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norma nº 2376/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2376 / 2024
Date 2024-12-26
EmentaDISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE BOFETE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 2.376 de 26 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do 
Município de Bofete para o exercício financeiro de 
2025 e dá outras providências.
CLAUDÉCIO JOSÉ EBÚRNEO, Prefeito Municipal 
de Bofete, usando de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes, prioridades e metas da 
Administração Pública Municipal, na orientação e elaboração da Proposta do 
Orçamento Programa do Município de Bofete para o exercício financeiro de 2025, 
compatibilizando as políticas, objetivos, metas e ações governamentais 
estabelecidos no Plano Plurianual.
Art. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias atenderá aos princípios 
Constitucionais, Lei Federal n° 4.320/64, Lei Orgânica Municipal, Portarias editadas 
pelos Governos Federal e Estadual, e Lei Complementar n° 101/00 dispondo 
também sobre:
I– A responsabilidade na gestão fiscal;
II– As diretrizes gerais;
III– Os programas governamentais/metas/custos para o exercício;
IV– As unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento 
do programa governamental;
V– Os demonstrativos de metas e riscos fiscais; e
VI– As disposições finais.
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
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CAPITULO II
DA RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL
Art. 3º O Poder Executivo, dentro de sua abrangência na Federação, 
atenderá as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão 
fiscal, estabelecidas na Lei Complementar n° 101/00, amparada pelo Capítulo II do 
Título VI da Constituição Federal.
Art. 4º O projeto de Lei do Orçamento Anual deverá obedecer aos 
princípios de Legalidade, Legitimidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, 
Eficiência, Economicidade e Probidade Administrativa, devendo primar pela 
responsabilidade na gestão fiscal, atentando para a ação planejada e transparente, 
direcionada para a prevenção de riscos e a correção de desvios capazes de afetar o 
equilíbrio das contas públicas.
CAPITULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS
Seção I – Do Orçamento Municipal
Art. 5º O Orçamento Programa do Município de Bofete, abrangerá os 
Poderes Executivo e Legislativo, os Fundos, Órgãos e Entidades da Administração 
Direta e será elaborado em conformidade com as Portarias editadas pelo Governo 
Federal e Estadual correspondentes a orçamento e gestão.
§ 1º O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta 
parcial até o dia 30 de agosto, de conformidade com a Emenda Constitucional n° 
25/00.
§ 2º Caso o projeto de Lei Orçamentária Anual não seja votado até 31 
de dezembro de 2024, fica o Poder Executivo autorizado a realizar a proposta 
orçamentária anual até que seja apreciado pela Câmara Municipal, na base de 1/12 
(um doze avos) em cada mês.
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Art. 6º A Estrutura Orçamentária que servirá de base para a elaboração 
do Orçamento Programa do Município de Bofete para o exercício financeiro de 2025 
deverá obedecer à disposição constante do Anexo I que integra e acompanha esta 
Lei.
Art. 7º As Unidades Orçamentárias, quando da elaboração de suas 
propostas parciais deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações 
emanadas pelos setores competentes da área, projetando suas despesas correntes 
até o limite fixado para o ano em curso, com a devida correção, considerando-se o 
aumento ou diminuição dos serviços prestados.
Art. 8º Os Créditos Especiais e Extraordinários terão vigência no 
exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o Ato de Autorização for 
promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos 
nos limites de seus saldos, será incorporado ao orçamento do exercício financeiro 
subsequente.
Art. 9º A abertura de Crédito Extraordinário somente será admitida para 
atender a despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de Guerra, Comoção 
Interna e Calamidade Pública.
Seção II – Da Previsão e da Arrecadação de Receitas
Art. 10 Como requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal, 
o Poder Executivo promoverá a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos 
os tributos da competência Constitucional.
Parágrafo único. Será vedada a realização de transferências 
voluntárias para o ente que não observe o disposto neste artigo, especificamente na 
referência aos impostos.
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Art. 11 A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à 
previsão de Receita e à fixação de Despesa, e atenderá a um processo de 
Planejamento Permanente, a descentralização e a participação comunitária.
Parágrafo único. O montante previsto para a fixação de despesa será 
equivalente às previsões de receita.
Art. 12 As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, 
considerarão os efeitos das alterações na legislação Federal, Estadual e Municipal, 
da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou qualquer outro fator 
relevante.
 § 1º Na reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitido 
se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
§ 2º O montante previsto para as receitas de Operações de Crédito não 
poderá ser superior ao das despesas de Capital constantes do projeto de lei 
orçamentária.
§ 3º O Poder Executivo colocará à disposição do Legislativo e Ministério 
Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas 
propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício 
subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 13 A Contabilidade e Tesouraria registrarão os atos e fatos relativos 
à gestão orçamentária financeira ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e 
providências necessárias.
Art. 14 As receitas previstas, no prazo estabelecido no artigo 8º da Lei 
Complementar nº 101/00, serão desdobradas em metas bimestrais de arrecadação, 
com especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à 
evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança 
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da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis 
de cobrança administrativa.
Art. 15 A Renúncia de Receita compreende a anistia, a remissão de 
débitos cujo montante seja superior ao dos respectivos custos de cobrança, o 
subsídio, o crédito presumido, a concessão de isenção em caráter não geral, a 
diminuição de alíquota, a redução da base de cálculo e outros benefícios que 
correspondam a tratamento diferenciado, desde que não seja caracterizado 
tratamento desigual entre contribuintes que se encontre em situação equivalente, 
proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles 
exercida, independente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
Art. 16 A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza 
tributária, que compreenda renúncia de receita deverá estar acompanhada de 
estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício em que deva iniciar sua 
vigência e nos 02 (dois) seguintes. 
§ 1º Estar acompanhada de Medidas de Compensação, no exercício 
em que deva iniciar sua vigência e nos 02 (dois) seguintes, por meio do aumento de 
receita, proveniente da elevação de alíquotas, da ampliação da base de cálculo e ou 
da criação de novo tributo.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito 
cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
Art. 17 A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza 
tributária que, além de compreender renúncia de receita, estiver acompanhada de 
medidas de compensação, no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 02 
(dois) seguintes, só entrará em vigor quando forem implantadas medidas de 
compensação.
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Seção III – Da Geração de Despesa Pública
Art. 18 A geração de despesa ou assunção de obrigação que não 
atendam o disposto nos artigos nºs 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/00, serão 
consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 19 A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação 
governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa 
ao impacto orçamentário e financeiro, ressalvado as despesas consideradas 
irrelevantes, que não ultrapassem a 1,00 % (um por cento) da receita corrente liquida 
nos termos do artigo nº 16, § 3º da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 20 As Unidades Orçamentárias terão suas cotas limites/mês para 
empenhos e liquidações projetados de acordo com o comportamento da receita 
orçamentária em curso.
Art. 21 O pagamento de serviços da Dívida de Pessoal e Encargos terá 
prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 22 Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre novos 
projetos.
Art. 23 O Município aplicará, no mínimo:
§ 1º 25% (vinte e cinco por cento) de suas receitas resultantes de 
impostos e transferências governamentais, conforme dispõe o artigo nº 212 da 
Constituição Federal, prioritariamente na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
§ 2º 15% (quinze por cento) de suas receitas resultantes de impostos e 
transferências governamentais na Manutenção e Desenvolvimento da Saúde, 
conforme dispõe o § 1º do artigo 7º da Emenda Constitucional n° 29/00.
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§ 3º Os percentuais dos parágrafos anteriores acompanharão as 
aplicações mínimas estabelecidas pelos Governos Federal e Estadual.
Art. 24 O Poder Executivo, observado a capacidade financeira do 
Município, procederá à realização dos programas estabelecidos nesta Lei 
Complementar, sendo incluídos, alterados, e excluídos conforme interesse da 
administração municipal mediante autorização legislativa.
Art. 25 O Poder Executivo poderá firmar convênio com outras esferas 
de governo, inclusive no âmbito internacional, para desenvolver programas nas 
diversas áreas de sua competência.
Art. 26 Fica o Município autorizado a custear despesas próprias do 
Estado e da União, incluídos o Poder Judiciário e o Ministério Público, desde que 
mantenha convênios com os órgãos interessados.
Art. 27 A concessão de auxílios, subvenções e contribuições, 
dependerá de autorização Legislativa, através de Lei específica.
Art. 28 As prestações de contas das concessões de auxílios e 
subvenções do artigo nº 27 seguirão as seguintes normas da legislação vigente:
§ 1º O prazo para prestação de contas é de 30 (trinta) dias a contar do 
encerramento do exercício financeiro.
§ 2º Fica o Poder Executivo responsável pelo recebimento e exame das 
comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 
dias a contar da data do seu recebimento.
§ 3º Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não 
tiveram suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
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§ 4º Fica o Poder Executivo autorizado a exigir das entidades 
beneficiadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o saneamento de eventuais 
irregularidades na comprovação apresentada, ou a devolução do valor, em caso de 
omissão.
§ 5º Fica o Poder Executivo autorizado a suspender por iniciativa 
própria, novas concessões aos inadimplentes, quando decorrido o prazo 
estabelecido no parágrafo anterior, sem a devida regularização, comunicando tal fato 
ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no prazo máximo de 15 (quinze) dias, 
acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas.
§ 6º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir a pedido dos 
interessados, declarações ou atestados de regularidade referente às comprovações 
apresentadas, ressalvado o julgamento do Tribunal de Contas do Estado de São 
Paulo.
§ 7º No que diz respeito às comprovações dos auxílios, subvenções e 
contribuições, o Poder Executivo estabelecerá as beneficiárias os procedimentos 
adotados pela legislação vigente.
§ 8º É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos 
adicionais, de quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas próprias das 
entidades para clubes, associações de servidores e de dotações a título de 
subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins 
lucrativos de atividades de natureza continuada de atendimento direto ao público nas 
áreas de assistência social, saúde ou educação ou que estejam registradas no 
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. Para habilitar-se ao recebimento 
de recursos referidos, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar 
declaração de funcionamento.
§ 9º Fica proibido as beneficiárias à redistribuição dos recursos a outras 
entidades, congêneres ou não.
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Seção IV – Da Execução Orçamentária/Cumprimento das Metas
Art. 29 O Poder Executivo estabelecerá, até 30 (trinta) dias após a 
publicação dos orçamentos, a Programação Financeira e o Cronograma de 
Execução Mensal de Desembolso.
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados à finalidade 
específica, serão utilizados exclusivamente para atender o objeto de sua vinculação, 
ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Art. 30 A execução orçamentária e financeira identificará, 
exclusivamente, na ordem cronológica de apresentação dos Precatórios, por meio 
de sistema de Contabilidade e Administração Financeira, os beneficiários de 
pagamento de Sentenças Judiciais.
Art. 31 Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder 
Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada 
quadrimestre, em audiência pública na comissão equivalente na Casa Legislativa 
Municipal, em conformidade com o § 1º do artigo nº 166 da Constituição Federal, 
preferencialmente após as 18 horas.
Art. 32 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da 
receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou 
nominal estabelecidas no anexo de Metas Fiscais, o Poder Executivo promoverá, por 
ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de 
empenho e movimentação financeira.
Parágrafo único. Somente não serão objetos de limitações, as 
despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive 
aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida.
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 Art. 33 O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição 
Federal, a:
I– Realizar operações de crédito por antecipação da receita, 
observado à legislação pertinente;
II– Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela 
legislação vigente;
III– Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez 
por cento) do orçamento das despesas na forma da legislação 
em vigor;
IV– Transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma 
mesma categoria de programação, sem prévia autorização
legislativa;
V– Remanejar ou transferir recursos dentro do grupo de despesa 
3.1 - Pessoal e Encargos Sociais; e
VI– Contingenciar parte das dotações quando a evolução da receita 
comprometer os resultados previstos.
Seção V – Da Reserva de Contingência
Art. 34 A Reserva de Contingência será destinada ao atendimento de 
passivos contingentes, de outros riscos fiscais e de outros eventos fiscais 
imprevistos.
Art. 35 O montante da reserva de contingência será de até 1% (um por 
cento) da Receita Corrente Líquida – RCL.
Seção VI – Das Despesas com Pessoal
Art. 36 As despesas com Pessoal da Administração Direta e Indireta 
obedecerão às disposições contidas na Constituição Federal e na Lei Complementar 
n° 101/2000, sem prejuízo da observância do contido na Lei Complementar n° 
173/2020.
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§ 1º O aumento de remuneração além dos índices inflacionários a 
concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração a criação de cargos 
ou alteração de estrutura Administrativa Direta ou Indireta inclusive Fundações 
instituídas e mantidas pelo Poder Público, só poderão ser feitas se houver prévias 
dotações orçamentárias, suficientes para atender às projeções de despesas e os 
acréscimos dela decorrentes, até o final do exercício de acordo com o disposto no 
caput.
§ 2º Observado o disposto no “caput” deste artigo, a Administração 
Municipal promoverá a admissão de pessoal necessário à movimentação de seus 
serviços através de concurso público ou mediante contrato, conforme o caso, na 
forma da lei.
§ 3º Os recursos necessários ao atendimento da revisão geral anual da 
remuneração dos servidores públicos, previstos no inciso X artigo nº 37 da 
Constituição Federal, constarão da Lei Orçamentária Anual para 2025 em categoria 
de programação específica, observando o limite do artigo nº 71 da Lei Complementar 
n° 101/2000.
§ 4º As movimentações do quadro de pessoal e as alterações salariais, 
de que trata o artigo nº 169, parágrafo 1º, da Constituição Federal, somente 
ocorrerão se houver dotação orçamentária suficiente e estiverem atendidos os 
requisitos e os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n° 101/2000.
§ 5º As despesas com pessoal do Município ficam vinculadas ao limite 
estabelecido no artigo nº 19 da Lei Complementar n° 101/2000, ou seja, 60% 
(sessenta por cento) das Receitas Correntes Líquidas, sendo este percentual 
repartido em 54% (cinquenta e quatro por cento) para o poder Executivo e 6% (seis 
por cento) para o Poder Legislativo conforme artigo nº 20, inciso III da mesma Lei 
Federal.
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Art. 37 A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por 
cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de 
seus vereadores.
Art. 38 Na verificação do atendimento ao limite de 60% (sessenta por 
cento) da Receita Corrente Líquida com a despesa total com pessoal, não serão 
computadas as despesas:
I - De indenização por demissão de servidores ou empregados;
II - Relativas a incentivos à demissão voluntária;
III - Derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6° do artigo nº 
57 da Constituição;
IV - Decorrentes de decisão judicial, desde que da competência de 
período anterior ao da apuração;
V - Com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, 
custeadas por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos 
segurados, da compensação financeira entre os diversos Regimes de Previdência 
Social, para efeito de aposentadoria, tendo em vista a contagem recíproca do tempo 
de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana e das 
demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade.
Parágrafo único. Entende-se como receita corrente líquida, para efeito 
de limite da despesa, o somatório das receitas correntes da Administração Direta e 
Indireta proveniente das Autarquias e Fundações Públicas, excluídas as 
duplicidades.
Seção VII – Do Controle das Despesas Total com Pessoal
Art. 39 É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa 
com pessoal e não atenda:
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I– As exigências dos artigos nºs 16 e 17 da Lei Complementar n° 
101/2000, e o disposto no inciso XIII do artigo nº 37 e no § 1º do 
artigo 169 da Constituição;
II– O limite legal de comprometimento aplicado às despesas com 
pessoal inativo.
Parágrafo Único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte 
aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao 
final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no artigo 20 da Lei 
Complementar nº 101/2000.
Art. 40 A verificação do cumprimento dos estabelecidos nos artigos nºs 
19 e 20 da Lei Complementar n° 101/2000 será realizada ao final de cada 
quadrimestre.
Art. 41 Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco 
por cento) do limite estabelecido, são vedados ao poder ou ao órgão que houver 
incorrido no excesso:
I– Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de 
remuneração a qualquer título salvo, os derivados de sentença 
judicial, de determinação legal ou contratual ou de revisão geral 
anual;
II– Criação de cargo, emprego ou função;
III– Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de 
despesa;
IV– Provimento de Cargo Público, admissão ou contratação de 
pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de 
aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de 
educação, saúde e segurança; e
V– Contratação de hora extra.
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Art. 42 Se a despesa total com pessoal exceder o limite estabelecido, 
o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, 
sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se entre outras, as seguintes 
providências:
I– Redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos 
vencimentos à nova carga horária;
II– Redução em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas 
com cargos em comissão e funções de confiança - extinção de 
cargos e funções ou redução dos valores a eles atribuídos;
III– Exoneração dos servidores não estáveis; e
IV– Exoneração dos servidores estáveis, desde que ato normativo 
motivado de cada um dos poderes especifique a atividade 
funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução 
de pessoal.
Parágrafo Único. O cargo objeto da redução será considerado extinto, 
vedada à criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou 
assemelhadas pelo prazo de 04 (quatro) anos.
Seção VIII – Da Dívida e do Endividamento Municipal
Art. 43 A dívida pública consolidada ou fundada é o montante total 
apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do Município, assumidas em 
virtude de Leis, Contratos, Convênios e Tratados, de realização de operações de 
crédito, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses, das operações de 
crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses cujas receitas tenham constado do 
orçamento e os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento 
em que houverem sido incluídos, integram a dívida consolidada, para fins de 
aplicação dos limites.
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Art. 44 A operação de crédito é o compromisso financeiro assumido em 
razão de Mútuo, Abertura de Crédito, Emissão e aceite de Título, Aquisição 
financiada de Bens, Recebimento antecipado de valores proveniente da venda a 
termo de bens e serviços, Arrendamento Mercantil e Outras Operações 
assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
Parágrafo Único. Equipara-se à operação de crédito, a assunção, o 
reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo Município.
Art. 45 A concessão de garantia é o compromisso de adimplência de 
obrigação financeira ou contratual assumida pelo Município ou entidade a ele 
vinculada.
Seção IX – Dos Limites da Dívida Pública Municipal
Art. 46 Os limites para o montante da dívida consolidada ou fundada, 
das operações de crédito externo e interno e a concessão de garantia da União em 
operações de crédito externo e interno, são os fixados, pelo Senado Federal, em 
percentual da RCL - Receita Corrente Líquida, para cada esfera de Governo e 
aplicados igualmente a todos os entes da Federação que a integrem, constituindo, 
para cada um deles, limites máximos.
Art. 47 A verificação do limite da dívida consolidada será efetuada ao 
final de cada quadrimestre.
Art. 48 Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do 
orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins 
de aplicação dos limites.
Seção X – Da Recondução da Dívida Pública Municipal aos Limites
Art. 49 Caso a dívida consolidada ou fundada, bem como as operações 
de crédito internas e externas do Município, ultrapasse os limites estabelecidos ao 
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final de um quadrimestre, deverão ser a eles reconduzidas até o término dos três 
subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) 
no primeiro quadrimestre.
Art. 50 No período em que perdurar o excesso, o Município:
I– Estará proibido de realizar operação de crédito interna ou 
externa, inclusive por Antecipação de Receita Orçamentária, a 
não ser para o refinanciamento do principal atualizado da dívida 
mobiliária;
II– Deverá obter resultado primário necessário à recondução da 
dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de 
empenho.
Art. 51 Vencidos os prazos concedidos para os retornos da dívida 
consolidada ou fundada e a mobiliária, bem como das operações de crédito internas 
e externas aos limites estabelecidos, enquanto ainda perdurarem os excessos, o 
Município ficará, também, impedido de receber transferências da União ou do 
Estado.
Seção XI – Das Disponibilidades de Caixa e Bancos
Art. 52 As disponibilidades de caixa e bancos do Poder Executivo, 
inclusive contas vinculadas provenientes de convênios e outros deverão ser 
aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de 
proteção e prudência financeira conforme determina a legislação pertinente à 
matéria.
Art. 53 As disponibilidades de caixa e Bancos do Regime de 
Previdências Social Próprio - RPPS, caso seja criado, ficarão depositadas em conta 
separadas das demais disponibilidades do ente e aplicadas nas condições de 
mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência 
financeira conforme determina a legislação especifica e pertinente à referida matéria.
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17
Seção XII – Da Preservação do Patrimônio Público
Art. 54 A receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que 
integram o patrimônio público não poderá ser aplicada para o financiamento de 
despesa corrente, salvo se destinada por lei ao regime de previdência social próprio 
dos servidores públicos.
Art. 55 A receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que 
integram o patrimônio público, se não for destinada por lei ao regime de previdência 
social próprio dos servidores públicos, deverá ser aplicada para o financiamento de 
despesa de capital.
Art. 56 O ato de desapropriação de imóveis, mediante prévia e justa 
indenização em dinheiro ou prévio depósito judicial no valor da indenização, 
dependerá de autorização legislativa específica nos termos do artigo 98 da LOMB.
Seção XIII – Da Transparência na Gestão Fiscal
Art. 57 São instrumentos de transparência da gestão fiscal:
I– O Plano Plurianual;
II– A Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III– A Lei Orçamentária Anual;
IV– As Prestações de Contas com seus Pareceres Prévios;
V– O Relatório Resumido da Execução Orçamentária; e
VI– O Relatório de Gestão Fiscal.
Art. 58 A transparência na Gestão Fiscal será assegurada também 
mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, 
durante os processos de elaboração e de discussão do Plano Plurianual, da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
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18
Art. 59 As contas apresentadas pelo Poder Executivo e Legislativo 
ficarão disponíveis, durante todo o exercício, na Câmara de Vereadores e no órgão 
técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos 
e instituições da sociedade.
Art. 60 Os instrumentos de transparência na gestão fiscal deverão 
receber ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acessos públicos.
Seção XIV – Das Metas e das Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 61 As prioridades e as metas da Administração Pública Municipal 
para o exercício financeiro de 2025 a serem observadas na elaboração e na 
execução da Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais serão as constantes 
do Plano Plurianual do Município para o período de 2022 - 2025, observados os 
objetivos de longo prazo, devendo priorizar, especialmente, as ações voltadas para 
os desenvolvimentos:
I– Econômico;
II– Administrativo;
III– Social;
IV– Da Saúde;
V– Educacional;
VI– Alimentar;
VII– Cultural e Turístico;
VIII– Urbanístico;
IX– De Saneamento;
X– De Meio Ambiente;
XI– De Agricultura;
XII– De Rodovias;
XIII– De Esportes e Lazer; e 
XIV– Previdenciário.
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CAPITULO IV
DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS E METAS PARA O EXERCÍCIO
Art. 62 A descrição dos programas governamentais e metas para o 
exercício que servirá de base para a elaboração do Orçamento Programa do 
Município de Bofete para o exercício financeiro de 2025 deverá obedecer à 
disposição constante do Anexo V que integra e acompanha esta Lei.
CAPITULO V
DAS UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO 
DESENVOLVIMENTO
DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Art. 63 A descrição das unidades executoras e ações voltadas ao 
desenvolvimento do programa governamental para o exercício que servirá de base 
para a elaboração do Orçamento Programa do Município de Bofete para o exercício 
financeiro de 2025 deverá obedecer à disposição constante do Anexo VI, dos 
relatórios da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO que integram e acompanham 
esta Lei.
CAPITULO VI
DOS DEMONSTRATIVOS DE METAS E RISCOS FISCAIS
Art. 64 As Metas Fiscais do programa governamental para o exercício 
que servirá de base para a elaboração do Orçamento Programa do Município de 
Bofete para o exercício financeiro de 2025 são descritas no Anexo II, e obedecem 
às disposições constantes das Regulamentações da Secretaria do Tesouro Nacional 
- STN.
Art. 65 Os Riscos Fiscais do programa governamental para o exercício 
que servirá de base para a elaboração do Orçamento Programa do Município de 
Bofete para o exercício financeiro de 2025 são descritos no Anexo II e obedecem à 
disposição constante das Regulamentações da Secretaria do Tesouro Nacional –
STN.
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CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 66 O Município fica autorizado a buscar, junto à União e ao Estado, 
assistência técnica e cooperação financeira para a modernização das respectivas 
administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao 
cumprimento das normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade na Gestão 
Fiscal.
Art. 67 A assistência técnica consistirá no treinamento e 
desenvolvimento de recursos humanos e na transferência de tecnologia, bem como 
no apoio à divulgação, em meio eletrônico de amplo acesso público, dos 
instrumentos de transparência na gestão fiscal.
Art. 68 A cooperação financeira compreenderá a doação de bens e 
valores, o financiamento por intermédio das Instituições Financeiras Federais e o 
repasse de recursos oriundos de operações externas.
Art. 69 Na ocorrência de calamidade pública, bem como no caso de 
Estado de Defesa ou de Sítio, decretado na forma da Constituição e enquanto 
perdurar a situação será suspenso à contagem dos prazos e as disposições 
estabelecidas para a recondução da despesa total com pessoal do exercício corrente 
ao limite exigido e para a recondução da dívida consolidada ou fundada ao limite 
exigido, sendo dispensado da execução orçamentária e do cumprimento de metas o 
atendimento dos resultados.
 
Art. 70 O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será apreciado 
pela Câmara Municipal de Bofete no prazo estabelecido pela Lei Orgânica do 
Município, ou em outro prazo desde que aprovado pelo próprio órgão.
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21
Art. 71 Constará do projeto da Lei Orçamentária Anual os dispostos na 
Lei Federal nº 4320/1964 e Lei Complementar n° 101/2000 e suas alterações 
posteriores.
Art. 72 O Projeto da Lei Orçamentária Anual será devolvido para a 
sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Art. 73 O Chefe do Executivo, através de Decreto, poderá baixar 
normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas 
financiados com recursos dos orçamentos.
Art. 74 O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo até o dia 
20 de cada mês, toda a movimentação contábil e financeira do mês anterior, para 
fins de consolidação no orçamento programa do município em atendimento a 
Portaria STN nº 339/2001 e Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 75 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito em 26 de dezembro de 2024.
CLAUDÉCIO JOSÉ EBURNEO
Prefeito Municipal
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Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PRIORIDADES E INDICADORES POR PROGRAMAS (LDO INICIAL 2025)
Página 1 de 5
Lei: 1, Data: 30/08/2024
0001 CÂMARA
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
VEREADORES UN UNIDADE 9 9
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 11 11
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 71 28
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 456 250
0002 GABINETE DO PREFEITO
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 0 2
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 4 5
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
0003 JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 1 1
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
0004 JURÍDICO
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 2 4
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
0005 CONTROLE INTERNO
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 1 1
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
0006 COMUNICAÇÃO
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 1 3
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 7 7
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
0007 HABITAÇÃO
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 1 1
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
0008 PROJETOS E ENGENHARIA
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 2 4
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
0009 PLANEJAMENTO
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 1 0
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 0
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
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Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PRIORIDADES E INDICADORES POR PROGRAMAS (LDO INICIAL 2025)
Página 2 de 5
Lei: 1, Data: 30/08/2024
0010 RECURSOS HUMANOS
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 5 6
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
0011 COMPRAS, ALMOXARIFADO E LICITAÇÃO
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 7 7
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 6 12
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
0012 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
0013 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
0014 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
PROGRAMA AUXÍLIO DESEMPREGO UN UNIDADE 30 0
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 11 11
EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 25 25
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 14 26
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
0015 PROTEÇÃO SOCIAL - IDOSO
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 0 10
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
0016 PROTEÇÃO SOCIAL - DEFICIENTES
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
0017 PROTEÇÃO SOCIAL CRIANÇA/ADOLESCENTE
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
0018 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
0019 CONTABILIDADE
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 4 4
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 6 5
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
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Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PRIORIDADES E INDICADORES POR PROGRAMAS (LDO INICIAL 2025)
Página 3 de 5
Lei: 1, Data: 30/08/2024
0020 TESOURARIA
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 3 4
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
0021 TRIBUTOS, FISCALIZAÇÃO E CONT. DE ARRECADAÇÃO
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 6 9
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
0022 MERENDA ESCOLAR
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
0023 TRANSPORTE ESCOLAR
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 22 22
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
0024 ENSINO FUNDAMENTAL
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 3 3
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 200 200
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 500 500
0025 ENSINO INFANTIL
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 100 89
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 200 200
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 250 500
0026 FUNDEB
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 5 10
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 116 118
EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 516 439,6
0027 CULTURA
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 4 3
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 7 7
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
0028 FESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 0
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Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PRIORIDADES E INDICADORES POR PROGRAMAS (LDO INICIAL 2025)
Página 4 de 5
Lei: 1, Data: 30/08/2024
0029 ESPORTE E LAZER
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 16,5 0
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 6 6
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 7 7
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
0030 ATENÇÃO BÁSICA
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 89 131
0031 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 40 40
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 100 100
0032 VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ZOONOSE
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 50 0
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 5 7
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
0033 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
0034 SERVIÇOS URBANOS
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 1 2
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 54 60
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 1129,83 1129,83
0035 SERVIÇOS RURAIS
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 18,18 18,18
0036 MEIO AMBIENTE
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 100 0
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 2 2
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
0037 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 0 20000
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Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PRIORIDADES E INDICADORES POR PROGRAMAS (LDO INICIAL 2025)
Página 5 de 5
Lei: 1, Data: 30/08/2024
0038 AGRICULTURA
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 100 0
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 3 6
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 7 7
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
0039 DESENVOLVIMENTO
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 8 10
AQUISIÇÕES DE IMÓVEIS PARA DISTRITO INDUSTRIAL M2 METROS QUADRADOS 0 100
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 0 500
0040 SEGURANÇA E TRÂNSITO
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 12 12
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 12 12
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
0041 DEFESA CIVIL
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
0042 TRANSPORTE
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 1 1
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMETOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 5 3
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
0043 ADMINISTRATIVO
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 0 2
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 0 100
0044 TURISMO
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 0 3
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 0 5
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 0 100
0045 FESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 0 100
0099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
RESERVA DE CONTINGÊNCIA % PERCENTUAL 100 100
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 1 de 54
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
0001 CÂMARA
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Metas
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 71 28
EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 456 250
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 11 11
VEREADORES UN UNIDADE 9 9
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor
28 141.000,00
4
031
01
1002
010101
0002 CÂMARA MUNICIPAL DE BOFETE
CÂMARA MUNICIPAL
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
Legislativa
Ação Legislativa
DESPESAS DE CAPITAL
250 100.000,00
4
031
01
1005
010101
0002 CÂMARA MUNICIPAL DE BOFETE
CÂMARA MUNICIPAL
CONST. AMPL. E REFORMAS - INSTALAÇÃO DE ELEVADOR
Legislativa
Ação Legislativa
DESPESAS DE CAPITAL
Programa Descrição
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 2 de 54
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
100 884.200,00
3
031
01
2001
010101
0002 CÂMARA MUNICIPAL DE BOFETE
CÂMARA MUNICIPAL
MANUT. DA CÂMARA MUNICIPAL
Legislativa
Ação Legislativa
DESPESAS CORRENTES
9 466.000,00
3
031
01
2002
010101
0002 CÂMARA MUNICIPAL DE BOFETE
CÂMARA MUNICIPAL
SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS
Legislativa
Ação Legislativa
DESPESAS CORRENTES
11 1.655.016,00
3
031
01
2048
010101
0002 CÂMARA MUNICIPAL DE BOFETE
CÂMARA MUNICIPAL
MANUT. DA CÂMARA MUNICIPAL
Legislativa
Ação Legislativa
DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 3.246.216,00
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
0002 GABINETE DO PREFEITO
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Metas
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 0 2
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 4 5
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor
2 250.000,00
4
122
04
1002
020101
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
GABINETE DO PREFEITO
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
Administração
Administração Geral
DESPESAS DE CAPITAL
100 620.000,00
3
122
04
2003
020101
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
GABINETE DO PREFEITO
MANUT. DO GABINETE DO PREFEITO
Administração
Administração Geral
DESPESAS CORRENTES
5 651.000,00
3
122
04
2049
020101
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
GABINETE DO PREFEITO
MANUT. DO GABINETE DO PREFEITO
Administração
Administração Geral
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
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ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
Total Geral do Programa: 1.521.000,00
0003 JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Metas
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 1 1
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor
100 10.000,00
3
122
04
2004
020201
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
MANUT. DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
Administração
Administração Geral
DESPESAS CORRENTES
1 50.000,00
3
122
04
2050
020201
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
MANUT. DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
Administração
Administração Geral
DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 60.000,00
Programa Descrição
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ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
0004 JURÍDICO
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Metas
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 2 4
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor
100 615.000,00
3
122
04
2005
020202
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
JURÍDICO
MANUT. DO JURÍDICO
Administração
Administração Geral
DESPESAS CORRENTES
4 532.000,00
3
122
04
2051
020202
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
JURÍDICO
MANUT. DO JURÍDICO
Administração
Administração Geral
DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 1.147.000,00
Programa Descrição
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ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
0005 CONTROLE INTERNO
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Metas
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 1 1
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor
100 25.000,00
3
122
04
2006
020203
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
CONTROLE INTERNO
MANUT. DO CONTROLE INTERNO
Administração
Administração Geral
DESPESAS CORRENTES
1 78.000,00
3
122
04
2052
020203
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
CONTROLE INTERNO
MANUT. DO CONTROLE INTERNO
Administração
Administração Geral
DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 103.000,00
Programa Descrição
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ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
0006 COMUNICAÇÃO
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Metas
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 7 7
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 1 3
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor
7 17.000,00
4
131
04
1002
020204
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
COMUNICAÇÃO
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
Administração
Comunicação Social
DESPESAS DE CAPITAL
100 142.000,00
3
131
04
2007
020204
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
COMUNICAÇÃO
MANUT. DA COMUNICAÇÃO
Administração
Comunicação Social
DESPESAS CORRENTES
3 133.000,00
3
131
04
2053
020204
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
COMUNICAÇÃO
MANUT. DA COMUNICAÇÃO
Administração
Comunicação Social
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
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ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
Total Geral do Programa: 292.000,00
0007 HABITAÇÃO
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Metas
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 1 1
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor
100 15.000,00
3
482
16
2008
020205
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
HABITAÇÃO
MANUT. DA HABITAÇÃO
Habitação
Habitação Urbana
DESPESAS CORRENTES
1 62.000,00
3
482
16
2054
020205
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
HABITAÇÃO
MANUT. DA HABITAÇÃO
Habitação
Habitação Urbana
DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 77.000,00
Programa Descrição
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ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
0008 PROJETOS E ENGENHARIA
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Metas
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 2 4
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor
100 211.000,00
3
572
19
2009
020301
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
ENGENHARIA
MANUT. DA ENGENHARIA
Ciência e Tecnologia
Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia
DESPESAS CORRENTES
4 261.000,00
3
572
19
2055
020301
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
ENGENHARIA
MANUT. DA ENGENHARIA
Ciência e Tecnologia
Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia
DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 472.000,00
Programa Descrição
0009 PLANEJAMENTO
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Metas
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 0
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 1 0
Programa Descrição
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
0010 RECURSOS HUMANOS
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Metas
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 5 6
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor
100 1.643.000,00
3
122
04
2011
020303
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
RECURSOS HUMANOS
MANUT. DO RECURSOS HUMANOS
Administração
Administração Geral
DESPESAS CORRENTES
6 392.000,00
3
122
04
2057
020303
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
RECURSOS HUMANOS
MANUT. DOS RECURSOS HUMANOS
Administração
Administração Geral
DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 2.035.000,00
Programa Descrição
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ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
0011 COMPRAS, ALMOXARIFADO E LICITAÇÃO
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Metas
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 7 7
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 6 12
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor
7 17.000,00
4
122
04
1002
020304
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
COMPRAS, ALMOXARIFADO E LICITAÇÃO
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
Administração
Administração Geral
DESPESAS DE CAPITAL
100 282.000,00
3
122
04
2012
020304
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
COMPRAS, ALMOXARIFADO E LICITAÇÃO
MANUT. DO COMPRAS, ALMOXARIFADO E LICITAÇÃO
Administração
Administração Geral
DESPESAS CORRENTES
12 455.000,00
3
122
04
2058
020304
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
COMPRAS, ALMOXARIFADO E LICITAÇÃO
MANUT. DO COMPRAS, ALMOXARIFADO E LICITAÇÃO
Administração
Administração Geral
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 12 de 54
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
Total Geral do Programa: 754.000,00
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
0012 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Metas
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor
100 1.100.000,00
3
843
28
2013
020305
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
ENCARGOS ESPECIAIS
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Encargos Especiais
Serviço da Dívida Interna
DESPESAS CORRENTES
100 1.000.000,00
3
843
28
2014
020305
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
ENCARGOS ESPECIAIS
PRECATÓRIOS
Encargos Especiais
Serviço da Dívida Interna
DESPESAS CORRENTES
100 1.500.000,00
3
843
28
2015
020305
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
ENCARGOS ESPECIAIS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA
Encargos Especiais
Serviço da Dívida Interna
DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 3.600.000,00
Programa Descrição
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ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
0013 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Metas
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor
100 51.000,00
3
244
08
2016
020401
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
MANUT. DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
Assistência Social
Assistência Comunitária
DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 51.000,00
Programa Descrição
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ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
0014 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Metas
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 11 11
EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 25 25
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
PROGRAMA AUXÍLIO DESEMPREGO UN UNIDADE 30 0
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 14 26
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor
11 17.000,00
4
244
08
1002
020501
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
Assistência Social
Assistência Comunitária
DESPESAS DE CAPITAL
100 594.000,00
3
244
08
2017
020501
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MANUT. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assistência Social
Assistência Comunitária
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 16 de 54
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
26 966.000,00
3
244
08
2059
020501
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MANUT. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assistência Social
Assistência Comunitária
DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 1.577.000,00
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 17 de 54
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
0015 PROTEÇÃO SOCIAL - IDOSO
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Metas
EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 0 10
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor
10 50.000,00
4
241
08
1049
020501
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONST. AMPL. E REFORMAS - REFORMA DA CASA DO IDOSO
Assistência Social
Assistência à Pessoa Idosa
DESPESAS DE CAPITAL
100 78.000,00
3
241
08
2018
020501
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROTEÇÃO SOCIAL - IDOSO
Assistência Social
Assistência à Pessoa Idosa
DESPESAS CORRENTES
100 200.000,00
3
241
08
2047
020501
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROTEÇÃO SOCIAL - CASA DO IDOSO
Assistência Social
Assistência à Pessoa Idosa
DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 328.000,00
Programa Descrição
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 18 de 54
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
0016 PROTEÇÃO SOCIAL - DEFICIENTES
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Metas
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor
100 232.000,00
3
242
08
2019
020501
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROTEÇÃO SOCIAL - DEFICIENTES
Assistência Social
Assistência à Pessoa com Deficiência
DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 232.000,00
Programa Descrição
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 19 de 54
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
0017 PROTEÇÃO SOCIAL CRIANÇA/ADOLESCENTE
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Metas
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor
100 153.000,00
3
243
08
2020
020501
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROTEÇÃO SOCIAL - CRIANÇA/ADOLESCENTE
Assistência Social
Assistência à Criança e ao Adolescente
DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 153.000,00
Programa Descrição
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
0018 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Metas
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor
100 135.000,00
3
243
08
2021
020502
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
MANUT. DO FUNDO MUNIC. DA CRIANÇA/ADOLESCENTE
Assistência Social
Assistência à Criança e ao Adolescente
DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 135.000,00
Programa Descrição
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
0019 CONTABILIDADE
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Metas
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 4 4
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 6 5
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor
4 17.000,00
4
123
04
1002
020601
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
Administração
Administração Financeira
DESPESAS DE CAPITAL
100 40.000,00
3
123
04
2022
020601
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
MANUT. DA CONTABILIDADE
Administração
Administração Financeira
DESPESAS CORRENTES
5 433.000,00
3
123
04
2060
020601
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
MANUT. DA CONTABILIDADE
Administração
Administração Financeira
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
Total Geral do Programa: 490.000,00
0020 TESOURARIA
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Metas
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 3 4
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor
100 110.000,00
3
123
04
2023
020601
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
MANUT. DA TESOURARIA
Administração
Administração Financeira
DESPESAS CORRENTES
4 260.000,00
3
123
04
2061
020601
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
MANUT. DA TESOURARIA
Administração
Administração Financeira
DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 370.000,00
Programa Descrição
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
0021 TRIBUTOS, FISCALIZAÇÃO E CONT. DE ARRECADAÇÃO
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Metas
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 6 9
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor
100 205.000,00
3
129
04
2024
020601
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
MANUT. DO TRIBUTOS, FISCALIZAÇÃO E CONT. DE ARRECADAÇÃO
Administração
Administração de Receitas
DESPESAS CORRENTES
9 269.000,00
3
129
04
2062
020601
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
MANUT. DO TRIBUTOS, FISCALIZAÇÃO E CONT. DE ARRECADAÇÃO
Administração
Administração de Receitas
DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 474.000,00
Programa Descrição
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ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
0022 MERENDA ESCOLAR
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Metas
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor
100 2.000.000,00
3
306
12
2025
020701
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - MERENDA ESCOLAR
MERENDA ESCOLAR
Educação
Alimentação e Nutrição
DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 2.000.000,00
Programa Descrição
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 25 de 54
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
0023 TRANSPORTE ESCOLAR
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Metas
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 22 22
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor
100 4.170.000,00
3
361
12
2026
020702
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TRANSPORTE ESCOLAR
TRANSPORTE ESCOLAR
Educação
Ensino Fundamental
DESPESAS CORRENTES
22 1.580.000,00
3
361
12
2063
020702
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TRANSPORTE ESCOLAR
TRANSPORTE ESCOLAR
Educação
Ensino Fundamental
DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 5.750.000,00
Programa Descrição
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
0024 ENSINO FUNDAMENTAL
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Metas
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 500 500
EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 200 200
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 3 3
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor
500 400.000,00
4
361
12
1002
020703
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDAMENTAL
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
Educação
Ensino Fundamental
DESPESAS DE CAPITAL
100 500.000,00
4
361
12
1008
020703
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDAMENTAL
CONST. AMPL. E REFORMAS - REFORMA DA ESCOLA LUCY CORDEIRO DE CAMPOS
Educação
Ensino Fundamental
DESPESAS DE CAPITAL
100 2.355.000,00
3
361
12
2027
020703
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDAMENTAL
MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL
Educação
Ensino Fundamental
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
3 36.000,00
3
361
12
2064
020703
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDAMENTAL
MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL
Educação
Ensino Fundamental
DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 3.291.000,00
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
0025 ENSINO INFANTIL
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Metas
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 250 500
EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 200 200
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 100 89
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor
500 400.000,00
4
365
12
1002
020704
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - INFANTIL
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
Educação
Educação Infantil
DESPESAS DE CAPITAL
100 500.000,00
4
365
12
1015
020704
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - INFANTIL
CONST. AMPL. E REFORMAS - AMPLIAÇÃO DA ESCOLA BENEDITO DE OLIVEIRA E SILVA
Educação
Educação Infantil
DESPESAS DE CAPITAL
100 160.000,00
3
365
12
2028
020704
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - INFANTIL
MANUT. DO ENSINO INFANTIL
Educação
Educação Infantil
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 29 de 54
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
89 3.285.000,00
3
365
12
2065
020704
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - INFANTIL
MANUT. DO ENSINO INFANTIL
Educação
Educação Infantil
DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 4.345.000,00
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 30 de 54
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
0026 FUNDEB
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Metas
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 5 10
EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 516 439,6
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 116 118
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor
10 500.000,00
4
361
12
1002
020705
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
FUNDEB
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
Educação
Ensino Fundamental
DESPESAS DE CAPITAL
0 500.000,00
4
361
12
1055
020705
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
FUNDEB
CONST. AMPL. E REFORMAS - CONSTRUÇÃO DA ESCOLA INTEGRAL
Educação
Ensino Fundamental
DESPESAS DE CAPITAL
100 3.351.000,00
3
361
12
2029
020705
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
FUNDEB
MANUT. DO FUNDEB
Educação
Ensino Fundamental
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 31 de 54
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
118 8.408.000,00
3
361
12
2066
020705
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
FUNDEB
MANUT. DO FUNDEB
Educação
Ensino Fundamental
DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 12.759.000,00
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 32 de 54
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
0027 CULTURA
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Metas
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 7 7
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 4 3
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor
7 10.000,00
4
392
13
1002
020801
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
CULTURA
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
Cultura
Difusão Cultural
DESPESAS DE CAPITAL
100 181.000,00
3
392
13
2030
020801
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
CULTURA
MANUT. DA CULTURA
Cultura
Difusão Cultural
DESPESAS CORRENTES
3 205.000,00
3
392
13
2067
020801
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
CULTURA
MANUT. DA CULTURA
Cultura
Difusão Cultural
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 33 de 54
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
Total Geral do Programa: 396.000,00
0028 FESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Metas
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 0
Programa Descrição
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 34 de 54
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
0029 ESPORTE E LAZER
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Metas
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 7 7
EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 16,5 0
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 6 6
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor
7 17.000,00
4
812
27
1002
020902
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO ESPORTE E LAZER
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
DESPESAS DE CAPITAL
100 311.000,00
3
812
27
2033
020902
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO ESPORTE E LAZER
MANUT. DO ESPORTE E LAZER
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
DESPESAS CORRENTES
6 227.000,00
3
812
27
2068
020902
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO ESPORTE E LAZER
MANUT. DO ESPORTE E LAZER
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 35 de 54
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
Total Geral do Programa: 555.000,00
0030 ATENÇÃO BÁSICA
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Metas
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 89 131
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor
100 9.860.000,00
3
301
10
2034
021001
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ATENÇÃO BÁSICA
MANUT. DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
Saúde
Atenção Básica
DESPESAS CORRENTES
131 9.390.000,00
3
301
10
2069
021001
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ATENÇÃO BÁSICA
MANUT. DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
Saúde
Atenção Básica
DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 19.250.000,00
Programa Descrição
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 36 de 54
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
0031 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Metas
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 100 100
EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 40 40
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor
100 100.000,00
4
302
10
1002
021002
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ASSIST. HOSPIT. E AMBUL
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
DESPESAS DE CAPITAL
40 100.000,00
4
302
10
1022
021002
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ASSIST. HOSPIT. E AMBUL
CONST. AMPL. E REFORMAS - REFORMA DA UBS BRUNO NOVAES
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
DESPESAS DE CAPITAL
100 692.000,00
3
302
10
2035
021002
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ASSIST. HOSPIT. E AMBUL
MANUT. DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
Total Geral do Programa: 892.000,00
0032 VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ZOONOSE
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Metas
EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 50 0
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 5 7
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor
100 235.000,00
3
304
10
2036
021003
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
MANUT. DA VIGILÃNCIA SANITÁRIA E ZOONOSE
Saúde
Vigilância Sanitária
DESPESAS CORRENTES
7 217.000,00
3
304
10
2070
021003
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
MANUT. DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ZOONOSE
Saúde
Vigilância Sanitária
DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 452.000,00
Programa Descrição
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
0033 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Metas
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor
100 61.000,00
3
305
10
2037
021003
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
MANUT. DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Saúde
Vigilância Epidemiológica
DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 61.000,00
Programa Descrição
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E
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ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
0034 SERVIÇOS URBANOS
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Metas
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 1 2
EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 1129,83 1129,83
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 54 60
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor
2 500.000,00
4
451
15
1002
021101
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
SERVIÇOS URBANOS
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
DESPESAS DE CAPITAL
1113,33 1.000.000,00
4
451
15
1027
021101
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
SERVIÇOS URBANOS
PAVIMENTAÇÃO, CALÇAM. DE VIAS PÚBLICAS URBANAS E OBRAS COMPLEMENTARES
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
DESPESAS DE CAPITAL
100 2.017.000,00
3
452
15
2038
021101
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
SERVIÇOS URBANOS
MANUT. DOS SERVIÇOS URBANOS
Urbanismo
Serviços Urbanos
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
60 2.524.000,00
3
452
15
2071
021101
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
SERVIÇOS URBANOS
MANUT. DOS SERVIÇOS URBANOS
Urbanismo
Serviços Urbanos
DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 6.041.000,00
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
0035 SERVIÇOS RURAIS
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Metas
EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 18,18 18,18
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor
500 500.000,00
4
606
20
1028
021102
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
SERVIÇOS RURAIS
PAVIMENTAÇÃO, CALÇAM. DE VIAS PÚBLICAS RURAIS E OBRAS COMPLEMENTARES
Agricultura
Extensão Rural
DESPESAS DE CAPITAL
100 2.017.000,00
3
606
20
2039
021102
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
SERVIÇOS RURAIS
MANUT. DOS SERVIÇOS RURAIS
Agricultura
Extensão Rural
DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 2.517.000,00
Programa Descrição
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
0036 MEIO AMBIENTE
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Metas
EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 100 0
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 2 2
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor
100 47.000,00
3
542
18
2040
021201
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
MEIO AMBIENTE
MANUT. DO MEIO AMBIENTE
Gestão Ambiental
Controle Ambiental
DESPESAS CORRENTES
2 113.000,00
3
542
18
2072
021201
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
MEIO AMBIENTE
MANUT. DO MEIO AMBIENTE
Gestão Ambiental
Controle Ambiental
DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 160.000,00
Programa Descrição
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
0037 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Metas
EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 0 20000
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor
100 3.000,00
3
512
17
2041
021202
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Saneamento
Saneamento Básico Urbano
DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 3.000,00
Programa Descrição
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
0038 AGRICULTURA
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Metas
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 7 7
EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 100 0
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 3 6
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor
7 17.000,00
4
606
20
1002
021301
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
AGRICULTURA
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
Agricultura
Extensão Rural
DESPESAS DE CAPITAL
100 101.000,00
3
606
20
2042
021301
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
AGRICULTURA
MANUT. DA AGRICULTURA
Agricultura
Extensão Rural
DESPESAS CORRENTES
6 223.000,00
3
606
20
2073
021301
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
AGRICULTURA
MANUT. DA AGRICULTURA
Agricultura
Extensão Rural
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
Total Geral do Programa: 341.000,00
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
0039 DESENVOLVIMENTO
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Metas
AQUISIÇÕES DE IMÓVEIS PARA DISTRITO INDUSTRIAL M2 METROS QUADRADOS 0 100
EXECUÇÕES DE OBRAS E INSTALAÇÕES M2 METROS QUADRADOS 0 500
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 8 10
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor
500 646.784,00
4
691
23
1032
021302
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
DESENVOLVIMENTO
AQUISIÇÕES DE IMÓVEIS PARA DISTRITO INDUSTRIAL
Comércio e Serviços
Promoção Comercial
DESPESAS DE CAPITAL
100 52.000,00
3
691
23
2044
021302
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
DESENVOLVIMENTO
MANUT. DA SEGURANÇA E TRÂNSITO
Comércio e Serviços
Promoção Comercial
DESPESAS CORRENTES
10 384.000,00
3
691
23
2074
021302
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
DESENVOLVIMENTO
MANUT. DO DESENVOLVIMENTO
Comércio e Serviços
Promoção Comercial
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
Total Geral do Programa: 1.082.784,00
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
0040 SEGURANÇA E TRÂNSITO
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Metas
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 12 12
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 12 12
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor
12 300.000,00
4
181
06
1002
021401
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
SEGURANÇA
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
Segurança Pública
Policiamento
DESPESAS DE CAPITAL
100 201.000,00
3
181
06
2044
021401
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
SEGURANÇA
MANUT. DA SEGURANÇA E TRÂNSITO
Segurança Pública
Policiamento
DESPESAS CORRENTES
12 700.000,00
3
181
06
2075
021401
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
SEGURANÇA
MANUT. DA SEGURANÇA E TRÂNSITO
Segurança Pública
Policiamento
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
Total Geral do Programa: 1.201.000,00
0041 DEFESA CIVIL
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Metas
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor
100 11.000,00
3
182
06
2045
021402
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
DEFESA CIVIL
MANUT. DA DEFESA CIVIL
Segurança Pública
Defesa Civil
DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 11.000,00
Programa Descrição
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 50 de 54
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
0042 TRANSPORTE
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Metas
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMETOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 5 3
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 100 100
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 1 1
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor
3 17.000,00
4
782
26
1002
021501
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
TRANSPORTE
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
Transporte
Transporte Rodoviário
DESPESAS DE CAPITAL
100 81.000,00
3
782
26
2046
021501
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
TRANSPORTE
MANUT. DO TRANSPORTE
Transporte
Transporte Rodoviário
DESPESAS CORRENTES
1 54.000,00
3
782
26
2076
021501
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
TRANSPORTE
MANUT. DO TRANSPORTE
Transporte
Transporte Rodoviário
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 51 de 54
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
Total Geral do Programa: 152.000,00
0043 ADMINISTRATIVO
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Metas
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 0 100
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 0 2
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor
100 25.000,00
3
122
04
2078
020306
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
ADMINISTRATIVO
MANUT. DO ADMINISTRATIVO
Administração
Administração Geral
DESPESAS CORRENTES
2 131.000,00
3
122
04
2079
020306
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
ADMINISTRATIVO
MANUT. DO ADMINISTRATIVO
Administração
Administração Geral
DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 156.000,00
Programa Descrição
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 52 de 54
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
0044 TURISMO
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Metas
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN UNIDADE 0 5
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 0 100
SERVIDORES DA UNIDADE UN UNIDADE 0 3
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor
5 10.000,00
4
695
23
1002
020803
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
TURISMO
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
Comércio e Serviços
Turismo
DESPESAS DE CAPITAL
100 17.000,00
3
695
23
2031
020803
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
TURISMO
CONSÓRCIO PÓLO CUESTA
Comércio e Serviços
Turismo
DESPESAS CORRENTES
100 81.000,00
3
695
23
2080
020803
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
TURISMO
MANUT. DO TURISMO
Comércio e Serviços
Turismo
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 53 de 54
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
3 203.000,00
3
695
23
2081
020803
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
TURISMO
MANUT. DO TURISMO
Comércio e Serviços
Turismo
DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 311.000,00
0045 FESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Metas
MANUTENÇÃO DA UNIDADE % PERCENTUAL 0 100
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor
100 1.080.000,00
3
392
13
2032
020802
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
FESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES
FESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES
Cultura
Difusão Cultural
DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 1.080.000,00
Programa Descrição
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP Página 54 de 54
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2025) Lei: 1, Data: 30/08/2024
0099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Metas
RESERVA DE CONTINGÊNCIA % PERCENTUAL 100 100
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção Categoria Meta Valor
100 76.000,00
9
999
99
9999
029999
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência Geral
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total Geral do Programa: 76.000,00
Programa Descrição
Total Geral da LDO: 80.000.000,00
Notas Explicativas
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
METAS ANUAIS
Lei: 1, Data: 30/08/2024
Página 1 de 1
ESPECIFICAÇÃO
% PIB (c/PIB)x100
2025
Vl. Corrente (a) Vl. Constante % PIB (a/PIB)x100 Vl. Corrente (b) Vl. Constante % PIB (b/PIB)x100 Vl. Corrente (c) Vl. Constante
2026 2027
% RCL (a/RCL)x100 % RCL (b/RCL)x100 % RCL (c/PIB)x100
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
68.188.084,80 Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 65.487.836,64 6.818.808.479,70670 101,71580 70.642.855,85 68.099.713,04 7.064.285.584,97610 101,32460 73.115.355,80 70.556.318,35 7.311.535.580,450302.089.010.165,84290
67.504.681,78 Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 64.831.496,38 6.750.468.177,59720 100,69630 69.934.850,32 67.417.195,71 6.993.485.031,99070 100,30910 72.382.570,08 69.849.180,13 7.238.257.008,110302.068.073.430,88870
65.611.942,21 Receitas Primárias Correntes 63.013.709,30 6.561.194.221,32120 97,87300 67.973.972,13 65.526.909,14 6.797.397.213,28880 97,49650 70.353.061,16 67.890.704,02 7.035.306.115,753902.010.087.461,64400
11.865.397,28 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 11.395.527,55 1.186.539.728,24190 17,69950 12.292.551,58 11.850.019,73 1.229.255.158,45860 17,63150 12.722.790,89 12.277.493,21 1.272.279.089,00470 363.508.311,14420
49.193.886,83 Transferências Correntes 47.245.808,91 4.919.388.682,69790 73,38220 50.964.866,75 49.130.131,55 5.096.486.675,27510 73,10000 52.748.637,09 50.902.434,79 5.274.863.708,909701.507.103.916,83130
4.552.658,10 Demais Receitas Primárias Correntes 4.372.372,84 455.265.810,38140 6,79120 4.716.553,80 4.546.757,86 471.655.379,55510 6,76510 4.881.633,18 4.710.776,02 488.163.317,83950 139.475.233,66840
1.892.739,56 Receitas Primárias de Capital 1.817.787,08 189.273.956,27590 2,82340 1.960.878,19 1.890.286,57 196.087.818,70190 2,81250 2.029.508,92 1.958.476,11 202.950.892,35640 57.985.969,24470
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 73.199.880,56 70.301.165,29 7.319.988.055,57850 109,19180 75.835.076,26 73.105.013,51 7.583.507.625,57930 108,77190 78.489.303,92 75.742.178,29 7.848.930.392,474602.242.551.540,70700
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 71.868.432,10 69.022.442,19 7.186.843.209,86670 107,20570 74.455.695,65 71.775.290,61 7.445.569.565,42200 106,79340 77.061.645,00 74.364.487,43 7.706.164.500,211702.201.761.285,77480
60.413.289,00 Despesas Primárias Correntes 58.020.922,75 6.041.328.899,60230 90,11820 62.588.167,40 60.334.993,37 6.258.816.739,98800 89,77150 64.778.753,26 62.511.496,89 6.477.875.325,887601.850.821.521,68220
30.646.856,97 Pessoal e Encargos Sociais 29.433.241,43 3.064.685.696,63880 45,71570 31.750.143,82 30.607.138,64 3.175.014.381,71780 45,53990 32.861.398,85 31.711.249,89 3.286.139.885,07790 938.897.110,02230
29.766.432,03 Outras Despesas Correntes 28.587.681,32 2.976.643.202,96360 44,40240 30.838.023,58 29.727.854,73 3.083.802.358,27030 44,23160 31.917.354,41 30.800.247,00 3.191.735.440,80970 911.924.411,65990
11.455.143,10 Despesas Primárias de Capital 11.001.519,44 1.145.514.310,26440 17,08760 11.867.528,25 11.440.297,24 1.186.752.825,43390 17,02190 12.282.891,74 11.852.990,53 1.228.289.174,32410 350.939.764,09260
3.057.892,76 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 2.936.800,20 305.789.275,61840 4,56140 3.167.976,90 3.053.929,73 316.797.689,54070 4,54390 3.278.856,09 3.164.096,12 327.885.608,67460 93.681.602,47850
0,00 Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000
0,00 Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000
-4.363.750,32 Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da -4.190.945,81 -436.375.032,26950 -6,50940 -4.520.845,33 -4.358.094,90 -452.084.533,43130 -6,48430 -4.679.074,92 -4.515.307,30 -467.907.492,10140 -133.687.854,88610
-4.363.750,32 Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da -4.190.945,81 -436.375.032,26950 -6,50940 -4.520.845,33 -4.358.094,90 -452.084.533,43130 -6,48430 -4.679.074,92 -4.515.307,30 -467.907.492,10140 -133.687.854,88610
0,00 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos(Exceto 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000
0,00 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos(Exceto 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000
Dívida Pública Consolidada(DC) 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000
Dívida Consolidada Líquida(DCL) 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000
0,00 Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000
FONTE: SCPI - PPA [9.25.1583.68], PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE, Data/hora da emissão: 25/SET/2024 12h e 59m"
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
ESPECIFICAÇÃO
2026
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2022 2023 % 2024 % 2025 % % 2027 %
Lei: 1, Data: 30/08/2024
Página 1 de 1
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 65.252.130,40 71.829.256,56 10,08 67.936.629,15 -5,42 68.188.084,80 0,37 70.642.855,85 3,60 73.115.355,80 3,50
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 61.738.459,94 64.827.879,01 5,00 64.278.404,88 -0,85 67.504.681,78 5,02 69.934.850,32 3,60 72.382.570,08 3,50
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 54.874.164,26 66.853.953,25 21,83 61.694.975,36 -7,72 73.199.880,56 18,65 75.835.076,26 3,60 78.489.303,92 3,50
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 54.042.459,07 65.575.301,50 21,34 60.829.053,49 -7,24 71.868.432,10 18,15 74.455.695,65 3,60 77.061.645,00 3,50
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) 7.696.000,87 -747.422,49 -109,71 3.449.351,39 -561,50 -4.363.750,32 -226,51 -4.520.845,33 3,60 -4.679.074,92 3,50
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da 7.696.000,87
Linha(VI)=(V)+(III-IV)
-747.422,49 -109,71 3.449.351,39 -561,50 -4.363.750,32 -226,51 -4.520.845,33 3,60 -4.679.074,92 3,50
Dívida Pública Consolidada(DC) 11.289,96 2.788.866,22 24.602,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida(DCL) 11.269.866,71 -8.642.428,54 -176,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ESPECIFICAÇÃO
2026
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2022 2023 % 2024 % 2025 % % 2027 %
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 64.555.459,22 75.147.768,21 16,41 65.273.513,28 -13,14 65.487.836,64 0,33 68.099.713,04 3,99 70.556.318,35 3,61
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 64.022.782,96 67.822.927,02 5,94 61.758.691,41 -8,94 64.831.496,38 4,98 67.417.195,71 3,99 69.849.180,13 3,61
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 56.904.508,34 69.942.605,89 22,91 59.276.532,33 -15,25 70.301.165,29 18,60 73.105.013,51 3,99 75.742.178,29 3,61
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 56.042.030,06 68.604.880,43 22,42 58.444.554,59 -14,81 69.022.442,19 18,10 71.775.290,61 3,99 74.364.487,43 3,61
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) 7.980.752,90 -781.953,41 -109,80 3.314.136,82 -523,83 -4.190.945,81 -226,46 -4.358.094,90 3,99 -4.515.307,30 3,61
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da 7.980.752,90
Linha(VI)=(V)+(III-IV)
-781.953,41 -109,80 3.314.136,82 -523,83 -4.190.945,81 -226,46 -4.358.094,90 3,99 -4.515.307,30 3,61
Dívida Pública Consolidada(DC) 11.707,69 2.917.711,84 24.821,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida(DCL) 11.686.851,78 9.041.708,74 -22,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE: SCPI - PPA [9.25.1583.68], PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE, Data/hora da emissão: 25/SET/2024 13h e 00m"
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1260259AFBF34E25BF6BF5152615BB8E
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - SP
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022
REGIME NORMAL
2023 % % 2021 %
Lei: 1, Data: 30/08/2024
Página 1 de 1
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
Patrimônio/Capital 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Reservas 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Resultado Acumulado 90.497.728,61 100,000 83.378.925,94 100,000 71.147.428,21 100,000
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022
REGIME PREVIDENCIÁRIO
2023 % % 2021 %
Patrimônio 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Reservas 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE: SCPI - PPA [9.25.1583.68], PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE, Data/hora da emissão: 25/SET/2024 13h e 00m"
TOTAL 90.497.728,61 100,00 83.378.925,94 100,00 71.147.428,21 100,00
FONTE: SCPI - PPA [9.25.1583.68], PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE, Data/hora da emissão: 25/SET/2024 13h e 00m"
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
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