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norma nº 985/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 985 / 1986
Date 1986-07-08
EmentaDECLARA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA AS GLEBAS DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1467

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.40 · pages: 23

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
Estado de São Paulo
Lei nº 985 , de 08 de julho de 1986
Declara Áreas. de Expansão Urbana as glebas ãe terras
que especifica e dá outras providências.
José de Souza Alves, Prefeito lunicipal de Bofete, usando de suas
atribuições legais, faz saber que à Cêmara Municipal de Bofete, aprovous
ele promulga à seguinte Leii-
Art, 1º Ficam declaradas ÁREAS DE EXPANSÃO URBANA para todos os
efeitos legais( Lei Federal nº 6.765, de 19/12/1979) as glevas de terras,
a seguir descritass
1- Um quinhão com a área de 10074,074,00 metros quadrados, ou se-
ja 44,38 siqueires. paulistas, ou 107,4074 ha., assinalado né
planta como lote nº2, situado no kunicípio de Bofete e morro do
mesmo: nome, Comarca de Conchas, denominado sítio São Cosme e
São Damião, dentro das seguintes divisas, metragens e confron-
tações: COMEÇA no ponto 2, situado sobre a cerca demarcatória
ãa esquerda da Rodovia Castelo Branco, Em. aproximado 175+200
metros, na divisa com o 1otê 1 de José Ferreira. Segue ao Lon-
go: dessa cerca no sentido interior-Capital, na distância às.
670 metros até o ponto 15, dividindo com à faixa ocupada pela
mesma Rodovia Castelo Brancoa Deflete à aireita, seguindo no
rumo magnético 72º27! SW( rumo verdadeiro 60º20* sw), na dis-
tência de 300 metros, até o ponto 16, dividindo com Fiávio Spi.
nola Dias e outros; deflete à direita e segue no rumo 34º00*NW,
distância de 95 metros até o ponto 17; deflete à esquerda e s&
gue no rumo 56200! Sit, aistância de 210 metros até o ponto: 18;
ãdeflete & esquerda e segue no rumo 28833* Su(rumo verdadeiro =
40240* SEJna distância de 220 metros até o ponto 19; deflete à
direita e segue nó rumo 7200' Sw distância de 1.125 metros até
o ponto 20 Entre os pontos 16 e 20 givide com q lote 3 de Faus
tino Ferreira, Deflete à direita, dividindo com João Pedroso e
segue no rumo 81837131" NW na gistância de 175 metros; deílete
à direita e segue no rumo 71207'20" HW na distância de 19,48 me
tros; deflete à esquerda e segue no rumo ageppr3a" NW na dis-
tância de 78,19 metros; deflete à esquerda e segue no rumo. 798
04"37" SW, distância de 54,11 metros; deflete à direita e se-
gue no rumo 89955! Ny por 63,31 metros; defiete à direita e
segue no rumo: 73230 NY por 130,28 metros; deflete à esquerda e
segue no rumo 88224110" KW por 56,50 metros atingindo o ponto
45 na margem de um córregos daí a aivisa segue o curso do mes
mo córrego na distância de 200 metros, medidos em linha reta -—
z
até o ponto: 14, na cabeceira do referido córregos Entre. os por
tos 20 e 14 divide com terras de João Pedroso. Deflete à di-
reita, seguindo 117 metros no rumo 27832" KB até o ponto 135-
âdeflete à esquerda e segue 244,70 metros no rumo 31206* HW até
o ponto 123 deílete à direita e segue 82,80 metros no rumo of
30º Ny até o ponto 11; deflete à direita e segue 204,00 metros
no rumo. 73º18* NH ate o ponto 10; deflete à esquerda e segue -
132 metros no rumo 5120! FE até o ponto 95 deflete à esquerda
e segue 93,2 metros no rumo 47819* NE até o ponto 8; deflete E
esquerda e segue 150 metros no rumo 0º24* NE até o ponto Tsde
flete à esquerda 240,00 metros no rumo 45036' KW ate o ponto 6;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
Estado de São Paulo
o - continuação »
deflete à direita e segue 388,00 metros no rumo: 0224! NZ até o
ponto 53 deflete à direita e segue 440 metros no rumo 89236'NE
até o ponta 43 deflete à esquerda e segue 215 metros. no rumo »
57824! NE até à ponto. 33 deflete à esquerda e segue 170 metros
no rumo: 26236' NW até o ponto: 2s inicial, Entre os pontos 14 e
2, divide com o lote um de José Ferreira, fechando-se o períme
tros Cadastrado no Incra sob o n2629 057 005 606,drea de 107,4
has
Il-Um quinhão com a drea de 749.559,00 metros quadrados, ou seja
30,97 alqueires paulistas, ou ainda 74,9559 has, assinalado na
planta como lote 5, situado no município de Bofete, no Morro do
mesmo nome, comarca de Conchas, denominado. Sítio Santa Filome -
na, dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações:Co
NEÇ4 no ponto: 32 situado sobre a cerca divisória da direita da
Rodovia Castelo Branco, Km. indicativo 175+160 metros, segue ao
longo dessa mesma cerca, no sentido interior-Capi tal, na aistân
cia de 462 metros no rumo 68229" SE até o ponto 26, dividindo -
com a faixa ocupada pela Rodovia Castelo Branco. Deflete à es-
querda seguindo 1.725 metros no rumo. 18200! NE até o ponto 30,
dividindo com o lote 4 de José Ferreira, Deflete à esquerda, se-
guindo 485 metros no rumo: s8e0t SW dividindo com o lote 8 de
Faustino Ferreira. Deflete à esquerda seguindo 1.534 metros no
rumo 18º00'SW, dividindo com o lote 6 de Rody Capella Godoy até
o ponto. 32 inicial, fechando-se o perímetro Cadastrado no. Incra
sob o nº 629 057 005 614, área de 7449 hão
III-Os imóveis descritos nos ítens I e II, são pertencentes ao se-
nhor Paulo: Vitor Janzon Godoy e sua mulher dona Silvana Sampie-
ri Burneiko Godoy, conforme Escritura Pública de Divisão amigá-
vel, lavrada no 2º Cartório de Notas ãe Conchas-SP, livro 26, -
£19042/45v, em 16.01.1980, registradas sob nº0l, matrículas nºs
20448 e 2,449, Lº2 do Cartório de Registro de Imóveis de Con-
chas.
drt.28-Fica o proprietário Paulo Vitor Janzon Godoy e sua mulher obri-
gado a comunicar a Prefeitura Kunicipal de Bofete, até o gia 15 de dezem-
bro de cada ano, a relação nominal dos lotes compromissados, especiíican-
do o nome dos compradores, endereço e valor, para fins de lançamento do
Imposto Territorial Urbano.
Art. 3º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as aisposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Preíeito, em 08 de
julho de 1986
Sôuzes Alves
to llunicipal
José /
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Registrada em livro próprio, afixada ex local de costume no
prédio da Prefeitura Municipal de Bofete e ax: ade no Cartório de Re-
gisiro Cívil e Anexos de Bofete, ns data supr
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