: í i 2 Auxiliar de Mecânico II 16 a 22
: ! j 1 Fiscal III | 23 a 29
: | z Tesoureiro i23029
í : Í 3 Langador i23a29
i j 1 Encarregado da UMC i 23829
| | 2 Mecânico i29a 35
] Í Enfermeiro ieoa3as
Í Bofete, 26 de março de 198 É 2 Assessor Administrativo '1338239
i Jozé de Souza Alves 2 | Assistente Técnico 3382 39
: | Prefeito Municipal 2 Contador 136 a 42
4 i 1 Engenheiro ti 38a 44
; | 1 | Advogado 38 a 44
: | | 1 Médico 412.47
i i
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1
2
3
4
5
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arte 4º — tem I
848,00
890,40
934,92
982,67
1.030,75
1.082,25
1.136,40
1.193,22
1.252,08
1.315,52
1.381,30
1.450,36
1.522,88
1.599,02
1.678,97
1.762,92
1.851,07
1.943,62
2.040,80
2.142,84.
2.249,98
2.362,48
2.480,60
2.504,63
2.734,86
2.871,60
3.015,18
3.165,94:
30324,24
30490,45
SA am
ura Municipal Os Bote
Prefeíto lunicipal
3.664,97
3.848,22
4.040,63
40242,55
4.454,79
4.677,53
40911,41
5.156,98
5e414,83
5.685,57
5.969,85
6.268,34
6.581,76
6.910,85
7.256,39
7.619,21
8.000,17
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mista do
Art, 4º - ítem IT
4.040,63
|
|
municipal de Sotete
Bofete, 26 de março de 1986
José dé Souzalálves:
Prefgíto Wunicipal

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