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norma nº 677/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 677 / 1975
Date 1975-08-18
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO.
native_id2351

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Bofete
Estado da Sao Paulo
Lei ng 677
Oficio N.° de 18 de a-gosto de 1*975
Jose de Souza Alves, Pxefeito Municipal de
Bofete, usando de suas atribuipoes legais,
faz saber que a Oamara Mimicipal, aprovou
e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1^) 0 Prefeito Municipal de Bofete, fica autorizado a
contrair emprestimo ate o valor de Crl 500.000,0 -
( Quinheiitos mil cruzeiros ) dentro do esquema ope
racional de aplicagao dos recursos do Programa de -
, ^oimagao do Patrimonio do Servidor Publico ( PASH? ),
instituido pela Lei Oomplementar 8, de 3-12-70, -
regulamentada pelo Becreto 71,618, de 26-12-72 e
Besolugao n2 254, de 15-3-73, do Banco Central do
Brasil e de que e administrador o Banco do Brasil S/A.
Artigo 2S) 0 emprestimo se destinara a aquisigao de 1 ( uma ) -
motoniveladora e 1 ( um ) trator de esteiras e o Pre￾feito podera assinar com o Banco do Brasil 5/A, o Con
trato que for necessario a obtengao do emprestimo, -
com as clausulas de praxe, adotadas por aquele estabe_
lecimento bancario, e mais as que forem peimitidas ou
exigidas pelo Conselho Monetario Nacional, para as -
operagoes de que se tratam, inclusive corregao mon£
taria e juros.
Artigo 3-) Pica, o Prefeito autorizado, tambem, a vincular, em
garantia do emprestimo, parte das quotas do Municx
pio no Pundo de Participagao dos Municxpios e do -
Pundo Bodoviario TTacional destinsdas a despesas de
Capital, em montante sufieiente para oobrir o debi￾to resultante das obrigagoes assumidas.
Artigo 42) Para cumprimento das obrigagoes decorrentes desta lei,
inclusive na parte dos recursos proprios 4 Que 0 Muni￾ci'pio tera que poorrer, como condigao para obtengao do
emprestimo, o Poder Executive abrira, no corrente exer
cicio, Credito Especial, no Valor de Cr$ 658.000,00 -
( Seiscentos e cinquenta e aito mil cruzeiros ), que
correra por conta da seguint'e dotagao:
is) Produto da operagao de Credito autorizado no artm
go 12 desta lei
22) Bedugao das seguintes dotagoes orgamentarias do cor
rente exerefeio:
m
Cr$ 500.000,00
BEPABTAMEiTP0 DE OBBAS E VIAQiQ
ES1BABAS MUBICIP1I3
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
Pesso&l
Pessoal Civil
3.1.1.1.42 Cr$ 2.000,00
3.1.2.0.42
1- *
Mat erial de Cons umo
III-........................... Cr$ 6.000,00
- Continua -
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Prefeitura Municipal de Bofete
Esta.do de Seo Paulo
- OOKTIUHAQXO
Oficio N.° IV- I • • • • • • • • • • . . .Orl 7,000,00
Despesas de Capital
Investimentos
4*1.3*0«42 E^uipamentos e Instalagoes
I- . . . ’..............................................
II-....................................
SBRVIQ0 1ELEF5NIC0 MMICIPAL
Eespesas de Capital
Investimentos
*-
Or| 60.000,00
CrS 50.000,00
Material pezmanente ....................... Gr$ 1.000,00
EEPAHTAM^fTO EE SEHTIgOS inmCXPAlS
Q'BmS E OOWSERVAgiO
Pespeeas Correntes
Pespesas de Custeio
Servigos de lerceiros • • • • .
4.1.4.0.46
*
800,00
CESDIEO ESPECIAL - DECEEPO M 352, de 11-03-75, desti￾nado ao pagamento do debito desta Prefeitizra para, com
a Eletrobras, referente a Baprestimo Compulsorio Crl
11.650,00.
CEfiDIIO ESPECIAL - SECEETO Hfi 353, de 11-03-75, destina
do a pagame&to de despesas desta Prefeitura, para com a
- lelebras, referente as sobretarifas do Pundo Hacional
de Pelecomunicagoes .
Eos exercfcios segtiintes, o orgamento consignara as ver
bas necessarias ao atendimento das obrigagoes respecti￾vas, para a hipotese de as quotas do Pundo de Participa
gao dos Mmiicxpios e do Eundo Hodoviario Eacional por -
qualquer motiTO, se revelarem insuficientes para o pa￾gamento das obrigagoes contratuais.
Considerando-se que parte dos recnrsos utiliaados no -
artigo 4s desta Lei, constam do Orgamento Pltiriaaiual de
Investimentos, aprovado pela Lei Municipal n2 636, de -
18 de outubro de 1.974, fica alterado o quadro de dis -
criminagao dos Investimentos, referente ao exercicio de
1.975, que passara a vigorar com a segud.nte redagao no
que tange os codigos. rkbaixo especificados:
Equipsmentos e Instalagoes
I -
3.1.3.0.94
#«
Crl 19.580,00
9 Artigo 52)
4.1.3.0.42
Crl
Crl
Crl
nihil
nihil
nihil
II - .: : : .............................. ...
Material Permanente ..............................
Revogam-se as disposigoes em contrario
Prefeitura Municipal de Bo
Prefeito, em 18 de agosto de 1.975./--/
4.1.4.0.46
Artigo 6B)
Pj/Gabinete do
JOSE* DE 'ALVES
FEXTQUtmXGlBm
ivro pratir^o de acordo^com a
0 SAE1E MARACAJl
LAEQADOR
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lei.
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