Governo do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - Fone / Fax (18) 3691-9200 - CEP 15290-000 - Buritama - SP
E-mail: secretaria@buritama.sp.gov.br
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02 DE 10 DE FEVEREIRO
DE 2026.
“Altera a denominação do Município de Buritama
para Estância Turística do Município de Buritama, no
texto da Lei Orgânica Municipal, em conformidade
com a Lei Estadual nº 18.379, de 23 de dezembro de
2025.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda
à Lei Orgânica:
Art. 1º – Fica alterada a denominação oficial do Município de
Buritama, que passa a ser ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE
BURITAMA, em virtude da classificação conferida pela Lei Estadual nº
18.379, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 2º – Todos os dispositivos da Lei Orgânica Municipal que
mencionam "Município de Buritama" passam a vigorar com a redação
“Estância Turística do Município de Buritama".
Art. 3º – O Artigo 1º da Lei Orgânica passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - A Estância Turística do Município de Buritama,
pessoa jurídica de direto público interno, unidade do território
do Estado de São Paulo, no pleno uso de sua autonomia
política, legislativa, administrativa e financeira, nos termos
definidos pelas Constituições Federal e Estadual, reger-se-á por
esta Lei Orgânica”.
Art. 4º – As despesas com a execução desta Emenda correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário,
autorizando-se o Poder Executivo a executá-las na forma da Lei.
Art. 5º – Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
Governo do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
CNPJ 44.435.121/0001-31
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Buritama, 11 de fevereiro de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de
Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Governo do Município de Buritama
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J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal tem por
finalidade promover a necessária atualização da denominação oficial do
Município de Buritama, passando a constar, em todo o texto da Lei Orgânica,
a nomenclatura Estância Turística do Município de Buritama.
Tal alteração decorre do reconhecimento formal concedido ao
Município por meio da Lei Estadual nº 18.379, de 23 de dezembro de 2025
(anexa), que classificou Buritama como Estância Turística, conferindo-lhe
novo status jurídico-administrativo no âmbito do Estado de São Paulo.
A adequação da Lei Orgânica Municipal à legislação estadual vigente é
medida indispensável para assegurar a harmonia normativa, a segurança
jurídica e a coerência institucional dos atos administrativos, além de refletir
fielmente a nova condição do Município em seus documentos oficiais, atos
normativos e relações intergovernamentais.
Ressalta-se que a alteração proposta possui natureza estritamente
formal e denominativa, não implicando prejuízo à autonomia municipal nem
modificações substanciais na estrutura administrativa, política ou financeira
do Município. Ao contrário, fortalece a identidade institucional de Buritama e
viabiliza o pleno aproveitamento das prerrogativas, benefícios e políticas
públicas destinadas às Estâncias Turísticas, especialmente no fomento ao
turismo, ao desenvolvimento econômico e à valorização cultural e ambiental.
Diante do exposto, a presente Emenda revela-se necessária, oportuna
e plenamente justificada, razão pela qual se submete à apreciação dos Nobres
Vereadores, esperando contar com sua aprovação.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal