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← Bofete (SP)

norma nº 991/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 991 / 1986
Date 1986-09-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1473

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
Estado de Sao Paulo
OF. Na
Lei nº 991, de 02 de setenbro de 1986
iwtoriza o Poder Executivo a participar de Consorcio
Intermunicipal e da outras providencias.
José de Souza álves, Frefeito lunicival Ge Bofete, “stado de
Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Kunicipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:-
Art. 1º- Pica o kxecutivo lúnicipal autorizado a:
I- participar ãe Consórcio com outros Nunitípios, para
a consecução das seguintes finalidades
a) representar o conjunto dos lamicípios que o inte
gram, em assuntos de interesse couum, perante —
) quaisquer outras entidades, especialmente peran-
te as demais esferas constitucionais de Governo;
t) planejar, adotar e executar programas e medidas
destinadas a promover e acelerar o desenvolvimen
to sócio-gconômico da região compresudtds no ter
ritório dos lâmicípios consorciados
ec) desenvolver integração de serviço Je saúde e as
sistência médica.
II- integrar pessoa juríáica, se assim for deliberado
e convier ão bom desempenho das atividades do Con -
sórcio,
Parágrafo Único - O Consórcio somente será assinsão com xe
cutivos regularmente autorizados pelas res
pectivas Jdilidades,
art. 22º- É concedida isenção de tributos municipais que inci
dam ou venham incidir sobre bens, atos ou serviços
do Consórcio.
) àrt. 3º- usta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito, em O2
de setembro de 1985.
“o -— Registrado em livro próprio, afixado em loenai de costume no
predio da Prefeitura Eamicinal de Bofete e arguivado no Cartório úe
Registro Civil e Ansxos de Bofete, na daté OTA »
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