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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária da Câmara
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaAcrescenta dispositivo à Lei nº 4.839, de 23 de janeiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a FUNAP, para vedar a alocação de mão de obra de reeducandos em atividades nas proximidades de estabelecimentos de ensino.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-13T14:16:24.381092-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Buritama
Estado de São Paulo
CNPJ 51.102.341/0001-09
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO"
PROJETO DE LEI N° 06 - DE 12 DE FEVEREIR0 DE 2026
``Acrescenta dispositivo à Lei n° 4.839, de 23 de janeiro de
2023, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com
a FUNAP, para vedar a alocação de mão de obra de
reeducandos em atividades nas proximidades de
estabe]ecimentos de ensino".
Eu, WALLISON R0BERT0 DA SILVA, vereador com assento
na Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que me são conferidas por lei, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama/SP
APROVA a seguinte LEI:
Art. 1°. A Lei n° 4.839, de 23 dç janeiro de 2023, passa a vigorar acrescida do
seguinte Art. |°-A:
"Art. 1°-A. F.ica vedada a a]ocação da mão de obra proveniente do convênio
ou contrato firriado com a FUNAP, de que trata o caput do Art. 1°, para a
prestação de sewiços no interior das unidades de estabelecimentos de ensino da
rede. pública e privada, o que inclui escolas de ensino fundamental e médio,
centros de educação infanti] e creches".
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Buitama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVI0 DE
FREITAS", aos DOZE dias do mês de FEVEREIR0 de dois mil e vinte e seis (2026),
ão Política.
Av. Benedito Alves Rangel,1500 -Centro -Fones (18) 3691-1216 / 3691€182 / 3691-2247 -C. P. 66 -CEP 15290-000 -Buritama -SP
E-mail: camaraburitama@t®rra.com.br / secretaria@buritama.sp.Ieg.br / camaraburitama3@t®rra.com.br
Home page: www.buritama.sp.leg.br
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Câmara Muhicipal de Buritama
Estado d® São Paulo
CNPJ 51.102.341/0001-09
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO"
JUSTIFICATIVA
PROJET0 DE LEI N° 06/26
Senh.orPresidente,
Senhores Vereadores,
0 presente Projeto de Lei visa aprimorar .a Lei n° 4.839/2023, que
autorizá o Poder Executivo a fimar convênio com a Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro
Pimentel" (FUNAP) para o aproveitamento da mão de obra de reeducandos em serviços
para o município.
Reconhecemos a grande importância social e administrativa do
convênio com a FUNAP, que contribui para a ressocialização dos sentenciados e, ao
mesmo tempo, auxilia na manutenção e zeladoria de nossa cidade.
Contudo, a presente proposição busca adicionar uma salvaguarda
necessária, alinhadà ao princípio da proteção integral e do melhor interesse da criança
e do adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA).
Ainda que o programa seja supervisionado e os reeducandos
selecionados sob critérios rigorosos, a proximidade de qualquer atividade oriunda do
sistema prisional com o ambiente fi.equentado Por crianças e adolescentes pode gerar
apreensão e insegurança na comunidade escolar, especialmente entre pais e
responsáveis.
Dessa foma, este projeto não se opõe ao meritório convênio com
a FUNAP, mas busca hamonizar sua execução com a necessária e prioritária proteção
ao público infanto-juvenil, assegurando que o entomo das escolas seja um território de
absoluta paz e segurança.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
importante medida de proteção.
Home page: www.buritama.sp.leg.br
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