| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 677 / 1975 |
| Date | 1975-08-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. |
| native_id | 2351 |
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Prefeitura Municipal de Bofete Estado da Sao Paulo Lei ng 677 Oficio N.° de 18 de a-gosto de 1*975 Jose de Souza Alves, Pxefeito Municipal de Bofete, usando de suas atribuipoes legais, faz saber que a Oamara Mimicipal, aprovou e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1^) 0 Prefeito Municipal de Bofete, fica autorizado a contrair emprestimo ate o valor de Crl 500.000,0 - ( Quinheiitos mil cruzeiros ) dentro do esquema ope racional de aplicagao dos recursos do Programa de - , ^oimagao do Patrimonio do Servidor Publico ( PASH? ), instituido pela Lei Oomplementar 8, de 3-12-70, - regulamentada pelo Becreto 71,618, de 26-12-72 e Besolugao n2 254, de 15-3-73, do Banco Central do Brasil e de que e administrador o Banco do Brasil S/A. Artigo 2S) 0 emprestimo se destinara a aquisigao de 1 ( uma ) - motoniveladora e 1 ( um ) trator de esteiras e o Prefeito podera assinar com o Banco do Brasil 5/A, o Con trato que for necessario a obtengao do emprestimo, - com as clausulas de praxe, adotadas por aquele estabe_ lecimento bancario, e mais as que forem peimitidas ou exigidas pelo Conselho Monetario Nacional, para as - operagoes de que se tratam, inclusive corregao mon£ taria e juros. Artigo 3-) Pica, o Prefeito autorizado, tambem, a vincular, em garantia do emprestimo, parte das quotas do Municx pio no Pundo de Participagao dos Municxpios e do - Pundo Bodoviario TTacional destinsdas a despesas de Capital, em montante sufieiente para oobrir o debito resultante das obrigagoes assumidas. Artigo 42) Para cumprimento das obrigagoes decorrentes desta lei, inclusive na parte dos recursos proprios 4 Que 0 Munici'pio tera que poorrer, como condigao para obtengao do emprestimo, o Poder Executive abrira, no corrente exer cicio, Credito Especial, no Valor de Cr$ 658.000,00 - ( Seiscentos e cinquenta e aito mil cruzeiros ), que correra por conta da seguint'e dotagao: is) Produto da operagao de Credito autorizado no artm go 12 desta lei 22) Bedugao das seguintes dotagoes orgamentarias do cor rente exerefeio: m Cr$ 500.000,00 BEPABTAMEiTP0 DE OBBAS E VIAQiQ ES1BABAS MUBICIP1I3 Despesas Correntes Despesas de Custeio Pesso&l Pessoal Civil 3.1.1.1.42 Cr$ 2.000,00 3.1.2.0.42 1- * Mat erial de Cons umo III-........................... Cr$ 6.000,00 - Continua - u # 1 t 1 " rm< t •> A. / r * j c* ’ ; o i J r ?• i ; r **." r * ! 0 00 ~n *?k i- r .;\ % a, oi;r r*. ‘ r •i j ••’i O' ! j .1 o. ■-*;,■ ,• .u Prefeitura Municipal de Bofete Esta.do de Seo Paulo - OOKTIUHAQXO Oficio N.° IV- I • • • • • • • • • • . . .Orl 7,000,00 Despesas de Capital Investimentos 4*1.3*0«42 E^uipamentos e Instalagoes I- . . . ’.............................................. II-.................................... SBRVIQ0 1ELEF5NIC0 MMICIPAL Eespesas de Capital Investimentos *- Or| 60.000,00 CrS 50.000,00 Material pezmanente ....................... Gr$ 1.000,00 EEPAHTAM^fTO EE SEHTIgOS inmCXPAlS Q'BmS E OOWSERVAgiO Pespeeas Correntes Pespesas de Custeio Servigos de lerceiros • • • • . 4.1.4.0.46 * 800,00 CESDIEO ESPECIAL - DECEEPO M 352, de 11-03-75, destinado ao pagamento do debito desta Prefeitizra para, com a Eletrobras, referente a Baprestimo Compulsorio Crl 11.650,00. CEfiDIIO ESPECIAL - SECEETO Hfi 353, de 11-03-75, destina do a pagame&to de despesas desta Prefeitura, para com a - lelebras, referente as sobretarifas do Pundo Hacional de Pelecomunicagoes . Eos exercfcios segtiintes, o orgamento consignara as ver bas necessarias ao atendimento das obrigagoes respectivas, para a hipotese de as quotas do Pundo de Participa gao dos Mmiicxpios e do Eundo Hodoviario Eacional por - qualquer motiTO, se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigagoes contratuais. Considerando-se que parte dos recnrsos utiliaados no - artigo 4s desta Lei, constam do Orgamento Pltiriaaiual de Investimentos, aprovado pela Lei Municipal n2 636, de - 18 de outubro de 1.974, fica alterado o quadro de dis - criminagao dos Investimentos, referente ao exercicio de 1.975, que passara a vigorar com a segud.nte redagao no que tange os codigos. rkbaixo especificados: Equipsmentos e Instalagoes I - 3.1.3.0.94 #« Crl 19.580,00 9 Artigo 52) 4.1.3.0.42 Crl Crl Crl nihil nihil nihil II - .: : : .............................. ... Material Permanente .............................. Revogam-se as disposigoes em contrario Prefeitura Municipal de Bo Prefeito, em 18 de agosto de 1.975./--/ 4.1.4.0.46 Artigo 6B) Pj/Gabinete do JOSE* DE 'ALVES FEXTQUtmXGlBm ivro pratir^o de acordo^com a 0 SAE1E MARACAJl LAEQADOR f: lei. •# r* x U.' 0 I'.vr' : i r ‘-v* r' **i > "i r G t ; t v ■; t 0 ■; / t * r sisv-. 4 * •Cf /* r r. ! L : \ T ± *>J i!J *r r c 0 /'*.• 1 •> * (V ", j- r-- r / r 0 *1 c I-,. ,- . !. .0 rf. f C' n .-I - r' C^.. o v & t *’-.L : > o ! .-1 c / a' r ^rv . > V j :o t c- :i i / V J 1- >: NJ rJ :n D o. V > %