| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 1986 |
| Date | 1986-03-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CLASSIFICAÇÃO DE EMPREGOS PERMANENTES OU EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura M unicipal de Bofete Estado de São Paulo Lei nº 969 , de 26 de março de 1986 Dispõe sobre classificação de empregos, empregos permanen tes ou em comissão do quadro de pessoal e dá outras provi dências. José de Souza Alves, Prefeito Municipal de Bofete, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele pronul ga a seguinte Leis CAPITULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º- Os empregos permanente e em comissão do município de Bo- fete, obedecerão d classificação estabelecida nesta Lei. Arte 2º- A classificação de empregos instituída por esta leis apli ca-se a todos os servidores municipais, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, Art. 3º Para os efeitos desta Lei, emprego público é a forma ge- ral das atribuições, deveres e responsabiligade a serem exercidos por ur empregado. CAPITULO II Art. 4º O quadro de pessoal da Prefeitura do município de Bofete é constituido pors I - Empregos Permanentes ; II - Empregos em Comissão. Art. 5º- Os empregos a serem preenchidos através da contratação se o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, nas quantidades e referer cias. em especificações, são os constantes do Anexo I, desta Leis Arto 6º- Os empregos em comissão discriminados no Anexo II deste Lei, compreendem as funções de assessoramento jurídico e de plane jamento subordinados diretamente ao Prefeito Hunicipal. Art. 7% Os empregos incluídos na classificação desta Lei, serê distribuidos em escala de referências, $ Único- Para cada emprego ou função haverá uma amplitude de venci mentos composta por 7 (sete) referências. Art, 8º- Os empregos em comissão possuirão apenas uma referências CAPITULO III Art. 9º» Para enquadramento dos servidores nas referências: de em- preço ou função, será computado o tempo de serviço público municipal, eo rigido ou não, conforme sistemática abaixo, em substituição ao adicional por tempo de serviço instituido pela Lei Municipal nº 693 de 29 de dezem- tro de 1975. N I= Até cinco anos de serviço será enquadrado na referência i cial do emprego; , II- Mais de cinco e até dez anos de serviço será enquadrado 1 segunda referência do emprego; III- Mais de dez e até quinze anos de serviço será enquadrado na terceira referência do emprego; IV- Mais de quinze e até vinte ano de serviço será enquadradc na quarta referência do emprego; V- Mais de vinte e até vinte e cinco anos de serviço será ez quadrado na quinta referência do emprego; VT- Maia de vinte e aineo a até trinta anos de servico será « Prefeitura Municipal de Bofete Estado de São Paulo - continuação - VII- Mais de trinta e até trinta e cinco anos de serviço será en- quadrado na sétima referência do emprego. $ Único - Após o enquadramento caso O valor da referência de venci mentos seja menor ao atualmente percebido, o servidor será enquadrado na referência de valor superior mais próxima. Art. 10- Na admissão o servidor será enquadrado na referência ini cial. art. Il- Os atuais servidores da Prefeitura serão enquadrados no novo quadro de pessoal instituído pela presente Lei, conforme demonstra = ção do Anexo IILo- Art. 12- Ao completar o quinquênio de serviço público municipal o servidor será automaticamente promovido à referência seguinte da amplitu- de de vencimentos de seu emprego. : CAPIPULO IV DAS: FUNÇÕES GRATIPICADAS Art. 13- Fica criada a gratificação a ser atribuida aos servido — res que forem designados para exercerem outras atribuições além das nor mais ao emprego ou ficarem à disposição fora do expediente normal, cujo valor será fixado em até 50f(cinquenta por cento) ão valor da referência dos empregos respectivos, por ato do Prefeitos. $ Único = A gratificação determinada neste artigo não poderá ul - trapassar ao limite de 50%(cinquenta por dento), independentemente das atribuições exercidase Arte 14- O valor da gratificação será incorporada ao vencimento à servidor após dois anos de efetivo exercício na função. $ Único - O servidor que tiver gratificação incorporada aos seu vencimentos não mais. fará jús: a uma gratificação pelo desempenho da mesm ma função. CAPITULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15- As atribuições de trabalho: e requisitos para cada empre- go ou função criados pela presente Lei, serão disciplinados pelo Prefeite Municipal de acordo com q critério que julgar conveniente para a adminis- tração, desde que haja compatibilidade com o emprego ou função. Arto 16- Ficam extintos os cargos, empregos ou funções que nãc constarem no Anexo III desta Lei, resguardando os possíveis direitos aà - quiridos por seus ocupantes» 8 Único - Ficam criados. os empregos constantes: do Anexo IIL, na coluna * Situação Nova". arte 17- A jornada de trabalho dos professores será de 20 (vinte horas. semanais; dos servidores. internos será de 40(quarenta) horas e do servidores. externos será de 48 (Quarenta e oito) horas semanais. frt. 18- O serviço: de pessoal fará as anotações nas carteiras à trabalho e nos prontuários dos servidores atingidos por esta Lei. àrt. 19- A escala de salários são as fixadas no Anexo IV, que pa sa à fazer parte integrante desta Leis Arte 20» As despesas decorrentes com à execução desta Lei, corre por conta das dotações. próprias do orçamento, suplementadas se necessdr Prefeitura Municipal de Bofete Estado de São Paulo - continuação — Art. 21- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 693 de 29 de dezembro de 1975, retroagindo seus efeitos a partir de 01/03/1986. Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito, em 26 de março de 1986, Prefgito Municipal Registrada em livro próprio, afixada em local de costume no prédio da Prefeitura Municipal de Bofete e quivada no Cartório de Registro Civil e Anexos de Bofete, na datd/supras Beneostigo SCE) Ala sá Lançador . Prabelhador Servente Herendeira Coveiro Vigia Telefonista Atendente Borracheiro Jardineiro Zelador de Cemitério juxiliar de Kecênico 1 Encarregado de Turma Encanador Rscriturário I Fiscal I Kotorista 1 Pedreiro 1 tarpinteiro 1 Operador de Káquára 1 Peareiro II e Preteitu, a Municipal de. Sotete Paolo n EgasasnrePRNNNNNDANNR E ta o voor peseDr sp. vovo oa PEPPRHERRE o ui do lu OS O bj carpinteiro II Encarregado de Pessoal Escriturário II Cadastrador Fiscal Ii Eletrecista Encarregado de Compras e Almoxarifado Notorista IL - Mestre de Obras Patroleiro operador de Káquina II Auxiliar de Contabilidade Secretário da Junta de Serviço iilitar Professor Primário Bibliotecário Qrientador Zscoler Auxiliar de Enfermagem huxiligr de Mecânico II Fiscal III Tesoureiro B » ppp porenErr E) 16 16 16 16 16 19 19 19 19 19 ig 22 22 22 22 e2 22 as es tedrerimy orrgreag NEN Ss 34 us A í di/oó 92 *agozog 926T ebnoda Ly € Th os tTpON Ph e gr DOEPOADY ! tr mn gê oxTaquasiar er e gr L0PR4trOg E ae! E e] a oo Tune do -“mieepro ap qedroçmy epeprun vp opega.neou 6E é €CE OATABILSTUTMPE Joscosey i sE e 62 datas zum | GE w be oo TUBOS 63 » Ez SWO = Ogtem 0 Intoss ) era one sjoj0g op pjedidiunia E e | Ne FUNÇÃO |- 2 E) DE SITUAÇÃO ATUAL | | | | É | : | ! ! | | | | t | | DENOMINAÇÃO Assessor de Planejamento Diretores de Departamento 1 ANEXO II FUNÇÃO DZ PROVINENTO EM CONISSÃO REPERENCIA 13 u AL OE BOFETL eulo -— hrto 62 1 Assessor de Plane jamento 1 Assessor Jurídico Bofete, 26 Code 1986 José/; uses Alves Prefóito Kunicipal tel tiraçÃo Assessor Jurídico DEgLLRAÇÃO Assessor de Planejamento Bofete, 26 de março de 1986 Joué Preféito Municipel i PULEQUUUNA MUNICIPAL QE ANHAO LIL árbe 16 - $ Único EMPREGADOS REGIDOS PENA CLT SIPUAÇÃO KOVA nação ' 30 Trebalhador Poá Irabalhador 127 3 Servente ft 2a Servente 228 4 : Telofonista + 3-4 | lerendeira i 286 3 1 tendente 1 3d Í 2 Coveiro i 2ab & ' Merendeira e) 5 | Yigia i 2a 68 1 Eletrecista 1 4-h 5 | Telefonista ii 282 8 4 Encarregado de Turma 1º S-ã 5 Atendente ; 20 8 4 Escriturário 1 6a a Borracheiro i 22 68 11 Hotorista | 6-4 é 2 | Jardineiro . 228 5 Pedreiro | 6-4 | 2 | Jelador ae Cemitério ij 208 1 Secretário da J,S.M, 1 6a Í 2 | juxiliar de Hecênico 1 | 4810 2 Fiscal HR 5 | Encarregado de Turma 4 a 10 1 . Bibliotecário Po TA | 2 | Encanador | 4820 3 Tratorista | Bos l 6 | Escriturário 1 7adls 1 Chefe de Pessosl | Ba l 3 | Bisoal 1 7213 1 Chefe da UMC o BA | 20 i Motorista I “ 7ai3 1 Almoxarife | Ba | 10 | Pedreiro 1 7a 1 Orientador Escolar 1 Ba i 2 Carpinteiro 1 7ai3 2 Patroleiro | 9-4 ! 5 Operador de Eáquina I 10 a 16 1 1 Nestre de Obras io Ma i 2 Pedreiro 11 10 a 16 1 | Auxiliar de Contabilidade | 9-à : 2 Carpinteiro II 10 a 16 1 Í Tesoureiro | 10-4 : 2 | Encarregado de Pessoal 10 a 16 1 | Lançador | 1004 i 3 | Escriturário. II 10 a 16 1 | Hecênico i 1l-a : 2 Cadastrador 10 a 15 1 Assessor Administrativo i II-A ! 2 | Fiscal TI 10 a 16 1 Téonico em Contabilidade | 12-4 2 i Eletrecista 10 a 16 1 Contador t 134 2 Encarregado Ge Compras e Almoxarifzão 13 a 19 8 Professor Prinário t 2-0 5 Kotorista II 13219 FETE O II. t. 16 - 3 Único. SGADOS NEGIDOS BELA G..º 3TruAÇÃO “0 Nº DE | a! EMPREGOS! DEN JINAÇÃO 3 | REFER ENGIL | i | 2 | 13819 ! ! 4 Patroleiro (13219 ' | 3 Operador de Máquina II : 13819 | | | 2 Auxiliar de Contabilidade | 13 819 | | 2 Secretário da JSH | 16 a 22 | ! 10 Professor Primário | 16 a 22 ! ! 1 Hibliotecério i16 a 22 ' 2 Orientador Zscolar i 16 a 22 Í | 5 Auxiliar de Enfermagem | 16 a 22 : í i 2 Auxiliar de Mecânico II 16 a 22 : ! j 1 Fiscal III | 23 a 29 : | z Tesoureiro i23029 í : Í 3 Langador i23a29 i j 1 Encarregado da UMC i 23829 | | 2 Mecânico i29a 35 ] Í Enfermeiro ieoa3as Í Bofete, 26 de março de 198 É 2 Assessor Administrativo '1338239 i Jozé de Souza Alves 2 | Assistente Técnico 3382 39 : | Prefeito Municipal 2 Contador 136 a 42 4 i 1 Engenheiro ti 38a 44 ; | 1 | Advogado 38 a 44 : | | 1 Médico 412.47 i i | ' ! ! | Í t 1 2 3 4 5 6 7 8 9 arte 4º — tem I 848,00 890,40 934,92 982,67 1.030,75 1.082,25 1.136,40 1.193,22 1.252,08 1.315,52 1.381,30 1.450,36 1.522,88 1.599,02 1.678,97 1.762,92 1.851,07 1.943,62 2.040,80 2.142,84. 2.249,98 2.362,48 2.480,60 2.504,63 2.734,86 2.871,60 3.015,18 3.165,94: 30324,24 30490,45 SA am ura Municipal Os Bote Prefeíto lunicipal 3.664,97 3.848,22 4.040,63 40242,55 4.454,79 4.677,53 40911,41 5.156,98 5e414,83 5.685,57 5.969,85 6.268,34 6.581,76 6.910,85 7.256,39 7.619,21 8.000,17 ião Pauli mista do Art, 4º - ítem IT 4.040,63 | | municipal de Sotete Bofete, 26 de março de 1986 José dé Souzalálves: Prefgíto Wunicipal