| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1005 / 1986 |
| Date | 1986-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENOS A PARTICULARES, DESTINADOS A CONSTRUÇÃO DE MORADIA. |
| native_id | 1487 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE Estado de São Paulo OF. Ne Lej nt1.,005, de 17 de dezembro de 1986 Autoriza a doação de terrenos à particulares, destina- dos a construção de moradia. José de Souza Alves, Prefeito iunicipal de Bofete, usando de suas atribuições legais, faz saver que a Camara Yunicipal de Bofete s aprovou e ele promulga a seguinte Leii- art, 1º Fica o Executivo autorizado a proceder a doação. ds Z z h terrenos com a área de ate 250,00 m2 cada um, medindo 10,00 x 25,00 me . . Pos z s ad . -— tros, com a finalidade unlea e exelusiva à construção de moradias Arte 2% Os adquirentes terão o prazo de até 12 (doze) meses pa ra iniciarem q construção, gevendo conclui-la no prazo de 18 (aegoito) s . - As . Ed meses, so% pena ds serem incorporados ao patrimonio do muhiíicipios nos termos da letra "a" do inciso I do artigo 63 ão Decreto-Lei Complementar n£º9, de 31 de dezembro de 1969. art. 3% 0s adquirentes. ficarão impedidos de fazerem transações dos imóveis pelo prazo de 5 (cinco) anose arte 4º Deverá constar na ascritura de doação, as condições es tabelecidas nos artigos 22 e 3º da presente Led. art. 52 Hsta Lei entrará em vigor na data ãe sua publicação, re, vogádas as disposições em contrário. prefeitura limicipal de Bofete, Gabinete do Prefeito, em 17 de dezembro de 1936. - José álves Prefoffto lunicipal Registrada em livro próprio, afixada em local de costume no prô- ãio da Prefeitura rainicipal êe Bofete e arquivada no Cartório de Regis» tro Givil e Anexos de Bofete na dada supra» sarah e AN já Lançador