| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 1986 |
| Date | 1986-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE SUBVENÇÕES ÀS ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1484 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE Estado de São Paulo OF. Ne Lei n$1,00% de €2 de dezembro de 1986 autoriza o pagamento de subvenções à entidades que especifica & as outras providencias. José de Souza alves, Prefeito lunicipal de Bofete, usan- do de suas atribuições legais, faz saber que & câmara Municipal de Bofete, aprovou e ele promulga & seguinte Lei: Artigo 1º- Pica O Executivo autorizado a conceder subven- ções durante o exercício financeiro de 1987, às entidades abaixo - aiscriminadas i- . 1- Associação de Pais e Kestres da Escola Estadual de 1º e 2º gráus " inselmo. Bertoncinil até a importância de ez$ 6.0C0,00( Seis mid cruzados); II» Corporação Musical Nossa senhora da Piedade de Boretes até a importância de czf 4.000,00( Quatro mil eruzados.)s LII- Santa Casa de Hisericóraia de Porangaba, até a impor = tância de ezg 6.000,00( Seis mil cruzados); Iv- Hospital Dr. Amaral Carvalho de Jei, até a importância ge ezg 4.000,00 ( quatro mil cruzados); : y- creche Berçário Bensdito de Oliveira e Silva, até a importância de ezê 5.000,00( Cinco mil cruzados). Artigo 2º As despesas decorrentes com a execução desta — Lei, correrão por conta de verba própria ão orçamento para o exerm cício. de 1987. Artigo 3º- Esta Lei entrarê em vigor à partir de 1º de ja neiro de 1987, revogadas as aisposições em contrários Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito, em cs de Gerenbro de 1986 Hunicipal Registrada em Livro próprio, afixada em local Ge costume no predio da prefeitura Hunicipal de Bofeta e arquivada no Carto- rio de Registro Civil e Anexos de Bofetp,/ja daia suprãs Sed te” Rica já Lançador