| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2376 / 2024 |
| Date | 2024-12-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE BOFETE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2314 |
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1 Lei nº 2.376 de 26 de dezembro de 2024. Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Bofete para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. CLAUDÉCIO JOSÉ EBÚRNEO, Prefeito Municipal de Bofete, usando de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes, prioridades e metas da Administração Pública Municipal, na orientação e elaboração da Proposta do Orçamento Programa do Município de Bofete para o exercício financeiro de 2025, compatibilizando as políticas, objetivos, metas e ações governamentais estabelecidos no Plano Plurianual. Art. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias atenderá aos princípios Constitucionais, Lei Federal n° 4.320/64, Lei Orgânica Municipal, Portarias editadas pelos Governos Federal e Estadual, e Lei Complementar n° 101/00 dispondo também sobre: I– A responsabilidade na gestão fiscal; II– As diretrizes gerais; III– Os programas governamentais/metas/custos para o exercício; IV– As unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental; V– Os demonstrativos de metas e riscos fiscais; e VI– As disposições finais. Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E 2 CAPITULO II DA RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL Art. 3º O Poder Executivo, dentro de sua abrangência na Federação, atenderá as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelecidas na Lei Complementar n° 101/00, amparada pelo Capítulo II do Título VI da Constituição Federal. Art. 4º O projeto de Lei do Orçamento Anual deverá obedecer aos princípios de Legalidade, Legitimidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, Economicidade e Probidade Administrativa, devendo primar pela responsabilidade na gestão fiscal, atentando para a ação planejada e transparente, direcionada para a prevenção de riscos e a correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. CAPITULO III DAS DIRETRIZES GERAIS Seção I – Do Orçamento Municipal Art. 5º O Orçamento Programa do Município de Bofete, abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, os Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e será elaborado em conformidade com as Portarias editadas pelo Governo Federal e Estadual correspondentes a orçamento e gestão. § 1º O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta parcial até o dia 30 de agosto, de conformidade com a Emenda Constitucional n° 25/00. § 2º Caso o projeto de Lei Orçamentária Anual não seja votado até 31 de dezembro de 2024, fica o Poder Executivo autorizado a realizar a proposta orçamentária anual até que seja apreciado pela Câmara Municipal, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E 3 Art. 6º A Estrutura Orçamentária que servirá de base para a elaboração do Orçamento Programa do Município de Bofete para o exercício financeiro de 2025 deverá obedecer à disposição constante do Anexo I que integra e acompanha esta Lei. Art. 7º As Unidades Orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área, projetando suas despesas correntes até o limite fixado para o ano em curso, com a devida correção, considerando-se o aumento ou diminuição dos serviços prestados. Art. 8º Os Créditos Especiais e Extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o Ato de Autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, será incorporado ao orçamento do exercício financeiro subsequente. Art. 9º A abertura de Crédito Extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de Guerra, Comoção Interna e Calamidade Pública. Seção II – Da Previsão e da Arrecadação de Receitas Art. 10 Como requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal, o Poder Executivo promoverá a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência Constitucional. Parágrafo único. Será vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto neste artigo, especificamente na referência aos impostos. Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E 4 Art. 11 A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão de Receita e à fixação de Despesa, e atenderá a um processo de Planejamento Permanente, a descentralização e a participação comunitária. Parágrafo único. O montante previsto para a fixação de despesa será equivalente às previsões de receita. Art. 12 As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação Federal, Estadual e Municipal, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante. § 1º Na reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitido se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. § 2º O montante previsto para as receitas de Operações de Crédito não poderá ser superior ao das despesas de Capital constantes do projeto de lei orçamentária. § 3º O Poder Executivo colocará à disposição do Legislativo e Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Art. 13 A Contabilidade e Tesouraria registrarão os atos e fatos relativos à gestão orçamentária financeira ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências necessárias. Art. 14 As receitas previstas, no prazo estabelecido no artigo 8º da Lei Complementar nº 101/00, serão desdobradas em metas bimestrais de arrecadação, com especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E 5 da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. Art. 15 A Renúncia de Receita compreende a anistia, a remissão de débitos cujo montante seja superior ao dos respectivos custos de cobrança, o subsídio, o crédito presumido, a concessão de isenção em caráter não geral, a diminuição de alíquota, a redução da base de cálculo e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, desde que não seja caracterizado tratamento desigual entre contribuintes que se encontre em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. Art. 16 A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, que compreenda renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 02 (dois) seguintes. § 1º Estar acompanhada de Medidas de Compensação, no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 02 (dois) seguintes, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, da ampliação da base de cálculo e ou da criação de novo tributo. § 2º O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. Art. 17 A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária que, além de compreender renúncia de receita, estiver acompanhada de medidas de compensação, no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 02 (dois) seguintes, só entrará em vigor quando forem implantadas medidas de compensação. Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E 6 Seção III – Da Geração de Despesa Pública Art. 18 A geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos artigos nºs 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/00, serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao Patrimônio Público Municipal. Art. 19 A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa ao impacto orçamentário e financeiro, ressalvado as despesas consideradas irrelevantes, que não ultrapassem a 1,00 % (um por cento) da receita corrente liquida nos termos do artigo nº 16, § 3º da Lei Complementar n° 101/2000. Art. 20 As Unidades Orçamentárias terão suas cotas limites/mês para empenhos e liquidações projetados de acordo com o comportamento da receita orçamentária em curso. Art. 21 O pagamento de serviços da Dívida de Pessoal e Encargos terá prioridade sobre as ações de expansão. Art. 22 Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre novos projetos. Art. 23 O Município aplicará, no mínimo: § 1º 25% (vinte e cinco por cento) de suas receitas resultantes de impostos e transferências governamentais, conforme dispõe o artigo nº 212 da Constituição Federal, prioritariamente na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. § 2º 15% (quinze por cento) de suas receitas resultantes de impostos e transferências governamentais na Manutenção e Desenvolvimento da Saúde, conforme dispõe o § 1º do artigo 7º da Emenda Constitucional n° 29/00. Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E 7 § 3º Os percentuais dos parágrafos anteriores acompanharão as aplicações mínimas estabelecidas pelos Governos Federal e Estadual. Art. 24 O Poder Executivo, observado a capacidade financeira do Município, procederá à realização dos programas estabelecidos nesta Lei Complementar, sendo incluídos, alterados, e excluídos conforme interesse da administração municipal mediante autorização legislativa. Art. 25 O Poder Executivo poderá firmar convênio com outras esferas de governo, inclusive no âmbito internacional, para desenvolver programas nas diversas áreas de sua competência. Art. 26 Fica o Município autorizado a custear despesas próprias do Estado e da União, incluídos o Poder Judiciário e o Ministério Público, desde que mantenha convênios com os órgãos interessados. Art. 27 A concessão de auxílios, subvenções e contribuições, dependerá de autorização Legislativa, através de Lei específica. Art. 28 As prestações de contas das concessões de auxílios e subvenções do artigo nº 27 seguirão as seguintes normas da legislação vigente: § 1º O prazo para prestação de contas é de 30 (trinta) dias a contar do encerramento do exercício financeiro. § 2º Fica o Poder Executivo responsável pelo recebimento e exame das comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 dias a contar da data do seu recebimento. § 3º Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não tiveram suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal. Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E 8 § 4º Fica o Poder Executivo autorizado a exigir das entidades beneficiadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou a devolução do valor, em caso de omissão. § 5º Fica o Poder Executivo autorizado a suspender por iniciativa própria, novas concessões aos inadimplentes, quando decorrido o prazo estabelecido no parágrafo anterior, sem a devida regularização, comunicando tal fato ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas. § 6º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir a pedido dos interessados, declarações ou atestados de regularidade referente às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. § 7º No que diz respeito às comprovações dos auxílios, subvenções e contribuições, o Poder Executivo estabelecerá as beneficiárias os procedimentos adotados pela legislação vigente. § 8º É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas próprias das entidades para clubes, associações de servidores e de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos de atividades de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde ou educação ou que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento. § 9º Fica proibido as beneficiárias à redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou não. Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E 9 Seção IV – Da Execução Orçamentária/Cumprimento das Metas Art. 29 O Poder Executivo estabelecerá, até 30 (trinta) dias após a publicação dos orçamentos, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso. Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica, serão utilizados exclusivamente para atender o objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. Art. 30 A execução orçamentária e financeira identificará, exclusivamente, na ordem cronológica de apresentação dos Precatórios, por meio de sistema de Contabilidade e Administração Financeira, os beneficiários de pagamento de Sentenças Judiciais. Art. 31 Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão equivalente na Casa Legislativa Municipal, em conformidade com o § 1º do artigo nº 166 da Constituição Federal, preferencialmente após as 18 horas. Art. 32 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de Metas Fiscais, o Poder Executivo promoverá, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira. Parágrafo único. Somente não serão objetos de limitações, as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida. Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Seção V – Da Reserva de Contingência Art. 34 A Reserva de Contingência será destinada ao atendimento de passivos contingentes, de outros riscos fiscais e de outros eventos fiscais imprevistos. Art. 35 O montante da reserva de contingência será de até 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida – RCL. Seção VI – Das Despesas com Pessoal Art. 36 As despesas com Pessoal da Administração Direta e Indireta obedecerão às disposições contidas na Constituição Federal e na Lei Complementar n° 101/2000, sem prejuízo da observância do contido na Lei Complementar n° 173/2020. Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E 11 § 1º O aumento de remuneração além dos índices inflacionários a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração a criação de cargos ou alteração de estrutura Administrativa Direta ou Indireta inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, só poderão ser feitas se houver prévias dotações orçamentárias, suficientes para atender às projeções de despesas e os acréscimos dela decorrentes, até o final do exercício de acordo com o disposto no caput. § 2º Observado o disposto no “caput” deste artigo, a Administração Municipal promoverá a admissão de pessoal necessário à movimentação de seus serviços através de concurso público ou mediante contrato, conforme o caso, na forma da lei. § 3º Os recursos necessários ao atendimento da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, previstos no inciso X artigo nº 37 da Constituição Federal, constarão da Lei Orçamentária Anual para 2025 em categoria de programação específica, observando o limite do artigo nº 71 da Lei Complementar n° 101/2000. § 4º As movimentações do quadro de pessoal e as alterações salariais, de que trata o artigo nº 169, parágrafo 1º, da Constituição Federal, somente ocorrerão se houver dotação orçamentária suficiente e estiverem atendidos os requisitos e os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n° 101/2000. § 5º As despesas com pessoal do Município ficam vinculadas ao limite estabelecido no artigo nº 19 da Lei Complementar n° 101/2000, ou seja, 60% (sessenta por cento) das Receitas Correntes Líquidas, sendo este percentual repartido em 54% (cinquenta e quatro por cento) para o poder Executivo e 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo conforme artigo nº 20, inciso III da mesma Lei Federal. Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E 12 Art. 37 A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores. Art. 38 Na verificação do atendimento ao limite de 60% (sessenta por cento) da Receita Corrente Líquida com a despesa total com pessoal, não serão computadas as despesas: I - De indenização por demissão de servidores ou empregados; II - Relativas a incentivos à demissão voluntária; III - Derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6° do artigo nº 57 da Constituição; IV - Decorrentes de decisão judicial, desde que da competência de período anterior ao da apuração; V - Com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados, da compensação financeira entre os diversos Regimes de Previdência Social, para efeito de aposentadoria, tendo em vista a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana e das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade. Parágrafo único. Entende-se como receita corrente líquida, para efeito de limite da despesa, o somatório das receitas correntes da Administração Direta e Indireta proveniente das Autarquias e Fundações Públicas, excluídas as duplicidades. Seção VII – Do Controle das Despesas Total com Pessoal Art. 39 É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E 13 I– As exigências dos artigos nºs 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000, e o disposto no inciso XIII do artigo nº 37 e no § 1º do artigo 169 da Constituição; II– O limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. Parágrafo Único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no artigo 20 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 40 A verificação do cumprimento dos estabelecidos nos artigos nºs 19 e 20 da Lei Complementar n° 101/2000 será realizada ao final de cada quadrimestre. Art. 41 Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido, são vedados ao poder ou ao órgão que houver incorrido no excesso: I– Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título salvo, os derivados de sentença judicial, de determinação legal ou contratual ou de revisão geral anual; II– Criação de cargo, emprego ou função; III– Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV– Provimento de Cargo Público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e V– Contratação de hora extra. Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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O cargo objeto da redução será considerado extinto, vedada à criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de 04 (quatro) anos. Seção VIII – Da Dívida e do Endividamento Municipal Art. 43 A dívida pública consolidada ou fundada é o montante total apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do Município, assumidas em virtude de Leis, Contratos, Convênios e Tratados, de realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses, das operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses cujas receitas tenham constado do orçamento e os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites. Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Seção IX – Dos Limites da Dívida Pública Municipal Art. 46 Os limites para o montante da dívida consolidada ou fundada, das operações de crédito externo e interno e a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno, são os fixados, pelo Senado Federal, em percentual da RCL - Receita Corrente Líquida, para cada esfera de Governo e aplicados igualmente a todos os entes da Federação que a integrem, constituindo, para cada um deles, limites máximos. Art. 47 A verificação do limite da dívida consolidada será efetuada ao final de cada quadrimestre. Art. 48 Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites. Seção X – Da Recondução da Dívida Pública Municipal aos Limites Art. 49 Caso a dívida consolidada ou fundada, bem como as operações de crédito internas e externas do Município, ultrapasse os limites estabelecidos ao Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E 16 final de um quadrimestre, deverão ser a eles reconduzidas até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro quadrimestre. Art. 50 No período em que perdurar o excesso, o Município: I– Estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por Antecipação de Receita Orçamentária, a não ser para o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária; II– Deverá obter resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho. Art. 51 Vencidos os prazos concedidos para os retornos da dívida consolidada ou fundada e a mobiliária, bem como das operações de crédito internas e externas aos limites estabelecidos, enquanto ainda perdurarem os excessos, o Município ficará, também, impedido de receber transferências da União ou do Estado. Seção XI – Das Disponibilidades de Caixa e Bancos Art. 52 As disponibilidades de caixa e bancos do Poder Executivo, inclusive contas vinculadas provenientes de convênios e outros deverão ser aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira conforme determina a legislação pertinente à matéria. Art. 53 As disponibilidades de caixa e Bancos do Regime de Previdências Social Próprio - RPPS, caso seja criado, ficarão depositadas em conta separadas das demais disponibilidades do ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira conforme determina a legislação especifica e pertinente à referida matéria. Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Seção XIII – Da Transparência na Gestão Fiscal Art. 57 São instrumentos de transparência da gestão fiscal: I– O Plano Plurianual; II– A Lei de Diretrizes Orçamentárias; III– A Lei Orçamentária Anual; IV– As Prestações de Contas com seus Pareceres Prévios; V– O Relatório Resumido da Execução Orçamentária; e VI– O Relatório de Gestão Fiscal. Art. 58 A transparência na Gestão Fiscal será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E 18 Art. 59 As contas apresentadas pelo Poder Executivo e Legislativo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, na Câmara de Vereadores e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade. Art. 60 Os instrumentos de transparência na gestão fiscal deverão receber ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acessos públicos. Seção XIV – Das Metas e das Prioridades da Administração Pública Municipal Art. 61 As prioridades e as metas da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2025 a serem observadas na elaboração e na execução da Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais serão as constantes do Plano Plurianual do Município para o período de 2022 - 2025, observados os objetivos de longo prazo, devendo priorizar, especialmente, as ações voltadas para os desenvolvimentos: I– Econômico; II– Administrativo; III– Social; IV– Da Saúde; V– Educacional; VI– Alimentar; VII– Cultural e Turístico; VIII– Urbanístico; IX– De Saneamento; X– De Meio Ambiente; XI– De Agricultura; XII– De Rodovias; XIII– De Esportes e Lazer; e XIV– Previdenciário. Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E 19 CAPITULO IV DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS E METAS PARA O EXERCÍCIO Art. 62 A descrição dos programas governamentais e metas para o exercício que servirá de base para a elaboração do Orçamento Programa do Município de Bofete para o exercício financeiro de 2025 deverá obedecer à disposição constante do Anexo V que integra e acompanha esta Lei. CAPITULO V DAS UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Art. 63 A descrição das unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental para o exercício que servirá de base para a elaboração do Orçamento Programa do Município de Bofete para o exercício financeiro de 2025 deverá obedecer à disposição constante do Anexo VI, dos relatórios da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO que integram e acompanham esta Lei. CAPITULO VI DOS DEMONSTRATIVOS DE METAS E RISCOS FISCAIS Art. 64 As Metas Fiscais do programa governamental para o exercício que servirá de base para a elaboração do Orçamento Programa do Município de Bofete para o exercício financeiro de 2025 são descritas no Anexo II, e obedecem às disposições constantes das Regulamentações da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Art. 65 Os Riscos Fiscais do programa governamental para o exercício que servirá de base para a elaboração do Orçamento Programa do Município de Bofete para o exercício financeiro de 2025 são descritos no Anexo II e obedecem à disposição constante das Regulamentações da Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E 20 CAPITULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 66 O Município fica autorizado a buscar, junto à União e ao Estado, assistência técnica e cooperação financeira para a modernização das respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal. Art. 67 A assistência técnica consistirá no treinamento e desenvolvimento de recursos humanos e na transferência de tecnologia, bem como no apoio à divulgação, em meio eletrônico de amplo acesso público, dos instrumentos de transparência na gestão fiscal. Art. 68 A cooperação financeira compreenderá a doação de bens e valores, o financiamento por intermédio das Instituições Financeiras Federais e o repasse de recursos oriundos de operações externas. Art. 69 Na ocorrência de calamidade pública, bem como no caso de Estado de Defesa ou de Sítio, decretado na forma da Constituição e enquanto perdurar a situação será suspenso à contagem dos prazos e as disposições estabelecidas para a recondução da despesa total com pessoal do exercício corrente ao limite exigido e para a recondução da dívida consolidada ou fundada ao limite exigido, sendo dispensado da execução orçamentária e do cumprimento de metas o atendimento dos resultados. Art. 70 O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será apreciado pela Câmara Municipal de Bofete no prazo estabelecido pela Lei Orgânica do Município, ou em outro prazo desde que aprovado pelo próprio órgão. Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E 21 Art. 71 Constará do projeto da Lei Orçamentária Anual os dispostos na Lei Federal nº 4320/1964 e Lei Complementar n° 101/2000 e suas alterações posteriores. Art. 72 O Projeto da Lei Orçamentária Anual será devolvido para a sanção até o encerramento da sessão legislativa. Art. 73 O Chefe do Executivo, através de Decreto, poderá baixar normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. Art. 74 O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo até o dia 20 de cada mês, toda a movimentação contábil e financeira do mês anterior, para fins de consolidação no orçamento programa do município em atendimento a Portaria STN nº 339/2001 e Lei Complementar nº 101/2000. Art. 75 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito em 26 de dezembro de 2024. CLAUDÉCIO JOSÉ EBURNEO Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E Programa Descrição PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 PRIORIDADES E INDICADORES POR PROGRAMAS (LDO INICIAL 2025) Página 1 de 5 Lei: 1, Data: 30/08/2024 0001 CÂMARA Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro VEREADORES UN UNIDADE 9 9 SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 11 11 AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 71 28 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 456 250 0002 GABINETE DO PREFEITO Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 0 2 SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 4 5 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 0003 JUNTA DE SERVIÇO MILITAR Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 1 1 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 0004 JURÍDICO Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 2 4 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 0005 CONTROLE INTERNO Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 1 1 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 0006 COMUNICAÇÃO Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 1 3 AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 7 7 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 0007 HABITAÇÃO Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 1 1 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 0008 PROJETOS E ENGENHARIA Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 2 4 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 0009 PLANEJAMENTO Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 1 0 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 0 Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E Programa Descrição PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 PRIORIDADES E INDICADORES POR PROGRAMAS (LDO INICIAL 2025) Página 2 de 5 Lei: 1, Data: 30/08/2024 0010 RECURSOS HUMANOS Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 5 6 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 0011 COMPRAS, ALMOXARIFADO E LICITAÇÃO Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 7 7 SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 6 12 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 0012 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 0013 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 0014 ASSISTÊNCIA SOCIAL Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro PROGRAMA AUXÍLIO DESEMPREGO UN UNIDADE 30 0 AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 11 11 EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 25 25 SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 14 26 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 0015 PROTEÇÃO SOCIAL - IDOSO Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 0 10 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 0016 PROTEÇÃO SOCIAL - DEFICIENTES Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 0017 PROTEÇÃO SOCIAL CRIANÇA/ADOLESCENTE Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 0018 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 0019 CONTABILIDADE Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 4 4 SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 6 5 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E Programa Descrição PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 PRIORIDADES E INDICADORES POR PROGRAMAS (LDO INICIAL 2025) Página 3 de 5 Lei: 1, Data: 30/08/2024 0020 TESOURARIA Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 3 4 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 0021 TRIBUTOS, FISCALIZAÇÃO E CONT. DE ARRECADAÇÃO Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 6 9 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 0022 MERENDA ESCOLAR Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 0023 TRANSPORTE ESCOLAR Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 22 22 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 0024 ENSINO FUNDAMENTAL Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 3 3 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 200 200 AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 500 500 0025 ENSINO INFANTIL Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 100 89 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 200 200 AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 250 500 0026 FUNDEB Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 5 10 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 116 118 EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 516 439,6 0027 CULTURA Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 4 3 AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 7 7 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 0028 FESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 0 Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E Programa Descrição PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 PRIORIDADES E INDICADORES POR PROGRAMAS (LDO INICIAL 2025) Página 4 de 5 Lei: 1, Data: 30/08/2024 0029 ESPORTE E LAZER Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 16,5 0 SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 6 6 AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 7 7 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 0030 ATENÇÃO BÁSICA Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 89 131 0031 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 40 40 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 100 100 0032 VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ZOONOSE Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 50 0 SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 5 7 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 0033 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 0034 SERVIÇOS URBANOS Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 1 2 SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 54 60 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 1129,83 1129,83 0035 SERVIÇOS RURAIS Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 18,18 18,18 0036 MEIO AMBIENTE Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 100 0 SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 2 2 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 0037 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 0 20000 Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E Programa Descrição PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 PRIORIDADES E INDICADORES POR PROGRAMAS (LDO INICIAL 2025) Página 5 de 5 Lei: 1, Data: 30/08/2024 0038 AGRICULTURA Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 100 0 SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 3 6 AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 7 7 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 0039 DESENVOLVIMENTO Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 8 10 AQUISIÇÕES DE IMÓVEIS PARA DISTRITO INDUSTRIAL M2 METROS QUADRADOS 0 100 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 0 500 0040 SEGURANÇA E TRÂNSITO Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 12 12 SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 12 12 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 0041 DEFESA CIVIL Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 0042 TRANSPORTE Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 1 1 AQUISIÇÕES DE EQUIPAMETOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 5 3 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 0043 ADMINISTRATIVO Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 0 2 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 0 100 0044 TURISMO Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 0 3 AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 0 5 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 0 100 0045 FESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 0 100 0099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro RESERVA DE CONTINGÊNCIA % PERCENTUAL 100 100 Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 1 de 54 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024 0001 CÂMARA Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro Metas AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 71 28 EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 456 250 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 11 11 VEREADORES UN UNIDADE 9 9 Ações Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor 28 141.000,00 4 031 01 1002 010101 0002 CÂMARA MUNICIPAL DE BOFETE CÂMARA MUNICIPAL AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES Legislativa Ação Legislativa DESPESAS DE CAPITAL 250 100.000,00 4 031 01 1005 010101 0002 CÂMARA MUNICIPAL DE BOFETE CÂMARA MUNICIPAL CONST. AMPL. E REFORMAS - INSTALAÇÃO DE ELEVADOR Legislativa Ação Legislativa DESPESAS DE CAPITAL Programa Descrição Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 2 de 54 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024 100 884.200,00 3 031 01 2001 010101 0002 CÂMARA MUNICIPAL DE BOFETE CÂMARA MUNICIPAL MANUT. DA CÂMARA MUNICIPAL Legislativa Ação Legislativa DESPESAS CORRENTES 9 466.000,00 3 031 01 2002 010101 0002 CÂMARA MUNICIPAL DE BOFETE CÂMARA MUNICIPAL SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS Legislativa Ação Legislativa DESPESAS CORRENTES 11 1.655.016,00 3 031 01 2048 010101 0002 CÂMARA MUNICIPAL DE BOFETE CÂMARA MUNICIPAL MANUT. DA CÂMARA MUNICIPAL Legislativa Ação Legislativa DESPESAS CORRENTES Total Geral do Programa: 3.246.216,00 Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 3 de 54 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024 0002 GABINETE DO PREFEITO Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro Metas AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 0 2 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 4 5 Ações Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor 2 250.000,00 4 122 04 1002 020101 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE GABINETE DO PREFEITO AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES Administração Administração Geral DESPESAS DE CAPITAL 100 620.000,00 3 122 04 2003 020101 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE GABINETE DO PREFEITO MANUT. DO GABINETE DO PREFEITO Administração Administração Geral DESPESAS CORRENTES 5 651.000,00 3 122 04 2049 020101 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE GABINETE DO PREFEITO MANUT. DO GABINETE DO PREFEITO Administração Administração Geral DESPESAS CORRENTES Programa Descrição Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR Administração Administração Geral DESPESAS CORRENTES Total Geral do Programa: 60.000,00 Programa Descrição Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 5 de 54 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024 0004 JURÍDICO Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro Metas MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 2 4 Ações Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor 100 615.000,00 3 122 04 2005 020202 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE JURÍDICO MANUT. DO JURÍDICO Administração Administração Geral DESPESAS CORRENTES 4 532.000,00 3 122 04 2051 020202 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE JURÍDICO MANUT. DO JURÍDICO Administração Administração Geral DESPESAS CORRENTES Total Geral do Programa: 1.147.000,00 Programa Descrição Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 6 de 54 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024 0005 CONTROLE INTERNO Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro Metas MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 1 1 Ações Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor 100 25.000,00 3 122 04 2006 020203 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE CONTROLE INTERNO MANUT. DO CONTROLE INTERNO Administração Administração Geral DESPESAS CORRENTES 1 78.000,00 3 122 04 2052 020203 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE CONTROLE INTERNO MANUT. DO CONTROLE INTERNO Administração Administração Geral DESPESAS CORRENTES Total Geral do Programa: 103.000,00 Programa Descrição Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 7 de 54 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024 0006 COMUNICAÇÃO Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro Metas AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 7 7 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 1 3 Ações Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor 7 17.000,00 4 131 04 1002 020204 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE COMUNICAÇÃO AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES Administração Comunicação Social DESPESAS DE CAPITAL 100 142.000,00 3 131 04 2007 020204 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE COMUNICAÇÃO MANUT. DA COMUNICAÇÃO Administração Comunicação Social DESPESAS CORRENTES 3 133.000,00 3 131 04 2053 020204 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE COMUNICAÇÃO MANUT. DA COMUNICAÇÃO Administração Comunicação Social DESPESAS CORRENTES Programa Descrição Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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DA HABITAÇÃO Habitação Habitação Urbana DESPESAS CORRENTES Total Geral do Programa: 77.000,00 Programa Descrição Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 9 de 54 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024 0008 PROJETOS E ENGENHARIA Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro Metas MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 2 4 Ações Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor 100 211.000,00 3 572 19 2009 020301 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE ENGENHARIA MANUT. DA ENGENHARIA Ciência e Tecnologia Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia DESPESAS CORRENTES 4 261.000,00 3 572 19 2055 020301 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE ENGENHARIA MANUT. DA ENGENHARIA Ciência e Tecnologia Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia DESPESAS CORRENTES Total Geral do Programa: 472.000,00 Programa Descrição 0009 PLANEJAMENTO Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro Metas MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 0 SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 1 0 Programa Descrição Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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DOS RECURSOS HUMANOS Administração Administração Geral DESPESAS CORRENTES Total Geral do Programa: 2.035.000,00 Programa Descrição Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 11 de 54 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024 0011 COMPRAS, ALMOXARIFADO E LICITAÇÃO Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro Metas AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 7 7 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 6 12 Ações Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor 7 17.000,00 4 122 04 1002 020304 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE COMPRAS, ALMOXARIFADO E LICITAÇÃO AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES Administração Administração Geral DESPESAS DE CAPITAL 100 282.000,00 3 122 04 2012 020304 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE COMPRAS, ALMOXARIFADO E LICITAÇÃO MANUT. DO COMPRAS, ALMOXARIFADO E LICITAÇÃO Administração Administração Geral DESPESAS CORRENTES 12 455.000,00 3 122 04 2058 020304 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE COMPRAS, ALMOXARIFADO E LICITAÇÃO MANUT. DO COMPRAS, ALMOXARIFADO E LICITAÇÃO Administração Administração Geral DESPESAS CORRENTES Programa Descrição Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Função SubFunção Categoria Meta Valor 100 1.100.000,00 3 843 28 2013 020305 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE ENCARGOS ESPECIAIS OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Encargos Especiais Serviço da Dívida Interna DESPESAS CORRENTES 100 1.000.000,00 3 843 28 2014 020305 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE ENCARGOS ESPECIAIS PRECATÓRIOS Encargos Especiais Serviço da Dívida Interna DESPESAS CORRENTES 100 1.500.000,00 3 843 28 2015 020305 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE ENCARGOS ESPECIAIS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA Encargos Especiais Serviço da Dívida Interna DESPESAS CORRENTES Total Geral do Programa: 3.600.000,00 Programa Descrição Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 15 de 54 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024 0014 ASSISTÊNCIA SOCIAL Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro Metas AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 11 11 EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 25 25 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 PROGRAMA AUXÍLIO DESEMPREGO UN UNIDADE 30 0 SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 14 26 Ações Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor 11 17.000,00 4 244 08 1002 020501 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES Assistência Social Assistência Comunitária DESPESAS DE CAPITAL 100 594.000,00 3 244 08 2017 020501 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MANUT. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Assistência Social Assistência Comunitária DESPESAS CORRENTES Programa Descrição Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 16 de 54 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024 26 966.000,00 3 244 08 2059 020501 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MANUT. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Assistência Social Assistência Comunitária DESPESAS CORRENTES Total Geral do Programa: 1.577.000,00 Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 17 de 54 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024 0015 PROTEÇÃO SOCIAL - IDOSO Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro Metas EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 0 10 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 Ações Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor 10 50.000,00 4 241 08 1049 020501 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONST. AMPL. E REFORMAS - REFORMA DA CASA DO IDOSO Assistência Social Assistência à Pessoa Idosa DESPESAS DE CAPITAL 100 78.000,00 3 241 08 2018 020501 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL - IDOSO Assistência Social Assistência à Pessoa Idosa DESPESAS CORRENTES 100 200.000,00 3 241 08 2047 020501 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL - CASA DO IDOSO Assistência Social Assistência à Pessoa Idosa DESPESAS CORRENTES Total Geral do Programa: 328.000,00 Programa Descrição Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 18 de 54 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024 0016 PROTEÇÃO SOCIAL - DEFICIENTES Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro Metas MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 Ações Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor 100 232.000,00 3 242 08 2019 020501 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL - DEFICIENTES Assistência Social Assistência à Pessoa com Deficiência DESPESAS CORRENTES Total Geral do Programa: 232.000,00 Programa Descrição Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 19 de 54 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024 0017 PROTEÇÃO SOCIAL CRIANÇA/ADOLESCENTE Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro Metas MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 Ações Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor 100 153.000,00 3 243 08 2020 020501 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL - CRIANÇA/ADOLESCENTE Assistência Social Assistência à Criança e ao Adolescente DESPESAS CORRENTES Total Geral do Programa: 153.000,00 Programa Descrição Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 20 de 54 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024 0018 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro Metas MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 Ações Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor 100 135.000,00 3 243 08 2021 020502 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE MANUT. DO FUNDO MUNIC. DA CRIANÇA/ADOLESCENTE Assistência Social Assistência à Criança e ao Adolescente DESPESAS CORRENTES Total Geral do Programa: 135.000,00 Programa Descrição Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 21 de 54 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024 0019 CONTABILIDADE Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro Metas AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 4 4 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 6 5 Ações Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor 4 17.000,00 4 123 04 1002 020601 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES Administração Administração Financeira DESPESAS DE CAPITAL 100 40.000,00 3 123 04 2022 020601 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO MANUT. DA CONTABILIDADE Administração Administração Financeira DESPESAS CORRENTES 5 433.000,00 3 123 04 2060 020601 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO MANUT. DA CONTABILIDADE Administração Administração Financeira DESPESAS CORRENTES Programa Descrição Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 22 de 54 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024 Total Geral do Programa: 490.000,00 0020 TESOURARIA Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro Metas MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 3 4 Ações Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor 100 110.000,00 3 123 04 2023 020601 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO MANUT. DA TESOURARIA Administração Administração Financeira DESPESAS CORRENTES 4 260.000,00 3 123 04 2061 020601 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO MANUT. DA TESOURARIA Administração Administração Financeira DESPESAS CORRENTES Total Geral do Programa: 370.000,00 Programa Descrição Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 23 de 54 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024 0021 TRIBUTOS, FISCALIZAÇÃO E CONT. DE ARRECADAÇÃO Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro Metas MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 6 9 Ações Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor 100 205.000,00 3 129 04 2024 020601 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO MANUT. DO TRIBUTOS, FISCALIZAÇÃO E CONT. DE ARRECADAÇÃO Administração Administração de Receitas DESPESAS CORRENTES 9 269.000,00 3 129 04 2062 020601 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO MANUT. DO TRIBUTOS, FISCALIZAÇÃO E CONT. DE ARRECADAÇÃO Administração Administração de Receitas DESPESAS CORRENTES Total Geral do Programa: 474.000,00 Programa Descrição Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 24 de 54 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024 0022 MERENDA ESCOLAR Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro Metas MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 Ações Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor 100 2.000.000,00 3 306 12 2025 020701 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - MERENDA ESCOLAR MERENDA ESCOLAR Educação Alimentação e Nutrição DESPESAS CORRENTES Total Geral do Programa: 2.000.000,00 Programa Descrição Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 25 de 54 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024 0023 TRANSPORTE ESCOLAR Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro Metas MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 22 22 Ações Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor 100 4.170.000,00 3 361 12 2026 020702 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TRANSPORTE ESCOLAR TRANSPORTE ESCOLAR Educação Ensino Fundamental DESPESAS CORRENTES 22 1.580.000,00 3 361 12 2063 020702 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TRANSPORTE ESCOLAR TRANSPORTE ESCOLAR Educação Ensino Fundamental DESPESAS CORRENTES Total Geral do Programa: 5.750.000,00 Programa Descrição Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 26 de 54 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024 0024 ENSINO FUNDAMENTAL Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro Metas AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 500 500 EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 200 200 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 3 3 Ações Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor 500 400.000,00 4 361 12 1002 020703 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDAMENTAL AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES Educação Ensino Fundamental DESPESAS DE CAPITAL 100 500.000,00 4 361 12 1008 020703 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDAMENTAL CONST. AMPL. E REFORMAS - REFORMA DA ESCOLA LUCY CORDEIRO DE CAMPOS Educação Ensino Fundamental DESPESAS DE CAPITAL 100 2.355.000,00 3 361 12 2027 020703 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDAMENTAL MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL Educação Ensino Fundamental DESPESAS CORRENTES Programa Descrição Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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AMPL. E REFORMAS - AMPLIAÇÃO DA ESCOLA BENEDITO DE OLIVEIRA E SILVA Educação Educação Infantil DESPESAS DE CAPITAL 100 160.000,00 3 365 12 2028 020704 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - INFANTIL MANUT. DO ENSINO INFANTIL Educação Educação Infantil DESPESAS CORRENTES Programa Descrição Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 29 de 54 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024 89 3.285.000,00 3 365 12 2065 020704 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - INFANTIL MANUT. DO ENSINO INFANTIL Educação Educação Infantil DESPESAS CORRENTES Total Geral do Programa: 4.345.000,00 Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 30 de 54 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024 0026 FUNDEB Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro Metas AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 5 10 EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 516 439,6 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 116 118 Ações Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor 10 500.000,00 4 361 12 1002 020705 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE FUNDEB AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES Educação Ensino Fundamental DESPESAS DE CAPITAL 0 500.000,00 4 361 12 1055 020705 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE FUNDEB CONST. AMPL. E REFORMAS - CONSTRUÇÃO DA ESCOLA INTEGRAL Educação Ensino Fundamental DESPESAS DE CAPITAL 100 3.351.000,00 3 361 12 2029 020705 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE FUNDEB MANUT. DO FUNDEB Educação Ensino Fundamental DESPESAS CORRENTES Programa Descrição Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 32 de 54 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024 0027 CULTURA Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro Metas AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 7 7 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 4 3 Ações Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor 7 10.000,00 4 392 13 1002 020801 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE CULTURA AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES Cultura Difusão Cultural DESPESAS DE CAPITAL 100 181.000,00 3 392 13 2030 020801 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE CULTURA MANUT. DA CULTURA Cultura Difusão Cultural DESPESAS CORRENTES 3 205.000,00 3 392 13 2067 020801 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE CULTURA MANUT. DA CULTURA Cultura Difusão Cultural DESPESAS CORRENTES Programa Descrição Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 33 de 54 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024 Total Geral do Programa: 396.000,00 0028 FESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro Metas MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 0 Programa Descrição Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Função SubFunção Categoria Meta Valor 7 17.000,00 4 812 27 1002 020902 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO ESPORTE E LAZER AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES Desporto e Lazer Desporto Comunitário DESPESAS DE CAPITAL 100 311.000,00 3 812 27 2033 020902 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO ESPORTE E LAZER MANUT. DO ESPORTE E LAZER Desporto e Lazer Desporto Comunitário DESPESAS CORRENTES 6 227.000,00 3 812 27 2068 020902 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO ESPORTE E LAZER MANUT. DO ESPORTE E LAZER Desporto e Lazer Desporto Comunitário DESPESAS CORRENTES Programa Descrição Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 35 de 54 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024 Total Geral do Programa: 555.000,00 0030 ATENÇÃO BÁSICA Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro Metas MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 89 131 Ações Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor 100 9.860.000,00 3 301 10 2034 021001 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ATENÇÃO BÁSICA MANUT. DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE Saúde Atenção Básica DESPESAS CORRENTES 131 9.390.000,00 3 301 10 2069 021001 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ATENÇÃO BÁSICA MANUT. DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE Saúde Atenção Básica DESPESAS CORRENTES Total Geral do Programa: 19.250.000,00 Programa Descrição Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 36 de 54 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024 0031 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro Metas AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 100 100 EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 40 40 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 Ações Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor 100 100.000,00 4 302 10 1002 021002 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ASSIST. HOSPIT. E AMBUL AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial DESPESAS DE CAPITAL 40 100.000,00 4 302 10 1022 021002 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ASSIST. HOSPIT. E AMBUL CONST. AMPL. E REFORMAS - REFORMA DA UBS BRUNO NOVAES Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial DESPESAS DE CAPITAL 100 692.000,00 3 302 10 2035 021002 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ASSIST. HOSPIT. E AMBUL MANUT. DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial DESPESAS CORRENTES Programa Descrição Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 37 de 54 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024 Total Geral do Programa: 892.000,00 0032 VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ZOONOSE Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro Metas EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 50 0 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 5 7 Ações Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor 100 235.000,00 3 304 10 2036 021003 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VIGILÂNCIA EM SAÚDE MANUT. DA VIGILÃNCIA SANITÁRIA E ZOONOSE Saúde Vigilância Sanitária DESPESAS CORRENTES 7 217.000,00 3 304 10 2070 021003 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VIGILÂNCIA EM SAÚDE MANUT. DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ZOONOSE Saúde Vigilância Sanitária DESPESAS CORRENTES Total Geral do Programa: 452.000,00 Programa Descrição Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 38 de 54 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024 0033 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro Metas MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 Ações Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor 100 61.000,00 3 305 10 2037 021003 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VIGILÂNCIA EM SAÚDE MANUT. DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Saúde Vigilância Epidemiológica DESPESAS CORRENTES Total Geral do Programa: 61.000,00 Programa Descrição Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 39 de 54 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024 0034 SERVIÇOS URBANOS Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro Metas AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 1 2 EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 1129,83 1129,83 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 54 60 Ações Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor 2 500.000,00 4 451 15 1002 021101 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE SERVIÇOS URBANOS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES Urbanismo Infra-Estrutura Urbana DESPESAS DE CAPITAL 1113,33 1.000.000,00 4 451 15 1027 021101 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE SERVIÇOS URBANOS PAVIMENTAÇÃO, CALÇAM. DE VIAS PÚBLICAS URBANAS E OBRAS COMPLEMENTARES Urbanismo Infra-Estrutura Urbana DESPESAS DE CAPITAL 100 2.017.000,00 3 452 15 2038 021101 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE SERVIÇOS URBANOS MANUT. DOS SERVIÇOS URBANOS Urbanismo Serviços Urbanos DESPESAS CORRENTES Programa Descrição Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 40 de 54 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024 60 2.524.000,00 3 452 15 2071 021101 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE SERVIÇOS URBANOS MANUT. DOS SERVIÇOS URBANOS Urbanismo Serviços Urbanos DESPESAS CORRENTES Total Geral do Programa: 6.041.000,00 Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 41 de 54 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024 0035 SERVIÇOS RURAIS Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro Metas EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 18,18 18,18 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 Ações Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor 500 500.000,00 4 606 20 1028 021102 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE SERVIÇOS RURAIS PAVIMENTAÇÃO, CALÇAM. DE VIAS PÚBLICAS RURAIS E OBRAS COMPLEMENTARES Agricultura Extensão Rural DESPESAS DE CAPITAL 100 2.017.000,00 3 606 20 2039 021102 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE SERVIÇOS RURAIS MANUT. DOS SERVIÇOS RURAIS Agricultura Extensão Rural DESPESAS CORRENTES Total Geral do Programa: 2.517.000,00 Programa Descrição Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 42 de 54 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024 0036 MEIO AMBIENTE Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro Metas EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 100 0 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 2 2 Ações Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor 100 47.000,00 3 542 18 2040 021201 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE MEIO AMBIENTE MANUT. DO MEIO AMBIENTE Gestão Ambiental Controle Ambiental DESPESAS CORRENTES 2 113.000,00 3 542 18 2072 021201 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE MEIO AMBIENTE MANUT. DO MEIO AMBIENTE Gestão Ambiental Controle Ambiental DESPESAS CORRENTES Total Geral do Programa: 160.000,00 Programa Descrição Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 43 de 54 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024 0037 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro Metas EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 0 20000 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 Ações Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor 100 3.000,00 3 512 17 2041 021202 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Saneamento Saneamento Básico Urbano DESPESAS CORRENTES Total Geral do Programa: 3.000,00 Programa Descrição Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 44 de 54 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024 0038 AGRICULTURA Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro Metas AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 7 7 EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 100 0 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 3 6 Ações Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor 7 17.000,00 4 606 20 1002 021301 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE AGRICULTURA AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES Agricultura Extensão Rural DESPESAS DE CAPITAL 100 101.000,00 3 606 20 2042 021301 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE AGRICULTURA MANUT. DA AGRICULTURA Agricultura Extensão Rural DESPESAS CORRENTES 6 223.000,00 3 606 20 2073 021301 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE AGRICULTURA MANUT. DA AGRICULTURA Agricultura Extensão Rural DESPESAS CORRENTES Programa Descrição Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 45 de 54 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024 Total Geral do Programa: 341.000,00 Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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DA SEGURANÇA E TRÂNSITO Comércio e Serviços Promoção Comercial DESPESAS CORRENTES 10 384.000,00 3 691 23 2074 021302 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE DESENVOLVIMENTO MANUT. DO DESENVOLVIMENTO Comércio e Serviços Promoção Comercial DESPESAS CORRENTES Programa Descrição Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 47 de 54 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024 Total Geral do Programa: 1.082.784,00 Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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DA SEGURANÇA E TRÂNSITO Segurança Pública Policiamento DESPESAS CORRENTES 12 700.000,00 3 181 06 2075 021401 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE SEGURANÇA MANUT. DA SEGURANÇA E TRÂNSITO Segurança Pública Policiamento DESPESAS CORRENTES Programa Descrição Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 49 de 54 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024 Total Geral do Programa: 1.201.000,00 0041 DEFESA CIVIL Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro Metas MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 Ações Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor 100 11.000,00 3 182 06 2045 021402 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE DEFESA CIVIL MANUT. DA DEFESA CIVIL Segurança Pública Defesa Civil DESPESAS CORRENTES Total Geral do Programa: 11.000,00 Programa Descrição Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 50 de 54 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024 0042 TRANSPORTE Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro Metas AQUISIÇÕES DE EQUIPAMETOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 5 3 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100 SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 1 1 Ações Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor 3 17.000,00 4 782 26 1002 021501 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE TRANSPORTE AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES Transporte Transporte Rodoviário DESPESAS DE CAPITAL 100 81.000,00 3 782 26 2046 021501 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE TRANSPORTE MANUT. DO TRANSPORTE Transporte Transporte Rodoviário DESPESAS CORRENTES 1 54.000,00 3 782 26 2076 021501 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE TRANSPORTE MANUT. DO TRANSPORTE Transporte Transporte Rodoviário DESPESAS CORRENTES Programa Descrição Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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DO ADMINISTRATIVO Administração Administração Geral DESPESAS CORRENTES Total Geral do Programa: 156.000,00 Programa Descrição Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 52 de 54 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024 0044 TURISMO Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro Metas AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 0 5 MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 0 100 SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 0 3 Ações Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor 5 10.000,00 4 695 23 1002 020803 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE TURISMO AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES Comércio e Serviços Turismo DESPESAS DE CAPITAL 100 17.000,00 3 695 23 2031 020803 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE TURISMO CONSÓRCIO PÓLO CUESTA Comércio e Serviços Turismo DESPESAS CORRENTES 100 81.000,00 3 695 23 2080 020803 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE TURISMO MANUT. DO TURISMO Comércio e Serviços Turismo DESPESAS CORRENTES Programa Descrição Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 53 de 54 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024 3 203.000,00 3 695 23 2081 020803 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE TURISMO MANUT. DO TURISMO Comércio e Serviços Turismo DESPESAS CORRENTES Total Geral do Programa: 311.000,00 0045 FESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro Metas MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 0 100 Ações Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor 100 1.080.000,00 3 392 13 2032 020802 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE FESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES FESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES Cultura Difusão Cultural DESPESAS CORRENTES Total Geral do Programa: 1.080.000,00 Programa Descrição Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 54 de 54 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024 0099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro Metas RESERVA DE CONTINGÊNCIA % PERCENTUAL 100 100 Ações Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor 100 76.000,00 9 999 99 9999 029999 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA Reserva de Contingência Reserva de Contingência Geral RESERVA DE CONTINGÊNCIA Total Geral do Programa: 76.000,00 Programa Descrição Total Geral da LDO: 80.000.000,00 Notas Explicativas Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 METAS ANUAIS Lei: 1, Data: 30/08/2024 Página 1 de 1 ESPECIFICAÇÃO % PIB (c/PIB)x100 2025 Vl. Corrente (a) Vl. Constante % PIB (a/PIB)x100 Vl. Corrente (b) Vl. Constante % PIB (b/PIB)x100 Vl. Corrente (c) Vl. Constante 2026 2027 % RCL (a/RCL)x100 % RCL (b/RCL)x100 % RCL (c/PIB)x100 AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 68.188.084,80 Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 65.487.836,64 6.818.808.479,70670 101,71580 70.642.855,85 68.099.713,04 7.064.285.584,97610 101,32460 73.115.355,80 70.556.318,35 7.311.535.580,450302.089.010.165,84290 67.504.681,78 Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 64.831.496,38 6.750.468.177,59720 100,69630 69.934.850,32 67.417.195,71 6.993.485.031,99070 100,30910 72.382.570,08 69.849.180,13 7.238.257.008,110302.068.073.430,88870 65.611.942,21 Receitas Primárias Correntes 63.013.709,30 6.561.194.221,32120 97,87300 67.973.972,13 65.526.909,14 6.797.397.213,28880 97,49650 70.353.061,16 67.890.704,02 7.035.306.115,753902.010.087.461,64400 11.865.397,28 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 11.395.527,55 1.186.539.728,24190 17,69950 12.292.551,58 11.850.019,73 1.229.255.158,45860 17,63150 12.722.790,89 12.277.493,21 1.272.279.089,00470 363.508.311,14420 49.193.886,83 Transferências Correntes 47.245.808,91 4.919.388.682,69790 73,38220 50.964.866,75 49.130.131,55 5.096.486.675,27510 73,10000 52.748.637,09 50.902.434,79 5.274.863.708,909701.507.103.916,83130 4.552.658,10 Demais Receitas Primárias Correntes 4.372.372,84 455.265.810,38140 6,79120 4.716.553,80 4.546.757,86 471.655.379,55510 6,76510 4.881.633,18 4.710.776,02 488.163.317,83950 139.475.233,66840 1.892.739,56 Receitas Primárias de Capital 1.817.787,08 189.273.956,27590 2,82340 1.960.878,19 1.890.286,57 196.087.818,70190 2,81250 2.029.508,92 1.958.476,11 202.950.892,35640 57.985.969,24470 Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 73.199.880,56 70.301.165,29 7.319.988.055,57850 109,19180 75.835.076,26 73.105.013,51 7.583.507.625,57930 108,77190 78.489.303,92 75.742.178,29 7.848.930.392,474602.242.551.540,70700 Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 71.868.432,10 69.022.442,19 7.186.843.209,86670 107,20570 74.455.695,65 71.775.290,61 7.445.569.565,42200 106,79340 77.061.645,00 74.364.487,43 7.706.164.500,211702.201.761.285,77480 60.413.289,00 Despesas Primárias Correntes 58.020.922,75 6.041.328.899,60230 90,11820 62.588.167,40 60.334.993,37 6.258.816.739,98800 89,77150 64.778.753,26 62.511.496,89 6.477.875.325,887601.850.821.521,68220 30.646.856,97 Pessoal e Encargos Sociais 29.433.241,43 3.064.685.696,63880 45,71570 31.750.143,82 30.607.138,64 3.175.014.381,71780 45,53990 32.861.398,85 31.711.249,89 3.286.139.885,07790 938.897.110,02230 29.766.432,03 Outras Despesas Correntes 28.587.681,32 2.976.643.202,96360 44,40240 30.838.023,58 29.727.854,73 3.083.802.358,27030 44,23160 31.917.354,41 30.800.247,00 3.191.735.440,80970 911.924.411,65990 11.455.143,10 Despesas Primárias de Capital 11.001.519,44 1.145.514.310,26440 17,08760 11.867.528,25 11.440.297,24 1.186.752.825,43390 17,02190 12.282.891,74 11.852.990,53 1.228.289.174,32410 350.939.764,09260 3.057.892,76 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 2.936.800,20 305.789.275,61840 4,56140 3.167.976,90 3.053.929,73 316.797.689,54070 4,54390 3.278.856,09 3.164.096,12 327.885.608,67460 93.681.602,47850 0,00 Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 -4.363.750,32 Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da -4.190.945,81 -436.375.032,26950 -6,50940 -4.520.845,33 -4.358.094,90 -452.084.533,43130 -6,48430 -4.679.074,92 -4.515.307,30 -467.907.492,10140 -133.687.854,88610 -4.363.750,32 Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da -4.190.945,81 -436.375.032,26950 -6,50940 -4.520.845,33 -4.358.094,90 -452.084.533,43130 -6,48430 -4.679.074,92 -4.515.307,30 -467.907.492,10140 -133.687.854,88610 0,00 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos(Exceto 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos(Exceto 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 Dívida Pública Consolidada(DC) 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 Dívida Consolidada Líquida(DCL) 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 FONTE: SCPI - PPA [9.25.1583.68], PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE, Data/hora da emissão: 25/SET/2024 12h e 59m" Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES ESPECIFICAÇÃO 2026 VALORES A PREÇOS CORRENTES 2022 2023 % 2024 % 2025 % % 2027 % Lei: 1, Data: 30/08/2024 Página 1 de 1 AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II) R$ 1,00 Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 65.252.130,40 71.829.256,56 10,08 67.936.629,15 -5,42 68.188.084,80 0,37 70.642.855,85 3,60 73.115.355,80 3,50 Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 61.738.459,94 64.827.879,01 5,00 64.278.404,88 -0,85 67.504.681,78 5,02 69.934.850,32 3,60 72.382.570,08 3,50 Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 54.874.164,26 66.853.953,25 21,83 61.694.975,36 -7,72 73.199.880,56 18,65 75.835.076,26 3,60 78.489.303,92 3,50 Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 54.042.459,07 65.575.301,50 21,34 60.829.053,49 -7,24 71.868.432,10 18,15 74.455.695,65 3,60 77.061.645,00 3,50 Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) 7.696.000,87 -747.422,49 -109,71 3.449.351,39 -561,50 -4.363.750,32 -226,51 -4.520.845,33 3,60 -4.679.074,92 3,50 Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da 7.696.000,87 Linha(VI)=(V)+(III-IV) -747.422,49 -109,71 3.449.351,39 -561,50 -4.363.750,32 -226,51 -4.520.845,33 3,60 -4.679.074,92 3,50 Dívida Pública Consolidada(DC) 11.289,96 2.788.866,22 24.602,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Consolidada Líquida(DCL) 11.269.866,71 -8.642.428,54 -176,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ESPECIFICAÇÃO 2026 VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2022 2023 % 2024 % 2025 % % 2027 % Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 64.555.459,22 75.147.768,21 16,41 65.273.513,28 -13,14 65.487.836,64 0,33 68.099.713,04 3,99 70.556.318,35 3,61 Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 64.022.782,96 67.822.927,02 5,94 61.758.691,41 -8,94 64.831.496,38 4,98 67.417.195,71 3,99 69.849.180,13 3,61 Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 56.904.508,34 69.942.605,89 22,91 59.276.532,33 -15,25 70.301.165,29 18,60 73.105.013,51 3,99 75.742.178,29 3,61 Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 56.042.030,06 68.604.880,43 22,42 58.444.554,59 -14,81 69.022.442,19 18,10 71.775.290,61 3,99 74.364.487,43 3,61 Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) 7.980.752,90 -781.953,41 -109,80 3.314.136,82 -523,83 -4.190.945,81 -226,46 -4.358.094,90 3,99 -4.515.307,30 3,61 Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da 7.980.752,90 Linha(VI)=(V)+(III-IV) -781.953,41 -109,80 3.314.136,82 -523,83 -4.190.945,81 -226,46 -4.358.094,90 3,99 -4.515.307,30 3,61 Dívida Pública Consolidada(DC) 11.707,69 2.917.711,84 24.821,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Consolidada Líquida(DCL) 11.686.851,78 9.041.708,74 -22,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FONTE: SCPI - PPA [9.25.1583.68], PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE, Data/hora da emissão: 25/SET/2024 13h e 00m" Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 REGIME NORMAL 2023 % % 2021 % Lei: 1, Data: 30/08/2024 Página 1 de 1 AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 Patrimônio/Capital 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 Reservas 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 Resultado Acumulado 90.497.728,61 100,000 83.378.925,94 100,000 71.147.428,21 100,000 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 REGIME PREVIDENCIÁRIO 2023 % % 2021 % Patrimônio 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 Reservas 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FONTE: SCPI - PPA [9.25.1583.68], PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE, Data/hora da emissão: 25/SET/2024 13h e 00m" TOTAL 90.497.728,61 100,00 83.378.925,94 100,00 71.147.428,21 100,00 FONTE: SCPI - PPA [9.25.1583.68], PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE, Data/hora da emissão: 25/SET/2024 13h e 00m" Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E MUNICÍPIO DE BOFETE RUA NOVE DE JULHO - CENTRO - 290 - CEP: 18.590-000 FONE (14)3883-9300 CNPJ: 46.634.143/0001-56 CÓDIGO DE ACESSO 1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E